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Diário Oficial da União · 24/11/2025 · pág. 20

DOU 24/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025112400020 20 Nº 223, segunda-feira, 24 de novembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 . .Segmento 04 - Entidades representativas dos públicos específicos (elencados no item 2.2.10 do Edital) . .Qtde. .Entidades .Status .Votos . .1 .ANMIGA - Articulação Nacional das Mulheres Indígenas Guerreiras da Ancestralidade .Eleita .38 . .2 .Movimento de Mulheres Camponesas .Eleita .37 . .3 .POLIS - Instituto de Estudos, Formação e Assessoria em Políticas Sociais .Eleita .34 . .4 .ADB - Aliança Distrofia Brasil .Eleita .29 . .5 .Rede Feminismo e Agroecologia do Nordeste .Eleita .28 . .Segmento 05 - Pessoas com notório saber . .Qtde. .Nome .Status .Votos . .1 .Cosette Espindola de Castro .Eleita .25 . .2 .Creuza Maria Oliveira .Eleita .22 . .3 . Valdecir Pedreira do Nascimento .Eleita .15 3. DISPOSIÇÕES FINAIS 3.1. Com esta publicação, a Comissão de Seleção dá cumprimento integral às disposições do Edital nº 001/2025, encerrando formalmente o processo seletivo e eleitoral para a composição do Comitê Estratégico para o Plano Nacional de Cuidados para o triênio 2025-2028. O presente Aviso consolida o resultado final das entidades, organizações da sociedade civil e pessoas com notório saber eleitas para compor o Comitê Estratégico do Plano Nacional de Cuidados, após análise dos recursos apresentados, conforme deliberação da Comissão de Seleção e homologação do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS SECRETARIA DE AVALIAÇÃO, GESTÃO DA INFORMAÇÃO E CADASTRO ÚNICO EXTRATO DE TERMO DE USO Processo SEI nº 71000.095443/2025-85 Espécie: Termo de Uso do Cadastro Único Partícipe: Secretaria de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único (SAGICAD), do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) e Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão (DIRBEN), do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Objeto: O presente termo estabelece as regras que regulam a utilização dos dados identificados do Cadastro Único pela SIGNATÁRIA exclusivamente para fins de OPERACIONALIZAÇÃO DO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA - BPC, conforme previsto no Decreto nº 11.628 de 04 de agosto de 2023, neste instrumento denominado PROGRAMA, sem prejuízo dos parâmetros legais vigentes. Data da Assinatura: 19 de novembro de 2025. Signatários: RAFAEL GUERREIRO OSORIO, Secretário de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único (SAGICAD/MDS) e MÁRCIA ELIZA DE SOUZA, Diretora de Benefícios e Relacionamentos com o Cidadão (DIRBEN-INSS). SECRETARIA EXECUTIVA COORDENAÇÃO-GERAL DE COOPERAÇÃO TÉCNICA EDITAL Nº 23/2025 PROJETO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA INTERNACIONAL - UNESCO 914/BRZ/3051 CONTRATA NA MODALIDADE PRODUTO OBJETIVO/VAGA: Contratar 2 (dois) consultores individuais para "criação de modelo de análise dos efeitos de programas sociais a partir de análises longitudinais do Cadastro Único". REQUISITOS MÍNIMOS: Graduação em Economia ou Ciências Sociais (Sociologia ou Ciência Política); Mestrado há pelo menos 8 anos, ou doutorado há pelo menos 3 anos em Economia ou Ciências Sociais (Sociologia ou Ciência Política) ou em Ciência de Dados; Experiência profissional de pelo menos 2 (dois) anos em construção, utilização e análise de bancos de dados; Conhecimento avançado da linguagem de programação R ou Python; Conhecimento avançado da linguagem de programação SQL; Experiência de pelo menos 2 (dois) anos na elaboração de análises, avaliações e/ou estudos sobre programas sociais, conforme consta na planilha de avaliação. REQUISITOS DESEJÁVEIS: Experiência profissional no Setor Público: Experiência de trabalho prévia como servidor ou consultor em órgãos da Administração Pública Federal; Experiência profissional de pelo menos 1 (um) ano em construção, utilização e análise de bases de dados longitudinais; Conhecimento do Cadastro Único e experiência em sua utilização; e Conhecimento dos programas analisados (Programa Cisternas, Benefício de Prestação Continuada, Programa Fomento Rural e Programa Bolsa Família). Os interessados deverão cadastrar o CV e submeter sua candidatura na plataforma Roster (https://roster.brasilia.unesco.org/app/selection-process-list) do dia 23/11/2025 até o dia 30/11/2025. Em atenção às disposições do decreto nº 5.151, de 22/07/2004, é vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como empregados de suas subsidiárias ou controladas, no âmbito dos projetos de cooperação técnica internacional, ressalvados os casos de professores universitários que, na forma da LDO, se encontrem submetidos a regime de trabalho que comporte o exercício de outra atividade e haja declaração do chefe imediato e do dirigente máximo do órgão de origem da inexistência de incompatibilidade de horários e de comprometimento das atividades atribuídas. É vedada, ainda, a contratação de consultores que estejam ativos em Projetos de Cooperação Técnica Internacional por produto, observados os interstícios exigidos pela Portaria MRE nº 8, de 4 de janeiro de 2017. SILVÂNIA FREIRE DE QUEIROZ Diretora Nacional de Projetos EDITAL Nº 24/2025 PROJETO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA INTERNACIONAL - UNESCO 914/BRZ/3051 CONTRATA NA MODALIDADE PRODUTO OBJETIVO/VAGA: Contratar 2 (dois) consultores para "Identificação de soluções de inteligência artificial para aprimoramento dos processos do Cadastro Único, monitoramento e avaliação da SAGICAD." REQUISITOS MÍNIMOS: Pós-graduação stricto sensu em ciência de dados ou ciência da computação, preferencialmente em Inteligência Artificial e Aprendizado de Máquina. O tempo mínimo de experiência apresentado deve ser de pelo menos 8 anos se mestrado ou 3 anos se doutorado; Experiência profissional, de pelo menos 3 (três) anos, em desenvolvimento de projetos em ciência de dados ou modelos de Inteligência Artificial (IA), incluindo Aprendizado de Máquina (ML), com foco em sua aplicação na Administração Pública; Experiência comprovada em desenvolvimento e implementação de soluções de IA para resolução de problemas da Administração pública; Experiência comprovada como instrutor ou professor em cursos de Ciência de Dados ou Aprendizado de Máquina, com pontuação adicional para experiência específica na capacitação de servidores públicos e/ou públicos não-especialistas da área de TI, de modo a facilitar o processo de cocriação dos projetos. REQUISITOS DESEJÁVEIS: É desejável que o consultor tenha curso superior completo em áreas como Computação, Ciência de Dados, Engenharia, Estatística, Matemática, Física, Economia; Experiência Profissional no Setor Público (Peso Médio): Experiência de trabalho prévia como servidor ou consultor residente em órgãos da Administração Pública Federal; Conhecimento Técnico Específico (Peso Baixo): Experiência com técnicas de Processamento de Linguagem Natural (NLP) aplicadas a textos em português e com o ciclo de vida de modelos de ML (MLOps). Os interessados deverão cadastrar o CV e submeter sua candidatura na plataforma Roster (https://roster.brasilia.unesco.org/app/selection-process-list) do dia 23/11/2025 até o dia 30/11/2025. Em atenção às disposições do decreto nº 5.151, de 22/07/2004, é vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como empregados de suas subsidiárias ou controladas, no âmbito dos projetos de cooperação técnica internacional, ressalvados os casos de professores universitários que, na forma da LDO, se encontrem submetidos a regime de trabalho que comporte o exercício de outra atividade e haja declaração do chefe imediato e do dirigente máximo do órgão de origem da inexistência de incompatibilidade de horários e de comprometimento das atividades atribuídas. É vedada, ainda, a contratação de consultores que estejam ativos em Projetos de Cooperação Técnica Internacional por produto, observados os interstícios exigidos pela Portaria MRE nº 8, de 4 de janeiro de 2017. SILVÂNIA FREIRE DE QUEIROZ Diretora Nacional de Projetos SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL EXTRATOS DE ADESÃO Termo de Adesão ao Programa de Aquisição de Alimentos REFERÊNCIA: Processo nº 71000.107303/2025-67 no qual o MUNICÍPIO DE PERDÕES /MG manifesta interesse na Adesão ao Programa de Aquisição de Alimentos. INSTRUMENTO: Termo de Adesão nº 02579/2025 OBJETO: Adesão do Município ao Programa de Aquisição de Alimentos, conforme previsto no Art. 10º da Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023, a fim de cooperar, no âmbito de seu território, para a execução do Programa. VIGÊNCIA: por tempo indeterminado, a partir da data da publicação do extrato do Termo de Adesão no Diário Oficial da União. DATA DE ASSINATURA: 21/11/2025 SIGNATÁRIO: GUILHERME PEREIRA FREITAS, Prefeito Municipal de Perdões /MG, CPF nº 099 *** *** - 50. Termo de Adesão ao Programa de Aquisição de Alimentos REFERÊNCIA: Processo nº 71000.079905/2013-83 no qual o MUNICÍPIO DE GENERAL MAYNARD / SE manifesta interesse na Adesão ao Programa de Aquisição de Alimentos. INSTRUMENTO: Termo de Adesão nº 02468/2025 OBJETO: Adesão do Município ao Programa de Aquisição de Alimentos, conforme previsto no Art. 10º da Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023, a fim de cooperar, no âmbito de seu território, para a execução do Programa. VIGÊNCIA: por tempo indeterminado, a partir da data da publicação do extrato do Termo de Adesão no Diário Oficial da União. DATA DE ASSINATURA: 21/11/2025 SIGNATÁRIO: MARCONES MELO DE SOUZA SANTOS, Prefeito Municipal de General Maynard /SE, CPF nº 041 *** *** - 73. Termo de Adesão ao Programa de Aquisição de Alimentos REFERÊNCIA: Processo nº 71000.081340/2013-02 no qual o MUNICÍPIO DE RIACHÃO DO JACUÍPE /BA manifesta interesse na Adesão ao Programa de Aquisição de Alimentos. INSTRUMENTO: Termo de Adesão nº 02581/2025 OBJETO: Adesão do Município ao Programa de Aquisição de Alimentos, conforme previsto no Art. 10º da Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023, a fim de cooperar, no âmbito de seu território, para a execução do Programa. VIGÊNCIA: por tempo indeterminado, a partir da data da publicação do extrato do Termo de Adesão no Diário Oficial da União. DATA DE ASSINATURA: 21/11/2025 SIGNATÁRIO: JOSÉ CARLOS DE MATOS SOARES, Prefeito Municipal de Riachão do Jacuípe /BA, CPF nº 608 *** *** - 91. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000002/2025 ao Instrumento código 952860. Convenentes: Concedente: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE FOME, Unidade Gestora: 550008. Convenente: SECRETARIA DE ESTADO DE PRODUCAO RURAL, CNPJ nº 05560185000102. SOLICITAÇÃO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO POR MAIS 180(CENTO E OITENTA) DIAS, SEM APORTE ADICIONAL DE RECURSOS. Valor Total: R$ 7.137.800,00, Valor de Contrapartida: R$ 7.200,00, Vigência: 01/01/2026 a 29/06/2026. Data de Assinatura: 29/12/2023. Signatários: Concedente: LILIAN DOS SANTOS RAHAL, CPF nº .363.848-*, Convenente: DANIEL PINTO BORGES, CPF nº .943.552-*. EXTRATO DE TERMO ADITIVO PARTÍCIPES: A União, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e a Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social do Estado da Bahia. ESPÉCIE: Termo Aditivo nº 02 ao Convênio - Transferegov nº 950434/2023 - Processo nº 71000.080253/2023-00. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Convênio nº 950434/2023 até 30 de setembro de 2026, em conformidade com o novo Plano de Trabalho aprovado, que passa a fazer parte integrante do Convênio original. VIGÊNCIA: Até 30 de setembro de 2026 DATA DE ASSINATURA: 21/11/2025. SIGNATÁRIOS: LILIAN DOS SANTOS RAHAL, Secretária Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, pelo Concedente e FABYA DOS REIS SANTOS, Secretária de Assistência e Desenvolvimento Social do Estado da Bahia, pelo Convenente.