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Diário Oficial da União · 24/11/2025 · pág. 287

DOU 24/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025112400287 287 Nº 223, segunda-feira, 24 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 DECISÃO SUPAS Nº 1.656, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta no processo nº 50505.068093/2025-23, decide: Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à GMC TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 52.982.776/0001-58, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, nas linhas BRASÍLIA/DF-SÃO CAETANO DO SUL/SP; SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP-MÁRIO CAMPOS/MG; CABO FRIO/RJ-MÁRIO CAMPOS/MG; MARATAIZES/ES-MÁRIO CAMPOS/MG; VITÓRIA/ES-MÁRIO CAMPOS/MG; SÃO PAULO/SP-MÁRIO CAMPOS/MG; MACAÉ/RJ-MÁRIO CAMPOS/MG; FLORIANÓPOLIS/SC-MÁRIO CAMPOS/MG; BRASÍLIA/DF-MARICÁ/RJ; e FLORIANÓPOLIS/SC-MARICÁ/RJ. e suas seções, uma vez que os mercados objetos do pleito não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL DECISÃO SUPAS Nº 1.657, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta no processo nº 50505.068092/2025-89, decide: Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à GMC TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 52.982.776/0001-58, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, nas linhas BRASÍLIA/DF-RIO GRANDE DA SERRA/SP; SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP-PEDRO LEOPOLDO/MG; CABO FRIO/RJ-PEDRO LEOPOLDO/MG; MARATAIZES/ES-PEDRO LEOPOLDO/MG; VITÓRIA/ES-PEDRO LEOPOLDO/MG; SÃO PAULO/SP-PEDRO LEOPOLDO/MG; MACAÉ/RJ-PEDRO LEOPOLDO/MG; FLORIANÓPOLIS/SC-PEDRO LEOPOLDO/MG; BRASÍLIA/DF-ITABORAÍ/RJ e FLORIANÓPOLIS/SC-ITABORAÍ/RJ e suas seções, uma vez que os mercados objetos do pleito não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL DECISÃO SUPAS Nº 1.658, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta no processo nº 50505.068091/2025-34, decide: Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à GMC TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 52.982.776/0001-58, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, nas linhas BRASÍLIA/DF-SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP; SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP- CONTAGEM/MG; CABO FRIO/RJ-CONTAGEM/MG; MARATAIZES/ES-CONTAGEM/MG; VITÓRIA/ES-CONTAGEM/MG; SÃO PAULO/SP-CONTAGEM/MG; MACAÉ/RJ-CONTAGEM/MG; FLORIANÓPOLIS/SC-CONTAGEM/MG; BRASÍLIA/DF-MAGÉ/RJ e FLORIANÓPOLIS/SC - M AG É / R J e suas seções, uma vez que os mercados objetos do pleito não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL DECISÃO SUPAS Nº 1.659, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta no processo nº 50505.068090/2025-90, decide: Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à GMC TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 52.982.776/0001-58, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, nas linhas BRASÍLIA/DF-SUZANO/SP; SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP-BETIM/MG; CABO FRIO/RJ-BETIM/MG; MARATAIZES/ES-BETIM/MG; VITÓRIA/ES-BETIM/MG; SÃO PAU LO / S P - BETIM/MG; MACAÉ/RJ-BETIM/MG; FLORIANÓPOLIS/SC-BETIM/MG; BRASÍLIA/DF- S ÃO GONÇALO/RJ e FLORIANÓPOLIS/SC-SÃO GONÇALO/RJ e suas seções, uma vez que os mercados objetos do pleito não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL DECISÃO SUPAS Nº 1.660, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; com o §2º do art. 33 da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023 e pelo o que consta no processo nº 50500.170052/2024-65, decide: Art. 1º Deferir o pedido da REAL MAIA TRANSPORTES TERRESTRES LTDA., CNPJ nº 01.945.637/0001-13, de renúncia ao Termo de Autorização - TAR nº TOPA0106026, linha PALMAS/TO-BELEM/PA e suas seções. § 1º A autorizatária deverá atender às garantias relacionadas ao cancelamento de bilhetes de viagens programadas para período posterior à data de encerramento das atividades nos termos da Seção V do Capítulo VI da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. § 2º A homologação da renúncia implica no cancelamento de todas as operações vinculadas ao TAR. Art. 2º Revogar a Decisão SUPAS nº 2.554, de 18 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2024, Seção 1, página 192. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor em 07 de dezembro de 2025. ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL DECISÃO SUPAS Nº 1.661, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XV do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta no processo nº 50500.166317/2024-21, decide: Art. 1º Deferir o pedido da PLANALTO TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 95.592.077/0001-04, para modificar o Termo de Autorização - TAR nº SCSP0056005, linha LAGES/SC-SÃO PAULO/SP, com a implantação das seções indicadas de 9 a 11 , no anexo da Decisão. Parágrafo único. A implantação de nova seção intermediária na linha implica no reinício da contagem do período mínimo de atendimento da linha. Art. 2º Alterar o anexo da Decisão SUPAS nº 797, de 01 de outubro de 2024, publicada no DOU de 11 de outubro de 2024, pág. 165, que passa a vigorar conforme anexo da presente decisão. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL ANEXO . .Ref. .Seções . .1 .CURITIBA/PR-EMBU DAS ARTES/SP . .2 .C U R I T I BA / P R - L AG ES / S C . .3 .C U R I T I BA / P R - M A F R A / S C . .4 .CURITIBA/PR-SANTA CECILIA/SC . .5 .LAGES/SC-SAO PAULO/SP . .6 .MAFRA/SC-EMBU DAS ARTES/SP . .7 .MAFRA/SC-SAO PAULO/SP . .8 .SANTA CECILIA/SC-SAO PAULO/SP . .9 .C U R I T I BA / P R - P A P A N D U V A / S C . .10 .PAPANDUVA/SC-EMBU DAS ARTES/SP . .11 .PAPANDUVA/SC-SAO PAULO/SP DECISÃO SUPAS Nº 1.662, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XV do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta no processo nº 50500.166309/2024-84, decide: Art. 1º Deferir o pedido da PLANALTO TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 95.592.077/0001-04, para modificar o Termo de Autorização - TAR nº SCSP0056031, linha SAO JOAQUIM/SC-SAO PAULO/SP, com a implantação das seções indicadas de 10 a 12, no anexo da Decisão. Parágrafo único. A implantação de nova seção intermediária na linha implica no reinício da contagem do período mínimo de atendimento da linha. Art. 2º Alterar o anexo da Decisão SUPAS nº 799, de 1º de outubro de 2024, publicada no DOU de 08 de outubro de 2024, pág. 139, que passa a vigorar conforme anexo da presente decisão. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL ANEXO . .R E F. .S EÇÕ ES . .1 .C U R I T I BA / P R - E M B U / S P . .2 .C U R I T I BA / P R - L AG ES / S C . .3 .C U R I T I BA / P R - M A F R A / S C . .4 .CURITIBA/PR-SANTA CECILIA/SC . .5 .LAGES/SC-SAO PAULO/SP . .6 .MAFRA/SC-EMBU/SP . .7 .MAFRA/SC-SAO PAULO/SP . .8 .SANTA CECILIA/SC-SAO PAULO/SP . .9 .SAO JOAQUIM/SC-SAO PAULO/SP . .10 .C U R I T I BA / P R - P A P A N D U V A / S C . .11 .PAPANDUVA/SC- EMBU DAS ARTES/SP . .12 .PAPANDUVA/SC- SAO PAULO/SP DECISÃO SUPAS Nº 1.663, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; com o §2º do art. 33 da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023 e pelo o que consta no processo nº 50500.169288/2024-59, decide: Art. 1º Deferir o pedido da VIACAO OURO E PRATA S/A, CNPJ nº 92.954.106/0001- 42, de renúncia ao Termo de Autorização - TAR nº SCSP0088024, linha JOACABA/S C - S AO PAULO/SP, e suas seções. § 1º A autorizatária deverá atender às garantias relacionadas ao cancelamento de bilhetes de viagens programadas para período posterior à data de encerramento das atividades nos termos da Seção V do Capítulo VI da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. § 2º A homologação da renúncia implica no cancelamento de todas as operações vinculadas ao TAR. Art. 2º Revogar a Decisão SUPAS nº 1.762, de 11 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 18 de outubro de 2024, Seção 1, página 178. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor em 06 de dezembro de 2025. ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL