DOU 21/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025112100044 44 Nº 222, sexta-feira, 21 de novembro de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 II - Assinar, perante o Tribunal Marítimo, a Diretoria de Portos e Costas e a Rede Funcional da Capitania dos Portos, suas Agências e Delegacias no Estado de Santa Catarina, os documentos relativos ao registro e à transferência de propriedade de embarcações da frota do ICMBio, objeto de alienação decorrente de processo regular de aquisição, desfazimento, cessão, doação ou recebimento, podendo, ainda, requerer segundas vias de documentos e adotar demais providências necessárias; III - Assinar, perante a Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, em todo o território nacional, os documentos relativos à inscrição, licenciamento, transferência, cancelamento e obtenção de licença inicial de estações de radiocomunicação, podendo, ainda, requerer segundas vias de documentos e adotar demais providências necessárias; IV - Acompanhar os procedimentos de licenciamento, registro e transferência de veículos automotores e embarcações junto ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, à Capitania dos Portos e à ANATEL, podendo, ainda, requerer segundas vias de documentos e adotar demais providências necessárias. Art. 2º - Por meio deste instrumento, designa-se o servidor acima, revogando, portanto, quaisquer disposições anteriores em contrário. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de publicação. Nº 5.116 - Art. 1º Designar o servidor MARCOS CESAR DA SILVA, SIAPE nº 686158, para representar o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, nos seguintes atos: I - Assinar, perante o órgão de trânsito do Estado de Santa Catarina, os documentos relativos à transferência de propriedade de veículos automotores integrantes da frota do ICMBio, objeto de alienação decorrente de processo regular de aquisição, desfazimento, cessão, doação ou recebimento, podendo, ainda, requerer segundas vias de documentos e adotar demais providências necessárias; II - Assinar, perante o Tribunal Marítimo, a Diretoria de Portos e Costas e a Rede Funcional da Capitania dos Portos, suas Agências e Delegacias no Estado de Santa Catarina, os documentos relativos ao registro e à transferência de propriedade de embarcações da frota do ICMBio, objeto de alienação decorrente de processo regular de aquisição, desfazimento, cessão, doação ou recebimento, podendo, ainda, requerer segundas vias de documentos e adotar demais providências necessárias; III - Assinar, perante a Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, em todo o território nacional, os documentos relativos à inscrição, licenciamento, transferência, cancelamento e obtenção de licença inicial de estações de radiocomunicação, podendo, ainda, requerer segundas vias de documentos e adotar demais providências necessárias; IV - Acompanhar os procedimentos de licenciamento, registro e transferência de veículos automotores e embarcações junto ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, à Capitania dos Portos e à ANATEL, podendo, ainda, requerer segundas vias de documentos e adotar demais providências necessárias. Art. 2º - Por meio deste instrumento, designa-se o servidor acima, revogando, portanto, quaisquer disposições anteriores em contrário. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de publicação. Nº 5.117 - Art. 1º Designar a servidora ANDREA VON DER HEYDE LAMBERTS, SIAPE nº 1423203, para representar o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, nos seguintes atos: I - Assinar, perante o órgão de trânsito do Estado de Santa Catarina, os documentos relativos à transferência de propriedade de veículos automotores integrantes da frota do ICMBio, objeto de alienação decorrente de processo regular de aquisição, desfazimento, cessão, doação ou recebimento, podendo, ainda, requerer segundas vias de documentos e adotar demais providências necessárias; II - Assinar, perante o Tribunal Marítimo, a Diretoria de Portos e Costas e a Rede Funcional da Capitania dos Portos, suas Agências e Delegacias no Estado de Santa Catarina, os documentos relativos ao registro e à transferência de propriedade de embarcações da frota do ICMBio, objeto de alienação decorrente de processo regular de aquisição, desfazimento, cessão, doação ou recebimento, podendo, ainda, requerer segundas vias de documentos e adotar demais providências necessárias; III - Assinar, perante a Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, em todo o território nacional, os documentos relativos à inscrição, licenciamento, transferência, cancelamento e obtenção de licença inicial de estações de radiocomunicação, podendo, ainda, requerer segundas vias de documentos e adotar demais providências necessárias; IV - Acompanhar os procedimentos de licenciamento, registro e transferência de veículos automotores e embarcações junto ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, à Capitania dos Portos e à ANATEL, podendo, ainda, requerer segundas vias de documentos e adotar demais providências necessárias. Art. 2º - Por meio deste instrumento, designa-se a servidora acima, revogando, portanto, quaisquer disposições anteriores em contrário. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de publicação. Nº 5.118 - Art. 1º Designar o servidor HOMERO DE OLIVEIRA SALAZAR FILHO, SIAPE nº 1422897, para representar o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, nos seguintes atos: I - Assinar, perante o órgão de trânsito do Estado de Santa Catarina, os documentos relativos à transferência de propriedade de veículos automotores integrantes da frota do ICMBio, objeto de alienação decorrente de processo regular de aquisição, desfazimento, cessão, doação ou recebimento, podendo, ainda, requerer segundas vias de documentos e adotar demais providências necessárias; II - Assinar, perante o Tribunal Marítimo, a Diretoria de Portos e Costas e a Rede Funcional da Capitania dos Portos, suas Agências e Delegacias no Estado de Santa Catarina, os documentos relativos ao registro e à transferência de propriedade de embarcações da frota do ICMBio, objeto de alienação decorrente de processo regular de aquisição, desfazimento, cessão, doação ou recebimento, podendo, ainda, requerer segundas vias de documentos e adotar demais providências necessárias; III - Assinar, perante a Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, em todo o território nacional, os documentos relativos à inscrição, licenciamento, transferência, cancelamento e obtenção de licença inicial de estações de radiocomunicação, podendo, ainda, requerer segundas vias de documentos e adotar demais providências necessárias; IV - Acompanhar os procedimentos de licenciamento, registro e transferência de veículos automotores e embarcações junto ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, à Capitania dos Portos e à ANATEL, podendo, ainda, requerer segundas vias de documentos e adotar demais providências necessárias. Art. 2º - Por meio deste instrumento, designa-se o servidor acima, revogando, portanto, quaisquer disposições anteriores em contrário. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de publicação. Nº 5.119 - Art. 1º Designar o servidor PAULO SANTI CARDOSO DA SILVA, SIAPE nº 1713664, para representar o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, nos seguintes atos: I - Assinar, perante o órgão de trânsito do Estado de Santa Catarina, os documentos relativos à transferência de propriedade de veículos automotores integrantes da frota do ICMBio, objeto de alienação decorrente de processo regular de aquisição, desfazimento, cessão, doação ou recebimento, podendo, ainda, requerer segundas vias de documentos e adotar demais providências necessárias; II - Assinar, perante o Tribunal Marítimo, a Diretoria de Portos e Costas e a Rede Funcional da Capitania dos Portos, suas Agências e Delegacias no Estado de Santa Catarina, os documentos relativos ao registro e à transferência de propriedade de embarcações da frota do ICMBio, objeto de alienação decorrente de processo regular de aquisição, desfazimento, cessão, doação ou recebimento, podendo, ainda, requerer segundas vias de documentos e adotar demais providências necessárias; III - Assinar, perante a Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, em todo o território nacional, os documentos relativos à inscrição, licenciamento, transferência, cancelamento e obtenção de licença inicial de estações de radiocomunicação, podendo, ainda, requerer segundas vias de documentos e adotar demais providências necessárias; IV - Acompanhar os procedimentos de licenciamento, registro e transferência de veículos automotores e embarcações junto ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, à Capitania dos Portos e à ANATEL, podendo, ainda, requerer segundas vias de documentos e adotar demais providências necessárias. Art. 2º - Por meio deste instrumento, designa-se o servidor acima, revogando, portanto, quaisquer disposições anteriores em contrário. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de publicação. Nº 5.120 - Art. 1º Designar a servidora VIVIANE DAUFEMBACK, SIAPE nº 1540401, para representar o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, nos seguintes atos: I - Assinar, perante o órgão de trânsito do Estado de Santa Catarina, os documentos relativos à transferência de propriedade de veículos automotores integrantes da frota do ICMBio, objeto de alienação decorrente de processo regular de aquisição, desfazimento, cessão, doação ou recebimento, podendo, ainda, requerer segundas vias de documentos e adotar demais providências necessárias; II - Assinar, perante o Tribunal Marítimo, a Diretoria de Portos e Costas e a Rede Funcional da Capitania dos Portos, suas Agências e Delegacias no Estado de Santa Catarina, os documentos relativos ao registro e à transferência de propriedade de embarcações da frota do ICMBio, objeto de alienação decorrente de processo regular de aquisição, desfazimento, cessão, doação ou recebimento, podendo, ainda, requerer segundas vias de documentos e adotar demais providências necessárias; III - Assinar, perante a Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, em todo o território nacional, os documentos relativos à inscrição, licenciamento, transferência, cancelamento e obtenção de licença inicial de estações de radiocomunicação, podendo, ainda, requerer segundas vias de documentos e adotar demais providências necessárias; IV - Acompanhar os procedimentos de licenciamento, registro e transferência de veículos automotores e embarcações junto ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, à Capitania dos Portos e à ANATEL, podendo, ainda, requerer segundas vias de documentos e adotar demais providências necessárias. Art. 2º - Por meio deste instrumento, designa-se a servidora acima, revogando, portanto, quaisquer disposições anteriores em contrário. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de publicação. Nº 5.122 - Art. 1º Designar a servidora CAMILE LUGARINI, SIAPE nº 1572639, para representar o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, nos seguintes atos: I - Assinar, perante o órgão de trânsito do Estado do Paraná, os documentos relativos à transferência de propriedade de veículos automotores integrantes da frota do ICMBio, objeto de alienação decorrente de processo regular de aquisição, desfazimento, cessão, doação ou recebimento, podendo, ainda, requerer segundas vias de documentos e adotar demais providências necessárias; II - Assinar, perante o Tribunal Marítimo, a Diretoria de Portos e Costas e a Rede Funcional da Capitania dos Portos, suas Agências e Delegacias no Estado do Paraná, os documentos relativos ao registro e à transferência de propriedade de embarcações da frota do ICMBio, objeto de alienação decorrente de processo regular de aquisição, desfazimento, cessão, doação ou recebimento, podendo, ainda, requerer segundas vias de documentos e adotar demais providências necessárias; III - Assinar, perante a Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, em todo o território nacional, os documentos relativos à inscrição, licenciamento, transferência, cancelamento e obtenção de licença inicial de estações de radiocomunicação, podendo, ainda, requerer segundas vias de documentos e adotar demais providências necessárias; IV - Acompanhar os procedimentos de licenciamento, registro e transferência de veículos automotores e embarcações junto ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, à Capitania dos Portos e à ANATEL, podendo, ainda, requerer segundas vias de documentos e adotar demais providências necessárias. Art. 2º - Por meio deste instrumento, designa-se a servidora acima, revogando, portanto, quaisquer disposições anteriores em contrário. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de publicação. Nº 5.123 - Art. 1º Designar o servidor ROGERIO JOSE FLORENZANO JUNIOR, SIAPE nº 2365938, para representar o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, nos seguintes atos: I - Assinar, perante o órgão de trânsito do Estado do Paraná, os documentos relativos à transferência de propriedade de veículos automotores integrantes da frota do ICMBio, objeto de alienação decorrente de processo regular de aquisição, desfazimento, cessão, doação ou recebimento, podendo, ainda, requerer segundas vias de documentos e adotar demais providências necessárias; II - Assinar, perante o Tribunal Marítimo, a Diretoria de Portos e Costas e a Rede Funcional da Capitania dos Portos, suas Agências e Delegacias no Estado do Paraná, os documentos relativos ao registro e à transferência de propriedade de embarcações da frota do ICMBio, objeto de alienação decorrente de processo regular de aquisição, desfazimento, cessão, doação ou recebimento, podendo, ainda, requerer segundas vias de documentos e adotar demais providências necessárias; III - Assinar, perante a Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, em todo o território nacional, os documentos relativos à inscrição, licenciamento, transferência, cancelamento e obtenção de licença inicial de estações de radiocomunicação, podendo, ainda, requerer segundas vias de documentos e adotar demais providências necessárias; IV - Acompanhar os procedimentos de licenciamento, registro e transferência de veículos automotores e embarcações junto ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, à Capitania dos Portos e à ANATEL, podendo, ainda, requerer segundas vias de documentos e adotar demais providências necessárias. Art. 2º - Por meio deste instrumento, designa-se o servidor acima, revogando, portanto, quaisquer disposições anteriores em contrário. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de publicação. Nº 5.124 - Art. 1º Designar o servidor ERICO EMED KAUANO, SIAPE nº 1713708, para representar o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, nos seguintes atos: I - Assinar, perante o órgão de trânsito do Estado do Paraná, os documentos relativos à transferência de propriedade de veículos automotores integrantes da frota do ICMBio, objeto de alienação decorrente de processo regular de aquisição, desfazimento, cessão, doação ou recebimento, podendo, ainda, requerer segundas vias de documentos e adotar demais providências necessárias; II - Assinar, perante o Tribunal Marítimo, a Diretoria de Portos e Costas e a Rede Funcional da Capitania dos Portos, suas Agências e Delegacias no Estado do Paraná, os documentos relativos ao registro e à transferência de propriedade de embarcações da frota do ICMBio, objeto de alienação decorrente de processo regular de aquisição, desfazimento, cessão, doação ou recebimento, podendo, ainda, requerer segundas vias de documentos e adotar demais providências necessárias; III - Assinar, perante a Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, em todo o território nacional, os documentos relativos à inscrição, licenciamento, transferência, cancelamento e obtenção de licença inicial de estações de radiocomunicação, podendo, ainda, requerer segundas vias de documentos e adotar demais providências necessárias; IV - Acompanhar os procedimentos de licenciamento, registro e transferência de veículos automotores e embarcações junto ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, à Capitania dos Portos e à ANATEL, podendo, ainda, requerer segundas vias de documentos e adotar demais providências necessárias. Art. 2º - Por meio deste instrumento, designa-se o servidor acima, revogando, portanto, quaisquer disposições anteriores em contrário. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.