DOU 25/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025112500148 148 Nº 224, terça-feira, 25 de novembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; VIACAO PRETTI LTDA, 27.488.725/0001-27, PASLD00055172025, 21/07/2025, R$ 1.857,08; TRANSPORTADORA TURISTICA SUZANO LTDA, 52.406.329/0001-50, PASLD00064752025, 27/08/2025, R$ 7.428,32; PASLD00065562025, 28/08/2025, R$ 5.571,24; PASLD00065252025, 28/08/2025, R$ 3.714,16; PASLD00064712025, 27/08/2025, R$ 5.571,24; PASLD00064702025, 27/08/2025, R$ 3.714,16; TRANSPORTE COLETIVO BRASIL LTDA, 05.376.934/0001-46, PASLD00063652025, 10/08/2025, R$ 3.714,16; PASLD00063642025, 08/08/2025, R$ 1.857,08; PASLD00063632025, 08/08/2025, R$ 3.714,16; PASLD00063662025, 10/08/2025, R$ 1.857,08; VIACAO AGUIA BRANCA S A, 27.486.182/0001-09, PASLD00064352025, 25/08/2025, R$ 7.428,32; PASLD00064342025, 25/08/2025, R$ 3.714,16; PASLD00063622025, 05/08/2025, R$ 3.714,16; PASLD00064172025, 26/08/2025, R$ 1.857,08; PASLD00064542025, 05/08/2025, R$ 3.714,16; PASLD00064732025, 27/08/2025, R$ 1.857,08. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 8 7 . 3 9 2 / 2 0 2 5 / W E B / P A S S AG E I R O S A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇ ÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 21 de novembro de 2025. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; LUAN TUR VIAGENS LTDA, 26.103.696/0001-75, PASFR00005462025, 23/08/2025, R$ 7.428,32; RICARDO E MOAB VIAGENS E TURISMO LTDA, 17.534.938/0001- 94, PASFR00005382025, 20/08/2025, R$ 1.857,08; GASPARZINHO TRANSPORTE E TURISMO LTDA, 03.306.130/0001-45, PASFR00005402025, 19/08/2025, R$ 3.714,16; PASFR00005392025, 19/08/2025, R$ 1.857,08; ABENCOADO LOCACAO DE VEICULOS LTDA, 21.612.044/0001-42, PASFR00005442025, 24/08/2025, R$ 7.428,32; PASCHOAL TURISMO LTDA, 24.507.069/0001-74, PASFR00005432025, 23/08/2025, R$ 1.857,08; GRUPO CMW LTDA, 14.210.345/0001-84, PASFR00005412025, 21/08/2025, R$ 1.857,08; PASFR00005422025, 21/08/2025, R$ 1.857,08. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 8 7 . 3 9 3 / 2 0 2 5 / W E B / P A S S AG E I R O S A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 21 de novembro de 2025. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; BLESS TRANSPORTES TURISMO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA., 08.340.439/0001- 75, PASNA00022852025, 23/08/2025, R$ 7.428,32; BELLA VITA TRANSPORTES LTDA , 32.212.316/0001-33, PASNA00022472025, 21/08/2025, R$ 7.428,32; PASNA00022482025, 21/08/2025, R$ 1.857,08; FRANFOX LOCADORA, TURISMO E TRANSPORTE LTDA, 20.069.321/0001-50, PASNA00022972025, 24/08/2025, R$ 7.428,32; PASNA00022982025, 24/08/2025, R$ 3.714,16; EXPRESSO CEARA TRANSPORTE LTDA, 06.942.216/0001-52, PASNA00022442025, 21/08/2025, R$ 7.428,32; ESPACO TRANSPORTES TURISMO LTDA , 20.766.494/0001-27, PASNA00022532025, 21/08/2025, R$ 7.428,32; ELTON DEIBIDE FRANCISCO DAMACENA, .177.888-*, PASNA00022702025, 23/08/2025, R$ 7.428,32; AB TRANSPORTADORA TURISTICA LTDA, 46.250.920/0001-69, PASNA00022602025, 23/08/2025, R$ 7.428,32; PASNA00022612025, 23/08/2025, R$ 3.714,16; PASNA00022622025, 23/08/2025, R$ 1.857,08; GESSICA OLIVEIRA DE LIMA, .727.244-, PASNA00022382025, 22/08/2025, R$ 7.428,32; PASNA00022392025, 22/08/2025, R$ 7.428,32; J E SILVA BARBOSA LTDA , 18.131.848/0001-15, PASNA00022512025, 09/08/2025, R$ 7.428,32; PASNA00022522025, 09/08/2025, R$ 1.857,08; FC LOCADORA DE VEICULOS E VANS LTDA, 21.275.760/0001-81, PASNA00022692025, 23/08/2025, R$ 7.428,32; PASNA00023202025, 23/08/2025, R$ 7.428,32; JACKSON SANTOS SOUZA LTDA, 51.075.798/0001-71, PASNA00023052025, 10/08/2025, R$ 7.428,32; CS TRANSPORTE TURISMO E LOCACOES LTDA, 47.646.387/0001-11, PASNA00022862025, 23/08/2025, R$ 7.428,32; EDNALDO DE OLIVEIRA SILVA, .044.775-, PASNA00022672025, 22/08/2025, R$ 7.428,32. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 8 7 . 3 9 4 / 2 0 2 5 / W E B / P A S S AG E I R O S A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 21 de novembro de 2025. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; JAILTON CARNEIRO AZEVEDO, .994.935-*, PASNA00022632025, 22/08/2025, R$ 7.428,32; PASNA00022662025, 22/08/2025, R$ 1.857,08; PASNA00022642025, 22/08/2025, R$ 3.714,16; PASNA00022652025, 22/08/2025, R$ 3.714,16; JULIANO NARCISO TRANSPORTES LTDA, 20.221.708/0001-80, PASNA00022812025, 21/08/2025, R$ 1.857,08; PASNA00022822025, 21/08/2025, R$ 3.714,16; PASNA00022792025, 21/08/2025, R$ 7.428,32; PASNA00022802025, 21/08/2025, R$ 1.857,08; JOSE ROBERTO DE SOUSA, .388.878-, PASNA00022962025, 24/08/2025, R$ 3.714,16; PASNA00022942025, 24/08/2025, R$ 3.714,16; PASNA00022922025, 24/08/2025, R$ 7.428,32; PASNA00022932025, 24/08/2025, R$ 7.428,32; PASNA00022952025, 24/08/2025, R$ 1.857,08; NORTSUL TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA, 34.364.595/0001-86, PASNA00022412025, 22/08/2025, R$ 1.857,08; PASNA00022402025, 22/08/2025, R$ 7.428,32; PASNA00022422025, 22/08/2025, R$ 7.428,32; NB VIAGENS E TURISMO LTDA, 39.445.159/0001-55, PASNA00022552025, 23/08/2025, R$ 7.428,32; PASNA00022572025, 23/08/2025, R$ 1.857,08; PASNA00022592025, 23/08/2025, R$ 3.714,16; PASNA00022582025, 23/08/2025, R$ 5.571,24. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 8 7 . 3 9 5 / 2 0 2 5 / W E B / P A S S AG E I R O S A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇ ÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 21 de novembro de 2025. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; SAIRU FRETAMENTO & TURISMO LTDA, 07.091.102/0001-09, PASNA00023022025, 24/08/2025, R$ 7.428,32; PASNA00022832025, 21/08/2025, R$ 7.428,32; PASNA00022842025, 21/08/2025, R$ 1.857,08; VISAO PROVIDENCIAL TURISMO LTDA., 17.732.742/0001-04, PASNA00023032025, 24/08/2025, R$ 7.428,32; TRANSVIVO - TRANSPORTES E TURISMO LTDA, 07.027.269/0001-00, PASNA00022462025, 21/08/2025, R$ 7.428,32; SIRLANDIA DOS SANTOS WANUS, .762.515-, PASNA00022502025, 22/08/2025, R$ 7.428,32; PASNA00022892025, 22/08/2025, R$ 7.428,32; PASNA00022882025, 22/08/2025, R$ 3.714,16; PASNA00022872025, 22/08/2025, R$ 1.857,08; VIACAO CLEBSON TRANSPORTE LTDA, 13.281.792/0001-61, PASNA00023072025, 25/08/2025, R$ 7.428,32; NORTSUL TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA, 34.364.595/0001- 86, PASNA00022432025, 22/08/2025, R$ 7.428,32; TRANSPORTES - TURISMO E SER V I CO S JP GRANDINO LTDA, 05.024.274/0001-34, PASNA00022492025, 22/08/2025, R$ 7.428,32; VALLE TRANSPORTE TURISTICO LTDA, 26.434.032/0001-99, PASNA00022902025, 09/08/2025, R$ 7.428,32; PASNA00022912025, 09/08/2025, R$ 1.857,08; TO DE FOLGA DISK BEBIDAS LTDA, 39.487.136/0001-03, PASNA00022712025, 22/08/2025, R$ 7.428,32. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA ANTT/SUDEG Nº 87.396/2025/WEB/CARGA I N T E R N AC I O N A L A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e suas alterações, e com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação de penalidade de multa por inobservância das normas para o Transporte Internacional Terrestre previstas no Protocolo Adicional sobre Infrações e Sanções ao Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre (ATIT), apenso ao Decreto nº 5.462/05. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - T R EC H O 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 21 de novembro de 2025. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; M.V.P. TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA, 03.778.418/0001-12, CRGIN00001622025, 20/08/2025, R$ 1.060,00; TRANSMATHIAS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 09.381.950/0011-50, CRGIN00001632025, 20/08/2025, R$ 1.060,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta