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Diário Oficial da União · 24/11/2025 · pág. 53

DOU 24/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025112400053 53 Nº 223, segunda-feira, 24 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 IX - regulamentação, pela entidade reguladora infranacional, do processo e da periodicidade para identificação, classificação e atualização das economias enquadradas na categoria residencial social, conforme o art. 30, caput e §1º, §3º, §4º, §5º e §6º; X - regulamentação, pela entidade reguladora infranacional, do processo de formalização e compartilhamento dos dados do CadÚnico e do BPC, conforme o art. 38, caput e §1º e §2º; XI - definição do desconto da Tarifa Social de Água e Esgoto, conforme o art. 41, caput e parágrafo único e o art. 42, caput e §1º e §2º; XII - adoção de Índice de Tarifa Social nos contratos licitados, conforme o art. 45, caput e§ 1º e § 2º; o art. 47; e XIII - regulamentação, pela entidade reguladora infranacional, do cofaturamento, conforme o art. 47; e XIV - divulgação da estrutura tarifária em vigor e dos documentos e normativos utilizados para sua fundamentação no sítio eletrônico do prestador e da respectiva entidade reguladora infranacional, conforme o art. 61. §1º As entidades reguladoras infranacionais deverão publicar ou atualizar os regulamentos que disciplinam a estrutura tarifária e a tarifa social dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário em observância às diretrizes desta Norma e ao disposto nos incisos de I a XIV do caput deste artigo. §2º A verificação do requisito de que trata o §1º se inicia em 20 de maio de 2028. CAPÍTULO VII DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 70. O disposto nesta Norma não constitui observância obrigatória para: I - contratos de concessão firmados em decorrência de procedimento licitatório ou de desestatização antes da entrada em vigor da Resolução que aprova esta Norma; e II - contratações cujo edital ou consulta pública tenham sido publicados antes da entrada em vigor da Resolução que aprova esta Norma. Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos I e II do caput, a existência de regras editalícias e contratuais distintas das estabelecidas nesta Norma de Referência não caracteriza sua inobservância para fins de cumprimento do disposto no art. 50 da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, salvo as disposições previstas no Capítulo III sobre Tarifa Social de Água e Esgoto. Art. 71. A incorporação de dispositivos desta Norma nos contratos de que tratam incisos I e II do art. 70 somente serão eficazes em relação ao prestador mediante termo aditivo, com anuência da entidade reguladora infranacional e assegurado o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Art. 72. O aditamento dos contratos observará o disposto nesta Norma, no que couber. Ministério da Justiça e Segurança Pública POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS ALVARÁ Nº 6.032, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 14.967/2024, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/79899 - DPF/PGZ/PR, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 02(dois) anos da data de publicação deste Alvará no D. O. U . , concedida à empresa KLABIN S.A., CNPJ nº 89.637.490/0133-95 para atuar no Paraná. DENISE VARGAS TENORIO Substituta ALVARÁ Nº 6.199, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 14.967/2024, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/84013 - DELESP/DREX/SR/PF/AL, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 02(dois) anos da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa INDUSTRIAS REUNIDAS CORINGA LTDA ., CNPJ nº 12.213.443/0001-40 para atuar em Alagoas. CAIRO COSTA DUARTE ALVARÁ Nº 6.205, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 14.967/2024, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/84332 - DELESP/DREX/SR/PF/SP, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 02(dois) anos da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa OPERADORA DE SHOPPING CENTER ELDORADO LTDA, CNPJ nº 46.365.524/0001-87 para atuar em São Paulo. CAIRO COSTA DUARTE ALVARÁ Nº 6.209, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 14.967/2024, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/84703 - DELESP/DREX/SR/PF/SP, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 02(dois) anos da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa SOCIEDADE ALPHAVILLE RESIDENCIAL 4, CNPJ nº 51.243.897/0001-15 para atuar em São Paulo. CAIRO COSTA DUARTE ALVARÁ Nº 6.214, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 14.967/2024, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/85335 - DELESP/DREX/SR/PF/SP, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 02(dois) anos da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa SOCIEDADE ALDEIA DA SERRA RES. MORADA DOS PASSAROS, CNPJ nº 51.246.239/0001-87 para atuar em São Paulo. CAIRO COSTA DUARTE ALVARÁ Nº 6.215, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 14.967/2024, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/85338 - DPF/SOD/SP, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 02(dois) anos da data de publicação deste Alvará no D. O. U . , concedida à empresa SOCIEDADE DE MELHORAMENTOS JARDIM GRANJA OLGA I, CNPJ nº 60.117.611/0001-46 para atuar em São Paulo. CAIRO COSTA DUARTE ALVARÁ Nº 6.319, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 14.967/2024, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/86021 - DPF/STS/SP, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 02(dois) anos da data de publicação deste Alvará no D. O. U . , concedida à empresa MIZAEL ARMAS E MUNICOES LTDA, CNPJ nº 45.292.688/0001-69 para atuar em São Paulo. DENISE VARGAS TENORIO Substituta ALVARÁ Nº 6.348, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 40 da Lei 14.967/24, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/78556 - DPF/NIG/RJ, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 02(dois) anos da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa VEIDA SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ nº 41.973.713/0001-19, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar no Rio de Janeiro, com Certificado de Segurança nº 2809/2025, expedido pelo DREX/SR/PF. CAIRO COSTA DUARTE ALVARÁ Nº 6.418, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 40 da Lei 14.967/2024, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/85346 - DPF/SJK/SP, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 02(dois) anos da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa C ROMEO SEGURANÇA E VIGILANCIA LTDA, CNPJ nº 46.413.199/0001-80, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar em São Paulo, com Certificado de Segurança nº 2885/2025, expedido pelo DREX/SR/PF. CAIRO COSTA DUARTE ALVARÁ Nº 6.419, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 40 da Lei 14.967/2024, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/85422 - DELESP/DREX/SR/PF/MG, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 02(dois) anos da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa ESSENCIAL SISTEMA DE SEGURANÇA LTDA , CNPJ nº 05.457.677/0004-10, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, Escolta Armada e Segurança Pessoal, para atuar em Minas Gerais, com Certificado de Segurança nº 2863/2025, expedido pelo DREX/SR/PF. CAIRO COSTA DUARTE ALVARÁ Nº 6.423, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 14.967/2024, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/86341 - DELESP/DREX/SR/PF/SE, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 02(dois) anos da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa RADIO TELEVISAO DE SERGIPE LTDA, CNPJ nº 13.029.459/0001-60 para atuar em Sergipe. CAIRO COSTA DUARTE ALVARÁ Nº 6.474, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 40 da Lei 14.964/2024, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/85371 - DPF/CGE/PB, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 02(dois) anos da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa NE SEGURANÇA PRIVADA LTDA, CNPJ nº 21.206.811/0003-85, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar na Paraíba, com Certificado de Segurança nº 2930/2025, expedido pelo DREX/SR/PF. CAIRO COSTA DUARTE ALVARÁ Nº 6.487, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 14.967/2024, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/88475 - DELESP/DREX/SR/PF/PA, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 02(dois) anos da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa BELÉM HOTÉIS E TURISMO S/A, CNPJ nº 04.833.448/0002-28 para atuar no Pará. CAIRO COSTA DUARTE