DOU 24/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025112400374 374 Nº 223, segunda-feira, 24 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 discriminada até a da efetiva quitação do débito, fixando-lhes o prazo de 15 (quinze) dias contados a partir das respectivas notificações, para que comprovem, perante o Tribunal (art. 214, inciso III, alínea "a", do Regimento Interno do TCU), o recolhimento da referida quantia ao Tesouro Nacional, nos termos da legislação em vigor: . .Data de ocorrência .Valor histórico (R$) . .6/1/2011 .6.746.889,18 9.2. aplicar aos Srs. César Augusto Gonçalves e João Marcos Pereira, bem como ao Instituto Brasileiro de Hospedagem, individualmente, a multa prevista no art. 57 da Lei 8.443/1992, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), com a fixação do prazo de 15 (quinze) dias contados a partir das respectivas notificações, para comprovarem, perante o Tribunal (art. 214, inciso III, alínea "a", do Regimento Interno), o recolhimento da dívida ao Tesouro Nacional, atualizada monetariamente desde a data deste acórdão até a do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, na forma da legislação em vigor; 9.3. aplicar ao Sr. César Augusto Gonçalves a multa prevista no art. 58, inciso II, da Lei 8.443/1992, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com a fixação do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação, para comprovar, perante o Tribunal (art. 214, inciso III, alínea "a", do Regimento Interno), o recolhimento da dívida ao Tesouro Nacional, atualizada monetariamente desde a data deste acórdão até a do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, na forma da legislação em vigor; 9.4. autorizar, caso requerido, nos termos do art. 26 da Lei 8.443/1992 c/c o art. 217 do Regimento Interno/TCU, o parcelamento das dívidas em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais e sucessivas, sobre as quais incidirão os correspondentes acréscimos legais (débito: atualização monetária e juros de mora; multa: atualização monetária), esclarecendo aos responsáveis que a falta de pagamento de qualquer parcela importará no vencimento antecipado do saldo devedor, sem prejuízo das demais medidas legais; 9.5. autorizar, desde logo, nos termos do art. 28, inciso II, da Lei 8.443/1992, a cobrança judicial das dívidas, caso não atendidas as notificações; e 9.6. enviar cópia deste acórdão à Procuradoria da República no Distrito Federal, nos termos do art. 16, § 3º, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 209, § 7º, do Regimento Interno/TCU, para adoção das medidas que entender pertinentes, bem assim ao Ministério do Turismo, para ciência. 10. Ata n° 46/2025 - Plenário. 11. Data da Sessão: 12/11/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2696- 46/25-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Aroldo Cedraz, Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa (Relator). 13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 2697/2025 - TCU - Plenário 1. Processo nº TC 028.680/2024-3. 2. Grupo I - Classe de Assunto: VII - Pensão especial de ex - combatente. 3. Interessada: Neide Maria Lira Santiago (224.745.524-72). 4. Órgão: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do Exército. 5. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: Não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de reversão de pensão especial de ex- combatente concedida pelo Comando do Exército. ACORDAM os ministros deste Tribunal, reunidos em sessão do Plenário, diante das razões expostas pelo relator, em: 9.1. ordenar o registro do ato de reversão de pensão especial de ex-combatente do Sr. Amaury Pinheiro de Lira em favor da Sra. Neide Maria Lira Santiago; 9.2. determinar ao Comando do Exército que: 9.2.1. mediante o devido processo administrativo, convoque a Sra. Neide Maria Lira Santiago para, no prazo de 30 (trinta) dias, fazer a opção por um dos benefícios previdenciários para percepção da pensão militar; 9.2.2. no prazo de 15 (quinze) dias após o cumprimento do item 9.2.1, comunique a esta Corte as providências adotadas, sob pena de solidariedade na obrigação de ressarcimento das quantias pagas após essa data, sem prejuízo das sanções previstas na Lei 8.443/1992, nos termos do art. 19, caput, II, e §2º, c/c art. 6º, §1º, da IN TCU 78/2018; 9.3. informar aos interessados que esta deliberação estará disponível para consulta no dia seguinte ao de sua oficialização, no endereço www.tcu.gov.br/acordaos. 9.4. encerrar o processo e arquivar os autos. 10. Ata n° 46/2025 - Plenário. 11. Data da Sessão: 12/11/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2697- 46/25-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Aroldo Cedraz, Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa. 13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira (Relator). ENCERRAMENTO Às 16 horas e 30 minutos, a Presidência encerrou a sessão, da qual foi lavrada esta ata, a ser aprovada pelo Presidente e homologada pelo Plenário. DENISE LOIANE CUNHA FONSECA Subsecretária Aprovada em 18 de novembro de 2025. Min. VITAL DO RÊGO Presidente do Plenário Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS PORTARIA GPR Nº 699, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, em favor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, crédito suplementar, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 52, § 1º, inciso II, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, combinado com o art. 4º da Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, resolve: Art. 1º - Abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, em favor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, crédito suplementar no valor de R$ 93.100.000,00 (noventa e três milhões e cem mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Portaria. Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária do Órgão, no valor R$ 93.100.000,00 (noventa e três milhões e cem mil reais), conforme indicado no Anexo II deste Ato. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Des. WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR ANEXO ÓRGÃO: 16000 - Justiça do Distrito Federal e dos Territórios UNIDADE: 16101 - Tribunal de Justiça do Distrito Federal ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 0033 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário 93.100.000 .At i v i d a d e s 0033 20TP Ativos Civis da União 02 122 77.711.600 0033 20TP 0053 Ativos Civis da União - No Distrito Federal 02 122 77.711.600 . . . .F .1- P ES .1 .90 .0 .1000 77.711.600 .Operações Especiais 0033 0181 Aposentadorias e Pensões Civis da União 09 272 15.388.400 0033 0181 0053 Aposentadorias e Pensões Civis da União - No Distrito Federal 09 272 15.388.400 . . . .S .1- P ES .1 .90 .0 .1000 15.388.400 .TOTAL - FISCAL 77.711.600 .TOTAL - SEGURIDADE 15.388.400 .TOTAL - GERAL 93.100.000 ÓRGÃO: 16000 - Justiça do Distrito Federal e dos Territórios UNIDADE: 16101 - Tribunal de Justiça do Distrito Federal ANEXO II Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 0033 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário 93.100.000 .At i v i d a d e s 0033 212B Benefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes 02 331 3.600.000 0033 212B 0053 Benefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes - No Distrito Federal 02 331 3.600.000 F 3- ODC 1 90 0 1000 3.600.000 0033 4234 Apreciação e Julgamento de Causas no Distrito Federal 02 061 89.500.000 0033 4234 0053 Apreciação e Julgamento de Causas no Distrito Federal - No Distrito Fe d e r a l 02 061 89.500.000 . . . .F .3- ODC .2 .90 .0 .1000 89.500.000 .TOTAL - FISCAL 93.100.000 .TOTAL - SEGURIDADE 0 .TOTAL - GERAL 93.100.000