DOU 24/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025112400080 80 Nº 223, segunda-feira, 24 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 DESPACHO Nº 3.411, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.032027/2025-13, decide: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao pedido de Medida Cautelar interposto por Leila Carvalho Vilela com vistas a suspender a exigibilidade das cobranças efetuadas pela Cemig Distribuição S.A. - Cemig-D cadastrada sob o CNPJ: 06.981.180/0001- 16, referentes aos Contratos de Uso do Sistema de Distribuição - CUSDs firmados entre as partes; e (ii) encaminhar o processo para a análise de mérito pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo - SMA. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.412, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.903781/2024-65, decide: por manter o Termo de Intimação nº 16/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF, referente às obrigações da Brenergia Energias Renováveis S.A. (CNPJ 21.148.231/0001-17), quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011, de 29 de março de 2022, de modo a revogar a outorga de autorização do agente. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.413, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.032784/2025-97, decide: (i) declarar a inexigibilidade temporária dos aportes financeiros tratados no âmbito do processo 48500.017129/2025-17 e do prazo de 180 (cento e oitenta) dias estabelecido no Despacho ANEEL nº 1.513, de 10 de maio de 2025, até que o processamento da Revisão Tarifária Extraordinária da Energisa Rondônia, objeto do processo nº 48500.002086/2019-19, e a análise da Carta ENERGISARO/VPR- ANEEL/Nº015/2025 pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF, sejam concluídos; e (ii) afastar as penalidades previstas na Cláusula Sétima do Contrato de Concessão nº 02/2018, até a conclusão da Revisão Tarifária Extraordinária da Energisa Rondônia cadastrada sob o CNPJ: 05.914.650/0001-66 e da análise da Carta ENERGISARO/VPR-ANEEL/Nº015/2025 pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.415, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.901540/2024-81, decide: conhecer e, no mérito, negar provimento aos Pedidos de Impugnação apresentados pela Elera Renováveis S.A cadastrada sob o CNPJ: 02.808.298/0001-96, referente aos Termos de Notificação nº CCEE 16053/2023 e 18074/2023, em face das deliberações do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CAd/CCEE) nas suas 1385ª e 1389ª reuniões, realizadas, respectivamente, em 11 de março e 9 de abril de 2024, de modo a manter aplicação das penalidades por insuficiência de lastro de energia, referente aos meses de setembro e outubro de 2023, no valor total de R$ 1.806.084,8 (um milhão oitocentos e seis mil e oitenta e quatro reais e oitenta centavos). SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.428, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.904373/2021-88, decide: não conhecer dos pedidos de reconsideração interpostos pela Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e Consumidores Livres (Abrace) CNPJ nº 53.812.772/0001-94, Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia (Abiape) CNPJ nº 07.217.526/0001-77, Associação Brasileira de Energia Eólica e Novas Tecnologias - (ABEEólica) CNPJ nº 08.087.674/0001-87, Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar) CNPJ nº 19.538.290/0001-50 e Casa dos Ventos S.A. CNPJ nº 43.162.519/0001-89 em face da Resolução Normativa nº 1.103, de 2024, que alterou as Resoluções Normativas nº 1.009, de 2022 e nº 957, de 2021, estabelecendo disposições relativas à contratação de Reserva de Capacidade, na forma de potência, e deu outras providências. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.430, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.903665/2022-84, decide: por conhecer e, no mérito, negar provimento aos Recursos Administrativos interpostos pela Diamante Geração de Energia Ltda. CNPJ nº 27.093.977/0001-57 em face dos Despachos nº 1.051, de 14 de abril de 2023 e nº 793, de 13 de março de 2024, emitidos pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica - SGM, que aprovaram os Custos Variáveis Unitários - CVU do complexo termelétrico Jorge Lacerda, para operação em carga plena e carga reduzida, em 2023 e 2024, respectivamente, e deram outras providências. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO R E T I F I C AÇ ÃO No Despacho nº 3.001, de 7 de outubro de 2025, constante dos processos número: 48500.900360/2024-82 e 48500.900361/2024-27, publicado no D.O. de 10.10.2025, seção 1, p. 120, v. 163, n. 194, retificar as Tabelas I.1 e I.2 do Anexo I." A íntegra desta Despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 3.160, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025 Processo nº: 48500.904705/2000-92 e pedido NUP 48513.031655/2024-00. Interessado: Âmbar Hidroenergia Ltda, (CNPJ/MF n° 19.390.334/0001-47). Decisão: indeferir o pedido de alteração de características técnicas da PCH Rio de Pedras, CEG PCH.PH.MG.002345- 0.01, com vistas ao seu reenquadramento como CGH, nos termos do art. 50 da Resolução Normativa nº 875/2020. A íntegra deste Despacho (e seu anexo) consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. LUDIMILA LIMA DA SILVA Superintendente DESPACHO Nº 3.321, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025 Processo nº: 48500.032704/2025-01. Interessado: Biohosp Produtos Hospitalares S.A., inscrita no CNPJ sob nº 18.269.125/0001-87. Decisão: (i) Autorizar a empresa Biohosp Produtos Hospitalares S.A., a atuar como Agente Comercializador de Energia Elétrica no âmbito da CCEE. A íntegra deste Despacho consta dos autos do processo e estarão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br/. THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Adjunta DESPACHO Nº 3.421, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 Processo nº: 48500.034600/2025-23. Interessado: Linhas de Transmissão do Itatim S.A. (CNPJ nº 10.559.663/0001-02). Decisão: autorizar os reforços indicados no POTEE 2025 - 1ª Emissão. A íntegra deste Despacho (e seu anexo) consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Adjunta SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DESPACHO Nº 3.423, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025 O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 48500.034335/2025-83, decide: liberar a unidade geradora UG1 a UG3 de 50,00 kW cada, totalizando 150,00 kW de capacidade instalada da UFV USIPART, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.SC.075375-0.01, localizada no município de Xanxerê no estado de Santa Catarina, de titularidade da USIPART - Produção de Pecas Ltda., para início da operação em teste a partir de 20 de novembro de 2025, para fins de contabilização de sua energia, nos termos do §2º do art. 3º da Resolução ANEEL nº 1.029, de 25 de julho de 2022. RAFAEL ERVILHA CAETANO DESPACHO Nº 3.424, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025 O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 48500.035022/2025-42, decide: liberar a unidade geradora UG1 a UG6 de 110,00 kW cada, totalizando 660,00 kW de capacidade instalada da UFV FERREIRA COSTA PARALELA, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.BA.075476-5.01, localizada no município de Salvador no estado de Bahia, de titularidade da Ferreira Costa & Cia Ltda., para início da operação em teste a partir de 20 de novembro de 2025, para fins de contabilização de sua energia, nos termos do §2º do art. 3º da Resolução ANEEL nº 1.029, de 25 de julho de 2022. RAFAEL ERVILHA CAETANO DESPACHO Nº 3.425, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025 O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 48500.035197/2025-50, decide: liberar as unidades geradoras UG1 a UG6 de 50,00 kW cada, totalizando 300,00 kW de capacidade instalada da UFV Elimari Regio I, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.RN.075076-0.01, localizada no município de Cruzeta no estado de Rio Grande do Norte, de titularidade da Elimari Regio de Medeiros LTDA., para início da operação comercial a partir de 20 de novembro de 2025, para fins de contabilização de sua energia, nos termos do §2º do art. 3º da Resolução ANEEL nº 1.029, de 25 de julho de 2022. RAFAEL ERVILHA CAETANO SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 3.444, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais delegadas pelo inciso I do art. 1º da Portaria nº 6.823, de 4 maio de 2023, de acordo com o que consta do Processo nº 48500.010196/2025-01, decide: (i) indeferir o requerimento administrativo protocolado por Lucas Botelho Cavalca Nunes com vistas a determinar que a Roraima Energia S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 02.341.470/0001-44 proceda imediatamente com a vistoria técnica e conexão da usina; (ii) indeferir a confirmação do enquadramento de empreendimento de minigeração distribuída como GD I para todos os fins legais e regulatórios; e (iii) indeferir a instauração de procedimento administrativo de fiscalização para apuração da conduta da Roraima Energia. CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DA BAHIA D ES P AC H O Relação nº 174/2025 Fase de Requerimento de Licenciamento O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada de que trata o Art. 23, inciso IV, alínea "a" da Ordem de Serviço nº 334, de 12 de agosto de 2025, outorga o(s) seguinte(s) Registro(s) de Licença com vigência a partir da data de publicação:(730) Registro de Licença n°: 907/2025 - Processo nº: 871.233/2024 - Titular: CERAMICA RIACHAO DAS NEVES LTDA - Vencimento: Indeterminado - Substância(s): ARGILA - Município(s): RIACHÃO DAS NEVES/BA Registro de Licença n°: 941/2025 - Processo nº: 870.937/2025 - Titular: ADL COMERCIO DE MARMORES E GRANITOS LTDA - Vencimento: Indeterminada - Substância(s): AREIA - Município(s): OUROLÂNDIA/BA Registro de Licença n°: 955/2025 - Processo nº: 871.316/2024 - Titular: CARLOS ALBERTO MAGERL - Vencimento: 03/09/2026 - Substância(s): CASCALHO - Município(s): FORMOSA DO RIO PRETO/BA Registro de Licença n°: 964/2025 - Processo nº: 871.525/2024 - Titular: HELVECIO DANTAS SILVA SANTOS - Vencimento: 05/08/2028. - Substância(s): AREIA , CASCALHO - Município(s): VITÓRIA DA CONQUISTA/BA CARLA FERREIRA VIEIRA MARTINS