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Diário Oficial da União · 21/11/2025 · pág. 11

DOU 21/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025112100011 11 Nº 222, sexta-feira, 21 de novembro de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL PORTARIA DE PESSOAL IPHAN N° 642, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025 O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, Inciso V, do Anexo I, do Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022, e suas alterações, e considerando a Portaria Casa Civil nº 478, publicada no Diário Oficial da União de 13 de janeiro de 2023, bem como o artigo 35º, inciso I , da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o exposto no processo SEI nº 01401.000229/2025-51, resolve: Tornar sem efeito a Portaria de Pessoal Iphan nº 609, de 07 de novembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 214, de 10 de novembro de 2024, seção 2, página 8, por duplicidade. LEANDRO GRASS DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO IMATERIAL CENTRO NACIONAL DE FOLCLORE E CULTURA POPULAR PORTARIA CNFCP/IPHAN Nº 54, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025 O DIRETOR DO CENTRO NACIONAL DE FOLCLORE E CULTURA POPULAR, UNIDADE ESPECIAL DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria de Pessoal MINC N° 538, de 3 de abril de 2023 e a Portaria IPHAN Nº 253, de 08 de maio 2025, publicada no DOU de 14 de maio de 2025, resolve: Art. 1º Designar a servidora JAQUELINE LEITE DE ANDRADE, matrícula SIAPE nº 3xxxxx7, para exercer o encargo de responsável pela conformidade dos registros de gestão, em seus impedimentos legais, eventuais e temporários no âmbito desta Unidade do Centro Nacional de Folclore e Cultura Popular. Art. 2º Designar a servidora ANA CAROLINA BARRETO DA SILVA COUTO, matrícula SIAPE nº 3xxxxx5, para exercer o encargo de substituta do responsável pela conformidade dos registros de gestão, em seus impedimentos legais, eventuais e temporários no âmbito desta Unidade do Centro Nacional de Folclore e Cultura Popular. Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 33 de 27 de maio de 2024. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL BARROS GOMES FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL PORTARIA FBN Nº 154, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VIII, do art. 14, do Anexo I, do Decreto nº 11.233, de 10 de outubro de 2022, e a competência que lhe foi delegada pela Portaria MinC nº 185, de 26 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial União nº 41, Seção 1, Pág. 17, do dia 27 de fevereiro de 2025, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 01430.000486/2025-45, resolve: Art. 1º Designar o servidor CARLOS EDUARDO SANTOS SANTA ROSA matrícula SIAPE nº 2179341, para exercer o encargo de substituto eventual da Função Comissionada Executiva de Chefe, código FCE 1.02, do Setor de Corregedoria e Integridade do Gabinete, desta Fundação. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCO AMERICO LUCCHESI Ministério da Defesa COMANDO DO EXÉRCITO COMANDO MILITAR DO NORTE 8ª REGIÃO MILITAR PORTARIA SVP 8 N° 115, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025 O COMANDANTE DA 8ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023, publicada no Boletim do Exército nº 33, de 18 de agosto de 2023, e de acordo com o art. 104, art. 106, inciso II, art. 108, inciso V, art. 109, e art. 110, § 1º, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, com redação posterior à Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, resolve: 1 - REFORMAR, a contar de 1º de janeiro de 2026, o Major (Idt 010029215-0 MD/EB) CARLOS LUZIA LOPES XAVIER, com os proventos amparados pelos art. 12 e 15 da Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, por ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É inválido. Necessita de assistência especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem". 2 - CONCEDER, ao Major (Idt 010029215-0 MD/EB) CARLOS LUZIA LOPES XAVIER, o benefício da Remuneração com Base no Soldo do Grau Hierárquico Imediato, soldo de Tenente- Coronel, previsto no art. 110, §1°, da Lei nº 6.880/80, a partir de 1º de janeiro de 2026, o benefício do Auxílio-Invalidez, previsto no art. 3º, inciso XV, da Medida Provisória n° 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, combinado com o art. 55 da Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012, observado o art. 78 do Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002, a partir de 1º de janeiro de 2026, por ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É inválido. Necessita de assistência especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem". Conceder, ainda, o benefício de Isenção do Recolhimento do Imposto de Renda, previsto no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988, alterada pelas Leis nº 8.541/1992, 9.250/1995 e 11.052/200 e no Decreto nº 9.580/2018, a partir de 1º de janeiro de 2026, em face do enquadramento de sua incapacidade física ter sido motivada por doença prevista em lei, com prazo do laudo por tempo indeterminado. Gen Div CARLOS FEITOSA RODRIGUES COMANDO DA MARINHA COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS 3º DISTRITO NAVAL PORTARIA Nº 653/COM3ºDN, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025 O COMANDANTE DO 3º DISTRITO NAVAL, no uso da subdelegação de competência que lhe é conferida no art. 2º, § 4º da Port nº 71/2022, do ComOpNav, e tendo em vista o previsto no art. 3º, § 1º, alínea b, inciso III, da Lei nº 13.954/2019, bem como o contido na DGPM-314 (6ª Revisão/Mod 4), resolve: Art. 1º Contratar o CMG (RM1-FN) 81.1084.19 VALTERIAN BRAGA MENDONÇA para prestar a Tarefa por Tempo Certo de Assessor do Departamento de Ensino, NEO 20.1, área de Administração, na Escola de Aprendizes-Marinheiros do Ceará, sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais, a contar de 4 de novembro de 2025 até 3 de novembro de 2027, conforme autorizado pela Msg R-092019Z/SET/2025 da DGPM. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte JORGE JOSÉ DE MORAES RULFF PORTARIA Nº 694/COM3ºDN, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025 O COMANDANTE DO 3º DISTRITO NAVAL, no uso da subdelegação de competência que lhe é conferida no art. 2º, § 4º da Port nº 71/2022, do ComOpNav, e tendo em vista o previsto no art. 3º, § 1º, alínea b, inciso III, da Lei nº 13.954/2019, bem como o contido na DGPM-314 (6ª Revisão/Mod 4), resolve: Art. 1º Contratar o SO-RM1-AD 95.0940.24 FABIANO DOS SANTOS CALMON para prestar a Tarefa por Tempo Certo de Auxiliar da Seção de Pessoal Militar, NEO 44.3.0.1, área de Administração, na Escola de Aprendizes- Marinheiros do Ceará, sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais, a contar de 24 de novembro de 2025 até 23 de novembro de 2027, conforme autorizado pela Msg R-211627Z/OUT/2025 da DGPM. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte JORGE JOSÉ DE MORAES RULFF PORTARIA Nº 706/COM3ºDN, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025 O COMANDANTE DO 3º DISTRITO NAVAL, no uso da subdelegação de competência que lhe é conferida no art. 2º, § 4º da Port nº 71/2022, do ComOpNav, e tendo em vista o previsto no art. 3º, § 1º, alínea b, inciso III, da Lei nº 13.954/2019, bem como o contido na DGPM-314 (6ª Revisão/Mod 4), resolve: Art. 1º Contratar o SO-RM1-MR 86.8079.27 HAROLDO LOPES DO NASCIMENTO FILHO para prestar a Tarefa por Tempo Certo de Encarregado da Seção de Balizamento, NEO 11.0.0.1, área de Administração, no Serviço de Sinalização Náutica do Nordeste, sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais, a contar de 11 de dezembro de 2025 até 10 de dezembro de 2027, conforme autorizado pela Msg R-091810Z/SET/2025 da DGPM. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte JORGE JOSÉ DE MORAES RULFF PORTARIA Nº 712/COM3ºDN, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025 O COMANDANTE DO 3º DISTRITO NAVAL, no uso da subdelegação de competência que lhe é conferida no art. 2º, § 4º da Port nº 71/2022, do ComOpNav, e tendo em vista o previsto no art. 3º, § 1º, alínea b, inciso III, da Lei nº 13.954/2019, bem como o contido na DGPM-314 (6ª Revisão/Mod 4), resolve: Art. 1º Dispensar, "ex officio", em 31 de janeiro de 2026, o SO-RM1-CN 06.3560.79 CLAIRTON DE BRITO OLIVEIRA da prestação da Tarefa por Tempo Certo de Instrutor do Curso de Formação de Marinheiros para a Ativa (C-FMN), na Escola de Aprendizes-Marinheiros do Ceará , prevista na Port nº 106/2024, deste Comando, de acordo com o contido na subalínea I, alínea b, do inciso 2.7.1 da DGPM-314 (6 a Revisão/Mod 4). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte JORGE JOSÉ DE MORAES RULFF DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA DIRETORIA DO PESSOAL DA MARINHA PORTARIA Nº 1.960/DPM, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido nas alíneas t e w do inciso V do art. 1o do anexo B da Portaria no 57/2024, da DGPM e em conformidade com o Acórdão prolatado pelo Tribunal Regional Federal da 2a Região, nos autos do Processo no 5082712-84.2023.4.02.5101, que tramitou no Juízo da 29a Vara Federal do Rio de Janeiro, encaminhada para cumprimento por meio do Ofício no 63335/2025/CEOFI2R/PRU2R/PGU/AGU, da Procuradoria-Regional da União da 2a Região, resolve: Art. 1o Alterar os termos da Portaria n° 3610/2023, desta Diretoria, para considerar reformado o 3°SG-CI 11.0698.72 LUCAS SANTOS DOS SANTOS, com proventos calculados com base na graduação de Cabo a partir de 8 de dezembro de 2021 à 10 de junho de 2022, e na graduação de Terceiro-Sargento a partir de 11 de junho de 2022. Art. 2o Conceder ao autor, por força de decisão judicial, isenção do pagamento do imposto de renda, conforme o inciso XIV, do art. 6o da Lei n° 7.713/1988, a contar de 8 de dezembro de 2021. Art. 3o Os eventuais atrasados devidos ao autor, bem como os demais direitos pecuniários decorrentes da decisão judicial serão pagos na forma do contido no art. 100 da Constituição da República Federativa do Brasil, após o trânsito em julgado. Art. 4o A implantação, bem como eventuais valores referentes a atrasados decorrentes do pagamento administrativo, serão devidos a partir de 6 de novembro de 2025, data da intimação da União. Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na presente data. V. Alte MARCELO MENEZES CARDOSO