DOU 24/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025112400063 63 Nº 223, segunda-feira, 24 de novembro de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA SEG Nº 1.963, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência delegada pelo art. 1º, incisos I e II da Portaria GPR 1235, de 9 de maio de 2024, com fundamento no artigo 93, inciso I, da Lei 8.112/1990, na Portaria GPR 78/2018 e em vista do contido no Processo SEI 0000438/2023, resolve: Prorrogar a cessão da servidora VALÉRIA SANTANA DO CARMO, matrícula 319.942, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Sem Especialidade, do Quadro de Pessoal deste Tribunal de Justiça, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar de 27 de fevereiro de 2026, para continuar exercendo a função comissionada de Assistente de Juiz, código FC-5, no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, com ônus do cargo efetivo para o cedente e da função comissionada para o cessionário. CELSO DE OLIVEIRA E SOUSA NETO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO PORTARIA Nº 2.559, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve: 1. CONCEDER APOSENTADORIA a JOSÉ FRANCISCO HAUSCHILD (30171), no cargo de Analista Judiciário, da Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, considerando o que consta no PROAD nº 7326/2025, e de acordo com o artigo 20, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 103/2019, incluídas as vantagens previstas nos artigos 62-A da Lei nº 8.112/90 (com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45/2001), 13 (com a redação dada pela Lei nº 13.317/2016), 14, 15, inciso III, e 16, da Lei nº 11.416/2006. 2. DECLARAR VAGO, em decorrência, o cargo de Analista Judiciário, da Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, Classe "C", Padrão 13, revertendo a vaga à Classe "A", Padrão 01. RICARDO HOFMEISTER DE ALMEIDA MARTINS COSTA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO ATO TRT5 Nº 560, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA QUINTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas no inciso XI do artigo 47 do Regimento Interno; em conformidade com a Constituição Federal; com base na Lei nº 8.112/1990; e, de acordo com o Proad nº 6711/2023, resolve: NOMEAR a candidata NAYARA SANTOS FERREIRA ALVES habilitada no Concurso Público deste Tribunal, realizado em 2022, homologado e prorrogado mediante as Resoluções Administrativas TRT5 nº 029/2023 e 012/2025, publicadas, respectivamente, no Diário Oficial da União em 09/05/2023 e 20/03/2025, na 11ª colocação da lista geral, para ocupar a 9ª vaga do cargo de ANALISTA JUDICIÁRIO/ÁREA JUDICIÁRIA/ESPECIALI DA D E OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR FEDERAL, decorrente da declaração de vacância de Marcos Roberto Nascimento Cerqueira, observando a ordem classificatória e os percentuais das listas de cotas. IVANA MÉRCIA NILO DE MAGALDI PORTARIA TRT5 Nº 1.137, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025 A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA QUINTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no processo administrativo PROAD nº 16027/2025, resolve: Autorizar a reversão de cota da pensão de ESTEVAN DIONISIA DOS SANTOS, filha maior solteira do instituidor OSCAR ALFREDO DOS SANTOS, a partir de 11/09/2025, data do seu falecimento, em favor de MARIA SACRAMENTO DOS SANTOS, também filha maior solteira do instituidor OSCAR ALFREDO DOS SANTOS, beneficiária de pensão estatutária. IVANA MÉRCIA NILO DE MAGALDI TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO ATO Nº 181, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025 O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido no PRP nº 134/2025, resolve: Art. 1º CONCEDER, ad referendum do Órgão Especial, aposentadoria voluntária ao servidor LUIZ CARLOS CALIXTO, no cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Sem Especialidade, Classe C, Padrão 13, nos termos do art. 20, I, II, III e IV c.c. § 2º, II, da EC nº 103/2019, e art. 6º, § 2º, II, "b", "2", do Anexo I, da Portaria MTP nº 1.467/2022, com proventos correspondentes a 100% da média aritmética obtida na forma do art. 26, caput, e seu § 3º, I, da mesma EC nº 103/2019, c.c. art. 9º, § 3º, I, do Anexo I, da Portaria MTP nº 1.467/2022. O reajuste do benefício dar-se-á conforme o art. 20, § 3º, II, c.c. o art. 26, § 7º, ambos da EC nº 103/2019. Art. 2º DECLARAR vago o cargo acima citado, nos termos do inciso VII, art. 33, da Lei n.º 8.112/1990. CÉLIO HORST WALDRAFF COORDENADORIA DE INFORMAÇÕES FUNCIONAIS PORTARIA COINF Nº 252, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025 A COORDENADORA DE INFORMAÇÕES FUNCIONAIS DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO, usando de suas atribuições legais, e diante da delegação de competência decorrente do art. 4º, III e IV, da Portaria Presidência nº 22/2022, resolve: I - designar DENISE VILELA DE CASTRO, Analista Judiciário Área Judiciária, classe B, padrão 6, para EXERCER o Cargo em Comissão de Assessor De Juiz Substituto I (c-11000), código TRT 9ª CJ-1, da Assistência Aos Juízes Do Trabalho Substitutos, a partir da data de publicação (Documento Eletrônico nº 26/2025); II - dispensar IZABEL DE SIQUEIRA GUERSOLA, Técnico Judiciário Área Administrativa, classe B, padrão 8, do Cargo em Comissão de Assessor De Juiz Substituto I (c-11000), código TRT 9ª CJ-1, Assistência Aos Juízes Do Trabalho Substitutos, a partir da data de publicação (Documento Eletrônico nº 26/2025). ROSSANA SANTOS CARVALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO DIRETORIA-GERAL ADMINISTRATIVA DIRETORIA DE PESSOAL PORTARIA Nº 172, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o contido na Resolução Administrativa 1/2023, de 7 de fevereiro de 2023, que estabelece plano de ação para alterar áreas e especialidade de cargos efetivos vagos, adequando-os às necessidades das áreas administrativa e judiciária do Tribunal, sem alteração de quantidade nem aumento de despesas, além de estabelecer incentivos à capacitação de servidores para formação em nível superior, notadamente da área fim para o apoio às atividades jurisdicionais e jurídicas necessária"; considerando o contido no Processo SEI 0010875-13.2025.5.10.8000, que identifica o cargo vago passível de transformação conforme resultante do ato normativo editado pelo Tribunal Pleno, resolve: DECLARAR TRANSFORMADO 1 (um) cargo vago existente de Analista Judiciário, Área Administrativa, em 1 (um) cargo de Analista Judiciário, Área Administrativa, Especialidade: Contabilidade, resultante da vacância do cargo antes ocupado pelo servidor Bruno Alves de Moura, declarada por meio da Portaria da Presidência nº 158/2025 2964187, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 29/10/2025 2968165, sem qualquer aumento de despesa, para provimento à medida da disponibilidade orçamentária. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Des. RIBAMAR LIMA JUNIOR TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO DIRETORIA-GERAL PORTARIA GP Nº 1.538, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a Resolução Administrativa nº 061, de 25 de maio de 2021, que aprova o Plano Estratégico do TRT da 14ª Região para o sexênio 2021-2026; CONSIDERANDO o teor da Portaria Conjunta PRE/COR-01-2025 do TRT14, a qual aprovou as diretrizes e pilares da gestão para execução no biênio 2025/2026; CONSIDERANDO o procedimento de redistribuição do cargo de Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado - Especialidade Tecnologia da Informação, ocupado pelo servidor MIKAELL BARBOSA DE ARAÚJO, pertencente ao quadro de pessoal efetivo deste Regional, em reciprocidade com o cargo vago de Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado - Especialidade Programação, oriundo do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, formalizada por meio da Portaria GP n. 1508, de 12 de novembro de 2025 (doc. 39 do Proad 3999/2025), publicada no Diário Oficial da União de 17 de novembro de 2025 (doc. 40 dos autos); CONSIDERANDO o teor do PARECER:SGEP/DLP/N. 520/2025 (doc. 42 do Proad 3999/2025); CONSIDERANDO a manifestação técnica da SETIC, doc. 43, acerca da similaridade das atribuições entre os cargos de Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado/Especialidade: Tecnologia da Informação, e Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado/Especialidade: Programação; CONSIDERANDO o teor do despacho presidencial exarado em 18/11/2025, Id. 47 do Proad n. 3999/2025, resolve: DEFERIR, ad referendum do Tribunal Pleno, a transformação do cargo de Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado - Especialidade: Programação, recebido por este Regional em razão de redistribuição por reciprocidade, pelo cargo de Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado - Especialidade: Tecnologia da Informação, com fundamento no art. 6º, II, do Anexo I da Portaria Conjunta n. 003/2007, assim como no art. 5º, II, da Resolução CSJT n. 47/2008. Des. ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR PORTARIA GP Nº 1.540, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o que consta nos autos do PROAD n. 1980/2023; CONSIDERANDO os termos da Resolução Conjunta STF/MPU 3, de 20 de junho de 2018; CONSIDERANDO o que dispõe a Portaria GP n. 1284, de 4 de julho de 2018, resolve: Art. 1º DECLARAR que o valor do Benefício Especial, previsto no art. 3º da Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012, do magistrado ALYSON ALVES PEREIRA, matrícula nº 103222, Juiz do Trabalho Substituto, no momento da opção de migração para o regime de previdência complementar, ocorrida em 21/9/2022 (Proad n. 5246/2022, ID. 1) é de R$ 3.974,07 (três mil, novecentos e setenta e quatro reais e sete centavos), o qual deverá ser pago e atualizado na forma da Resolução Conjunta STF/MPU 3, de 20 de junho de 2018, tendo sido considerado para o cálculo o período de contribuição laborado neste Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, bem como os períodos averbados de labor no Tribunal Superior do Trabalho, Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios e, novamente, no Tribunal Superior do Trabalho, relativo aos períodos de 21/7/2008 a 3/9/2013, 4/9/2013 a 31/5/2017 e de 1º/6/2017 a 21/9/2022, respectivamente. Art. 2º O cálculo do Benefício Especial se baseou nas informações funcionais disponíveis no momento de sua elaboração, mas poderá ser revisto em caso de averbações posteriores, desde que o interessado apresente certidão de tempo de contribuição, acompanhada das respectivas relações de remuneração contributivas, conforme termos do art. 3º da Portaria GP nº 1284, de 4 de julho de 2018. Art. 3º Esta Portaria surte efeitos retroativos a partir de 21/9/2022. Des. ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR