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Diário Oficial da União · 21/11/2025 · pág. 93

DOU 21/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025112100093 93 Nº 222, sexta-feira, 21 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 R E T I F I C AÇ ÃO No art. 4º da Portaria nº 18.202/SIA, de 5 de novembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2025, Seção 1, página 158, onde se lê: "Fica revogada a Portaria nº 3.383/SIA, de 11 de dezembro de 2019...", leia-se: "Fica revogada a Portaria nº 3.833/SIA, de 11 de dezembro de 2019...". SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE AERONAVEGABILIDADE CONTINUADA GERÊNCIA TÉCNICA DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE MANUTENÇÃO COORDENADORIA DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE MANUTENÇÃO PORTARIA Nº 18.289, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 O COORDENADOR DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE MANUTENÇÃO, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 23, inciso III, da Portaria nº 16.164/SPO, de 7 de janeiro de 2025, e tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Av i a ç ã o Civil - RBAC nº 145, e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00058.055780/2025-26, resolve: Art. 1º Tornar pública a emissão do Certificado de Organização de Manutenção nº 202511-04/ANAC, emitido em 18 de novembro de 2025, em favor da organização de manutenção de produto aeronáutico BVP MAINTENANCE SERVICES LTDA., CNPJ nº 44.214.279/0001-81. Art. 2º As informações presentes no Certificado e o inteiro teor das Especificações Operativas encontram-se disponíveis no sítio da ANAC na rede mundial de computadores - endereço: https://www.gov.br/anac/pt- br/assuntos/regulados/organizacoes-de-manutencao/painel145. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LEANDRO ALVES RODRIGUES GERÊNCIA DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL PORTARIA Nº 18.256, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025 O GERENTE DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 10º, inciso I, alínea "a", da Portaria nº 16.164/SPO, de 7 de janeiro de 2025, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil -RBAC nº 137, e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00066.011669/2025-29, resolve: Art. 1º Tornar pública a revogação do Cadastro de Aeroagrícola - CDAG 2025-10- 00WU-12/ANAC, emitido em favor da sociedade empresária AGRAFLY MAPEAMENTO E PULVERIZAÇÃO LTDA., CNPJ nº 40.828.876/0001-45, a contar de 18 de novembro de 2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO FAGUNDES DOS SANTOS AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS GERÊNCIA REGIONAL DE MANAUS DELIBERAÇÃO PAS Nº 68/GREMN/SFC, DE 4 DE OUTUBRO DE 2025 Processo nº 50300.008804/2025-15 Fiscalizado: FERNANDO MATOS DA ROCHA - CNPJ: 51.288.178/0001-10 Objeto e Fundamento Legal: Multa O GERENTE REGIONAL DE MANAUS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, em observância ao procedimento ditado pela Lei nº 9.784/99 e Resolução nº 3.259 ANTAQ/2014, com base na análise dos fatos apurados no processo nº 50300.008804/2025- 15, consolidados no Parecer Técnico Instrutório 49 (SEI nº 2657512), considerando os fatos contidos nos autos do processo e a subsistência do Auto de Infração 006976-0 (SEI nº 2535905), decide: aplicar penalidade de MULTA no valor total de R$ 39.900,00 (trinta e nove mil e novecentos reais) à empresa FERNANDO MATOS DA ROCHA, CNPJ nº 51.288.178/0001-10, pelo cometimento da infração tipificada no art. 23, inciso XLIII, da Resolução nº 1274/2009-ANTAQ. JOÃO MARIA FERREIRA FILHO Ministério dos Povos Indígenas FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS R E T I F I C AÇ ÃO Retificar o Despacho da Funai que aprovou as conclusões do Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação da Terra Indígena Aracá-Padauiri (AM), publicado no Diário Oficial da União nº 221, Seção 1, folha 150, de 19 de novembro de 2025, de modo que, onde se lê: "DESPACHO Nº 43, DE 28 DE ABRIL DE 2023", leia-se: "DESPACHO DECISÓRIO Nº 157, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025". Ministério da Previdência Social SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DIRETORIA DE LICENCIAMENTO PORTARIA PREVIC Nº 1.038, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.010681/2025-27, resolve: Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do plano Família Previdência Associativo, CNPB nº 2010.0042-56, administrado pela Fundação CEEE de Seguridade Social - ELETROCEEE, CNPJ nº 90.884.412/0001-24. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 1.045, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.010659/2025-87, resolve: Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Contribuição Variável METROFOR, CNPB nº 2002.0010-65, administrado pela Fundação Rede Ferroviária de Seguridade Social - REFER, CNPJ nº 30.277.685/0001-89. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 1.063, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.009576/2025-45, resolve: Art. 1º Aprovar o convênio de adesão celebrado entre a Fundação CSN para o Desenvolvimento Social e a Construção da Cidadania, CNPJ nº 19.690.999/0001-76, na condição de patrocinadora do Plano CBSPREV, CNPB nº 2013.0014-11, e a Caixa Beneficiente dos Empregados da Compenhia Siderúrgica Nacional - CBS, CNPJ nº 32.500.613/0001-84, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano. Art. 2º Estabelecer o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias para o início da operacionalização do convênio de adesão, contados a partir da data de publicação desta Portaria, sob pena de cancelamento da autorização concedida. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 1.065, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.009656/2025-09, resolve: Art. 1º Aprovar o convênio de adesão celebrado entre o Itaú Unibanco Asset Management Ltda., CNPJ nº 40.430.971/0001-96, na condição de patrocinador do Plano de Benefício Definido Itaucard, CNPB nº 2009.0025-47, e a FUNDAÇÃO ITAÚ UNIBANCO - PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, CNPJ nº 61.155.248/0001.16, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano. Art. 2º Estabelecer o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias para o início da operacionalização do convênio de adesão, contados a partir da data de publicação desta Portaria, sob pena de cancelamento da autorização concedida. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 1.066, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.009658/2025-90, resolve: Art. 1º Aprovar o convênio de adesão celebrado entre o Itaú Unibanco Asset Management Ltda., CNPJ nº 40.430.971/0001-96, na condição de patrocinador do Plano de Contribuição Variável Itaucard, CNPB nº 2009.0026-11, e a FUNDAÇÃO ITAÚ UNIBANCO - PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, CNPJ nº 61.155.248/0001.16, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano. Art. 2º Estabelecer o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias para o início da operacionalização do convênio de adesão, contados a partir da data de publicação desta Portaria, sob pena de cancelamento da autorização concedida. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 1.067, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.005855/2025-30, resolve: Art. 1º Aprovar a alteração do convênio de adesão celebrado entre o Itaú Unibanco Holding S.A., CNPJ nº 60.872.504/0001-23, incorporador do Banco Itaú BBA S.A., CNPJ nº 17.298.092/0001-30, entre outros, na condição de patrocinador do Plano Itaubanco CD, CNPB nº 2009.0028-65, e a FUNDAÇÃO ITAÚ UNIBANCO - PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, CNPJ nº 61.155.248/0001.16, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 1.068, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.005888/2025-80, resolve: Art. 1º Aprovar a alteração do convênio de adesão celebrado entre o Itaú Unibanco Holding S.A., CNPJ nº 60.872.504/0001-23, incorporador do Banco Itaú BBA S.A., CNPJ nº 17.298.092/0001-30, entre outros, na condição de patrocinador do Plano de Aposentadoria Complementar, CNPB nº 1979.0040-56, e a FUNDAÇÃO ITAÚ UNIBANCO - PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, CNPJ nº 61.155.248/0001.16, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 1.073, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.010609/2025-08, resolve: Art. 1º Aprovar a alteração do convênio de adesão celebrado entre a Neoenergias Renováveis S.A., CNPJ nº 12.227.426/0001-61, na condição de patrocinadora do Plano de Contribuição Definida Néos, CNPB nº 2019.0018-29, e a NÉOS Previdência Complementar, CNPJ nº 32.143.339/0001-33, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano, em razão da inclusão de cláusulas que dispõem sobre inscrição automática. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA