DOU 25/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 87.387/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 21 de novembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; TRANSHAACK TRANSPORTES RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 33.238.117/0001- 67, CRGTF00303322025, 27/08/2025, R$ 8.737,14; CRGTF00303352025, 27/08/2025, R$ 4.365,56; CRGTF00303292025, 27/08/2025, R$ 8.329,14; CRGTF00303372025, 27/08/2025, R$ 2.809,06; CRGTF00303392025, 27/08/2025, R$ 6.411,64; CRGTF00303342025, 27/08/2025, R$ 3.365,56; TRANS-CLOSED TRANSPORTES LTDA, 21.083.356/0001-06, CRGTF00309362025, 28/08/2025, R$ 2.999,06; CRGTF00309312025, 28/08/2025, R$ 1.784,14; TRANSLOGUS TRANSPORTES LTDA, 97.531.255/0001-12, CRGTF00301852025, 27/08/2025, R$ 1.178,20; CRGTF00301842025, 27/08/2025, R$ 1.663,64; CRGTF00301862025, 27/08/2025, R$ 550,00; TRANSDALLA TRANSPORTES LTDA, 93.415.198/0004-06, CRGTF00308392025, 15/08/2025, R$ 7.120,86; CRGTF00308362025, 15/08/2025, R$ 7.320,86; CRGTF00308402025, 15/08/2025, R$ 7.718,86; CRGTF00308462025, 15/08/2025, R$ 7.559,18; CRGTF00308442025, 15/08/2025, R$ 7.320,86; CRGTF00308452025, 15/08/2025, R$ 1.147,58; CRGTF00308372025, 15/08/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00308432025, 15/08/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00308412025, 15/08/2025, R$ 7.145,18. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 87.388/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFR AÇ ÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 21 de novembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; VECTOR TRANSPORTES E TECNOLOGIA S.A., 35.823.683/0006-76, CRGTF00305102025, 28/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00305042025, 27/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00305062025, 28/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00305052025, 28/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00305072025, 28/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00305092025, 28/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00305082025, 28/08/2025, R$ 550,00; VICTOR HUGO TOME, 37.796.145/0001-50, CRGTF00292892025, 04/03/2025, R$ 10.500,00; W & C TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 06.971.636/0001-67, CRGTF00294432025, 22/08/2025, R$ 5.920,54; CRGTF00294422025, 22/08/2025, R$ 5.756,88; CRGTF00294442025, 22/08/2025, R$ 1.097,84; CRGTF00294402025, 22/08/2025, R$ 4.893,46; VETLOG MG TRANSPORTES LTDA, 29.380.467/0005-10, CRGTF00293972025, 06/08/2025, R$ 703,42; V. L. DE MORAES TRANSPORTES, 04.013.096/0001-83, CRGTF00297732025, 25/08/2025, R$ 3.495,62; CRGTF00305642025, 28/08/2025, R$ 4.409,96; CRGTF00297742025, 25/08/2025, R$ 5.072,34; VITASAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, 24.210.130/0001-17, CRGTF00292002025, 22/08/2025, R$ 3.168,68; VEGALOG TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA, 47.116.837/0001-64, CRGTF00292972025, 04/08/2025, R$ 700,88. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 8 7 . 3 8 9 / 2 0 2 5 / W E B / P A S S AG E I R O S A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 21 de novembro de 2025. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; EMPRESA DE ONIBUS PASSARO MARRON S/A., 61.563.557/0001-25, PASLD00053502025, 15/07/2025, R$ 1.857,08; EXPRESSO UNIAO LTDA, 19.350.180/0001-60, PASLD00065162025, 28/08/2025, R$ 1.857,08; PASLD00065192025, 28/08/2025, R$ 3.714,16; PASLD00065172025, 28/08/2025, R$ 1.857,08; PASLD00065182025, 28/08/2025, R$ 5.571,24; PASLD00065232025, 27/08/2025, R$ 1.857,08; BRISA ONIBUS S.A, 05.438.013/0001-60, PASLD00063332025, 22/08/2025, R$ 3.714,16; EXPRESSO ADAMANTINA LTDA, 43.004.159/0001-97, PASLD00065422025, 25/08/2025, R$ 5.571,24; PASLD00065302025, 25/08/2025, R$ 3.714,16; PASLD00065072025, 26/08/2025, R$ 1.857,08; PASLD00065622025, 30/07/2025, R$ 5.571,24; PASLD00065442025, 25/08/2025, R$ 5.571,24; PASLD00065432025, 25/08/2025, R$ 5.571,24; PASLD00065062025, 26/08/2025, R$ 5.571,24; EXPRESSO JK TRANSPORTES LTDA, 27.445.957/0001-06, PASLD00063572025, 20/08/2025, R$ 1.857,08; PASLD00063552025, 20/08/2025, R$ 7.428,32; PASLD00063582025, 20/08/2025, R$ 3.714,16; PASLD00063612025, 22/07/2025, R$ 5.571,24; PASLD00063562025, 20/08/2025, R$ 1.857,08; PASLD00063602025, 22/07/2025, R$ 3.714,16. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 8 7 . 3 9 0 / 2 0 2 5 / W E B / P A S S AG E I R O S A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇ ÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 21 de novembro de 2025. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; SOLIMOES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS LTDA., 07.549.414/0001- 13, PASLD00065122025, 28/08/2025, R$ 3.714,16; PASLD00065292025, 27/08/2025, R$ 1.857,08; PASLD00064692025, 27/08/2025, R$ 3.714,16; PASLD00064622025, 27/08/2025, R$ 5.571,24; PASLD00065142025, 28/08/2025, R$ 3.714,16; PASLD00063852025, 22/08/2025, R$ 1.857,08; PASLD00064992025, 27/08/2025, R$ 1.857,08; PLUMA TRANSPORTE E TURISMO LTDA, 05.325.476/0001-16, PASLD00063782025, 25/08/2025, R$ 7.428,32; PASLD00063682025, 25/08/2025, R$ 3.714,16; PASLD00063672025, 25/08/2025, R$ 7.428,32; EXPRESSO UNIAO LTDA, 19.350.180/0001-60, PASLD00065052025, 28/08/2025, R$ 1.857,08; PASLD00065202025, 28/08/2025, R$ 3.714,16; TRANSPORTADORA TURISTICA SUZANO LTDA, 52.406.329/0001-50, PASLD00065522025, 27/08/2025, R$ 3.714,16; PASLD00064612025, 26/08/2025, R$ 1.857,08; REAL ALAGOAS DE VIACAO LTDA, 12.191.409/0001-11, PASLD00063772025, 25/08/2025, R$ 5.571,24; RODOVIARIO SAO BENTO LTDA, 17.063.703/0001-61, PASLD00063812025, 18/08/2025, R$ 3.714,16; PRIMAR NAVEGACOES E TURISMO LTDA, 03.854.439/0001-70, PASLD00064002025, 22/08/2025, R$ 1.857,08; PASLD00064132025, 20/08/2025, R$ 3.714,16; ROTA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 14.492.342/0001-80, PASLD00064532025, 04/08/2025, R$ 3.714,16; PASLD00064022025, 25/08/2025, R$ 5.571,24. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 8 7 . 3 9 1 / 2 0 2 5 / W E B / P A S S AG E I R O S A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇ ÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 21 de novembro de 2025.