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Diário Oficial da União · 25/11/2025 · pág. 143

DOU 25/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025112500143 143 Nº 224, terça-feira, 25 de novembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 21 de novembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; DOUBLE WAY TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, 35.502.453/0001-09, CRGTF00303942025, 14/08/2025, R$ 4.241,02; CRGTF00303762025, 14/08/2025, R$ 3.603,88; CRGTF00303992025, 14/08/2025, R$ 3.603,88; CRGTF00303722025, 14/08/2025, R$ 4.241,02; CRGTF00303712025, 14/08/2025, R$ 2.568,64; CRGTF00303822025, 14/08/2025, R$ 3.603,88; CRGTF00303672025, 14/08/2025, R$ 4.241,02; CRGTF00295272025, 07/08/2025, R$ 4.490,12; COTTONLOG TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 35.178.457/0001-75, CRGTF00292952025, 04/08/2025, R$ 2.097,30; DEL POZO TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 76.642.743/0001-27, CRGTF00293672025, 05/08/2025, R$ 1.662,68; DEL POZO TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 76.642.743/0003-99, CRGTF00306332025, 28/08/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00306202025, 28/08/2025, R$ 4.451,84; CRGTF00306312025, 28/08/2025, R$ 1.144,52; CRGTF00306372025, 28/08/2025, R$ 5.283,72; CRGTF00306172025, 28/08/2025, R$ 3.655,04; CRGTF00306222025, 28/08/2025, R$ 2.083,74; CRGTF00306352025, 28/08/2025, R$ 4.087,04; DOCE VIDA COMERCIO DE FRUTAS LTDA, 16.687.231/0001-55, CRGTF00294152025, 06/08/2025, R$ 1.742,36; EFITRANS TRANSPORTES LTDA, 00.650.831/0003-70, CRGTF00292152025, 22/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00292172025, 22/08/2025, R$ 714,72. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 87.367/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 21 de novembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; JBG SERVICOS ADMINISTRATIVOS E LOGISTICA LTDA, 16.708.731/0001-26, CRGTF00301682025, 26/08/2025, R$ 1.637,96; CRGTF00301812025, 26/08/2025, R$ 1.831,90; CRGTF00301822025, 26/08/2025, R$ 3.005,82; CRGTF00303172025, 27/08/2025, R$ 738,44; CRGTF00303142025, 27/08/2025, R$ 1.880,96; CRGTF00303112025, 27/08/2025, R$ 989,54; CRGTF00301022025, 26/08/2025, R$ 601,74; J.B. SILVA FILHO TRANSPORTES LTDA, 07.704.206/0003-03, CRGTF00295372025, 23/08/2025, R$ 8.121,00; CRGTF00295352025, 23/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00295332025, 23/08/2025, R$ 550,00; KAIZEN LOGISTICA LTDA, 11.435.333/0001-60, CRGTF00306432025, 28/08/2025, R$ 2.721,32; CRGTF00306502025, 28/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00306492025, 28/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00306452025, 28/08/2025, R$ 606,94; CRGTF00306472025, 28/08/2025, R$ 3.438,12; J. J. A. TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 42.217.153/0001-35, CRGTF00298752025, 25/08/2025, R$ 10.500,00; J.A CASTRO TRANSPORTES LTDA, 96.258.454/0001-36, CRGTF00297462025, 25/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00298732025, 25/08/2025, R$ 550,00; JBS S/A, 02.916.265/0001-60, CRGTF00295892025, 24/08/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00295912025, 24/08/2025, R$ 10.500,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 87.368/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 21 de novembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; FRUTEIRO TRANSPORTES LTDA, 20.757.854/0001-24, CRGTF00303572025, 27/08/2025, R$ 1.491,84; CRGTF00303242025, 27/08/2025, R$ 6.231,84; CRGTF00303542025, 27/08/2025, R$ 3.006,50; CRGTF00303302025, 27/08/2025, R$ 2.270,62; CRGTF00303492025, 27/08/2025, R$ 616,14; FLAVIO DA SILVA NOVAES - TRANSPORTES, 14.800.194/0001-14, CRGTF00298412025, 25/08/2025, R$ 10.500,00; FRIMESA COOPERATIVA CENTRAL, 77.595.395/0002-28, CRGTF00300842025, 26/08/2025, R$ 1.383,32; CRGTF00301432025, 26/08/2025, R$ 1.383,32; CRGTF00299142025, 26/08/2025, R$ 1.383,32; CRGTF00300892025, 26/08/2025, R$ 1.383,32; CRGTF00298772025, 25/08/2025, R$ 1.383,32; CRGTF00300862025, 26/08/2025, R$ 1.383,32; CRGTF00299192025, 26/08/2025, R$ 1.383,32; FEDERAL TRANSPORTES LTDA, 07.569.360/0001-58, CRGTF00295282025, 23/08/2025, R$ 550,00; FH TRANSPO R T ES LTDA, 27.909.917/0001-60, CRGTF00295392025, 08/08/2025, R$ 1.520,40; FE R T LO G TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, 19.567.442/0001-42, CRGTF00293492025, 22/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00293422025, 22/08/2025, R$ 1.419,38; CRGTF00293452025, 22/08/2025, R$ 6.077,56; CRGTF00293482025, 22/08/2025, R$ 1.839,64; FIBRA FORTE COMERCIAL LTDA, 38.948.791/0004-00, CRGTF00295612025, 08/08/2025, R$ 7.742,86. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 87.369/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 21 de novembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; GD TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 19.860.462/0001-07, CRGTF00300742025, 26/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00300712025, 26/08/2025, R$ 3.303,40; CRGTF00300792025, 26/08/2025, R$ 643,80; CRGTF00300762025, 26/08/2025, R$ 794,00; CRGTF00300772025, 26/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00300812025, 26/08/2025, R$ 789,12; CRGTF00310342025, 29/08/2025, R$ 7.478,06; FRUTEIRO TRANSPORTES LTDA, 20.757.854/0001-24, CRGTF00303682025, 27/08/2025, R$ 1.185,86; CRGTF00303642025, 27/08/2025, R$ 2.379,82; GENESIS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 40.945.455/0001-02, CRGTF00304082025, 14/08/2025, R$ 5.870,60; GABRIANA TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 29.333.434/0001-95, CRGTF00292792025, 22/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00292832025, 22/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00292762025, 22/08/2025, R$ 550,00; GAFOR S.A ., 61.288.940/0001-12, CRGTF00293542025, 05/08/2025, R$ 10.500,00; G2L LOGISTICA S.A, 29.081.265/0001-43, CRGTF00296952025, 13/08/2025, R$ 1.784,08; CRGTF00296922025, 13/08/2025, R$ 1.972,74; CRGTF00296942025, 13/08/2025, R$ 1.146,32; CRGTF00296962025, 13/08/2025, R$ 2.549,36; CRGTF00296932025, 13/08/2025, R$ 2.527,70; G & D LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA, 12.255.353/0001-11, CRGTF00293712025, 05/08/2025, R$ 6.218,32. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 87.370/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFR AÇ ÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 21 de novembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; L F DE SOUZA LTDA, 07.401.114/0003-54, CRGTF00294112025, 22/08/2025, R$ 6.391,50; CRGTF00294042025, 22/08/2025, R$ 7.174,70; L.P. PEREIRA TRANSP O R T ES , 24.259.373/0001-40, CRGTF00303932025, 27/08/2025, R$ 9.356,78; CRGTF00304132025, 27/08/2025, R$ 9.738,12; CRGTF00302982025, 27/08/2025, R$ 3.874,68; CRGTF00304202025, 27/08/2025, R$ 2.061,38; CRGTF00303892025, 27/08/2025, R$ 5.831,96; CRGTF00304242025, 27/08/2025, R$ 1.368,64; CRGTF00304162025, 27/08/2025, R$ 5.899,02; LANC H OT E TRANSPORTES LTDA, 50.514.629/0001-28, CRGTF00298922025, 25/08/2025, R$ 550,00; L. Q. F. E. TRANSPORTES LTDA, 10.977.568/0001-10, CRGTF00302952025, 27/08/2025, R$ 2.411,00; CRGTF00302852025, 27/08/2025, R$ 2.611,00; CRGTF00302912025, 27/08/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00302932025, 27/08/2025, R$ 3.117,18; CRGTF00302882025, 27/08/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00302872025, 27/08/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00302902025, 27/08/2025, R$ 10.500,00; KAIZEN LOGISTICA LTDA, 11.435.333/0001-60, CRGT F 0 0 3 0 6 5 3 2 0 2 5 , 28/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00306552025, 28/08/2025, R$ 550,00; LEMME TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 08.210.730/0001-29, CRGTF00295862025, 24/08/2025, R$ 672,50. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 87.371/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 21 de novembro de 2025,