DOU 24/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025112400079 79 Nº 223, segunda-feira, 24 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 R E T I F I C AÇ ÃO No Art. 1º da Portaria nº 3.019/SNTEP/MME, de 5 de novembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União, de 7 de novembro de 2025, edição nº 213, seção 1, página 69, onde se lê: "............................................. Art 1º Art. 1º Definir, em 13,83 MWméd, o montante de garantia física de energia da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Saltinho, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) PCH.PH.RS.037249-8.01, com capacidade instalada de 27,27 MW, localizada no município de Cruz Machado, no estado do Paraná, de titularidade da empresa Saltinho Energia S.A. ................................................" Leia-se: "............................................. Art 1º Art. 1º Definir, em 13,83 MWméd, o montante de garantia física de energia da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Saltinho, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) PCH.PH.RS.037249-8.01, com capacidade instalada de 27,27 MW, localizada no município de Ipê, no estado do Rio Grande do Sul, de titularidade da empresa Saltinho Energia S.A. ................................................" AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA DIRETORIA COLEGIADA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.566, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.032001/2025-75. Interessado: Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº 03.467.321/0001-99. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 15 (quinze), 30 (trinta) e de 40 (quarenta) metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição Casca III - Campo Verde II, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 46,2 km (quarenta e seis quilômetros e duzentos metros) de extensão, que interligará a Subestação UHE Casca III à Subestação Campo Verde II, localizada no município de Campo Verde e Chapada dos Guimarães, estado de Mato Grosso. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.567, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processos nº: 48500.904294/2022-58 e 48500.904801/2023-34. Interessados: EDP SP ENEL SP cadastrada sob o CNPJ: 02.302.100/0001-06, Energisa Sul Sudeste cadastrada sob o CNPJ: 07.282.377/0001-20, Energisa Paraíba cadastrada sob o CNPJ: 09.095.183/0001-40, Energisa TO cadastrada sob o CNPJ: 25.086.034/0001-71, Equatorial AL cadastrada sob o CNPJ: 12.272.084/0001-00, Equatorial MA sob o CNPJ: 06.272.793/0001-84, Copel_DIS cadastrada sob o CNPJ: 04.368.898/0001-06, Consumidores e demais acessantes do sistema de distribuição. Objeto: Inclui prazo de envio dos relatórios finais para avaliação pelo Projeto de Governança nas Resoluções Autorizativas nos 15.010, 15.011, 15.012, 15.013, de 2023 e altera prazos das Resoluções Autorizativas nos 15.399 e 15.400, de 2024. A íntegra desta Resolução consta dos autos e está disponível em biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.456, DE 18 NOVEMBRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.903315/2024-80. Interessados: Companhia Energética do Ceará - Enel CE (CNPJ nº 07.047.251/0001-70) e Dom Pedro II Transmissora de Energia SPE Ltda - Dom Pedro II, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Alterar a Tabela 8 da Resolução Homologatória nº 3.445, de 15 de abril de 2025. A íntegra desta Resolução e de seus anexos estão juntados aos autos e disponíveis no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 1.138, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 Altera a Resolução Normativa nº 966, de 14 de dezembro de 2021, para incluir os critérios mínimos a serem avaliados nos Planos de Projetos. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto na Lei n. 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Lei n. 9.991, de 24 de julho de 2000, na Lei Complementar n. 182, de 1º de junho de 2021, e o que constam dos Processos nos 48500.900444/2020-92; 48500.904801/2023-34; 48500.904294/2022-58, resolve: Art. 1º Incluir o Artigo 3º-A na Resolução Normativa nº 966, de 14 de dezembro de 2021: "Art. 3º-A O Plano de Projeto apresentado será avaliado nos seguintes critérios mínimos: I - Metodologia de definição do amostral; II - Metodologia de definição das tarifas; III - Aplicabilidade técnica e operacional; IV - Relevância Regulatória." (NR) Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 1.139, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 Revoga a Resolução Normativa nº 1.092/2024 e determina o envio de relatório com os impactos da calamidade pública na gestão das distribuidoras do Estado do Rio Grande do Sul. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e considerando o que consta do Processo nº 48500.901589/2024-34, resolve: Art. 1º Revogar a Resolução Normativa nº 1.092, 14 de maio de 2024. Art. 2º As distribuidoras do Estado do Rio Grande do Sul devem fazer, nos prazos a seguir estabelecidos, contados a partir da publicação desta Resolução: I - em até 360 (trezentos e sessenta) dias: realizar revisão cadastral que tiver sido suspensa, observando as disposições da Resolução Normativa nº 1.000, de 2021; II - em até 120 (cento e vinte) dias: encaminhar à ANEEL relatório contendo: a) a avaliação dos danos causados pela calamidade pública; b) as ações adotadas; c) as flexibilizações regulatórias praticadas, com destaque para as previstas nesta Resolução; d) a comparação das ações com o plano de contingência, se existente; e) os impactos nos indicadores e demais acompanhamentos realizados pela ANEEL; e f) os aprimoramentos planejados para prevenção e aumento da resiliência em eventos semelhantes que possam voltar a ocorrer. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.403, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.903315/2024-80, decide: (i) não conhecer o Pedido de Reconsideração interposto pela Enel Distribuição Ceará - Enel CE cadastrada sob o CNPJ: 07.047.251/0001-70, em face da Resolução Homologatória nº 3.445, de 15 de abril de 2025, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2025 da Recorrente e deu outras providências; (ii) dar parcial provimento ao pleito da Enel CE acerca do descumprimento do Contrato de Conexão ao Sistema De Transmissão CCT - 1/2020, firmado em 19 de maio de 2021, com a Dom Pedro II Transmissora de Energia SPE Ltda - Dom Pedro II, de modo a alterar a Resolução Homologatória nº 3.445, de 15 de abril de 2025, para estabelecer que a distribuidora deve pagar encargos de conexão à Dom Pedro II no montante de R$ 436.598,23 (quatrocentos e trinta e seis mil quinhentos e noventa e oito reais e vinte e três centavos), relativo à disponibilização das Demais Instalações de Transmissão (DIT) da SE Crato II no período de 10 de abril de 2024 até 21 de agosto de 2024; e (iii) determinar que a Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica - SFT fiscalize o cumprimento das decisões consubstanciadas pelos Despachos nº 654, de 2024, e nº 1.997, de 2024. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.404, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.003864/2025-35, decide: conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil - CGT Eletrosul, cadastrada sob o CNPJ 02.016.507/0001-69 em face da Resolução Homologatória nº 3.486, de 2025, no sentido de estabelecer que a diferença na Receita Anual referente às DIT da GT Eletrosul de uso exclusivo do Demei seja calculada na "PA diferenças em encargos de conexão" no ciclo 2026/2027, sendo automaticamente considerado no processo tarifário de 2026 da distribuidora, por meio da Parcela de Ajuste a ser homologada no ciclo 2026/2027 da transmissão. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.405, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e considerando o que consta do Processo nº 48500.016398/2025-58, decide: indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. - TAESA, cadastrada sob o CNPJ 07.859.971/0001-30 com vistas a suspender a apuração e a exigibilidade de Parcela Variável da FT Conversora - PVC sobre os períodos diretamente vinculados à ampliação das Conversoras Garabi I e II, até a decisão final do Recurso Administrativo interposto pela Requerente em face do Despacho nº 3.111, de 17 de dezembro de 2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica - STD. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.406, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 Processos nº: 48500.005551/2023-50, 48500.005552/2023-02 e 48500.003350/2024-07. Interessado: Cemig Geração e Transmissão S.A. - Cemig GT, inscrita no CNPJ sob o nº 06.981.176/0001-58. Decisão: dar provimento parcial ao Pedido de Reconsideração interposto face contra a Resolução Autorizativa n° 15.682, de 3 de dezembro de 2024. A íntegra deste Despacho (e seus anexos) consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.407, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.025910/2025-57, decide: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Cooperativa Agrícola Sul Matogrossense, cadastrada sob o CNPJ 03.902.129/0001-83 e (ii) encaminhar o processo para decisão pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo - SMA. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.408, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 Processos nº: 48500.903470/2024-04. Interessado: Centrais Elétricas Brasileiras S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 00.001.180/0053-57. Decisão: acatar parcialmente os pleitos com a substituição dos Anexos da Resolução Autorizativa nº 15.583, de 2024 pelos Anexos deste Ato. A íntegra deste Despacho (e seus anexos) consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.409, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.003699/2024-31, decide: (i) arquivar o Termo de Intimação nº 99/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF, referente às obrigações da Gram Comercializadora de Energia Ltda. CNPJ 35.788.153/0001-20 quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011, de 29 de março de 2022 e (ii) determinar a continuidade do acompanhamento deste processo pela Superintendência de Fiscalização Econômico, Financeira e de Mercados - SFF, para que se verifique eventuais necessidades de instauração de processo administrativo punitivo SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.410, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.003698/2024-96, decide: por manter o Termo de Intimação nº 15/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF, referente às obrigações da Caparaó Comércio de Energia Ltda - Capenergy BR (CNPJ 32.502.995/0001-85) quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011, de 29 de março de 2022, de modo a revogar a outorga de autorização do agente. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO