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Diário Oficial da União · 24/11/2025 · pág. 34

DOU 24/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025112400034 34 Nº 223, segunda-feira, 24 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 2. diretor estatutário responsável pela supervisão dos procedimentos e controles internos adotados na prestação de serviços de escrituração de valores mobiliários e de emissão de certificados de valores mobiliários, na forma estabelecida em norma específica; e XXVII - os participantes do mercado de valores mobiliários, sujeitos às obrigações na forma estabelecida em norma que dispõe sobre a prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa - PLD/FTP no âmbito do mercado de valores mobiliários e, quando for o caso, o diretor estatutário responsável pelo cumprimento das normas estabelecidas para PLD/FTP deixarem de: a) indicar diretor estatutário responsável pelo cumprimento das normas estabelecidas para PLD/FTP, em especial, pela implementação e manutenção da respectiva política de PLD/FTP compatível com a natureza, o porte, a complexidade, a estrutura, o perfil de risco e o modelo de negócio da instituição, de forma a assegurar o efetivo gerenciamento dos riscos de LD/FTP apontados, na forma estabelecida em norma específica; b) elaborar a política de PLD/FTP, na forma estabelecida em norma específica; e c) elaborar relatório relativo à avaliação interna de risco de LD/FTP, na forma estabelecida em norma específica." (NR) Art. 4º Ficam revogados: I - o art. 21, § 3º, da Resolução CVM nº 45, de 31 de agosto de 2021; e II - o art. 5º da Resolução CVM nº 209, de 26 de agosto de 2024. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor em 1º de dezembro de 2025, com exceção do art. 2º, no que se refere à inclusão do inciso IX no Grupo IV do Anexo A da Resolução CVM nº 45, de 31 de agosto de 2021, que entra em vigor em 2 de janeiro de 2026. Parágrafo único. Esta Resolução aplica-se imediatamente aos processos em curso, resguardada a validade dos atos praticados antes de sua vigência. MARINA PALMA COPOLA DE CARVALHO SUPERINTENDÊNCIA-GERAL SUPERINTENDÊNCIA DE NORMAS CONTÁBEIS E DE AUDITORIA ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 24.211, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 O Superintendente de Normas Contábeis e de Auditoria da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que lhe foi delegada através da Deliberação CVM Nº 176, de 03 de fevereiro de 1995, e tendo em vista o disposto no Art. 38 da Resolução CVM Nº 23, de 25 de fevereiro de 2021, declara CANCELADO na Comissão de Valores Mobiliários, para os efeitos do exercício da atividade de auditoria independente no âmbito do mercado de valores mobiliários, a partir desta data, por solicitação do próprio interessado, o registro do Auditor Independente a seguir referido: Auditor Independente - Pessoa Jurídica C SERV & AUDITORES ASSOCIADOS CNPJ: 05.453.629/0001-00 FABIO PINTO COELHO SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO DE CONDUTA COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.850, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 36 do Decreto- Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.644868/2025-98, resolve: Art. 1º Fica homologada a eleição de administradores de PATER SEGUROS S.A., CNPJ nº 06.068.410/0001-50, com sede na cidade de Fortaleza - CE, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 7 de julho de 2025. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAUREL ALEXIS WEICHERT PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.851, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.632173/2025-63, resolve: Art. 1º Fica homologada a eleição de administrador de YOUSE SEGURADORA S.A., CNPJ nº 24.856.160/0001-03, com sede na cidade de Brasília - DF, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 9 de maio de 2025. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAUREL ALEXIS WEICHERT Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos GABINETE DA MINISTRA PORTARIA MGI Nº 10.437, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025 Abre ao Orçamento de Investimento da União, em favor das empresas Araucária Nitrogenados S.A., Petrobras Transporte S.A. - Transpetro, Companhia Docas da Bahia - Codeba, crédito suplementar no valor de R$ 131.683.815,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente. A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º, caput, inciso I, da Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, e no art. 1º, caput, inciso I, do Decreto nº 12.430, de 11 de abril de 2025, e no processo 10113.000836/2025-57, resolve: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento da União, Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, em favor da Araucária Nitrogenados S.A., Petrobras Transporte S.A.- Transpetro e Companhia Docas da Bahia - Codeba, crédito suplementar no valor de R$ 131.683.815,00 (cento e trinta e um milhões, seiscentos e oitenta e três mil e oitocentos e quinze reais), para atender à programação constante do Anexo a esta Portaria. Art. 2º Os recursos necessários à abertura de crédito de que trata o art. 1º são oriundos de anulação parcial de dotação orçamentária das empresas e recursos do Tesouro Nacional repassados pela controladora, conforme demonstrado no Anexo a esta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ESTHER DWECK ANEXO ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 QUADRO SÍNTESE POR FUNÇÃO 25- Energia 129.150.000 26- Transporte 2.533.815 .TOTAL GERAL 131.683.815 QUADRO SÍNTESE POR SUBFUNÇÃO 122- Administração Geral 390.000 753- Combustíveis Minerais 84.150.000 784- Transporte Aquaviário 19.143.815 785- Transportes Especiais 28.000.000 .TOTAL GERAL 131.683.815 QUADRO SÍNTESE POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO 25- Energia 129.150.000 753- Combustíveis Minerais 84.150.000 784- Transporte Aquaviário 17.000.000 785- Transportes Especiais 28.000.000 26- Transporte 2.533.815 122- Administração Geral 390.000 784- Transporte Aquaviário 2.143.815 .TOTAL GERAL 131.683.815 QUADRO SÍNTESE POR PROGRAMA 0035- Programa de Gestão e Manutenção das Empresas Estatais Federais 390.000 3103- Petróleo, Gás, Derivados e Biocombustíveis 129.150.000 3105- Portos e Transporte Aquaviário 2.143.815 .TOTAL GERAL 131.683.815 QUADRO SÍNTESE POR ÓRGÃO 32000- Ministério de Minas e Energia 129.150.000 68000- Ministério de Portos e Aeroportos 2.533.815 .TOTAL GERAL 131.683.815 QUADRO SÍNTESE POR FONTE E GRUPOS DE DESPESAS 1495- Recursos do Orçamento de Investimento 131.683.815 .TOTAL GERAL 131.683.815