DOU 24/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025112400288 288 Nº 223, segunda-feira, 24 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 DECISÃO SUPAS Nº 1.664, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; com o §2º do art. 33 da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023 e pelo o que consta no processo nº 50500.166287/2024-52, decide: Art. 1º Deferir o pedido da VIACAO SETE LTDA., CNPJ nº 15.474.486/0001-77, de renúncia ao Termo de Autorização - TAR prefixo nº MAPI0183004, linha SAMBA I BA / M A - TERESINA/PI, e suas seções. § 1º A autorizatária deverá atender às garantias relacionadas ao cancelamento de bilhetes de viagens programadas para período posterior à data de encerramento das atividades nos termos da Seção V do Capítulo VI da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. § 2º A homologação da renúncia implica no cancelamento de todas as operações vinculadas ao TAR. Art. 2º Revogar a Decisão SUPAS nº 1.745, de 11 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 18 de outubro de 2024, Seção 1, página 172. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor em 10 de dezembro de 2025. ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL DECISÃO SUPAS Nº 1.665, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; com o §2º do art. 33 da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023 e pelo o que consta no processo nº 50500.169131/2024-23, decide: Art. 1º Deferir o pedido da VIACAO OURO E PRATA S/A, CNPJ nº 92.954.106/0001-42, de renúncia ao Termo de Autorização - TAR nº SCSP0088026, linha SAO JOSE DO CEDRO/SC-SAO PAULO/SP, e suas seções. § 1º A autorizatária deverá atender às garantias relacionadas ao cancelamento de bilhetes de viagens programadas para período posterior à data de encerramento das atividades nos termos da Seção V do Capítulo VI da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. § 2º A homologação da renúncia implica no cancelamento de todas as operações vinculadas ao TAR. Art. 2º Revogar a Decisão SUPAS nº 1.733, de 11 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 18 de outubro de 2024, Seção 1, página 162. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor em 06 de dezembro de 2025. ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL DECISÃO SUPAS Nº 1.666, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; com o §2º do art. 33 da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023 e pelo o que consta no processo nº 50500.169010/2024-81, decide: Art. 1º Deferir o pedido da VIAÇÃO OURO E PRATA S/A, CNPJ nº 92.954.106/0001-42, de renúncia ao Termo de Autorização - TAR nº RSSP0088015, linha SANTA ROSA/RS-SAO CARLOS/SP e suas seções. § 1º A autorizatária deverá atender às garantias relacionadas ao cancelamento de bilhetes de viagens programadas para período posterior à data de encerramento das atividades nos termos da Seção V do Capítulo VI da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. § 2º A homologação da renúncia implica no cancelamento de todas as operações vinculadas ao TAR. Art. 2º Revogar a Decisão SUPAS nº 1.738, de 11 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 18 de outubro de 2024, Seção 1, página 170. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor em 06 de dezembro de 2025. ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL DECISÃO SUPAS Nº 1.667, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; com o §2º do art. 33 da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023 e pelo o que consta no processo nº 50500.168540/2024-11, decide: Art. 1º Deferir o pedido da EXPRESSO SATÉLITE NORTE LTDA., CNPJ nº 01.031.060/0001-34, de renúncia ao Termo de Autorização - TAR nº GOTO0066003, linha GOIANIA/GO-GURUPI/TO e suas seções. § 1º A autorizatária deverá atender às garantias relacionadas ao cancelamento de bilhetes de viagens programadas para período posterior à data de encerramento das atividades nos termos da Seção V do Capítulo VI da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. § 2º A homologação da renúncia implica no cancelamento de todas as operações vinculadas ao TAR. Art. 2º Revogar a Decisão SUPAS nº 686, de 1º de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 08 de outubro de 2024, Seção 1, página 125. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor em 12 de dezembro de 2025. ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL DECISÃO SUPAS Nº 1.668, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; com o §2º do art. 33 da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023 e pelo o que consta no processo nº 50500.170811/2024-90, decide: Art. 1º Deferir o pedido da VIAÇÃO PLATINA LTDA., CNPJ nº 25.431.016/0001-80, de renúncia ao Termo de Autorização - TAR nº MGGO0203013, linha UBERLANDIA/MG- CACHOEIRA DOURADA/GO e suas seções. § 1º A autorizatária deverá atender às garantias relacionadas ao cancelamento de bilhetes de viagens programadas para período posterior à data de encerramento das atividades nos termos da Seção V do Capítulo VI da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. § 2º A homologação da renúncia implica no cancelamento de todas as operações vinculadas ao TAR. Art. 2º Revogar a Decisão SUPAS nº 1.765, de 11 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 18 de outubro de 2024, Seção 1, página 179. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor em 12 de dezembro de 2025. ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL DECISÃO SUPAS Nº 1.669, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; com o §2º do art. 33 da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023 e pelo o que consta no processo nº 50500.170819/2024-56, decide: Art. 1º Deferir o pedido da VIAÇÃO PLATINA LTDA., CNPJ nº 25.431.016/0001- 80, de renúncia ao Termo de Autorização - TAR nº MGGO0203011, linha UBERLANDIA/MG- ITUMBIARA/GO e suas seções. § 1º A autorizatária deverá atender às garantias relacionadas ao cancelamento de bilhetes de viagens programadas para período posterior à data de encerramento das atividades nos termos da Seção V do Capítulo VI da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. § 2º A homologação da renúncia implica no cancelamento de todas as operações vinculadas ao TAR. Art. 2º Revogar a Decisão SUPAS nº 1.780, de 11 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 18 de outubro de 2024, Seção 1, página 183. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor em 12 de dezembro de 2025. ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL DECISÃO SUPAS Nº 1.670, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; com o §2º do art. 33 da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023 e pelo o que consta no processo nº 50500.170821/2024-25, decide: Art. 1º Deferir o pedido da VIAÇÃO PLATINA LTDA., CNPJ nº 25.431.016/0001- 80, de renúncia ao Termo de Autorização - TAR nº MGGO0203012, linha UBERLANDIA/MG- QUIRINOPOLIS/GO e suas seções. § 1º A autorizatária deverá atender às garantias relacionadas ao cancelamento de bilhetes de viagens programadas para período posterior à data de encerramento das atividades nos termos da Seção V do Capítulo VI da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. § 2º A homologação da renúncia implica no cancelamento de todas as operações vinculadas ao TAR. Art. 2º Revogar a Decisão SUPAS nº 1.773, de 11 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 18 de outubro de 2024, Seção 1, página 181. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor em 12 de dezembro de 2025. ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL DECISÃO SUPAS Nº 1.671, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; com o §2º do art. 33 da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023 e pelo o que consta no processo nº 50500.170829/2024-91, decide: Art. 1º Deferir o pedido da VIAÇÃO PLATINA LTDA., CNPJ nº 25.431.016/0001- 80, de renúncia ao Termo de Autorização - TAR nº GOMG0203014, linha QUIRINOPOLIS/GO-ITUIUTABA/MG e suas seções. § 1º A autorizatária deverá atender às garantias relacionadas ao cancelamento de bilhetes de viagens programadas para período posterior à data de encerramento das atividades nos termos da Seção V do Capítulo VI da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. § 2º A homologação da renúncia implica no cancelamento de todas as operações vinculadas ao TAR. Art. 2º Revogar a Decisão SUPAS nº 1.777, de 11 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 18 de outubro de 2024, Seção 1, página 182. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor em 12 de dezembro de 2025. ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL DECISÃO SUPAS Nº 1.672, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XV do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso III do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta no processo administrativo nº 50505.059393/2025-11, decide: Art. 1º Deferir o pedido da SOLIMÕES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS LTDA., CNPJ nº 07.549.414/0001-13, para realizar operação conjunta da linha CUIABA/MT-RIO BRANCO/AC, prefixo nº MTAC0018032, com a linha intermunicipal VILHENA/RO-PORTO VELHO/RO, no trecho de VILHENA/RO para PORTO VELHO/RO. Parágrafo único. Compete à autorizatária manter os quadros de horários das linhas que farão parte da operação conjunta sempre atualizados e compatíveis entre si, sob pena de resultar em sanções e medidas administrativas definidas em resolução. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL DECISÃO SUPAS Nº 1.673, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XV do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso III do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta no processo administrativo nº 50505.059925/2025-11, decide: Art. 1º Deferir o pedido da VIAÇÃO OURO E PRATA S/A, CNPJ nº 92.954.106/0001- 42, para realizar operação conjunta da linha BELÉM/PA-TRINDADE/GO, prefixo nº PAGO0088020, com a linha intermunicipal BELÉM/PA-CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA/PA, no trecho de BELÉM/PA para CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA/PA. Parágrafo único. Compete à autorizatária manter os quadros de horários das linhas que farão parte da operação conjunta sempre atualizados e compatíveis entre si, sob pena de resultar em sanções e medidas administrativas definidas em resolução. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL