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Diário Oficial da União · 25/11/2025 · pág. 146

DOU 25/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025112500146 146 Nº 224, terça-feira, 25 de novembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; SANED TRANSPORTES LTDA, 00.398.219/0001-90, CRGTF00281642025, 18/08/2025, R$ 3.901,74; S E TRANSPORTES E REPRESENTACOES LTDA, 08.289.975/0001-93, CRGTF00298362025, 25/08/2025, R$ 2.405,96; CRGTF00298262025, 25/08/2025, R$ 612,06; CRGTF00298342025, 25/08/2025, R$ 2.446,00; CRGTF00298222025, 25/08/2025, R$ 1.095,26; SANA LOG LOGISTICA E TRANSPORT ES LTDA, 37.929.873/0001-93, CRGTF00292922025, 22/08/2025, R$ 2.441,00; CRGTF00292872025, 22/08/2025, R$ 1.807,02; CRGTF00292802025, 22/08/2025, R$ 2.609,82; CRGTF00292772025, 22/08/2025, R$ 2.192,22; CRGTF00303552025, 27/08/2025, R$ 10.500,00; ROMA EXPRESS TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, 04.353.031/0001-87, CRGTF00301242025, 26/08/2025, R$ 1.105,84; CRGTF00301152025, 26/08/2025, R$ 1.509,32; CRGTF00301282025, 26/08/2025, R$ 1.577,12; CRGTF00301182025, 26/08/2025, R$ 1.689,64; CRGTF00301192025, 26/08/2025, R$ 1.577,12; CRGTF00301212025, 26/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00301302025, 26/08/2025, R$ 1.327,02; RODOVIVA TRANSPORTES LTDA, 12.765.131/0001-49, CRGTF00295232025, 07/08/2025, R$ 858,42; S.B LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 33.508.682/0001-05, CRGTF00298502025, 25/08/2025, R$ 10.500,00; SAGITTA TRANSPORTES LTDA, 49.390.195/0001-12, CRGTF00297992025, 25/08/2025, R$ 550,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 87.382/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 21 de novembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; TRANS GOBBI TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 76.969.708/0001-17, CRGTF00298402025, 25/08/2025, R$ 821,04; TRANS R.V. TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGA LTDA, 08.743.186/0001-80, CRGTF00293992025, 06/08/2025, R$ 1.704,30; TRANCIM TRANSPORTES LTDA, 02.551.325/0001-98, CRGTF00305462025, 28/08/2025, R$ 3.978,06; CRGTF00305452025, 28/08/2025, R$ 4.106,58; TRANSACO TRANSPORT ES NACIONAIS E INTERNACIONAIS LTDA, 03.835.426/0001-53, CRGTF00296652025, 24/08/2025, R$ 1.974,54; CRGTF00296262025, 24/08/2025, R$ 1.664,62; CRGTF00296672025, 24/08/2025, R$ 1.468,70; CRGTF00296622025, 24/08/2025, R$ 1.833,06; TRANSCENACHI TRANSPORTES LTDA, 20.959.498/0001-21, CRGTF00308822025, 27/08/2025, R$ 1.107,12; CRGTF00308832025, 27/08/2025, R$ 633,50; CRGTF00308922025, 27/08/2025, R$ 3.245,54; CRGTF00308892025, 27/08/2025, R$ 633,50; CRGTF00308902025, 27/08/2025, R$ 1.107,12; CRGTF00308862025, 27/08/2025, R$ 1.100,12; CRGTF00308852025, 27/08/2025, R$ 550,00; TRANS-CLOSED TRANS P O R T ES LTDA, 21.083.356/0001-06, CRGTF00309272025, 28/08/2025, R$ 2.592,32; CRGTF00309252025, 28/08/2025, R$ 1.135,16; CRGTF00309142025, 28/08/2025, R$ 2.498,92; CRGTF00309182025, 28/08/2025, R$ 572,24; CRGTF00309302025, 28/08/2025, R$ 1.784,14. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 87.383/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 21 de novembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; TRANSPORTE E LOGISTICA CONCEICAO LTDA, 20.718.088/0005-12, CRGTF00294082025, 22/08/2025, R$ 2.167,18; CRGTF00294122025, 22/08/2025, R$ 4.512,42; CRGTF00294202025, 22/08/2025, R$ 2.206,88; TRANSPORTADORA FALCAO LTDA, 78.015.690/0001-40, CRGTF00307892025, 29/08/2025, R$ 2.598,96; TRANSPORTADORA NOVA TRES BARRAS LTDA, 46.207.244/0001-40, CRGTF00294492025, 06/08/2025, R$ 1.702,16; TRANSPORTES COTRIJAL LTDA, 87.533.824/0001-05, CRGTF00295482025, 08/08/2025, R$ 590,82; TRANSPORTES CALIFORNIA DE OSVALDO CRUZ LTDA, 17.093.240/0003-42, CRGTF00294392025, 22/08/2025, R$ 1.315,74; CRGTF00294412025, 22/08/2025, R$ 2.056,70; CRGTF00294372025, 22/08/2025, R$ 2.056,70; CRGTF00294322025, 22/08/2025, R$ 2.050,28; CRGTF00294332025, 22/08/2025, R$ 1.752,26; CRGTF00294342025, 22/08/2025, R$ 2.050,70; TRANSPORTE RAPIDO ASSUNCAO E BATISTA LTDA, 07.262.906/0001-23, CRGTF00292072025, 22/08/2025, R$ 3.845,68; CRGTF00292042025, 22/08/2025, R$ 1.695,16; CRGTF00292102025, 22/08/2025, R$ 1.891,00; TRANSPORTADORA VIA VALE LTDA, 13.318.961/0001-90, CRGTF00294612025, 06/08/2025, R$ 967,38; TRANSPORTADORA XANDRE LTDA, 25.196.734/0001-19, CRGTF00292162025, 22/08/2025, R$ 2.653,24; CRGTF00306252025, 28/08/2025, R$ 620,90; TRANSPORTES DUMAR LTDA, 87.712.055/0003-74, CRGTF00298612025, 25/08/2025, R$ 1.637,60; TRANSPORTADORA RODOMASTER LTDA, 04.640.222/0004-72, CRGTF00301492025, 26/08/2025, R$ 1.822,52. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 87.384/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 21 de novembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; TLOG TRANSPORTES S.A., 11.227.828/0001-01, CRGTF00304072025, 27/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00304032025, 27/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00305782025, 28/08/2025, R$ 1.257,52; CRGTF00305752025, 28/08/2025, R$ 555,32; CRGTF00304062025, 27/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00304002025, 27/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00305812025, 28/08/2025, R$ 550,00; SOPRONORT TRANSPORTES LTDA, 82.094.590/0001-23, CRGTF00295982025, 18/08/2025, R$ 680,70; SINTREL-SISTEMA INTEGRADO DE TRANSPORTES E REPRES LTDA, 00.857.380/0001-85, CRGTF00295502025, 08/08/2025, R$ 550,00; THE GRAIN TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 37.096.541/0001- 75, CRGTF00292612025, 22/08/2025, R$ 3.296,32; CRGTF00292572025, 22/08/2025, R$ 1.431,38; SESE LOGISTICA DO BRASIL LTDA., 13.951.174/0001-81, CRGTF00293582025, 05/08/2025, R$ 2.618,42; SCAPINI TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 88.078.209/0001-19, CRGTF00293872025, 05/08/2025, R$ 10.500,00; SM TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA , 18.464.959/0001-43, CRGTF00292532025, 22/08/2025, R$ 1.025,98; SLIM LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA, 18.485.037/0001-12, CRGTF00294502025, 06/08/2025, R$ 10.500,00; TNH TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 24.148.379/0006-54, CRGTF00292112025, 22/08/2025, R$ 2.218,76; TEGONORT INDUSTRIA E COMERCIO DE TELHAS LTDA, 05.999.462/0001-88, CRGTF00296092025, 11/08/2025, R$ 2.262,08; SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A, 61.186.888/0201-19, CRGTF00297482025, 21/02/2025, R$ 1.022,00; SENTRA TRANSPORTES, LOGISTICA E COMERCIO LTDA, 09.580.157/0001-08, CRGTF00281442025, 18/08/2025, R$ 1.055,14; STE TRANSPORTES S.A., 03.554.137/0001- 86, CRGTF00296072025, 11/08/2025, R$ 5.495,66. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 87.385/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 21 de novembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; TOSCANA TRANSERV SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA, 20.684.698/0001-19, CRGTF00301732025, 26/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00301762025, 26/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00301472025, 26/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00301532025, 26/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00301502025, 26/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00301752025, 26/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00301722025, 26/08/2025, R$ 550,00; TNH TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 24.148.379/0003-01, CRGTF00302422025, 27/08/2025, R$ 6.066,50; CRGTF00302582025, 27/08/2025, R$ 737,42; CRGTF00302492025, 27/08/2025, R$ 1.354,94; CRGTF00302362025, 27/08/2025, R$ 2.078,02; CRGTF00302382025, 27/08/2025, R$ 6.621,70; CRGTF00302412025, 27/08/2025, R$ 2.802,62; TORNEADORA GALVAO LTDA , 24.012.353/0001-70, CRGTF00298962025, 21/08/2025, R$ 1.606,72; CRGTF00292082025, 22/08/2025, R$ 3.574,52; TRANCIM TRANSPORTES LTDA, 02.551.325/0001-98, CRGTF00305412025, 28/08/2025, R$ 3.374,38; CRGTF00305432025, 28/08/2025, R$ 958,42; CRGTF00305402025, 28/08/2025, R$ 3.121,58; CRGTF00305422025, 28/08/2025, R$ 3.690,80; TNH TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 24.148.379/0006-54, CRGTF00292142025, 22/08/2025, R$ 1.654,36. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 87.386/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 21 de novembro de 2025,