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Diário Oficial da União · 25/11/2025 · pág. 144

DOU 25/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025112500144 144 Nº 224, terça-feira, 25 de novembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; MATOPIBA TRANSPORTES LTDA, 41.383.131/0001-82, CRGTF00295632025, 08/08/2025, R$ 2.018,66; MIRASSOL LOGISTICA LTDA, 14.937.348/0001-14, CRGTF00298492025, 25/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00294292025, 22/08/2025, R$ 1.003,32; CRGTF00294312025, 22/08/2025, R$ 2.649,88; CRGTF00298522025, 25/08/2025, R$ 861,56; MASTERCARGO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 73.260.390/0001-02, CRGTF00306122025, 28/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00306102025, 28/08/2025, R$ 565,08; CRGTF00306132025, 28/08/2025, R$ 600,58; CRGTF00298382025, 25/08/2025, R$ 1.255,22; MG TRANSPORTES DE CARGA LTDA, 24.364.968/0001-65, CRGTF00299152025, 21/08/2025, R$ 1.896,02; CRGTF00298982025, 21/08/2025, R$ 1.731,14; CRGTF00299212025, 21/08/2025, R$ 7.000,66; CRGTF00299172025, 21/08/2025, R$ 6.416,14; CRGTF00299002025, 21/08/2025, R$ 3.299,04; MONFREDINI TRANSPORTES LTDA, 67.827.949/0001-30, CRGTF00294772025, 07/08/2025, R$ 550,00; METAVIA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 51.096.868/0001-78, CRGTF00295262025, 07/08/2025, R$ 10.500,00; MENDES & KOCH LTDA, 74.006.115/0001-20, CRGTF00292902025, 04/08/2025, R$ 6.838,56; MEXICHEM BRASIL INDUSTRIA DE TRANSFORMACAO PLASTICA LTDA, 58.514.928/0001-74, CRGTF00293732025, 05/08/2025, R$ 664,26; MOVECTA S.A., 58.317.751/0001-16, CRGTF00303512025, 27/08/2025, R$ 848,22; MFTRANS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 37.245.254/0001-80, CRGTF00292682025, 22/08/2025, R$ 1.543,94. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 87.372/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 21 de novembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; GENESIS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 40.945.455/0001-02, CRGTF00304182025, 14/08/2025, R$ 1.395,08; CRGTF00304142025, 14/08/2025, R$ 8.078,40; CRGTF00304102025, 14/08/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00304112025, 14/08/2025, R$ 5.928,56; CRGTF00304212025, 14/08/2025, R$ 7.716,60; CRGTF00304232025, 14/08/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00304152025, 14/08/2025, R$ 10.500,00; GUEPARDO EXPRESS TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 45.773.200/0001-15, CRGTF00307912025, 29/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00307952025, 29/08/2025, R$ 874,38; CRGTF00308022025, 29/08/2025, R$ 550,00; GESC- LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA , 06.150.229/0001-99, CRGTF00293402025, 22/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00293462025, 22/08/2025, R$ 3.230,72; CRGTF00293442025, 22/08/2025, R$ 3.230,72; GISELE GALVAO MIRANDA, 24.787.800/0001-62, CRGTF00306142025, 28/08/2025, R$ 1.818,12; CRGTF00306212025, 28/08/2025, R$ 2.532,12; CRGTF00306112025, 28/08/2025, R$ 1.618,12; CRGTF00306092025, 28/08/2025, R$ 851,02; CRGTF00306192025, 28/08/2025, R$ 1.818,12; CRGTF00306182025, 28/08/2025, R$ 3.251,02; CRGTF00306232025, 28/08/2025, R$ 1.251,02. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 87.373/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 21 de novembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; NOW+PRINT LTDA, 13.776.709/0001-25, CRGTF00296112025, 11/08/2025, R$ 2.316,14; ONZEPLAST SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA, 17.190.945/0001-16, CRGTF00296322025, 12/08/2025, R$ 1.566,96; PERFETTO ALIMENTOS LTDA, 02.115.262/0001-27, CRGTF00296712025, 24/08/2025, R$ 2.068,82; CRGTF00302132025, 27/08/2025, R$ 1.804,46; PAIVA TRANSPORTES E AGRONEGOCIOS LTDA, 15.716.167/0001- 20, CRGTF00293392025, 22/08/2025, R$ 1.049,78; CRGTF00293412025, 22/08/2025, R$ 550,00; PONTUAL TRANSPORTES GESTAO E LOGISTICA LTDA, 24.459.990/0001-99, CRGTF00304462025, 27/08/2025, R$ 1.468,92; CRGTF00304732025, 27/08/2025, R$ 1.600,36; CRGTF00304572025, 27/08/2025, R$ 751,56; CRGTF00304362025, 27/08/2025, R$ 1.660,36; CRGTF00305822025, 28/08/2025, R$ 972,12; CRGTF00304632025, 27/08/2025, R$ 1.517,54; CRGTF00304422025, 27/08/2025, R$ 1.914,52; PHOENIX LOGISTICA E X P R ES S TRANSPORTES LTDA, 41.808.534/0001-26, CRGTF00298152025, 25/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00298142025, 25/08/2025, R$ 2.658,66; CRGTF00298172025, 25/08/2025, R$ 1.775,66; PM SMART SOLUTIONS SERVICOS E TRANSPORTES LTDA, 08.469.929/0001-76, CRGTF00298632025, 25/08/2025, R$ 628,86; CRGTF00301292025, 26/08/2025, R$ 863,46; NOSSOFORT TRANSPORTES LTDA, 24.062.520/0001-97, CRGTF00298972025, 21/08/2025, R$ 901,48; NOVA FROTA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 21.984.393/0001-95, CRGTF00295442025, 08/08/2025, R$ 2.764,60. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 87.374/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 21 de novembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; GUEPARDO EXPRESS TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 45.773.200/0001-15, CRGTF00308102025, 29/08/2025, R$ 2.253,90; CRGTF00308072025, 29/08/2025, R$ 3.828,38; CRGTF00308052025, 29/08/2025, R$ 1.152,56; CRGTF00308082025, 29/08/2025, R$ 1.719,22; HB TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 92.528.538/0001-91, CRGTF00297322025, 25/08/2025, R$ 1.809,46; CRGTF00297342025, 25/08/2025, R$ 3.179,96; CRGTF00297332025, 25/08/2025, R$ 1.676,80; CRGTF00297302025, 25/08/2025, R$ 2.069,56; CRGTF00297312025, 25/08/2025, R$ 1.474,54; CRGTF00297292025, 25/08/2025, R$ 5.720,62; HM TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, 04.927.871/0002-97, CRGTF00294742025, 07/08/2025, R$ 818,00; J SILVEIRA TRANSPORTES LTDA, 90.187.816/0003-20, CRGTF00297182025, 25/08/2025, R$ 2.137,76; CRGTF00297172025, 25/08/2025, R$ 1.000,18; INOVA INDUSTRIAL LTDA, 23.256.765/0001-92, CRGTF00298372025, 20/08/2025, R$ 2.381,36; IWEX TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA ., 63.107.429/0001-00, CRGTF00307072025, 28/08/2025, R$ 552,64; INOVATI TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 15.552.820/0001-63, CRGTF00298872025, 25/08/2025, R$ 2.291,20; CRGTF00298842025, 25/08/2025, R$ 3.680,24; J. J. A. TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 42.217.153/0001-35, CRGTF00298742025, 25/08/2025, R$ 7.215,82; INDUSTRIA COMERCIO LATICINIOS VALE DO JURUENA LTDA, 03.367.845/0001-08, CRGTF00294532025, 16/02/2025, R$ 9.740,60; INTERCEMENT BRASIL S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL, 62.258.884/0134-67, CRGTF00294452025, 21/02/2025, R$ 3.012,42. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 87.375/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 21 de novembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; LOGISTICA VALE DO SOL LTDA, 43.383.196/0001-53, CRGTF00304402025, 27/08/2025, R$ 3.465,78; CRGTF00302612025, 27/08/2025, R$ 2.642,40; CRGTF00304382025, 27/08/2025, R$ 2.675,52; CRGTF00302712025, 27/08/2025, R$ 3.366,78; CRGTF00302662025, 27/08/2025, R$ 3.064,38; CRGTF00302762025, 27/08/2025, R$ 3.403,34; CRGTF00302692025, 27/08/2025, R$ 2.871,76; MADEM SA INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS E EMBALAGENS, 87.547.238/0002-09, CRGTF00298472025, 25/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00298482025, 25/08/2025, R$ 550,00; MANDARA LO G I S T I C A E TRANSPORTADORA LTDA, 32.951.991/0001-84, CRGTF00293172025, 05/08/2025, R$ 833,18; LOGISTICA COLINAS SERVICOS LTDA, 10.393.906/0001-77, CRGTF00307582025, 28/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00300272025, 26/08/2025, R$ 2.353,98; CRGTF00307612025, 28/08/2025, R$ 2.774,78; CRGTF00300332025, 26/08/2025, R$ 1.057,16; CRGTF00307622025, 28/08/2025, R$ 1.057,16; CRGTF00300302025, 26/08/2025, R$ 961,82; CRGTF00300352025, 26/08/2025, R$ 1.057,16; LEMME TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 08.210.730/0001-29, CRGTF00295872025, 24/08/2025, R$ 3.497,70; LUFT LOGISTICS LTDA, 87.689.402/0001-23, CRGTF00298592025, 25/08/2025, R$ 550,00; LOTUS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 14.380.515/0001-79, CRGTF00298352025, 25/08/2025, R$ 10.084,34. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 87.376/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 21 de novembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;