DOU 21/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025112100087 87 Nº 222, sexta-feira, 21 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA NACIONAL DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS PORTARIA SNPGB/MME Nº 197, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência outorgada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria nº 681/GM/MME, de 22 de agosto de 2022, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 4º da Portaria Normativa nº 19/GM/MME, de 16 de agosto de 2021, e o que consta do Processo nº 48340.004486/2025-97, resolve: Art. 1º Aprovar o enquadramento, no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do Projeto Polo Gás Sal, de titularidade da Companhia Potiguar de Gás - POTIGÁS, inscrita no CNPJ nº 70.157.896/0001-00, detalhado no Anexo à presente Portaria. Parágrafo único. O projeto de que trata o caput é alcançado pelo art. 1º, § 1º, inciso IV, da Portaria Normativa nº 19/GM/MME, de 16 de agosto de 2021. Art. 2º As estimativas dos investimentos são de exclusiva responsabilidade da POTIGÁS, cuja razoabilidade foi atestada pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Rio Grande do Norte - ARSEP. Art. 3º Alterações técnicas ou de titularidade do Projeto de que trata esta Portaria, autorizadas pelo órgão regulador estadual e que não impliquem a descaracterização do empreendimento, não ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento no REIDI. Art. 4º O titular do projeto deverá informar, à Secretaria Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - SNPGB do Ministério de Minas e Energia e à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB do Ministério da Fazenda, a entrada em operação do Projeto enquadrado na forma aprovada nesta Portaria, mediante a entrega de cópia da Autorização de Operação, ou documento equivalente, emitido pelo órgão regulador estadual, no prazo de até trinta dias de sua emissão. Art. 5º O órgão regulador estadual informará, tempestivamente, à SNPGB e à RFB, a ocorrência de situações que evidenciem a não implementação do Projeto enquadrado na forma aprovada nesta Portaria. Art. 6º A habilitação do Projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser requeridos à RFB. Parágrafo único. A pessoa jurídica titular do projeto está ciente de que o presente enquadramento do projeto não gera direito automático ao benefício do REIDI, devendo requerer a habilitação na forma dos arts. 3º, 4º e 7º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e atender às condicionantes nele previstas e às demais normas e regulamentos de regência. Art. 7º A POTIGÁS deverá observar, no que couber, as disposições constantes na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Portaria Normativa nº 19/GM/MME/2021, e na legislação e normas vigentes e supervenientes, sujeitando-se às penalidades legais, inclusive aquelas previstas nos artigos 9º e 14, do Decreto nº 6.144, de 2007, sujeitas à fiscalização da RFB. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RENATO CABRAL DIAS DUTRA ANEXO . .MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA . .INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA I N F R A ES T R U T U R A . .PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO . .Nome empresarial .Companhia Potiguar de Gás - POTIGÁS . .CNPJ .70.157.896/0001-00 . .DADOS DO PROJETO . .Nome do Projeto .Projeto Polo Gás Sal . .Descrição do Projeto .Projeto de expansão da rede de distribuição, a partir do Município de Mossoró/RN para o Município de Areia Branca/RN, contemplando o lançamento de gasoduto para levar gás para as indústrias do setor salineiro na Região Oeste do Estado, ao longo da rodovia BR-110, totalizando quase 54 quilômetros. . .Período de Execução .De 6/1/2025 a 30/6/2026 . .Localidade do Projeto .Municípios de Mossoró e Areia Branca, no Estado do Rio Grande do Norte . .ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$) . .Bens .6.455.493,96 . .Serviços .13.636.915,12 . .Outros .- . .Total (1) .20.092.409,08 . .ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$) . .Bens .5.858.360,77 . .Serviços .12.375.500,47 . .Outros .- . .Total (2) .18.233.861,24 AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA SECRETARIA DE LEILÕES DESPACHO Nº 3.437, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025 O VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEILÕES DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 357, de 25 de setembro de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 48500.000973/2025-09, decide: registrar que os documentos de constituição das Sociedades de Propósito Específico descritas na tabela deste Despacho foram analisados e estão em conformidade com o Edital do Leilão nº 3/2025-ANEEL (A-5/2025): . .S EQ . .P R O C ES S O .SOCIEDADE DE PROPÓSITO ES P EC Í F I CO .EMPREENDIMENTO . .1 .48500.035161/2025-76 .SPE Érico Bitencourt Energética S.A . CNPJ: 59.955.545/0001-02 .PCH Eng. Érico Bitencourt de Freitas . .2 .48500.035171/2025-10 .Itaguajé Energia Hidrelétrica SPE Lt d a . CNPJ: 42.131.277/0001-01 .PCH Itaguajé . .3 .48500.035148/2025-17 .PCH São Salvador Ltda. CNPJ: 42.158.181/0001-29 .PCH São Salvador . .4 .48500.035151/2025-31 .Tucano Renováveis S.A. CNPJ: 49.262.464/0001-65 .PCH Tucano M1 RENATO BRAGA DE LIMA GUEDES SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 3.302, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025 Processo nº:48500.022280/2025-69. Interessadas: Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras, CNPJ/MF nº 00.001.180/0001-26. Decisão: estabelecer os valores devidos pela elaboração dos relatórios R4 relativos a Nota Técnica EPE-DEE-NT-035/2025-REV0 - de junho de 2025, de acordo Resolução nº 934/2021. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. LUDIMILA LIMA DA SILVA Superintendente DESPACHO Nº 3.310, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025 Processo nº: 48500.900156/2013-17. Interessado: Energética Mosquito S/A, inscrita no CNPJ sob n° 42.348.435/0001-71. Decisão: (i) indeferir o enquadramento da PCH São Bartolomeu, CEG nº PCH.PH.TO.037235-8.01, como Central Geradora de Capacidade Reduzida - CGH, mantendo as caraterísticas de Pequena Central Hidrelétrica - PCH, com potência instalada de 5.800 kW, conforme Despacho DRS-PCH nº 3.179, de 6 de dezembro de 2016, localizada nos municípios de Campos Belos, no estado de Goiás, e de Lavandeira, no estado do Tocantins. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. LUDIMILA LIMA DA SILVA Superintendente DESPACHO Nº 3.384, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025 Processo nº: 48500.019684/2025-75. Interessado: Raízen Energia S.A. Decisão: (i) transfere a autorização da UTE Usina da Serra, conforme disposto no Anexo. A íntegra deste Despacho (e seu anexo) consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Adjunta DESPACHO Nº 3.393, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025 Processo nº: 48500.900362/2024-71. Interessado: Serra Paracatu Transmissora de Energia S.A. - SPTE (CNPJ nº 08.626.861/0001-91). Decisão: negar provimento ao Requerimento Administrativo interposto face ao Despacho nº 3.605, de 27 de novembro de 2024. A íntegra deste Despacho (e seu anexo) consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Adjunta DESPACHO Nº 3.414, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 Processo nº: 48500.903554/2009-09. Interessado: Nardini Agroindustrial Ltda.; CNPJ 48.708.267/0015-60. Decisão: (i) revogar os itens (i), (ii) e (vi) do Despacho nº 4.473, de 17 de novembro de 2023; e (ii) restabelecer o cronograma objeto da Resolução Autorizativa nº 10.512, de 2021. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. LUDIMILA LIMA DA SILVA Superintendente GERÊNCIA DE OUTORGAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 3.419, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 Processo nº: 48500.034921/2025-28, 48500.034938/2025-85 e 48500.034947/2025-76. Interessado: UTE Marca LTDA, CNPJ nº 48.964.903/0001-19. Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga - DRO das Centrais Geradoras Termelétricas - UTE, relacionadas na íntegra deste Despacho, localizada no município de Linhares e Cariacica, Estado do Espírito Santo. A íntegra deste Despacho (e seu anexo) consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. ÁLVARO FAGUNDES MOREIRA Gerente Substituto GERÊNCIA DE OUTORGAS DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DESPACHO Nº 3.398, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025 Processo nº: 48500.904109/2017-68. Interessado: Concessionária - Cemig Distribuição S.A., e indicados no Anexo. Decisão: homologar os Contratos de Compartilhamento de Infraestrutura, que entre si celebram a Concessionária - Cemig Distribuição S.A., CNPJ nº 06.981.180/0001-16, e as prestadoras de serviços de telecomunicação do Anexo. A íntegra deste Despacho e seu Anexo constam dos autos e estarão disponíveis em biblioteca.aneel.gov.br. ANDRÉ MEISTER Gerente DESPACHO Nº 3.399, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025 Processo nº:48500.903271/2020-64. Interessado: Cooperativa de Eletrificação de Braço do Norte - CERBRANORTE , CNPJ nº 86.433.042/0001-31. Decisão: (i) homologar, nos termos do art. 16 do Anexo à Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP nº 001, de 24 de novembro de 1999, o Contrato de Compartilhamento de Infraestrutura que entre si celebram o Interessado e JAIME CLAUDINO - ME; (ii) a receita proveniente do contrato homologado no item "i" deverá favorecer a modicidade das tarifas praticadas pelo Interessado, conforme disposto no art. 11, parágrafo único, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. ANDRÉ MEISTER Gerente DESPACHO Nº 3.417, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 Processo nº 48500.905620/2017-87. Interessado: Companhia Jaguari de Energia - CPFL Santa Cruz, e indicados no Anexo. Decisão: homologar os Contratos de Compartilhamento de Infraestrutura, que entre si celebram a Companhia Jaguari de Energia - CPFL Santa Cruz, CNPJ nº 53.859.112/0001-69, e as prestadoras de serviços de telecomunicação do Anexo. A íntegra deste Despacho e seu Anexo constam dos autos e estarão disponíveis em biblioteca.aneel.gov.br. ANDRÉ MEISTER Gerente