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Diário Oficial da União · 24/11/2025 · pág. 375

DOU 24/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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O Plenário do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO a Resolução CFC nº 1.768-2025, que aprova o Regulamento de Processo Administrativo Disciplinar dos Empregados dos Conselhos de Contabilidade; CONSIDERANDO a Resolução CFC nº 1.769-2025, que aprova o Regulamento de Processo Administrativo Disciplinar Sumário dos Empregados dos Conselhos de Contabilidade; CONSIDERANDO o art. 75 da Resolução CFC nº 1.768-2025, que assim estabelece: "Art. 75. Os Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) deverão adotar providências de revogação de seus normativos que dispõem sobre o mesmo tema até 31 de dezembro de 2025, exceto nos casos de processos em andamento no Conselho."; e CONSIDERANDO o art. 13 da Resolução CFC nº 1.769-2025, que assim estabelece: "Art. 13 Os Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) deverão adotar providências de revogação de seus normativos que dispõem sobre o mesmo tema até 31 de dezembro de 2025, exceto nos casos de processos em andamento no Conselho."; resolve: Art.1º Revogar a Resolução CRCRS nº 631-2023, que aprova o Regulamento de Processo Administrativo Disciplinar dos Empregados do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul (CRCRS), exceto em relação aos processos que, na data da publicação da presente Resolução, já se encontrem em andamento, caso em que permanecerão regidos pela Resolução CRCRS nº 631-2023, até a sua conclusão. Art. 2º. Todos os processos abertos após a publicação da presente Resolução seguirão as disposições da Resolução CFC nº 1.768-2025 e da Resolução CFC nº 1.769-2025, conforme o caso. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ata nº 11-2025 MÁRCIO SCHUCH SILVEIRA Presidente do Conselho CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 3ª REGIÃO ACÓRDÃO Nº 113, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025 Processo Ético-Disciplinar nº 100/24 EMENTA: DESATUALIZAÇÃO CADASTRAL. DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE DE FUNCIONAMENTO. INFRAÇÃO REGULARIZADA. ABSOLVIÇÃO E EXTINÇÃO DO FEITO. V.U.: Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representado o profissional fisioterapeuta S.G.F. Adotado o voto do Conselheiro Relator, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela absolvição da representada e extinção do feito, visto regularização. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo". A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, o Vice-Presidente, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, a Diretora - Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora - Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dra. Cristiane Ferreira da Silva, Dra. Karol Casagrande Crepaldi e Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite.. JEFERSON GONÇALVES AZEVEDO Relator ACÓRDÃO Nº 114, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025 Processo Ético-Disciplinar nº 117/24 EMENTA: DESATUALIZAÇÃO CADASTRAL. DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE DE FUNCIONAMENTO. DEIXAR DE ATENDER A REGULAR NOTIFICAÇÃO DO CREFITO. INFRAÇÕ ES CARACTERIZADAS. MULTA EQUIVALENTE A UMA ANUIDADE. V.U.: Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representado o profissional fisioterapeuta A.L.F.A. Adotado o voto do Conselheiro Relator, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela aplicação da penalidade de multa no valor de 01 (uma) anuidade, visto violação do Art. 16, incisos I e V, da Lei nº 6.316/75, Art. 5º da Resolução COFFITO nº 37/1984, Art. 2º, inciso III, da Resolução COFFITO nº 139/1992 e Art. 3º, §2º, Art. 9º, inciso I, da Resolução COFITTO nº 424/2013. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto". A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, o Vice-Presidente, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, a Diretora - Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora - Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dra. Cristiane Ferreira da Silva, Dra. Karol Casagrande Crepaldi e Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite.. KARINA BOTTCHER RIBEIRO TURQUETTO Relatora ACÓRDÃO Nº 115, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025 Processo Ético-Disciplinar nº 188/24 EMENTA: DESATUALIZAÇÃO CADASTRAL. ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO. ATUALIZAÇÃO DE REGISTRO DE CONSULTÓRIO. AUSÊNCIA DE REGISTRO DE EMPRESA. DEIXAR DE ATENDER A REGULAR NOTIFICAÇÃO DO CREFITO. INFRAÇÕES CARACTERIZADAS. MULTA EQUIVALENTE A DUAS ANUIDADES. V.U.: Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representado o profissional fisioterapeuta R.S.S.S. Adotado o voto do Conselheiro Relator, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela aplicação da penalidade de multa no valor de 02 (duas) anuidades, visto violação do Art. 16, incisos I e V, da Lei nº 6.316/75, Art. 1º, incisos I e II, da Resolução COFFITO nº 37/1984 e Art. 3º, §1º, §2º, Art. 10, inciso VI, da Resolução COFITTO nº 424/2013. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto". A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, o Vice-Presidente, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, a Diretora - Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora - Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dra. Cristiane Ferreira da Silva, Dra. Karol Casagrande Crepaldi e Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite.. KARINA BOTTCHER RIBEIRO TURQUETTO Relatora ACÓRDÃO Nº 116, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025 Processo Ético-Disciplinar nº 71/25 EMENTA: RELATÓRIO DE ATENDIMENTO CONTENDO INFORMAÇÃO DE DIAGNÓSTICO DE TRANSTORNO DE ORDEM PSÍQUICA EM DECORRÊNCIA DO TRABALHO. SUPOSTA EXTRAPOLAÇÃO DAS PRERROGATIVAS PROFISSIONAIS DA FISIOTERAPIA. INOCORRÊNCIA DE INFRAÇÃO ÉTICA. DIAGNÓSTICO FORMULADO POR PROFISSIONAL COMPETENTE. ATUAÇÃO PROFISSIONAL COM O DEVIDO ZELO E CONFORME AS PRERROGATIVAS PROFISSIONAIS. ABSOLVIÇÃO E EXTINÇÃO DO FEITO. V.U.: Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representado o profissional fisioterapeuta P.J.S.M. Adotado o voto do Conselheiro Relator, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela absolvição e extinção do feito, visto que o Representado não extrapolou suas prerrogativas profissionais e não cometeu ato que viole o Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dra. Cristiane Ferreira da Silva". A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, o Vice-Presidente, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, a Diretora - Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora - Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dra. Cristiane Ferreira da Silva, Dra. Karol Casagrande Crepaldi e Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite.. CRISTIANE FERREIRA DA SILVA Relatora A informação oficial ao alcance de todos Diário Oficial da União ao alcance de todos App Store Google Play Nas lojas X App Store Google Play Baixe o app do DOU