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Diário Oficial da União · 24/11/2025 · pág. 12

DOU 24/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025112400012 12 Nº 223, segunda-feira, 24 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.897/2025 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e nos termos do art. 11, art. 19 e inciso II do art. 20 da Resolução Normativa nº 37 da CTNBio, torna público que na 286ª Reunião ordinária da CTNBio, realizada em 06 de novembro de 2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Instituição: Lallemand Brasil Ltda. Processo: 01200.004335/2015-06 CQB: 409/16 Decisão: Cancelamento do Certificado de Qualidade em Biossegurança Ementa: A Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, em sua 286ª Reunião Ordinária, realizada em 06 de novembro de 2025, deliberou pelo cancelamento do Certificado de Qualidade em Biossegurança (CQB) da Lallemand Brasil Ltda., CQB 409/16, em razão da ausência de regularização da CIBio com suas obrigações junto à CTNBio, após a aplicação do prazo de 90 (noventa) dias de suspensão, nos termos do inciso III do art. 7º da Resolução Normativa nº 37 da CTNBio. Nos termos da Resolução Normativa nº 37 da CTNBio, considera-se a partir desta publicação a desativação definitiva do CQB 409/16. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio da Plataforma FALA.BR, pelo sítio eletrônico https://falabr.cgu.gov.br/. MARIO TYAGO MURAKAMI EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.901/2025 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e nos termos do art. 11, art. 19 e inciso II do art. 20 da Resolução Normativa nº 37 da CTNBio, torna público que na 286ª Reunião ordinária da CTNBio, realizada em 06 de novembro de 2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Instituição: INC Research BR Serviços de Pesquisas Clínicas Ltda. Processo: 01250.020677/2019-01 CQB: 498/20 Decisão: Cancelamento do Certificado de Qualidade em Biossegurança Ementa: A Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, em sua 286ª Reunião Ordinária, realizada em 06 de novembro de 2025, deliberou pelo cancelamento do Certificado de Qualidade em Biossegurança (CQB) da INC Research BR Serviços de Pesquisas Clínicas Ltda., CQB 498/20, em razão da ausência de regularização da CIBio com suas obrigações junto à CTNBio, após a aplicação do prazo de 90 (noventa) dias de suspensão, nos termos do inciso III do art. 7º da Resolução Normativa nº 37 da C TNBio. Nos termos da Resolução Normativa nº 37 da CTNBio, considera-se a partir desta publicação a desativação definitiva do CQB 498/20. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio da Plataforma FALA.BR, pelo sítio eletrônico https://falabr.cgu.gov.br/. MARIO TYAGO MURAKAMI EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.902/2025 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e nos termos do art. 11, art. 19 e inciso II do art. 20 da Resolução Normativa nº 37 da CTNBio, torna público que na 286ª Reunião ordinária da CTNBio, realizada em 06 de novembro de 2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Instituição: Ingá Materiais Médico Hospitalares - Ingámed Processo: 01250.010120/2020-98 CQB: 503/20 Decisão: Cancelamento do Certificado de Qualidade em Biossegurança Ementa: A Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, em sua 286ª Reunião Ordinária, realizada em 06 de novembro de 2025, deliberou pelo cancelamento do Certificado de Qualidade em Biossegurança (CQB) da Ingá Materiais Médico Hospitalares - Ingámed, CQB 503/20, em razão da ausência de regularização da CIBio com suas obrigações junto à CTNBio, após a aplicação do prazo de 90 (noventa) dias de suspensão, nos termos do inciso III do art. 7º da Resolução Normativa nº 37 da CTNBio. Nos termos da Resolução Normativa nº 37 da CTNBio, considera-se a partir desta publicação a desativação definitiva do CQB 503/20. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio da Plataforma FALA.BR, pelo sítio eletrônico https://falabr.cgu.gov.br/. MARIO TYAGO MURAKAMI EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.905/2025 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e nos termos do art. 11, art. 19 e inciso II do art. 20 da Resolução Normativa nº 37 da CTNBio, torna público que na 286ª Reunião ordinária da CTNBio, realizada em 06 de novembro de 2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Instituição: Oncovida - Banco de Sangue Processo: 01245.004668/2020-78 CQB: 523/20 Decisão: Cancelamento do Certificado de Qualidade em Biossegurança Ementa: A Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, em sua 286ª Reunião Ordinária, realizada em 06 de novembro de 2025, deliberou pelo cancelamento do Certificado de Qualidade em Biossegurança (CQB) da Oncovida - Banco de Sangue, CQB 523/20, em razão da ausência de regularização da CIBio com suas obrigações junto à CTNBio, após a aplicação do prazo de 90 (noventa) dias de suspensão, nos termos do inciso III do art. 7º da Resolução Normativa nº 37 da CTNBio. Nos termos da Resolução Normativa nº 37 da CTNBio, considera-se a partir desta publicação a desativação definitiva do CQB 523/20. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio da Plataforma FALA.BR, pelo sítio eletrônico https://falabr.cgu.gov.br/. MARIO TYAGO MURAKAMI EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.907/2025 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e nos termos do art. 11, art. 19 e inciso II do art. 20 da Resolução Normativa nº 37 da CTNBio, torna público que na 286ª Reunião ordinária da CTNBio, realizada em 06 de novembro de 2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Instituição: Essencis Soluções Ambientais S.A. Processo: 01245.002000/2021-77 CQB: 549/21 Decisão: Cancelamento do Certificado de Qualidade em Biossegurança Ementa: A Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, em sua 286ª Reunião Ordinária, realizada em 06 de novembro de 2025, deliberou pelo cancelamento do Certificado de Qualidade em Biossegurança (CQB) da Essencis Soluções Ambientais S.A., CQB 549/21, em razão da ausência de regularização da CIBio com suas obrigações junto à CTNBio, após a aplicação do prazo de 90 (noventa) dias de suspensão, nos termos do inciso III do art. 7º da Resolução Normativa nº 37 da CTNBio. Nos termos da Resolução Normativa nº 37 da CTNBio, considera-se a partir desta publicação a desativação definitiva do CQB 549/21. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio da Plataforma FALA.BR, pelo sítio eletrônico https://falabr.cgu.gov.br/. MARIO TYAGO MURAKAMI EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.908/2025 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e nos termos do art. 11, art. 19 e inciso II do art. 20 da Resolução Normativa nº 37 da CTNBio, torna público que na 286ª Reunião ordinária da CTNBio, realizada em 06 de novembro de 2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Instituição: Secretaria Municipal de Saúde de Campo Grande - SESAU Processo: 01245.006368/2021-12 CQB: 550/21 Decisão: Cancelamento do Certificado de Qualidade em Biossegurança Ementa: A Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, em sua 286ª Reunião Ordinária, realizada em 06 de novembro de 2025, deliberou pelo cancelamento do Certificado de Qualidade em Biossegurança (CQB) da Secretaria Municipal de Saúde de Campo Grande - SESAU, CQB 550/21, em razão da ausência de regularização da CIBio com suas obrigações junto à CTNBio, após a aplicação do prazo de 90 (noventa) dias de suspensão, nos termos do inciso III do art. 7º da Resolução Normativa nº 37 da C TNBio. Nos termos da Resolução Normativa nº 37 da CTNBio, considera-se a partir desta publicação a desativação definitiva do CQB 550/21. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio da Plataforma FALA.BR, pelo sítio eletrônico https://falabr.cgu.gov.br/. MARIO TYAGO MURAKAMI Ministério das Comunicações SECRETARIA DE RADIODIFUSÃO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO R E T I F I C AÇ ÃO Nas Portarias de 12 de novembro de 2025, do DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, publicadas no D.O.U de 21 de novembro de 2025, seção 1, página 21, onde se lê: PORTARIA Nº 20.099, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025, O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 18025/2025/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53516.013940/2018-52., Leia-se: PORTARIA Nº 20.099, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025, O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 18025/2025/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53516.004669/2017-83. DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PRIVADA PORTARIA MCOM Nº 19.749, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025 O DIRETOR DE RADIODIFUSÃO PRIVADA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 2º do artigo 502 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 1º de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 5 de abril de 2023, que consolidou a Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53115.022946/2023-09, resolve: Art. 1º Homologar a operação efetuada pela Fundação Setorial de Radiodifusão Educativa de Sons e Imagens, inscrita no CNPJ nº 60.133.972/0001-86, executante do serviço de retransmissão de televisão, mediante a utilização do canal 39 (trinta e nove), digital, em caráter primário, no município de Cravolândia, estado da Bahia, consistente na alteração da geradora cedente da sua programação, que passará a ser a Televisão Cachoeira do Sul Ltda, inscrita no CNPJ nº 89.784.037/0001-61, concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, no município de Cachoeira do Sul, estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NELSON ALVES PINTO NETO PORTARIA MCOM Nº 19.768, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025 O DIRETOR DE RADIODIFUSÃO PRIVADA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 2º do artigo 502 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 1º de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 5 de abril de 2023, que consolidou a Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53115.009954/2025-13, resolve: Art. 1º Homologar a operação efetuada pela TV Vale do Itajaí Ltda, inscrita no CNPJ nº 76.368.240/0001-05, executante do serviço de retransmissão de televisão, mediante a utilização do canal 31 (trinta e um), digital, em caráter primário, no município de Blumenau, estado de Santa Catarina, consistente na alteração da geradora cedente da sua programação, que passará a ser a Televisão Cultura S/A, inscrita no C.N.P.J. nº 83.900.050/0001-52, concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, no município de Florianópolis, estado de Santa Catarina. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NELSON ALVES PINTO NETO AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES CONSELHO DIRETOR ACÓRDÃO Nº 322, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025 Processo nº 53500.088928/2021-76 Recorrente/Interessado: GRUPO DE ACOMPANHAMENTO DA IMPLANTAÇÃO DAS SOLUÇÕES PARA OS PROBLEMAS DE INTERFERÊNCIA NA FAIXA DE 3.625 A 3.700 MHZ Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 121/2025/AF (SEI nº 14326311), integrante deste acórdão, prorrogar, excepcionalmente, os prazos previstos nos itens 1.3.1 e 1.4.1 do Anexo IV-A do Edital nº 001/2021/SOR/SPR/Anatel para: a) Infovias do PAIS: 30 de junho de 2028; e, b) Rede Privativa: 31 de dezembro de 2027. CARLOS MANUEL BAIGORRI Presidente do Conselho