DOU 25/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . . . . .(R$) .(R$) .(1%/Mês) .Selic (R$) .(R$) .(R$) . .14116153 . 4/2019 .31/12/2019 .579,67 .0 .0 .309,6 .115,93 .1.005,20 . .16177686 . 3/2024 .30/09/2024 .579,67 .0 .0 .80,69 .115,93 .776,29 . .14116155 . 2/2020 .30/06/2020 .579,67 .0 .0 .299,92 .115,93 .995,52 . .14116156 . 3/2020 .30/09/2020 .579,67 .0 .0 .297,25 .115,93 .992,85 . .14116157 . 4/2020 .31/12/2020 .579,67 .0 .0 .294,59 .115,93 .990,19 . .14116158 . 1/2021 .31/03/2021 .579,67 .0 .0 .291,46 .115,93 .987,06 . .14116159 . 2/2021 .30/06/2021 .579,67 .0 .0 .286,01 .115,93 .981,61 . .14116160 . 3/2021 .30/09/2021 .579,67 .0 .0 .278,13 .115,93 .973,73 . .14116161 . 4/2021 .31/12/2021 .579,67 .0 .0 .266,01 .115,93 .961,61 . .14116162 . 1/2022 .31/03/2022 .579,67 .0 .0 .251,4 .115,93 .947 . .14116163 . 2/2022 .30/06/2022 .579,67 .0 .0 .233,55 .115,93 .929,15 . .14116164 . 3/2022 .30/09/2022 .579,67 .0 .0 .214,65 .115,93 .910,25 . .14116165 . 4/2022 .31/12/2022 .579,67 .0 .0 .195,75 .115,93 .891,35 . .14914585 . 1/2023 .31/03/2023 .579,67 .0 .0 .178,31 .115,93 .873,91 . .14914586 . 2/2023 .30/06/2023 .579,67 .0 .0 .159,41 .115,93 .855,01 . .14914587 . 3/2023 .30/09/2023 .579,67 .0 .0 .141,38 .115,93 .836,98 . .14914588 . 4/2023 .31/12/2023 .579,67 .0 .0 .125,27 .115,93 .820,87 . .16177684 . 1/2024 .31/03/2024 .579,67 .0 .0 .110,66 .115,93 .806,26 . .16177685 . 2/2024 .30/06/2024 .579,67 .0 .0 .95,99 .115,93 .791,59 . .14116154 . 1/2020 .31/03/2020 .579,67 .0 .0 .303,69 .115,93 .999,29 . .Data dos Cálculos: 21/11/2025 . . . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . .5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES EDITAL Nº 838/2025 - SUPES-BA Processo nº 02006.001619/2024-92 O Superintendente da Bahia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J . .BA EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI .21.542.177/0001-90 . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . . . . .(R$) .(R$) .(1%/Mês) .Selic (R$) .(R$) .(R$) . .14094161 . 4/2019 .31/12/2019 .128,82 .0 .0 .68,8 .25,76 .223,38 . .Data dos Cálculos: 21/11/2025 . . . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . .5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES EDITAL Nº 839/2025 - SUPES-BA Processo nº 02006.002107/2024-43 Edital de Lançamento do Crédito Tributário da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA O Superintendente da Bahia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. EDITAL Nº 840/2025 - SUPES-BA Processo nº 02006.002081/2025-14 O Superintendente da Bahia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J . .CONSTRUITA CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÃO LTDA .05.609.122/0001-01 . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . . . . .(R$) .(R$) .(1%/Mês) .Selic (R$) .(R$) .(R$) . .13214688 . 4/2019 .31/12/2019 .927,48 .0 .0 .495,37 .185,5 .1.608,35 . .13214689 . 1/2020 .31/03/2020 .927,48 .0 .0 .485,91 .185,5 .1.598,89 . .13214690 . 2/2020 .30/06/2020 .927,48 .0 .0 .479,88 .185,5 .1.592,86 . .13214691 . 3/2020 .30/09/2020 .927,48 .0 .0 .475,61 .185,5 .1.588,59 . .13214692 . 4/2020 .31/12/2020 .927,48 .0 .0 .471,35 .185,5 .1.584,33 . .13214693 . 1/2021 .31/03/2021 .927,48 .0 .0 .466,34 .185,5 .1.579,32 . .13214694 . 2/2021 .30/06/2021 .927,48 .0 .0 .457,62 .185,5 .1.570,60 . .13214695 . 3/2021 .30/09/2021 .927,48 .0 .0 .445 .185,5 .1.557,98 . .13214696 . 4/2021 .31/12/2021 .927,48 .0 .0 .425,62 .185,5 .1.538,60 . .13278674 . 1/2022 .31/03/2022 .927,48 .0 .0 .402,25 .185,5 .1.515,23 . .13278675 . 2/2022 .30/06/2022 .927,48 .0 .0 .373,68 .185,5 .1.486,66 . .13278676 . 3/2022 .30/09/2022 .927,48 .0 .0 .343,45 .185,5 .1.456,43 . .13278677 . 4/2022 .31/12/2022 .927,48 .0 .0 .313,21 .185,5 .1.426,19 . .14817983 . 1/2023 .31/03/2023 .927,48 .0 .0 .208,87 .185,5 .1.321,85 . .14817984 . 2/2023 .30/06/2023 .927,48 .0 .0 .178,63 .185,5 .1.291,61 . .14817985 . 3/2023 .30/09/2023 .927,48 .0 .0 .149,79 .185,5 .1.262,77 . .14817986 . 4/2023 .21/12/2023 .927,48 .0 .0 .200,43 .185,5 .1.313,41 . .16078364 . 1/2024 .31/03/2024 .927,48 .0 .0 .177,06 .185,5 .1.290,04 . .16078365 . 2/2024 .30/06/2024 .927,48 .0 .0 .153,59 .185,5 .1.266,57 . .16078366 . 3/2024 .30/09/2024 .927,48 .0 .0 .129,11 .185,5 .1.242,09 . .Data dos Cálculos: 21/11/2025 . . . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : pós o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . .5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES Superintendente IBAMA/BA FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J . .CASSIMIRA DE SOUZA REGINO -ME .00.870.082/0001-25 . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . . . . .(R$) .(R$) .(1%/Mês) .Selic (R$) .(R$) .(R$) . .11034249 . 4/2019 .31/12/2019 .128,82 .0 .0 .68,8 .25,76 .223,38 . .Data dos Cálculos:21/11/2025 . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 23/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . . 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES Superintendente IBAMA/BA