DOU 25/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 87.377/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 21 de novembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; RODOVIARIO MENDONCA LTDA, 23.068.993/0001-39, CRGTF00298302025, 20/08/2025, R$ 550,00; RODOVIACRUZ TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 18.997.133/0001- 40, CRGTF00307272025, 28/08/2025, R$ 777,94; CRGTF00307322025, 28/08/2025, R$ 1.155,40; CRGTF00307202025, 28/08/2025, R$ 1.108,96; CRGTF00307352025, 28/08/2025, R$ 2.295,40; CRGTF00307162025, 28/08/2025, R$ 2.802,20; CRGTF00307182025, 28/08/2025, R$ 3.101,42; CRGTF00307232025, 28/08/2025, R$ 1.725,40; RODOLEVE TRANSPORTES LTDA, 10.982.448/0001-01, CRGTF00303122025, 27/08/2025, R$ 1.866,98; CRGTF00293642025, 05/08/2025, R$ 1.919,78; CRGTF00303162025, 27/08/2025, R$ 674,10; CRGTF00303192025, 27/08/2025, R$ 936,30; CRGTF00303152025, 27/08/2025, R$ 790,28; CRGTF00303202025, 27/08/2025, R$ 861,34; CRGTF00303132025, 27/08/2025, R$ 550,00; RODOMAIOR TRANSPORTES LTDA., 11.595.217/0005-31, CRGTF00295642025, 08/08/2025, R$ 2.453,66; RODOSATO TRANSPORTES LTDA, 39.490.597/0001-35, CRGTF00293842025, 22/08/2025, R$ 1.763,02; CRGTF00293892025, 22/08/2025, R$ 827,44; RODOATIVA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 06.951.809/0001-85, CRGTF00294382025, 22/08/2025, R$ 577,96; RODOCOOP - COOPERATIVA DE TRANSPORTE E SERVICOS RODOVIARIOS, 07.881.528/0005-90, CRGTF00295592025, 23/08/2025, R$ 653,44. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 87.378/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 21 de novembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; QUIMVALE QUIMICA INDUSTRIAL VALE DO PARAIBA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, 29.041.324/0001-50, CRGTF00304662025, 10/06/2025, R$ 1.400,84; CRGTF00304742025, 10/06/2025, R$ 997,80; CRGTF00304692025, 10/06/2025, R$ 997,80; CRGTF00304752025, 10/06/2025, R$ 804,48; CRGTF00304582025, 27/08/2025, R$ 1.067,40; CRGTF00304712025, 10/06/2025, R$ 997,80; PRIME TRANSPORTES E MUDANCAS LTDA, 38.001.732/0001-79, CRGTF00303562025, 27/08/2025, R$ 2.662,98; CRGTF00303602025, 27/08/2025, R$ 2.783,84; CRGTF00303782025, 27/08/2025, R$ 3.590,06; CRGTF00303582025, 27/08/2025, R$ 1.783,84; CRGTF00303732025, 27/08/2025, R$ 1.783,84; CRGTF00303622025, 27/08/2025, R$ 1.783,84; PROTAURUS TRANSPORTES LTDA, 11.873.969/0001-93, CRGTF00307122025, 28/08/2025, R$ 1.604,38; CRGTF00304942025, 27/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00305002025, 27/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00305022025, 27/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00307152025, 28/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00304982025, 27/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00304962025, 27/08/2025, R$ 550,00; PORTO CER EA I S LTDA, 23.170.146/0001-80, CRGTF00295412025, 01/03/2025, R$ 10.500,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 87.379/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 21 de novembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; RIG LOG TRANSPORTES LTDA, 23.858.120/0001-20, CRGTF00298932025, 21/08/2025, R$ 1.540,14; CRGTF00298912025, 21/08/2025, R$ 7.221,76; RM TRANSPORTADORA LTDA, 26.698.574/0001-79, CRGTF00308912025, 29/08/2025, R$ 5.800,48; CRGTF00308812025, 29/08/2025, R$ 2.720,62; CRGTF00308692025, 29/08/2025, R$ 8.329,56; CRGTF00308842025, 29/08/2025, R$ 3.152,62; CRGTF00308872025, 29/08/2025, R$ 5.245,68; CRGTF00308752025, 29/08/2025, R$ 7.055,38; CRGTF00308782025, 29/08/2025, R$ 6.623,38; REFISA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA , 04.786.838/0001-03, CRGTF00297672025, 22/11/2024, R$ 2.464,64; RODASSUL TRANSPORTES LTDA, 06.934.679/0001-72, CRGTF00294472025, 22/08/2025, R$ 1.048,24; CRGTF00294482025, 22/08/2025, R$ 2.236,24; QUIMVALE QUIMICA INDUSTRIAL VALE DO PARAIBA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, 29.041.324/0001-50, CRGTF00304622025, 27/08/2025, R$ 1.089,80; RACSOLOG LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 02.999.066/0001- 62, CRGTF00306032025, 28/08/2025, R$ 7.571,70; CRGTF00305972025, 28/08/2025, R$ 4.128,50; CRGTF00296162025, 24/08/2025, R$ 1.621,06; R.REZENDE BUENO E CIA.LTDA , 12.794.984/0010-08, CRGTF00309642025, 29/08/2025, R$ 4.083,04; CRGTF00309562025, 29/08/2025, R$ 3.699,26; CRGTF00307682025, 29/08/2025, R$ 2.627,54; CRGTF00309492025, 29/08/2025, R$ 8.015,38. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 87.380/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 21 de novembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; UNIPE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, 02.901.843/0001-94, CRGTF00292282025, 22/08/2025, R$ 1.423,18; CRGTF00292312025, 22/08/2025, R$ 1.843,18; CRGTF00292292025, 22/08/2025, R$ 2.144,78; CRGTF00292342025, 22/08/2025, R$ 1.156,60; TRANSPORTES E LOGISTICA SAO LUIZ LTDA, 22.434.732/0001-22, CRGTF00296702025, 19/08/2025, R$ 9.051,98; TRIUNFATO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 48.689.520/0001-80, CRGTF00297612025, 25/08/2025, R$ 702,50; CRGTF00297632025, 25/08/2025, R$ 974,54; TWL LOGEXPRESS LTDA, 48.914.160/0001-72, CRGTF00297762025, 25/08/2025, R$ 1.371,64; UNIDAO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 96.754.734/0001-35, CRGTF00297452025, 25/08/2025, R$ 1.532,84; ULTRA MINERIOS DO NORDESTE LTDA, 42.875.721/0001-95, CRGTF00292812025, 10/03/2025, R$ 10.500,00; TRANS-PROGRESS LOGISTICA LTDA, 19.479.472/0001-05, CRGTF00293292025, 22/08/2025, R$ 1.728,86; CRGTF00293312025, 22/08/2025, R$ 2.194,38; CRGTF00293272025, 22/08/2025, R$ 1.584,92; USIMAT DESTILARIA DE ALCOOL LTDA, 07.670.089/0018-90, CRGTF00295822025, 10/03/2025, R$ 4.390,72; TRD TRANSPORTE RODOVIARIO DAL FA N LTDA, 03.350.624/0001-27, CRGTF00296182025, 24/08/2025, R$ 741,56; TRAN S P O R T ES TANGARA DO SUL LTDA, 91.004.317/0002-32, CRGTF00297252025, 25/08/2025, R$ 2.277,00; CRGTF00297282025, 25/08/2025, R$ 1.633,86; CRGTF00297272025, 25/08/2025, R$ 750,86; CRGTF00297262025, 25/08/2025, R$ 1.412,14; TRUCKME SOLUCAO INTELIGENTE LTDA, 30.081.357/0001-02, CRGTF00292842025, 04/08/2025, R$ 579,50. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 87.381/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 21 de novembro de 2025,