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Diário Oficial da União · 21/11/2025 · pág. 136

DOU 21/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025112100136 136 Nº 222, sexta-feira, 21 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Banco Central do Brasil ÁREA DE FISCALIZAÇÃO DEPARTAMENTO DE MONITORAMENTO DO SISTEMA FINANCEIRO INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 682, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025 Altera a Carta Circular nº 3.869, de 19 de março de 2018, que altera e consolida os procedimentos a serem observados na remessa de informações ao Sistema de Informações de Créditos - SCR, de que trata a Circular nº 3.870, de 19 de dezembro de 2017. O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro - Desig, no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base, respectivamente, nos arts. 85, inciso I, alínea "b" do referido Regimento, tendo em vista o disposto na Circular nº 3.870, de 19 de dezembro de 2017, com a redação dada pela Resolução BCB nº 516, de 29 de outubro de 2024, resolve: Art. 1º A Carta Circular nº 3.869, de 19 de março de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 20 de março de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 14-A A apuração e a remessa do documento de código 3044, de que tratam os arts. 2º-A e 2º-B desta Instrução Normativa, deve ser feita a partir de: I - 1º de maio de 2026, para as informações relacionadas a eventos relativos: a) aos instrumentos que tenham características de operação de crédito rotativo; b) às cessões e às aquisições de operações de crédito; e c) às operações de crédito objeto de assunção de dívida ou de portabilidade; e II - 1º de novembro de 2025, para as demais informações." (NR) Art. 2º Foram feitas as seguintes modificações na instrução de preenchimento do documento 3044 - Dados de eventos em Operações de Crédito, disponível para acesso no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/scrdoc3040: I - nas Instruções Gerais, item 3. Escopo da informação: inclusão de parágrafo com os esclarecimentos sobre as modalidades que devem ser apuradas e remetidas a partir de 1º de maio de 2026. Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ MAURÍCIO TRINDADE DA ROCHA Ministério Público da União ATOS DO VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA PORTARIA PGR/MPF Nº 764, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 Altera a Portaria PGR/MPF nº 268, de 18 de abril de 2023, que dispõe sobre a seleção, designação e substituição dos titulares dos ofícios especiais dos juizados especiais federais e custos legis. O VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria PGR/MPU nº 288, de 26 de dezembro de 2023, com fundamento nos arts. 49, incisos VI e XX, 81 e 82, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e no art. 6º do Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 1, de 2014, e tendo em vista o que consta no Procedimento de Gestão Administrativa nº 1.00.000.002074/2024-19, resolve: Art. 1º A Portaria PGR/MPF nº 268, de 18 de abril de 2023, publicada no DOU, Seção 1, pág. 168, de 19 de abril de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 6º .............................................. .................................................. § 1º ................................................... I - .............................................. a) matéria ambiental e relativa ao patrimônio cultural; .............................................." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, sem prejuízo de imediato encaminhamento ao Conselho Superior do Ministério Público Federal para análise e homologação, na forma do art. 57, inciso I, alíneas "c" e "d", da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993. HINDENBURGO CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ FILHO Defensoria Pública da União DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM GOIÂNIA DESPACHO Nº 8548824 - DPU GO/GDPC GO/CADM GO/DGP GO, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025 Assunto: Resultado da Seleção de Residentes DPU/Goiânia - GO para divulgação. Considerando o Edital EDITAL - DPU-GO/GDPC GO - Nº 1, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025, que tornou pública a SELEÇÃO DE 1 VAGA PARA FORMAÇÃO DE RESIDENTE EM DIREITO PARA ATUAÇÃO NA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM GOIÂNIA/GO, conforme a Portaria GABDPGF DPGU Nº 1575, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024, alterada pela PORTARIA GABDPGF DPGU Nº 1153 DE 26 DE AGOSTO DE 2025.. O Defensor Público Federal-Chefe substituto da Defensoria Pública da União em Goiânia-GO, no uso de suas atribuições legais, delineadas na Lei Complementar n. 80, de 12 de janeiro de 1994, e em observância à Resolução CSDPU n. 173, de 3 de Dezembro 2020; à Portaria DPGU nº 24, de 22 de Janeiro de 2015; e à Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008; Torna público o RESULTADO da Seleção de Residentes em Direito para atuação na Defensoria Pública da União em GOIÂNIA-GO, aberta por meio do EDITAL - DPU-GO/GDPC GO - Nº 1, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025. 1. RESULTADO DA SELEÇÃO, após análise curricular, em ordem de classificação: 1.1 Candidatos(as) aprovados(as) da ampla concorrência: . .1º. Isadora Raquel leite Guedes de Moura . .2º. Gabriela Alves Mendanha . .3º. Lays Fernanda Pereira dos Santos As convocações, caso existentes, serão realizadas por meio de contato por e-mail e telefone com os/as candidatos/as aprovados/as, conforme a disponibilização de vagas e de acordo com a ordem de classificação. Os/As candidatos/as poderão obter informações acerca do andamento do certamente enviando e-mail para o endereço eletrônico [email protected]. SOLANGE APARECIDA ALVES WANDERLEY Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO PORTARIA GP/TRT16 Nº 846, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025 A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o constante no processo SEI nº 2931/2025, CONSIDERANDO a conduta da empresa DOCS CONSULTORIA ESPECIALIZADA LTDA no âmbito do Pregão Eletrônico nº 90003/2024; CONSIDERANDO as conclusões constantes do Relatório Final da Comissão de Penalidades em Contratações Públicas, que apurou a responsabilidade da empresa em processo administrativo regular, assegurados o contraditório e a ampla defesa; CONSIDERANDO o disposto no item 12.1.2.3 do Edital Nº PE 90003/2024 e nos arts. 155 e 156 da Lei nº 14.133/2021; CONSIDERANDO a decisão proferida em juízo de reconsideração, nos autos do processo SEI nº 2931/2025, a qual reduziu o prazo da penalidade originalmente imposta à empresa DOCS CONSULTORIA ESPECIALIZADA LTDA, por força da Portaria GP/TRT16 nº 646, de 10 de setembro de 2025; resolve: Art. 1º Aplicar à empresa DOCS CONSULTORIA ESPECIALIZADA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 50.506.800/0001-57, estabelecida na Rua São Vicente de Paula, nº 998, Santo Antônio, Barão de Cocais/MG, CEP 35.970-000, a penalidade de: I - Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública direta e indireta da União, pelo prazo de 1 (um) mês. Art. 2º Dê-se ciência à empresa penalizada. Art. 3º Proceda-se ao registro da penalidade no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), conforme previsto na legislação vigente. Art. 4º Publique-se esta Portaria no Diário Oficial da União, no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e disponibilize-se no Sítio Eletrônico do Tribunal. Art. 5º Fica revogada a Portaria GP/TRT16 nº 646, de 10 de setembro de 2025. Desª MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO RESOLUÇÃO NORMATIVA CFA Nº 677, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025 Dispõe sobre os valores das anuidades, taxas e multas devidas aos Conselhos Regionais de Administração e dá outras providências. O CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da competência que lhe conferem a Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965, o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o seu Regimento aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 661, de 27 de dezembro de 2024; e CONSIDERANDO a decisão do Plenário do CFA em sua 14ª reunião, realizada em 21 de outubro de 2025, resolve: Art. 1º Os valores das anuidades de 2026, taxas e multas, são definidos de acordo com as regras estabelecidas nesta Resolução. Parágrafo único. Os valores das anuidades de 2026 foram reajustados em 5,09% (cinco vírgula zero nove por cento), conforme determinado pelo § 1º do art. 6º da Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011, considerando a variação acumulada do Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC) entre outubro de 2024 e setembro de 2025. Art. 2º O valor da anuidade de 2026 deverá ser pago até 30 de março de 2026. § 1º. Os valores pagos após o vencimento serão acrescidos de: I - multa de mora de 2% (dois por cento) calculada sobre o valor originário do crédito uma única vez; II - variação da taxa Selic acumulada mensalmente entre o mês de vencimento até o último dia do mês anterior ao do pagamento, calculada sobre o valor originário do débito. Art. 3º A anuidade do exercício deverá ser paga integralmente pela pessoa física ou jurídica que estiver registrada até o último dia do exercício anterior. Art. 4º A anuidade do exercício será paga proporcionalmente aos meses do ano vigente para as pessoas físicas ou jurídicas que fizerem o registro ou reativarem o registro a contar de 1º de fevereiro, inclusive. Parágrafo único. Considera-se mês integral o prazo igual ou superior a 15 dias. Art. 5º O pagamento à vista da anuidade de 2026 será efetuado com desconto de 10% (dez por cento), se feito até 30 de janeiro de 2026 e com desconto de 5% (cinco por cento), se realizado até 27 de fevereiro de 2026. Parágrafo único. Os descontos previstos no caput deste artigo não se aplicam aos pagamentos parcelados e não são cumulativos com o desconto previsto no art. 8º. Art. 6º O valor da anuidade de 2026 poderá ser parcelado, uma única vez no exercício, em até 10 (dez) parcelas fixas, mensais e consecutivas, se o pagamento da primeira parcela for realizado até o dia 30 de março de 2026, obedecendo-se a parcela mínima de R$ 25,76. § 1º A anuidade de 2026, após o vencimento, poderá ser parcelada segundo as regras disciplinadas no Regulamento de Cobrança do Sistema CFA/CRAs. § 2º O atraso no pagamento integral de 2 (duas) parcelas, consecutivas ou não, até as datas dos seus vencimentos, ou a falta de pagamento da última parcela, resultará na rescisão do parcelamento concedido e vencimento antecipado do débito remanescente. Art. 7º Os valores das anuidades de 2026, taxas e multas devidas por Pessoas Físicas são: I - Anuidades de pessoas físicas: . .Anuidades de Pessoas Físicas .Registro Principal (R$) .Registro Secundário (R$) . .Administrador 619,64 309,83 . .Gestor Público . .Mestres e Doutores . . . .Tecnólogo 421,84 210,93 . .Gestor (cursos sequenciais) . . . .Técnico em Administração (nível médio) .309,07 .154,53