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Diário Oficial da União · 24/11/2025 · pág. 373

DOU 24/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025112400373 373 Nº 223, segunda-feira, 24 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 10. Ata n° 46/2025 - Plenário. 11. Data da Sessão: 12/11/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2691- 46/25-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Aroldo Cedraz, Jorge Oliveira, Antonio Anastasia (Relator) e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa. 13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 2692/2025 - TCU - Plenário 1. Processo TC 000.579/2024-6 2. Grupo I - Classe de Assunto: V - Relatório de Auditoria. 3. Responsável: Luís Roberto Barroso (671.208.227-72). 4. Órgão/Entidade: Conselho Nacional de Justiça. 5. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 6. Representante do Ministério Público: não atuou. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Governança e Inovação (AudGovernanca). 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de auditoria de conformidade que teve por objeto avaliar os indicadores estatísticos do Poder Judiciário constantes do Sistema de Estatística do Poder Judiciário (Siespj), gerido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, ante as razões expostas pelo relator, em: 9.1. recomendar ao Conselho Nacional de Justiça, com fundamento no art. 250, III, do Regimento Interno do TCU, que adote as seguintes providências em suas bases e repositórios de dados disponíveis ao público: 9.1.1. retificar os casos em que o resultado dos indicadores estatísticos divergir do valor obtido pela aplicação das fórmulas normativas previstas nos Anexos I e II da Resolução-CNJ 76/2009 (Achado 1); 9.1.2. corrigir, no Anexo I da Resolução-CNJ 76/2009 (Justiça Federal), a fórmula do indicador G10d - Despesa média por estagiário, para sanar o erro material que atualmente a vincula a outro, o G10b - Despesa média por servidor (Achado 2); 9.1.3. retificar os casos nos quais, embora conhecidas as variáveis previstas nas fórmulas normativas, o indicador correspondente se apresente como número inválido ("nd" ou "0") ou simplesmente não exista (Achado 2); 9.1.4. corrigir os indicadores do Siespj que, excetuados os casos classificados no Achado 2, apresentem (Achado 3): 9.1.4.1. resultado (output) inválido ou incoerente, com uma ou mais variáveis (inputs) também inválidas ou incoerentes; ou 9.1.4.2. resultado (output) apresentado como válido, embora uma ou mais variáveis (inputs) estejam faltantes, numericamente inexistentes ou inconsistentes. 9.1.5. sanar os casos de divergência ou ausência de correspondência entre as variáveis (inputs e outputs) previstas nas fórmulas normativas dos Anexos I e II da Resolução-CNJ 76/2009 e aquelas efetivamente publicadas, garantindo sua correta descrição e localização nos repositórios públicos (Achado 4); 9.1.6. ajustar os indicadores de natureza percentual, de modo que suas fórmulas e resultados sejam apresentados em notação percentual ("%") nos Anexos I e II da Resolução-CNJ 76/2009 (Achado 5); 9.1.7. corrigir as divergências identificadas entre repositórios oficiais do CNJ, incluindo o PainelCNJ.qvw, a fim de assegurar coerência, unicidade e confiabilidade dos valores e variáveis (inputs e outputs) divulgados ao público (Achado 6); 9.1.8. avaliar o aprimoramento da forma de divulgação dos indicadores Siespj/DataJud no portal do CNJ, de modo a facilitar a extração, a visualização, a interpretação e a utilização dos dados pelo público, em observância aos princípios da Lei 12.527/2011 (Achado 7). 9.2. informar o teor deste acórdão ao CNJ. 10. Ata n° 46/2025 - Plenário. 11. Data da Sessão: 12/11/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2692- 46/25-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Aroldo Cedraz, Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus (Relator). 13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa. 13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 2693/2025 - TCU - Plenário 1. Processo TC 019.602/2012-0 1.1. Apensos: 008.994/2021-8; 008.995/2021-4; 008.999/2021-0; 008.991/2021- 9; 008.989/2021-4; 008.997/2021-7; 008.884/2006-0; 008.993/2021-1 2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Recurso de Revisão (Tomada de Contas Especial). 3. Interessada: Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (00.352.294/0001-10). 3.1. Responsáveis: Armando Schneider Filho (114.760.521-15); Consórcio Gautama/Beter (07.213.533/0001-09); Construtora Beter S/A (61.192.373/0001-04); Construtora Gautama Ltda. (00.725.347/0001-00); Consórcio Concremat - Maia Melo; Eleuza Terezinha Manzoni dos Santos Lores (369.876.387-72); Protásio Lopes de Oliveira Filho (057.064.082-20). 3.2. Recorrente: Eleuza Terezinha Manzoni dos Santos Lores (369.876.387-72). 4. Órgão/Entidade: Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária. 5. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 5.1. Relatora da deliberação recorrida: Ministra Ana Arraes. 6. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Paulo Soares Bugarin. 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Infraestrutura Rodoviária e de Aviação Civil (AudRodoviaAviação). 8. Representação legal: Marcelo Arantes de Melo Borges (15.000/OAB-GO), representando a Construtora Beter S/A; Luiz Cláudio Araújo Ribeiro (45.286 / OA B - D F ) , representando a Construtora Gautama Ltda. e o Consorcio Gautama/Beter; Renata Arnaut Araújo Lepsch (18.641/OAB-DF) e Clóvis Manzoni dos Santos Lores (42.883/OAB-DF), representando Eleuza Terezinha Manzoni dos Santos Lores; Emmanuel Maurício Teixeira de Queiroz (15.672/OAB-DF), Felipe Inácio Zanchet Magalhães (13.252/OAB-DF) e outros, representando o Consórcio Concremat - Maia Melo; Alex Zeidan dos Santos (19. 5 4 6 / OA B - DF), Adriana Neder de Faro Freire (18.011/OAB-DF) e outros, representando a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária; Eduardo Rodrigues Lopes (29. 2 8 3 / OA B - D F ) , Augusto César Nogueira de Souza (55.713/OAB-DF), Brenda Bezerra da Silva (6 4 . 8 7 9 / OA B - DF), Mariana de Carvalho Nery (41.292/OAB-DF), Ana Paula Pereira da Luz Mendes (57.349/OAB-DF), Ana Clá.udia Vieira da Costa (45084/OAB-DF), Hulle Barreto Ferraz Nunes Ferreira (46.777/OAB-DF), Natália Moreira da Silva (./OAB-DF), Mariana Ribeiro de Melo Pereira (52.393/OAB-DF), Luana Karen de Azevedo Santana (60.309/OAB-DF), Ana Paula Bezerra Godói (50.252/OAB-DF), Daniele Gomes Colaço (46.549/OAB-DF), Raquel de Souza Morais Oliveira (61.248/OAB-DF), Thais Asevedo Ferreira (69.739/OAB-DF), Amanda Helena da Silva (59.514/OAB-DF), Ludmilla Alves Couto (59.198/OAB-DF), Mayrluce Alves de Sousa (61298/OAB-DF) e outros, representando Protásio Lopes de Oliveira Filho. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos, que tratam, neste momento processual, de recurso de revisão interposto por Eleuza Terezinha Manzoni dos Santos Lores em face do Acórdão 2.121/2016-TCU-Plenário, com as alterações promovidas pelo Acórdão 2.591/2020-TCU-Plenário, ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, ante as razões expostas pelo relator, e com fundamento nos arts. 32, inciso III, e 35 da Lei 8.443/1992, em: 9.1. conhecer do recurso de revisão e, no mérito, negar-lhe provimento; 9.2. informar a recorrente acerca desta deliberação. 10. Ata n° 46/2025 - Plenário. 11. Data da Sessão: 12/11/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2693- 46/25-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Aroldo Cedraz, Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus (Relator). 13.2. Ministro que alegou impedimento na Sessão: Aroldo Cedraz. 13.3. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa. 13.4. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 2694/2025 - TCU - Plenário 1. Processo TC 021.296/2025-1 2. Grupo I - Classe de Assunto: VII - Administrativo. 3. Interessado: não há. 3.1. Responsável: não há. 4. Órgão/Entidade: não há. 5. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 6. Representante do Ministério Público: não atuou. 7. Unidade Técnica: Secretaria de Controle Externo de Informações Estratégicas e Inovação (Seinc). 8. Representação legal: não há 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de proposta de ação de controle, na modalidade acompanhamento, com o objetivo de examinar a evolução das organizações públicas federais quanto ao grau de implementação das medidas de integridade e ao nível de suscetibilidade a atos de fraude e corrupção, conforme previsto no Programa Nacional de Prevenção à Corrupção, com foco nas unidades da Justiça Militar da União, na Rede Ebserh, nos institutos federais de educação, ciência e tecnologia e em dez organizações militares setoriais do Exército Brasileiro, ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, ante as razões expostas pelo relator, e com fundamento no art. 17, § 5º, inciso III, da Resolução-TCU 308/2019, em: 9.1. autorizar a realização da fiscalização nos termos propostos à peça 2 destes autos; 9.2. restituir os autos à Secretaria de Controle Externo de Informações Estratégicas e Inovação para as providências decorrentes. 10. Ata n° 46/2025 - Plenário. 11. Data da Sessão: 12/11/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2694- 46/25-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Aroldo Cedraz, Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus (Relator). 13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa. 13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 2695/2025 - TCU - Plenário 1. Processo TC 024.122/2024-6 2. Grupo I - Classe de Assunto: VII - Representação. 3. Interessados: Centro de Controle Interno da Marinha (00.394.502/0104-50); Novo Horizonte Comércio e Serviços Ltda. (51.552.005/0001-68). 4. Órgão/Entidade: Centro de Obtenção da Marinha no Rio de Janeiro - MM. 5. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 6. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Contratações (AudContratações). 8. Representação legal: Leidimar Fernandes Alves da Silva Trigueiro, representando a Forza Distribuidora de Máquinas Ltda. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de representação em face de supostas irregularidades no Pregão Eletrônico 90115/2024, sob a responsabilidade do Centro de Obtenção da Marinha no Rio de Janeiro, que tem por objeto a aquisição de viaturas, ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, ante as razões expostas pelo relator, em: 9.1. conhecer da presente representação e, no mérito, considerá-la procedente; 9.2. declarar, com fundamento no art. 46 da Lei 8.443/1992 c/c o art. 271 do Regimento Interno/TCU, a inidoneidade da empresa Novo Horizonte Comércio e Serviços Ltda. para participar de licitação na Administração Pública federal pelo período de 1 (um) ano, contado a partir da publicação desta decisão, em razão de fraude em licitação; 9.3. informar a representante, a empresa Novo Horizonte Comércio e Serviços Ltda, o Centro de Obtenção da Marinha no Rio de Janeiro e a Controladoria-Geral da União quanto ao teor desta decisão; 9.4. arquivar o processo, nos termos do art. 169, V, do RITCU. 10. Ata n° 46/2025 - Plenário. 11. Data da Sessão: 12/11/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2695- 46/25-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (Presidente), Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Aroldo Cedraz, Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus (Relator). 13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa. 13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 2696/2025 - TCU - Plenário 1. Processo: TC-027.131/2019-0. 2. Grupo I - Classe de Assunto: IV - Tomada de Contas Especial. 3. Órgão: Ministério do Turismo (MTur). 4. Responsáveis: Instituto Brasileiro de Hospedagem - IBH (04.785.175/0001-02); Cesar Augusto Goncalves (232.604.247-68); e João Marcos Pereira (387.747.397-00). 5. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE). 8. Representação legal: Juliana Tavares Almeida (OAB-DF 12.794) e outros, representando João Marcos Pereira, Cesar Augusto Goncalves e Instituto Brasileiro de Hospedagem - IBH. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos da Tomada de Contas Especial instaurada pelo Ministério do Turismo (MTur) em desfavor do Instituto Brasileiro de Hospedagem (IBH) e dos Srs. César Augusto Gonçalves e João Marcos Pereira, respectivamente Diretor Geral e Diretor Financeiro da aludida entidade, em razão da ocorrência de superfaturamento na execução do Convênio MTur/IBH 724.449/2009. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Plenária, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso III, alíneas "b" e "c", 19, caput, e 23, inciso III, da Lei 8.443/1992, julgar irregulares as contas dos Srs. César Augusto Gonçalves e João Marcos Pereira, bem assim do Instituto Brasileiro de Hospedagem (IBH), condenando-os, solidariamente, ao pagamento da importância a seguir especificada, atualizada monetariamente e acrescida dos juros de mora, calculados a partir da data