DOU 21/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025112100142 142 Nº 222, sexta-feira, 21 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RESOLUÇÃO CREMERS Nº SEI-28, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025 Revoga a Resolução CREMERS nº SEI-19, de 28 de maio de 2025, e dispõe sobre a criação do Cargo de Secretária da Gerência no âmbito do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (CREMERS), estabelecendo novos requisitos e outras providências O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - CREMERS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 72 do seu Regimento Interno, e CONSIDERANDO a necessidade de prover suporte administrativo e técnico especializado à Gerência Executiva do CREMERS, visando otimizar a organização das atividades, o controle de informações e a eficiência na comunicação; CONSIDERANDO a importância de manter atualizadas as agendas e gerenciar a tramitação de documentos e processos eletrônicos sob responsabilidade da Gerência Executiva; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer um ponto focal para o apoio administrativo e logístico das atividades da Gerência Executiva; CONSIDERANDO as disposições do Plano de Cargos e Salários (PCS) do CREMERS, que estabelece as diretrizes para a criação e a estruturação de cargos e funções no âmbito do Conselho; CONSIDERANDO a Resolução CREMERS nº SEI-2, de 19 de fevereiro de 2024, que regulamenta as contratações e atribuições de cargos de livre provimento e funções gratificadas no âmbito do CREMERS; CONSIDERANDO a análise da Diretoria sobre a necessidade e a viabilidade da criação do Cargo de Secretária da Gerência, em consonância com as diretrizes orçamentárias e financeiras do Conselho, resolve: Art. 1º Fica criado o Cargo de Secretária da Gerência no âmbito do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (CREMERS). § 1º O Cargo de Secretária da Gerência é de livre provimento, destinado a atividades de assessoramento técnico e administrativo, e poderá ser ocupado na forma de Cargo em Comissão (CC) ou ter suas atribuições designadas a empregado público efetivo do quadro, configurando Função Gratificada (FG), conforme disposto na Resolução CREMERS nº SEI-2, de 19 de fevereiro de 2024. § 2º São atribuições e responsabilidades do Cargo de Secretária da Gerência: I - Prestar suporte administrativo e técnico especializado aos membros da Gerência Executiva, assistindo-os em suas atividades diárias; II - Controlar e manter atualizadas as agendas dos membros da Gerência Executiva, coordenando compromissos, reuniões, viagens e demais atividades; III - Controlar a tramitação e organizar os documentos e processos no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) ou em outros sistemas de gestão documental utilizados pelo CREMERS, garantindo o cumprimento de prazos e a organização documental; IV - Recepcionar visitantes, atender chamadas telefônicas e gerenciar a comunicação (e-mails, correspondências) direcionada à Gerência Executiva, filtrando e encaminhando as demandas conforme a necessidade; V - Preparar materiais para reuniões, apresentações e eventos sob responsabilidade da Gerência Executiva, incluindo a digitação e formatação de documentos, relatórios e atas (ou minutas de atas); VI - Organizar e coordenar o recebimento e a expedição de correspondências e documentos da Gerência Executiva; VII - Auxiliar na organização e no apoio logístico para a realização de reuniões, eventos e outras atividades da Gerência Executiva; VIII - Manter arquivos físicos e eletrônicos organizados e atualizados, garantindo a segurança e a acessibilidade das informações; IX - Controlar assuntos em tramitação sob responsabilidade da Gerência Executiva, assegurando o cumprimento dos prazos estabelecidos; X - Elaborar relatórios diversos sobre as atividades administrativas e o Guxo de trabalho da Gerência Executiva, para fins de controle e subsidiar decisões; XI - Exercer outras atividades correlatas que forem atribuídas pela Gerência Executiva ou pela Diretoria, em consonância com as necessidades e os objetivos do Conselho. Art. 2º A nomeação para o Cargo de Secretária da Gerência (Cargo em Comissão) ou a designação para a correspondente Função Gratificada (FG) caberá à Diretoria do CREMERS, em conformidade com as normas e os procedimentos estabelecidos no Regimento Interno e no Manual de Gestão de Pessoas do Conselho. Art. 3º O ocupante do Cargo de Secretária da Gerência deverá atender aos seguintes requisitos mínimos: I - Possuir formação de nível superior completa ou em andamento; II - Possuir conhecimento avançado das ferramentas de informática (pacote Office, internet) e habilidades de comunicação oral e escrita; III - Possuir conhecimento de sistemas de gestão documental e processos eletrônicos (ex: SEI); IV - Demonstrar capacidade de organização, planejamento, agilidade, capacidade de priorização, atenção concentrada, relacionamento interpessoal e trabalho em equipe; V - Demonstrar competências comportamentais como disciplina, disponibilidade, comprometimento e capacidade de suportar pressão; VI - Apresentar perfil ético e comprometido com os valores e os princípios do CREMERS, demonstrando idoneidade e responsabilidade no exercício de suas funções. Art. 4º A remuneração do ocupante do Cargo de Secretária da Gerência (Cargo em Comissão) ou o valor da correspondente Função Gratificada (FG) será equivalente aos valores estabelecidos para o Cargo em Comissão de Assessor II e a Função Gratificada de Assessor II, respectivamente, conforme as disposições internas do CREMERS, estabelecidas no Plano de Cargos e Salários (PCS) e na Resolução CREMERS nº SEI-2, de 19 de fevereiro de 2024. Art. 5º Considerando a natureza de assessoramento técnico e administrativo do Cargo de Secretária da Gerência, o seu ocupante, seja em regime de Cargo em Comissão ou Função Gratificada, estará sujeito ao regime de banco de horas, em conformidade com as normas internas do CREMERS, e à avaliação periódica de conveniência, adequação e eficiência, nos termos do Artigo 4º da Resolução CREMERS nº SEI-2, de 19 de fevereiro de 2024. Art. 6º O ocupante do Cargo de Secretária da Gerência deverá prestar contas de suas atividades e do suporte prestado à Gerência Executiva, mediante relatórios periódicos e sempre que solicitado pela Gerência Executiva ou pela Diretoria. Art. 7º A descrição detalhada das atribuições e requisitos do Cargo de Secretária da Gerência será incluída no Anexo IV - Cargos de Livre Provimento Descritivo do Manual de Gestão de Pessoas - Políticas e Procedimentos do CREMERS. Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições da Resolução CREMERS nº SEI-19, de 28 de maio de 2025. REGIS FERNANDO ANGNES Presidente do Conselho