DOU 21/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06012025112100005 5 ISSN 1677-7042 Seção 1 - Edição Extra Nº 222-B, sexta-feira, 21 de novembro de 2025 . .Piauí .JOCA MARQUES . .Piauí .JÚLIO BORGES . .Piauí .LANDRI SALES . .Piauí .MADEIRO . .Piauí .MANOEL EMÍDIO . .Piauí .MONTE ALEGRE DO PIAUÍ . .Piauí .MORRO CABEÇA NO TEMPO . .Piauí .MORRO DO CHAPÉU DO PIAUÍ . .Piauí .PAES LANDIM . .Piauí .PAJEÚ DO PIAUÍ . .Piauí .PALMEIRA DO PIAUÍ . .Piauí .P A R N AG U Á . .Piauí .P AV U S S U . .Piauí .PEDRO LAURENTINO . .Piauí .PIMENTEIRAS . .Piauí .PORTO ALEGRE DO PIAUÍ . .Piauí .REDENÇÃO DO GURGUÉIA . .Piauí .RIACHO FRIO . .Piauí .RIBEIRA DO PIAUÍ . .Piauí .RIBEIRO GONÇALVES . .Piauí .RIO GRANDE DO PIAUÍ . .Piauí .SANTA FILOMENA . .Piauí .SANTA LUZ . .Piauí .SÃO FRANCISCO DE ASSIS DO PIAUÍ . .Piauí .SÃO GONÇALO DO GURGUÉIA . .Piauí .SÃO JOSÉ DO PEIXE . .Piauí .SÃO MIGUEL DO FIDALGO . .Piauí .SEBASTIÃO BARROS . .Piauí .SEBASTIÃO LEAL . .Piauí .SOCORRO DO PIAUÍ . .Piauí .URUÇUÍ . .Rio Grande do Sul .A L EG R E T E . .Rio Grande do Sul .CHUÍ . .Rio Grande do Sul .GARRUCHOS . .Rio Grande do Sul .M AÇ A M BA R Á . .Rio Grande do Sul .SANTA VITÓRIA DO PALMAR . .Rio Grande do Sul .SÃO BORJA . .Rondônia .BURITIS . .Rondônia .CHUPINGUAIA . .Rondônia .CO R U M B I A R A . .Rondônia .COSTA MARQUES . .Rondônia .GUA JARÁ-MIRIM . .Rondônia .MACHADINHO D'OESTE . .Rondônia .NOVA MAMORÉ . .Rondônia .PIMENTEIRAS DO OESTE . .Rondônia .SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ . .Rondônia .SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ . .Rondônia .SERINGUEIRAS . .Rondônia .VALE DO ANARI . .Roraima .CAROEBE . .Roraima .P AC A R A I M A . .Roraima .RORAINÓPOLIS . .Roraima .SÃO JOÃO DA BALIZA . .Roraima .SÃO LUIZ . .Roraima .UIRAMUTÃ . .Tocantins .ALMAS . .Tocantins .A R AG U AC E M A . .Tocantins .A R AG U AÇ U . .Tocantins .AURORA DO TOCANTINS . .Tocantins .BOM JESUS DO TOCANTINS . .Tocantins .CAMPOS LINDOS . .Tocantins .CARRASCO BONITO . .Tocantins .C A S EA R A . .Tocantins .CENTENÁRIO . .Tocantins .CHAPADA DA NATIVIDADE . .Tocantins .CO L M É I A . .Tocantins .CO M B I N A D O . .Tocantins .CONCEIÇÃO DO TOCANTINS . .Tocantins .COUTO MAGALHÃES . .Tocantins .DIANÓPOLIS . .Tocantins .DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS . .Tocantins .DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS . .Tocantins .GOIANORTE . .Tocantins .GUARAÍ . .Tocantins .ITACA JÁ . .Tocantins .JAÚ DO TOCANTINS . .Tocantins .JUARINA . .Tocantins .LAGOA DA CONFUSÃO . .Tocantins .L AV A N D E I R A . .Tocantins .L I Z A R DA . .Tocantins .M AT E I R O S . .Tocantins .N AT I V I DA D E . .Tocantins .NOVO ALEGRE . .Tocantins .NOVO JARDIM . .Tocantins .PALMEIRÓPOLIS . .Tocantins .PARANÃ . .Tocantins .PEDRO AFONSO . .Tocantins .P EQ U I Z E I R O . .Tocantins .PINDORAMA DO TOCANTINS . .Tocantins .PONTE ALTA DO BOM JESUS . .Tocantins .PORTO ALEGRE DO TOCANTINS . .Tocantins .R EC U R S O L Â N D I A . .Tocantins .RIO DA CONCEIÇÃO . .Tocantins .SANDOLÂNDIA . .Tocantins .SANTA MARIA DO TOCANTINS . .Tocantins .SÃO FÉLIX DO TOCANTINS . .Tocantins .SÃO SALVADOR DO TOCANTINS . .Tocantins .T AG U AT I N G A . .Tocantins .TAIPAS DO TOCANTINS . .Tocantins .TUPIRAMA SECRETARIA DE GOVERNO DIGITAL PORTARIA SGD/MGI Nº 10.442, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025 Estabelece os cronogramas para utilização dos cadastros biométricos constantes das bases biométricas da Carteira Nacional de Habilitação, da base de identificação civil da Polícia Federal ou da Identificação Civil Nacional sob a responsabilidade do Tribunal Superior Eleitoral e de disponibilização do serviço de verificação biométrica. O SECRETÁRIO DE GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, caput, inciso XVI, do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 8 de junho de 2024, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 15.077, de 27 de dezembro de 2024, no art. 2º, § 2º, e no art. 4º, § 1º, do Decreto nº 12.561, de 23 de julho de 2025, resolve: Art. 1º Esta Portaria estabelece os cronogramas para utilização dos cadastros biométricos constantes das bases biométricas da Carteira Nacional de Habilitação, da base de identificação civil da Polícia Federal ou da Identificação Civil Nacional sob a responsabilidade do Tribunal Superior Eleitoral e de disponibilização do serviço de verificação biométrica. Art. 2º Os cadastros biométricos constantes das bases biométricas da Carteira Nacional de Habilitação, da base de identificação civil da Polícia Federal ou da Identificação Civil Nacional sob a responsabilidade do Tribunal Superior Eleitoral serão considerados até 31 de dezembro de 2027: I - para a concessão dos benefícios da seguridade social, desde que o cadastro biométrico tenha sido realizado até 30 de abril de 2026; e II - para a manutenção e renovação dos benefícios da seguridade social, desde que o cadastro biométrico tenha sido realizado até 31 de dezembro de 2026. Parágrafo único. Após o decurso dos prazos de que tratam os incisos I e II do caput, deverá ser utilizada apenas a base biométrica da Carteira de Identidade Nacional. Art. 3º O serviço de verificação biométrica de que trata o art. 4º do Decreto nº 12.561, de 23 de julho de 2025, será disponibilizado aos órgãos gestores dos benefícios da seguridade social até 31 de dezembro de 2026. Parágrafo único. Os órgãos gestores dos benefícios da seguridade social disporão em ato próprio sobre os procedimentos para a inclusão da verificação biométrica em seus respectivos fluxos e protocolos de atendimento, nos termos do disposto no art. 4º, § 2º, do Decreto nº 12.561, de 23 de julho de 2025. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 21 de novembro de 2025. ROGÉRIO SOUZA MASCARENHAS