DOU 21/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025112100094 94 Nº 222, sexta-feira, 21 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA PREVIC Nº 1.075, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.008554/2025-68, resolve: Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Contribuição Variável da Patrocinadora REFER, CNPB nº 2000.0037-29, administrado pela Fundação Rede Ferroviária de Seguridade Social - REFER, CNPJ nº 30.277.685/0001-89. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 1.076, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.010401/2025-81, resolve: Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano CBSPREV, CNPB nº 2013.0014-11, administrado pela Caixa Beneficente dos Empregados da Companhia Siderúrgica Nacional - CBS, CNPJ nº 32.500.613/0001-84. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 1.077, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.008920/2025-89, resolve: Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Contribuição Variável da CENTRAL, CNPB nº 2000.0039-74, administrado pela Fundação Rede Ferroviária de Seguridade Social - REFER, CNPJ nº 30.277.685/0001-89. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 1.079, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.009180/2024-17, resolve: Art. 1º Aprovar a alteração do convênio de adesão celebrado entre a KPMG Tax Advisors Ltda., CNPJ nº 05.480.570/0001-40, incorporada pela KPMG Assessores Ltda., CNPJ nº 05.490.840/0001-01, na condição de patrocinadora do Plano de Aposentadoria KPMG, CNPB nº 2000.0042-29, e a KPMG PREV - Sociedade de Previdência Privada, CNPJ nº 03.898.918/0001-98, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 1.081, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.009182/2024-14, resolve: Art. 1º Aprovar a alteração do convênio de adesão celebrado entre a Ferraz de Camargo e Matsunaga - Advogados Associados, atual denominação da Frignani, Orlando e Andrade Advogados Associados S/C, CNPJ nº 59.947.044/0001-76, na condição de patrocinadora do Plano de Aposentadoria KPMG, CNPB nº 2000.0042-29, e a KPMG PREV - Sociedade de Previdência Privada, CNPJ nº 03.898.918/0001-98, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 1.082, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.009186/2024-94, resolve: Art. 1º Aprovar a alteração do convênio de adesão celebrado entre a KPMG Corporate Finance Ltda., CNPJ nº 29.414.117/0001-01, na condição de patrocinadora do Plano de Aposentadoria KPMG, CNPB nº 2000.0042-29, e a KPMG PREV - Sociedade de Previdência Privada, CNPJ nº 03.898.918/0001-98, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 1.083, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.009188/2024-83, resolve: Art. 1º Aprovar a alteração do convênio de adesão celebrado entre a KPMG Financial Risk & Actuarial Services Ltda., CNPJ nº 02.668.801/0001-55, na condição de patrocinadora do Plano de Aposentadoria KPMG, CNPB nº 2000.0042-29, e a KPMG PREV - Sociedade de Previdência Privada, CNPJ nº 03.898.918/0001-98, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA Ministério da Saúde GABINETE DO MINISTRO PORTARIA GM/MS Nº 8.639, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025 () Renova qualificação de Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Coroatá e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica renovada, a contar da 9ª parcela de 2025, a qualificação das Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Coroatá, do Estado do Maranhão e Municípios conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A qualificação será válida por 3 (três) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017. Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Maranhão e Municípios, no montante anual de R$ 553.826,52 (quinhentos e cinquenta e três mil, oitocentos e vinte e seis reais e cinquenta centavos) conforme Anexo a esta Portaria. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da 9ª parcela de 2025. ADRIANO MASSUDA ANEXO . .UF .MUNICÍPIO .IBGE .D ES C R I Ç ÃO .C N ES .Nº PROPOSTA SAIPS .G ES T ÃO .AMAZÔNIA L EG A L .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO .VALOR DO CUSTEIO (ANUAL R$) .NUP-SEI . MA .BAC A B E I R A .210125 USB .0778443 .217108 MUNICIPAL SIM 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 Q U A L I F I C A DA .178.342,32 25000.176111/2025-83 . SANTA RITA 211020 . .0070491 217079 .178.342,32 . . . . .USA .0064904 . . . . .197.141,88 . . .T OT A L .553.826,52 . () Republicada por ter saído, no DOU nº 212, de 6-11-2025, Seção 1, pág. 159, com incorreções no original. PORTARIA GM/MS Nº 8.867, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 Torna sem efeito a proposta do Município de Florianópolis (SC), constante do Anexo da Portaria GM/MS nº 8.611, de 30 de outubro de 2025, que autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Art. 1º Fica sem efeito a seguinte proposta, constante Anexo da Portaria GM/MS 8.611, de 30 de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 208, de 31 de outubro de 2025, seção 1, página 143. . .UF .MUNICÍPIO .E N T I DA D E .Nº DA PROPOSTA .VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) .CÓ D. E M E N DA .V A LO R POR E M E N DA (R$) .FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A .C N ES .V A LO R (R$) . .SC .F LO R I A N O P O L I S .FUNDO ESTADUAL DE S AU D E .36000714258202500 .400.000,00 .42730006 .400.000,00 .1030251182E900042 .2407418 .400.000,00 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA