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Diário Oficial da União · 24/11/2025 · pág. 29

DOU 24/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025112400029 29 Nº 223, segunda-feira, 24 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 243 - Processo nº: 10680.901212/2018-95 - Interessado: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA e Recorrente: FAZENDA NACIONAL 244 - Processo nº: 10680.901213/2018-30 - Interessado: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA e Recorrente: FAZENDA NACIONAL 245 - Processo nº: 10680.903565/2018-20 - Interessado: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA e Recorrente: FAZENDA NACIONAL Relator(a): PAULO REGIS VENTER 246 - Processo nº: 10983.906639/2018-75 - Interessado: COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS e Recorrente: FAZENDA NACIONAL Relator(a): PATRICIA STAHNKE SCHVEITZER 247 - Processo nº: 10983.906632/2018-53 - Interessado: COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS e Recorrente: FAZENDA NACIONAL 248 - Processo nº: 10983.906641/2018-44 - Interessado: COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS e Recorrente: FAZENDA NACIONAL 249 - Processo nº: 10983.906643/2018-33 - Interessado: COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS e Recorrente: FAZENDA NACIONAL 250 - Processo nº: 10983.912089/2017-42 - Interessado: COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS e Recorrente: FAZENDA NACIONAL Relator(a): PAULO REGIS VENTER 251 - Processo nº: 12448.904292/2017-38 - Interessado: ICATU CAPITALIZACAO S/A e Recorrente: FAZENDA NACIONAL Relator(a): PATRICIA STAHNKE SCHVEITZER 252 - Processo nº: 12448.904285/2017-36 - Interessado: ICATU CAPITALIZACAO S/A e Recorrente: FAZENDA NACIONAL 253 - Processo nº: 12448.904286/2017-81 - Interessado: ICATU CAPITALIZACAO S/A e Recorrente: FAZENDA NACIONAL 254 - Processo nº: 12448.904287/2017-25 - Interessado: ICATU CAPITALIZACAO S/A e Recorrente: FAZENDA NACIONAL 255 - Processo nº: 12448.904288/2017-70 - Interessado: ICATU CAPITALIZACAO S/A e Recorrente: FAZENDA NACIONAL 256 - Processo nº: 12448.904289/2017-14 - Interessado: ICATU CAPITALIZACAO S/A e Recorrente: FAZENDA NACIONAL 257 - Processo nº: 12448.904290/2017-49 - Interessado: ICATU CAPITALIZACAO S/A e Recorrente: FAZENDA NACIONAL 258 - Processo nº: 12448.904291/2017-93 - Interessado: ICATU CAPITALIZACAO S/A e Recorrente: FAZENDA NACIONAL 259 - Processo nº: 12448.904293/2017-82 - Interessado: ICATU CAPITALIZACAO S/A e Recorrente: FAZENDA NACIONAL 260 - Processo nº: 12448.904294/2017-27 - Interessado: ICATU CAPITALIZACAO S/A e Recorrente: FAZENDA NACIONAL 261 - Processo nº: 12448.904295/2017-71 - Interessado: ICATU CAPITALIZACAO S/A e Recorrente: FAZENDA NACIONAL 262 - Processo nº: 12448.904296/2017-16 - Interessado: ICATU CAPITALIZACAO S/A e Recorrente: FAZENDA NACIONAL Relator(a): PAULO REGIS VENTER 263 - Processo nº: 13819.902520/2017-32 - Interessado: SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMESTICOS LTDA e Recorrente: FAZENDA NACIONAL Relator(a): PATRICIA STAHNKE SCHVEITZER 264 - Processo nº: 13819.900526/2017-75 - Interessado: SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMESTICOS LTDA e Recorrente: FAZENDA NACIONAL 265 - Processo nº: 13819.900527/2017-10 - Interessado: SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMESTICOS LTDA e Recorrente: FAZENDA NACIONAL PATRICIA STAHNKE SCHVEITZER Presidente do(a) BR-DRJ-R-TR05 / 05ª Turma Recursal COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 231, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025 Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS BÁSICOS. IMPORTADORA. REVENDEDORA. DISPÊNDIOS COM SEGURO NA ARMAZENAGEM. INSUMOS Na hipótese de contrato de prestação de serviços de logística em que o valor do seguro na armazenagem das mercadorias esteja segregado dos demais valores cobrados, o tomador deste serviço: a) não poderá apurar créditos básicos da Contribuição para o PIS/Pasep, nos termos no art. 3º, inciso IX, c/c o art. 15, inciso II, da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, decorrentes de dispêndios com seguro na armazenagem, visto que tal rubrica não integra o valor de armazenagem das mercadorias; e b) não fará jus à apuração de créditos básicos da Contribuição para o PIS/Pasep, previstos no art. 3º, inciso II, da Lei nº 10.637, de 20 de dezembro de 2002, uma vez que não há insumos na atividade comercial, porque a essa atividade foi reservada a apuração de créditos em relação aos bens adquiridos para revenda. SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 43, DE 17 DE JANEIRO DE 2017. Dispositivos Legais: Lei nº 10.637, de 20 de dezembro de 2002, art. 3º, inciso II; Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, art. 3º, inciso IX, c/c art. 15, inciso II; e Parecer Normativo Cosit/RFB nº 5, de 17 de dezembro de 2018, itens 40 a 44. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS BÁSICOS. IMPORTADORA. REVENDEDORA. DISPÊNDIOS COM SEGURO NA ARMAZENAGEM. INSUMOS Na hipótese de contrato de prestação de serviços de logística em que o valor do seguro na armazenagem das mercadorias esteja segregado dos demais valores cobrados, o tomador deste serviço: a) não poderá apurar créditos básicos da Cofins, nos termos do art. 3º, inciso IX, da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, decorrentes de dispêndios com seguro na armazenagem, visto que tal rubrica não integra o valor de armazenagem das mercadorias; e b) não fará jus à apuração de créditos básicos da Cofins, previstos no art. 3º, inciso II, da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, uma vez que não há insumos na atividade comercial, porque a essa atividade foi reservada a apuração de créditos em relação aos bens adquiridos para revenda. SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 43, DE 17 DE JANEIRO DE 2017. Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, art. 3º, incisos II e IX; e Parecer Normativo Cosit/RFB nº 5, de 17 de dezembro de 2018, itens 40 a 44. RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA Coordenador-Geral SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 2ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE MANAUS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALFMNS Nº 65, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025 Habilita a empresa mencionada ao regime de suspensão da contribuição para o PIS/PASEP- Importação e da COFINS/Importação. O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE MANAUS/AM, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III, do art. 360 de Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, considerando o que consta do processo administrativo 13042.147698/2025-48, declara: Art. 1º - Habilitada ao regime de suspensão da contribuição para o PIS/PASEP - Importação e da COFINS - Importação a PORTAL INDUSTRIA DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA, CNPJ nº 09.501.951/0002-08, nos termos do artigo 510 da Instrução Normativa SRF nº 2121/2022, publicada no DOU de 20/12/2022. Art. 2º - A habilitação terá validade por prazo indeterminado, observado o disposto no parágrafo único do artigo 511 da supracitada Instrução Normativa. Art. 3º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCELO AUGUSTO CALBO GARCIA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 232, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025 Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica que menciona. O DELEGADO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara: Art. 1º Com base no processo digital nº 13113.387414/2025-73, fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do decreto nº 6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, nos termos dos artigos 2º, incisos III, IV e VI; 4º, § 1º, inciso II, alínea "b", 5º e 6º, caput, e §§ 5º e 6º, da Instrução Normativa RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica subcontratada para a prestação de serviços SCIENTIFIC DRILLING DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 47.166.589/0001-66, até 05/07/2027, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial nos artigos 1º a 3º. Art. 2º A operadora é a empresa Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, CNPJ nº 33.000.167/0001-01, e a empresa contratante é Halliburton Produtos Ltda, CNPJ nº 16.328.932/0001-06. Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCUS ANTONIO BRUNO DE ALBUQUERQUE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 233, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025 Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica que menciona. O DELEGADO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara: Art. 1º Com base no processo digital nº 13113.387659/2025-09, fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, com fulcro no artigo 2º, incisos III, IV e VI, artigo 4º, § 1º, inciso II, alínea "a", artigo 5º e artigo 6º, caput e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica contratada para a prestação de serviços BAKER HUGHES DO BRASIL LTDA, CNPJ (matriz) nº 42.087.254/0001-39, e os estabelecimentos de CNPJ nº 42.087.254/0002-10, 42.087.254/0006-43, 42.087.254/0007-24, 42.087.254/0014-53, 42.087.254/0018-87, 42.087.254/0020-00, 42.087.254/0021-82, 42.087.254/0032-35, 42.087.254/0037-40 e 42.087.254/0038-20, e, para o estabelecimento de CNPJ nº 42.087.254/0015-34, somente nos termos do artigo 2º, item IV, ou seja, admissão temporária para utilização econômica com dispensa do pagamento dos tributos federais proporcionalmente ao tempo de permanência dos bens no território aduaneiro até 04/09/2026, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial nos artigos 1º a 3º. Art. 2º A operadora contratante, indicadora da pessoa jurídica habilitada é Origem Energia Alagoas S.A., CNPJ nº 34.186.669/0001-31. Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis. Art. 4º Revogue-se o Ato Declaratório Executivo Decex/RJO nº 38, de 17 de março de 2025, publicado no Diário Oficial da União de 19 de março de 2025. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCUS ANTONIO BRUNO DE ALBUQUERQUE