DOU 25/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025112500063 63 Nº 224, terça-feira, 25 de novembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL E SUDESTE DO PARÁ EXTRATO DE TERMO ADITIVO N° 139/2025 Espécie: Termo Aditivo ao Contrato Temporário de Prestação de Serviços como Professor Substituto nº 13/2025. CONTRATANTE: Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará - Unifesspa. CONTRATADO(A): Marcos Barbosa Mota. OBJETO: Prorrogação da vigência do contrato n° 13/2025 até DIA 28/09/2026, por meio da alteração da cláusula primeira, conforme termo aditivo n° 139/2025, constante no processo n° 23479.014425/2025-41. UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL EXTRATO DE CONTRATO Espécie: Contrato 21/2025, CONTRATANTE: Universidade Federal do Triângulo Mineiro - UFTM. CONTRATADO: GUILHERME GONZAGA BENTO. OBJETO: prestação de serviços profissionais de Professor Substituto do Magistério Superior. VALOR: correspondente à remuneração de Professor Substituto do Magistério Superior, Classe A, Assistente, Nível 1, 40 horas, com Mestrado. VIGÊNCIA: 17/11/2025 a 19/04/2026, podendo ser prorrogado. FUNDAMENTO LEGAL: Leis nºs 8.745/93 e 9.849/99 e suas alterações. PROCESSO: 23085.012674/2025-26. DATA DE ASSINATURA: 18/11/2025. ASSINAM: Profa. MA R I N A LV A VIEIRA BARBOSA e GUILHERME GONZAGA BENTO. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: Termo aditivo nº 1 ao Contrato nº 11/2025, CONTRATANTE: Universidade Federal do Triângulo Mineiro - UFTM. CONTRATADO: Nayara Paula Fernandes Martins Molina. OBJETO: prorrogação do prazo de vigência do contrato original até 02 de junho de 2026, PROCESSO: 23085.005388/2025-12. DATA DE ASSINATURA: 18/11/2025. ASSINAM: Profa. Marinalva Vieira Barbosa e Nayara Paula Fernandes Martins Molina. UNIVERSIDADE FEDERAL DOS VALES DO JEQUITINHONHA E MUCURI EDITAL Nº 99, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025 HOMOLOGAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL Nº 87/2025 O Reitor da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri tornam público, para conhecimento dos interessados, a homologação de resultado do Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto temporário, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, para a área de Educação - Fundamentos da Educação; Administração Educacional; Planejamento e Avaliação Educacional; Ensino-Aprendizagem; Tópicos Específicos de Educação, no Campus JK - Diamantina/Minas Gerais, objeto do Edital n.º 87, de 08 de outubro de 2025. Ampla Concorrência: . .Nome .Média Final .Situação . .Douglas Barbosa Wernek .7,22 .Classificado . .Sarah Beatriz Soares de Oliveira .7,11 .Aprovada HERON LAIBER BONADIMAN EDITAL Nº 100, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025 HOMOLOGAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL Nº 87/2025 O Reitor da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri torna público, para conhecimento dos interessados, a homologação de resultado do Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto temporário, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, para a área de Educação - Psicologia do Desenvolvimento, História da Educação Antiga e Medieval, História da Educação Moderna e Contemporânea, Fundamentos e Didática da Geografia, no Campus JK - Diamantina/Minas Gerais, objeto do Edital n.º 87, de 08 de outubro de 2025. Ampla Concorrência: . .Nome .Média Final .Situação . .Débora Antonieta Silva Barcellos Teodoro .10,00 .Classificada . .Wilmara das Graças Pereira .7,40 .Aprovada HERON LAIBER BONADIMAN UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA AVISO DE PENALIDADE A Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira - UNILAB, neste ato representada pelo Sr. Lucas Daniel de Mont'alverne Monteiro, Pró- Reitor de Administração e Infraestrutura, no uso de sua atribuição delegada por meio do art. 1º, X, da Portaria Reitoria nº 683, de 20 de dezembro de 2023, de avaliar e decidir sobre a aplicação de penalidades decorrentes de irregularidades cometidas em certames licitatórios, vem COMUNICAR o fornecedor MARIMAX COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS PARA SAÚDE E VETERINÁRIOS LTDA, CNPJ: 20.339.865/0001-94, participante como licitante do Pregão Eletrônico nº 90006/2024, Processo SEI nº 23282.012029/2025-87, da decisão final de aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 30 (trinta) dias por não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado para o item 13, conforme o item 6.24.4 do Edital e o art. 155, IV, c/c art. 156, III, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Considerando o disposto nos autos do processo e a apresentação de recurso (Doc. SEI nº 1311808) por parte do fornecedor, foi solicitada manifestação decisória da autoridade superior quanto à manutenção da penalidade aplicada, nos termos do art. 166 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. A autoridade superior se manifestou por meio de Despacho Decisório (Doc. SEI nº 1318787), optando pela manutenção da aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 30 (trinta) dias, conforme art. 156, III, da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, considerando, ainda, que: a penalidade aplicada está prevista na Lei de Licitações como medida adequada e proporcional para infrações dessa natureza. Ademais, a fixação do prazo de vigência da sanção em 30 (trinta) dias demonstra a moderação da penalidade, especialmente quando a lei permite impedimentos de até 3 (três) anos. Acrescenta-se que o art. 31, da Portaria Reitoria/UNILAB nº 750, de 7 de agosto de 2024 é o instrumento normativo interno que norteia aos procedimentos quanto aos prazos para aplicação de penalidades decorrentes de procedimentos licitatórios, conforme o caso; portanto, trata-se de sanção moderada, que observa o princípio da razoabilidade, considerando a gravidade da infração e o interesse público em assegurar a correta condução do certame, uma vez que a própria lei de licitações classifica as infrações passíveis de penalidade, sem margem para discricionariedade, de acordo com o art. 155 e 156 da Lei nº 14.133/21: Art. 155. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: I - dar causa à inexecução parcial do contrato; II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; III - dar causa à inexecução total do contrato; IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame; (grifo nosso) V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; (grifo nosso) VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; (grifo nosso) VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; (grifo nosso)[...]Art. 156. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções: I - advertência; II - multa; III - impedimento de licitar e contratar; (grifo nosso)[...]§ 4º A sanção prevista no inciso III do caput deste artigo será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 desta Lei, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. (grifo nosso). A requerente apresenta alegação acerca de problemas que envolvem apenas aspectos logísticos e de gestão da empresa, de natureza operacional, insuscetíveis de saneamento. Assim, sob pena de comprometer a isonomia e a competitividade entre os licitantes, não se pode aceitar a justificativa manifestada. Nesse contexto, é válido evidenciar o disposto no art. 13 da Instrução Normativa SEGES nº 73/2022: Art. 13. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação, na forma eletrônica: I - credenciar-se previamente no Sicaf ou, na hipótese de que trata o § 2º do art. 7º, no sistema eletrônico utilizado no certame; II - remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente via sistema, a proposta com o preço ou o desconto e, na hipótese de inversão de fases, os documentos de habilitação, observado o disposto no caput e no § 1º do art. 39, até a data e hora marcadas para abertura da sessão; III - responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; IV - acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão; e (grifo nosso) V - comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. Por fim, acrescenta-se que a boa-fé, embora seja fator a ser considerado na dosimetria da penalidade, não elide a obrigação da licitante de cumprir as exigências do instrumento convocatório, não afasta a responsabilidade objetiva pela correta apresentação da documentação, sobretudo porque a licitante assume o ônus de observar rigorosamente as regras de participação da licitação. Assim, a ausência de dolo ou culpa não autoriza a flexibilização de regras essenciais nem deve comprometer princípios como o da isonomia ou o da vinculação ao instrumento convocatório. As exigências documentais são essenciais e sua inexatidão não pode ser relativizada apenas com base em alegações de boa-fé e em ocorrência atípica e isolada, especialmente quando o edital é claro quanto aos procedimentos, às regras e às sanções aplicáveis. Por oportuno, informa-se que os autos do Processo SEI nº 23282.012029/2025-87 encontram-se à disposição, para vista do interessado, mediante solicitação pelo endereço eletrônico [email protected]. SIGNATÁRIO: Pela UNILAB - Lucas Daniel de Mont'Alverne Monteiro (Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura). LUCAS DANIEL DE MONT'ALVERNE MONTEIRO Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2025 - UASG 153019 Número do Contrato: 20/2023. Nº Processo: 23064.052963/2023-44. Inexigibilidade. Nº 90018/2023. Contratante: UNIVERSIDADE TECNOLOGICA FEDERAL DO PARANA. Contratado: 13.183.749/0001-63 - MINHA BIBLIOTECA LTDA.. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, a partir de 01/12/2025 até 30/11/2026, tendo em vista o artigo 105 da lei n° 14.133, de 2021, podendo ser prorrogado, na forma de legislação vigente.. Vigência: 01/12/2025 a 30/11/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 832.349,62. Data de Assinatura: 19/11/2025. (COMPRASNET 4.0 - 19/11/2025). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2025 - UASG 153019 Número do Contrato: 19/2023. Nº Processo: 23064.052784/2023-15. Inexigibilidade. Nº 90017/2023. Contratante: UNIVERSIDADE TECNOLOGICA FEDERAL DO PARANA. Contratado: 42.356.782/0001-46 - EBSCO BRASIL LTDA. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, a partir de 24/11/2025 até 23/11/2026, tendo em vista o artigo 105 da lei n° 14.133, de 2021, podendo ser prorrogado, na forma de legislação vigente.. Vigência: 24/11/2025 a 23/11/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 62.462,61. Data de Assinatura: 19/11/2025. (COMPRASNET 4.0 - 19/11/2025). AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90016/2025 - UASG 153019 Nº Processo: 23064056656202502. Objeto: Aquisição de veículos de passeio e de transporte coletivo.. Total de Itens Licitados: 3. Edital: 25/11/2025 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Https://www.gov.br/compras/edital/153019-5-90016- 2025, - Curitiba/PR ou https://www.gov.br/compras/edital/153019-5-90016-2025. Entrega das Propostas: a partir de 25/11/2025 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 05/12/2025 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . ANA PAULA BARROS Pregoeira (SIASGnet - 24/11/2025) 153019-15246-2025NE800001 CÂMPUS CORNÉLIO PROCÓPIO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2025 - UASG 153176 Número do Contrato: 26/2021. Nº Processo: 23064.053027/2021-99. Pregão. Nº 31/2021. Contratante: UTFPR - NÚCLEO REGIONAL NORTE. Contratado: 01.371.416/0001-89 - SERCOMTEL S.A. - TELECOMUNICACOES. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência por mais 12 meses. Vigência: 09/12/2025 a 09/12/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 33.935,28. Data de Assinatura: 19/11/2025. (COMPRASNET 4.0 - 19/11/2025).