DOU 25/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025112500142 142 Nº 224, terça-feira, 25 de novembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 21 de novembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; AJBORGES TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA, 02.945.966/0002-08, CRGTF00295952025, 24/08/2025, R$ 2.266,52; ALT - LOG TRANSPORTADORA LTDA, 34.564.935/0001-12, CRGTF00299062025, 25/08/2025, R$ 598,00; CRGTF00299042025, 25/08/2025, R$ 1.363,28; CRGTF00299032025, 25/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00299012025, 25/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00299022025, 25/08/2025, R$ 598,00; CRGTF00299052025, 25/08/2025, R$ 550,00; AGS-LOG LTDA, 18.457.451/0001-18, CRGTF00306362025, 28/08/2025, R$ 2.078,96; CRGTF00306342025, 28/08/2025, R$ 1.810,56; CRGTF00306262025, 28/08/2025, R$ 1.071,62; CRGTF00306292025, 28/08/2025, R$ 1.811,72; CRGTF00304562025, 27/08/2025, R$ 2.505,14; CRGTF00306402025, 28/08/2025, R$ 4.002,18; CRGTF00304602025, 27/08/2025, R$ 1.370,04; AGUIA LIDER TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA, 23.339.028/0001-53, CRGTF00298392025, 20/08/2025, R$ 10.500,00; ALIANCA TRANSPORTES AGRICOLA DO CERRADO LOGISTICA ATAC LOGISTICA LTDA, 50.293.973/0001-34, CRGTF00298862025, 25/08/2025, R$ 4.564,08; CRGTF00295462025, 08/08/2025, R$ 9.983,38; CRGTF00300382025, 26/08/2025, R$ 1.148,22; CRGTF00298852025, 25/08/2025, R$ 3.883,56; AGT TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 08.375.009/0001-99, CRGTF00298572025, 25/08/2025, R$ 550,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 87.362/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 21 de novembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; COLINAS TRANSPORTADORA LTDA, 12.209.448/0001-07, CRGTF00296282025, 12/08/2025, R$ 1.608,22; CRGTF00296272025, 12/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00296302025, 12/08/2025, R$ 2.072,12; CRGTF00296292025, 12/08/2025, R$ 1.208,22; COOPERATIVA DE TRABALHO DOS TRANSPORTADORES DE PATROCINIO PAULISTA E REGIAO - COOTTRAPPAR, 15.669.212/0001-33, CRGTF00298882025, 25/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00298892025, 25/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00298902025, 25/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00299722025, 26/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00299792025, 26/08/2025, R$ 550,00; COMERCIAL SAO MIGUEL TRANSPORTES LTDA, 37.608.278/0003-18, CRGTF00292712025, 22/08/2025, R$ 5.074,48; CRGTF00292732025, 22/08/2025, R$ 4.854,62; CENTRO SUL TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 90.041.799/0001-57, CRGTF00281612025, 18/08/2025, R$ 556,94; CARGOX TRANSPORTES LTDA, 14.899.142/0001-47, CRGTF00298452025, 25/08/2025, R$ 1.236,78; CJ INTER N AT I O N A L BRASIL COMERCIAL AGRICOLA LTDA., 21.294.708/0006-87, CRGTF00297372025, 03/12/2024, R$ 1.220,72; CIBRAFERTIL COMPANHIA BRASILEIRA DE FERTILIZANT ES , 00.117.842/0009-85, CRGTF00297692025, 25/11/2024, R$ 10.500,00; CRGTF00297682025, 15/11/2024, R$ 5.288,92; CHS AGRONEGOCIO - INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, 05.492.968/0019-25, CRGTF00295832025, 26/02/2025, R$ 4.913,60; COOPERATIVA DE TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS E LOGISTICA COOPER10 LTDA, 34.327.498/0001-13, CRGTF00298782025, 25/08/2025, R$ 2.245,78; COOPERATIVA DOS CAMINHONEIROS DE SAO GABRIEL DA PALHA, 10.265.292/0001-48, CRGTF00294662025, 07/08/2025, R$ 550,00; CMOC BRASIL MINERACAO, INDUSTRIA E PARTICIPACOES LTDA., 26.108.898/0002-90, CRGTF00293862025, 22/02/2025, R$ 8.146,82. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 87.363/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 21 de novembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; ATOS LOGISTICA S/A, 05.048.234/0001-22, CRGTF00310702025, 27/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00310842025, 27/08/2025, R$ 550,00; AMAGGI LOUIS DREYFUS ZEN- NOH GRAOS S.A., 10.962.697/0012-98, CRGTF00295512025, 08/08/2025, R$ 1.139,42; AMBEV S.A., 07.526.557/0049-54, CRGTF00293282025, 08/03/2025, R$ 4.592,44; BANDEIRANTE TRANSPORTES LTDA, 09.380.933/0001-26, CRGTF00294512025, 06/08/2025, R$ 3.157,76; ANDRALOG LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 15.432.946/0001-02, CRGTF00298712025, 25/08/2025, R$ 1.192,40; CRGTF00298832025, 25/08/2025, R$ 3.235,22; CRGTF00298662025, 25/08/2025, R$ 2.432,70; CRGTF00298562025, 25/08/2025, R$ 1.707,74; AMBEV S.A., 07.526.557/0046-01, CRGTF00306072025, 09/03/2025, R$ 5.457,12; CRGTF00299072025, 13/02/2025, R$ 2.654,56; CRGTF00299632025, 25/02/2025, R$ 5.558,64; ASAP TRANSPORTES LTDA., 25.164.121/0001-08, CRGTF00296502025, 12/08/2025, R$ 2.306,62; BERTOZZI TRANSPORTES LTDA, 21.667.788/0001-64, CRGTF00296482025, 19/08/2025, R$ 550,00; BM TRANSPORTES LTDA, 20.688.505/0001-06, CRGTF00295772025, 11/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00295782025, 11/08/2025, R$ 1.418,22; CRGTF00295762025, 11/08/2025, R$ 4.027,64; AMAGGI EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA, 77.294.254/0016-70, CRGTF00295422025, 08/08/2025, R$ 612,70; ALVES LOGISTICA LTDA, 60.845.076/0001-40, CRGTF00291942025, 22/08/2025, R$ 1.135,10; CRGTF00291932025, 22/08/2025, R$ 1.135,10. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 87.364/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 21 de novembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; FEDERAL TRANSPORTES LTDA, 07.569.360/0001-58, CRGTF00295212025, 23/08/2025, R$ 1.378,66; CRGTF00295252025, 23/08/2025, R$ 935,16; EXPRESSO 040 TRANSPORTES LTDA, 28.014.952/0001-83, CRGTF00300362025, 22/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00300342025, 22/08/2025, R$ 705,82; F. S. PEREIRA TRANSPORTES LTDA, 07.594.566/0001-38, CRGTF00295302025, 23/08/2025, R$ 661,08; FAUAMSI LOGISTICA LTDA, 39.561.722/0001-50, CRGTF00299782025, 26/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00293942025, 22/08/2025, R$ 550,00; EVERTON FERREIRA SANTOS E CIA LTDA , 17.792.732/0001-64, CRGTF00293722025, 05/08/2025, R$ 3.119,82; EMPRESA DE TRANSPORTES E LOGISTICA PARANA LTDA, 16.066.888/0001-03, CRGTF00293432025, 22/08/2025, R$ 550,00; FANTINATO & FANTINATO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 11.763.233/0001-62, CRGTF00308182025, 29/08/2025, R$ 9.225,52; CRGTF00308162025, 29/08/2025, R$ 4.861,76; CRGTF00308192025, 29/08/2025, R$ 5.105,76; CRGTF00308172025, 29/08/2025, R$ 8.592,94; EMILOG - EMPRESA MINEIRA DE LOGISTICA LTDA, 08.215.472/0001-73, CRGTF00295902025, 24/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00297792025, 25/08/2025, R$ 7.023,00; CRGTF00295882025, 24/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00297772025, 25/08/2025, R$ 8.209,22; EXPRESSO ELIMAR LTDA, 03.743.593/0001-74, CRGTF00296192025, 24/08/2025, R$ 1.261,36; EFITRANS TRANSPORTES LTDA, 00.650.831/0003-70, CRGTF00292182025, 22/08/2025, R$ 550,00; EVEREST EXS GESTAO LOGISTICA LTDA, 07.196.139/0006-06, CRGTF00295532025, 08/08/2025, R$ 2.500,88. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 87.365/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 21 de novembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; CAMPOVITA TRANSPORTES LTDA, 19.137.430/0001-88, CRGTF00292852025, 22/08/2025, R$ 5.244,86; CRGTF00292912025, 22/08/2025, R$ 5.417,22; BRASIL TRANSPORTES LTDA, 10.760.416/0001-61, CRGTF00301252025, 26/08/2025, R$ 653,10; CRGTF00302562025, 27/08/2025, R$ 4.364,84; CRGTF00302622025, 27/08/2025, R$ 1.062,76; BORO TRANSPORTES LTDA, 07.342.304/0001-86, CRGTF00294672025, 22/08/2025, R$ 596,96; CRGTF00294702025, 22/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00294682025, 22/08/2025, R$ 596,96; CA ALVES TRANSPORTE E AGENCIAMENTO DE CARGAS, 48.663.814/0001-32, CRGTF00297592025, 25/08/2025, R$ 6.227,24; CRGTF00297582025, 25/08/2025, R$ 2.472,56; CRGTF00310952025, 29/08/2025, R$ 1.029,00; BUZIN TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 88.651.500/0015-30, CRGTF00298692025, 25/08/2025, R$ 4.054,14; CRGTF00298642025, 25/08/2025, R$ 4.141,22; C&D TRANSPORTE E LO G I S T I C A LTDA, 41.787.969/0002-12, CRGTF00298032025, 25/08/2025, R$ 899,26; CRGTF00297892025, 25/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00298012025, 25/08/2025, R$ 1.047,70; CRGTF00298122025, 25/08/2025, R$ 1.335,62; BM TRANSPORTES LTDA, 20.688.505/0001-06, CRGTF00295792025, 11/08/2025, R$ 1.490,08; CAMM TRA N S P O R T ES LTDA, 12.359.826/0001-20, CRGTF00294072025, 06/08/2025, R$ 550,00; CAJUINA SAO GERALDO LTDA, 06.942.221/0001-65, CRGTF00295622025, 08/08/2025, R$ 5.439,68. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 87.366/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado