DOU 21/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025112100092 92 Nº 222, sexta-feira, 21 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXOS ÓRGÃO: 55000 - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome UNIDADE: 55901 - Fundo Nacional de Assistência Social ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 5131 Proteção Social pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS) 115.000.000 .Operações Especiais 5131 00IN Benefícios de Prestação Continuada (BPC) à Pessoa com Deficiência e da Renda Mensal Vitalícia (RMV) por Invalidez 08 242 115.000.000 5131 00IN 0001 Benefícios de Prestação Continuada (BPC) à Pessoa com Deficiência e da Renda Mensal Vitalícia (RMV) por Invalidez - Nacional 08 242 115.000.000 . .Beneficiário atendido (unidade): 80.000 (Acréscimo) . .S .3- ODC .1 .90 .0 .1000 115.000.000 .TOTAL - FISCAL 0 .TOTAL - SEGURIDADE 115.000.000 .TOTAL - GERAL 115.000.000 ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito UNIDADE: 74101 - Recursos sob Supervisão da Secretaria do Tesouro Nacional - Ministério da Fazenda ANEXO II Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 1144 Agropecuária Sustentável 115.000.000 .Operações Especiais 1144 0301 Subvenção Econômica em Operações de Investimento Rural e Agroindustrial (Lei nº 8.427, de 1992) 20 605 115.000.000 1144 0301 0001 Subvenção Econômica em Operações de Investimento Rural e Agroindustrial (Lei nº 8.427, de 1992) - Nacional 20 605 115.000.000 . . . .F .3- ODC .1 .90 .0 .1000 115.000.000 .TOTAL - FISCAL 115.000.000 .TOTAL - SEGURIDADE 0 .TOTAL - GERAL 115.000.000 COMISSÃO DE FINANCIAMENTOS EXTERNOS RESOLUÇÃO COFIEX/MPO Nº 98, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025 O Presidente da Cofiex, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 7º, Parágrafo Único do Decreto nº 9.075, de 6 de junho de 2017, bem como pelo § 1º, inciso V do art. 6º, da Resolução Cofiex/MPO nº 2, de 3 de abril de 2025, e tendo em vista a avaliação favorável na 352ª Reunião do Grupo Técnico da Cofiex e da Secretaria do Tesouro Nacional, resolve: Aprovar o pleito de alteração de moeda da Resolução Cofiex nº 87, de 12 de dezembro de 2024, publicada em 18 de dezembro de 2024, que autorizou a preparação do "Projeto: Piauí Sustentável e Desenvolvido (Piauí Futuro)", de interesse do Estado do Piauí, sem prejuízo dos demais termos da citada Resolução e desde que o valor a ser contratado não seja superior a ¥ 58.000.000.000,00 (cinquenta e oito bilhões de ienes japoneses). VIVIANE VECCHI MENDES MULLER Secretária Executiva da Comissão GUSTAVO JOSÉ GUIMARÃES E SOUZA Presidente da Comissão RESOLUÇÃO COFIEX/MPO Nº 99, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025 O Presidente da Cofiex, no uso de suas atribuições conferidas pelo Parágrafo Único do art.7º do Decreto nº 9.075, de 6 de junho de 2017, bem como pelo art. 13, § 2º, da Resolução Cofiex/MPO nº 2, de 3 de abril de 2025, resolve: Aprovar o pleito de prorrogação do prazo de validade, de 19 de dezembro de 2025 para até 19 de dezembro de 2026, da Resolução Cofiex nº 66, de 7 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2023, que autorizou a preparação do "Programa de Financiamento à Infraestrutura Sustentável no Estado do Espírito Santo", de interesse do Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo SA - BANDES, sem prejuízo dos demais termos da citada Resolução. VIVIANE VECCHI MENDES MULLER Secretário Executivo da Comissão GUSTAVO JOSÉ DE GUIMARÃES E SOUZA Presidente da Comissão RESOLUÇÃO COFIEX/MPO Nº 100, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025 O Presidente da Cofiex, no uso de suas atribuições conferidas pelo Parágrafo Único do art.7º do Decreto nº 9.075, de 6 de junho de 2017, bem como pelo art. 13, § 2º, do Anexo da Resolução Cofiex/MPO nº 2, de 3 de abril de 2025, resolve: Aprovar o pleito de prorrogação do prazo de validade, de 28 de setembro de 2025 para até 28 de setembro de 2026, da Resolução Cofiex nº 42, de 6 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 28 de setembro de 2023, que autorizou a preparação do "Programa Municípios Sustentáveis do Estado do Pará II - PROSEP II", de interesse do Estado do Pará, sem prejuízo dos demais termos da citada Resolução. VIVIANE VECCHI MENDES MULLER Secretária Executiva da Comissão GUSTAVO JOSÉ DE GUIMARÃES E SOUZA Presidente da Comissão Ministério de Portos e Aeroportos AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DE AERONAVEGABILIDADE PORTARIA Nº 18.026, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE AERONAVEGABILIDADE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 35, inciso III, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 14 e 18-A da Resolução nº 30, de 21 de maio de 2008, e o que consta do processo nº 00066.005618/2025-68, resolve: Art. 1º Aprovar a Instrução Suplementar nº E94-004, Revisão A, intitulada "Autorização declaratória de projeto de RPAS, destinada às operações de baixo risco (SAIL I ou II), segundo metodologia SORA - Specific Operations Risk Assessment". Parágrafo único. A Instrução de que trata este artigo encontra-se disponível no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao- 1/boletim-de-pessoal/) e na página "Legislação" (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao) desta Agência, na rede mundial de computadores. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO JOSÉ SILVEIRA HONORATO PORTARIA Nº 18.277, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE AERONAVEGABILIDADE, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 35 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, e alterado pela Resolução nº 581 de 21 de agosto de 2020, e considerando o que consta do processo nº 00066.009526/2024-76, resolve: Art. 1º Tornar pública a emissão do Certificado de Organização de Produção nº E-2025-08-01, emitido em 9 de agosto de 2025, em favor da Vertical do Ponto Indústria e Comércio de Paraquedas Ltda, CNPJ nº 36.111.755/0001-00. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO JOSÉ SILVEIRA HONORATO SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL PORTARIA Nº 18.251, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de junho de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.049654/2025-43, resolve: Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto de uso privativo abaixo, com as seguintes características: I - Nome da plataforma/embarcação: NORMAND INSTALLER; II - Indicador de localidade: 9PNA; III - Indicativo de chamada da EPTA: NORMAND INSTALLER; IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Móvel; V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Santos; VI - Altitude em relação ao nível do mar: 18,7 metros; VII - Resistência do pavimento: 9,3 toneladas; VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 19,5 metros; IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e decolagens, em caráter de emergência, no período noturno; X - Classe: 3; XI - Categoria: H2; e XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 10 de dezembro de 2028. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 18.259, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de junho de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.049656/2025- 32, resolve: Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto de uso privativo abaixo, com as seguintes características: I - Nome da plataforma/embarcação: SAFE NOTOS; II - Indicador de localidade: 9PSY; III - Indicativo de chamada da EPTA: SAFE NOTOS; IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Flutuante; V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Campos; VI - Altitude em relação ao nível do mar: 43,72 metros; VII - Resistência do pavimento: 12,8 toneladas; VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 22,2 metros; IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e decolagens, em caráter de emergência, no período noturno; X - Classe: 1; XI - Categoria: H2; e XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 22 de dezembro de 2028. Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 9.741/SIA, de 11 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2022, Seção 1, página 26. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI