DOU 25/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025112500141 141 Nº 224, terça-feira, 25 de novembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 21 de novembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; CAMPOVITA TRANSPORTES LTDA, 19.137.430/0001-88, CRGTF00292942025, 22/08/2025, R$ 5.441,16; CRGTF00292882025, 22/08/2025, R$ 8.672,06; EXPRESSO 040 TRANSPORTES LTDA, 28.014.952/0001-83, CRGTF00300322025, 22/08/2025, R$ 1.812,90; CRGTF00292422025, 22/08/2025, R$ 960,32; EFITRANS TRANSPORTES LTDA, 00.650.831/0003-70, CRGTF00292202025, 22/08/2025, R$ 617,34; CRGTF00292092025, 22/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00292122025, 22/08/2025, R$ 615,18; FENICE TRANSPORTES LOGISTICA LTDA, 53.300.454/0001-44, CRGTF00294832025, 07/08/2025, R$ 550,00; EXPRESSO NEPOMUCENO S/A, 19.368.927/0001-07, CRGTF00293132025, 22/08/2025, R$ 550,00; FAUAMSI LOGISTICA LTDA, 39.561.722/0001-50, CRGTF00299742025, 26/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00293932025, 22/08/2025, R$ 550,00; AMAB CARGAS & LOGISTICA LTDA, 17.273.208/0001-87, CRGTF00294922025, 23/08/2025, R$ 8.026,50; FOUNTAIN AGUA MINERAL LTDA, 10.622.118/0002-96, CRGTF00295472025, 13/02/2025, R$ 10.500,00; FEDERAL TRANSPORTES LTDA, 07.569.360/0001-58, CRGTF00295222025, 23/08/2025, R$ 1.336,74; ICASA INDUSTRIA CERAMICA ANDRADENSE S/A, 17.884.560/0001-59, CRGTF00292582025, 22/08/2025, R$ 984,32; GTI - LOG S/A, 09.721.487/0001-76, CRGTF00293692025, 05/08/2025, R$ 8.028,30; HUB TRANSPORTES E LOGISTICA INTEGRADA LTDA, 32.951.947/0001-74, CRGTF00294712025, 07/08/2025, R$ 6.266,00; CELIO BATISTA DE OLIVEIRA, 00.400.961/0001-93, CRGTF00295802025, 11/08/2025, R$ 559,94; CRGTF00295812025, 11/08/2025, R$ 1.241,40; A5 LOGISTICA LTDA, 36.948.997/0001-53, CRGTF00309992025, 29/06/2025, R$ 550,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 87.266/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 21 de novembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; MSO TRANSPORTES LTDA, 28.743.845/0001-96, CRGTF00292432025, 22/08/2025, R$ 2.892,32; CRGTF00292462025, 22/08/2025, R$ 1.388,54; CRGTF00292452025, 22/08/2025, R$ 2.781,68; THE GRAIN TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 37.096.541/0001-75, CRGTF00292592025, 22/08/2025, R$ 3.427,74; CRGTF00292552025, 22/08/2025, R$ 1.735,94; TORNEADORA GALVAO LTDA, 24.012.353/0001-70, CRGTF00298942025, 21/08/2025, R$ 1.933,34; PORTE TR A N S P O R T ES LTDA, 16.731.305/0001-03, CRGTF00295662025, 08/08/2025, R$ 3.372,66; TNH TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 24.148.379/0003-01, CRGTF00302542025, 27/08/2025, R$ 1.409,56; PRIME TRANSPORTES E MUDANCAS LTDA, 38.001.732/0001-79, CRGTF00303752025, 27/08/2025, R$ 1.783,84; R.REZENDE BUENO E CIA.LTDA, 12.794.984/0010-08, CRGTF00309522025, 29/08/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00309422025, 29/08/2025, R$ 2.766,42; CRGTF00307652025, 29/08/2025, R$ 1.384,42; ONZEPLAST SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA, 17.190.945/0001-16, CRGTF00296332025, 12/08/2025, R$ 1.260,62; CRGTF00296312025, 12/08/2025, R$ 5.142,58; MUNDIAL TRANSPOR T ES , LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA, 34.089.506/0001-30, CRGTF00298512025, 25/08/2025, R$ 8.246,36; CRGTF00298532025, 25/08/2025, R$ 8.246,36; MOVECTA S.A., 58.317.751/0001-16, CRGTF00305672025, 28/08/2025, R$ 1.202,04; CRGTF00303652025, 27/08/2025, R$ 1.159,44; CRGTF00303792025, 27/08/2025, R$ 1.852,68; R&D TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA., 17.525.479/0001-82, CRGTF00303842025, 27/08/2025, R$ 550,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 87.356/2025/WEB/RNTRC A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando- se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 21 de novembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; GLOBAL DISTRIBUIDORA SANTA BARBARA LTDA, 59.347.358/0001-38, CRGRN00007862025, 25/08/2025, R$ 3.000,00; FRITZ TRANSPORTES LTDA, 11.170.864/0001-78, CRGRN00007842025, 02/12/2024, R$ 750,00; AQUALLY BANHEIRAS LTDA, 22.220.948/0001-95, CRGRN00007852025, 25/08/2025, R$ 1.500,00; CO N CO R D I A LOGISTICA S.A., 08.628.629/0012-45, CRGRN00007832025, 01/02/2025, R$ 750,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 87.357/2025/WEB/PEF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 1 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 3.658/1 , por infringência às normas referentes ao Pagamento Eletrônico de Frete. A guia de pagamento encontra- se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 21 de novembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; EUCLIDES RENATO GARBUIO TRANSPORTES LTDA, 56.385.834/0001-17, CRGPF00022972025, 23/11/2024, R$ 5.000,00; TRANSPORTADORA NICHELE LTDA, 76.700.939/0001-20, CRGPF00022892025, 12/12/2024, R$ 5.000,00; G10 TRAN S P O R T ES S.A., 07.569.161/0002-20, CRGPF00022882025, 10/03/2025, R$ 5.000,00; NJP EXPRESS LTDA, 46.249.962/0001-80, CRGPF00022992025, 25/08/2025, R$ 5.000,00; ADILSON CARLOS DE SOUZA DIAS MATERIAIS DE CONSTRUCAO, 31.342.618/0001-63, CRGPF00022842025, 22/08/2025, R$ 5.000,00; ARAUCO INDUSTRIA DE PAINEIS S.A ., 00.606.549/0026-82, CRGPF00022832025, 19/02/2025, R$ 10.500,00; RENOVA COMERCIO DE PRODUTOS DE USO PESSOAL LTDA., 40.294.379/0003-76, CRGPF00022862025, 22/08/2025, R$ 5.000,00; CHAPECO LOGISTICA E CARGAS LTDA, 04.580.790/0004-25, CRGPF00022942025, 27/02/2025, R$ 5.000,00; TW TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA , 89.317.697/0038-24, CRGPF00022952025, 02/03/2025, R$ 5.000,00; HDR TRAN S P O R T ES RODOVIARIOS LTDA, 47.282.795/0001-31, CRGPF00022912025, 04/02/2025, R$ 5.000,00; JACOBS CITRUS IND. E COM. IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, 11.163.455/0001-44, CRGPF00023002025, 25/08/2025, R$ 5.000,00; BIO SANTO AGRONEGOCIOS LTDA, 37.176.198/0001-79, CRGPF00022982025, 25/08/2025, R$ 5.000,00; CENTRAL DA AREIA DO LITORAL LTDA, 50.052.840/0001-76, CRGPF00022932025, 17/02/2025, R$ 5.000,00; TRANSPORTADORA NICHELE LTDA, 76.700.939/0008-05, CRGPF00022962025, 26/02/2025, R$ 5.000,00; JAILSON R DA SILVA TRANSPORTES, 35.502.417/0001-37, CRGPF00022852025, 22/08/2025, R$ 5.000,00; BRASKEM GREEN S.A., 43.410.656/0002-76, CRGPF00022902025, 03/12/2024, R$ 5.000,00; TRANSPANORAMA TRANSPORTES S.A., 01.937.440/0005-66, CRGPF00022822025, 08/03/2025, R$ 5.000,00; REALEZA INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE BORRACHAS LTDA, 50.452.541/0001-29, CRGPF00022872025, 22/08/2025, R$ 5.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 87.359/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 21 de novembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; 2A TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 46.744.768/0001-70, CRGTF00306012025, 14/08/2025, R$ 1.086,36; CRGTF00305842025, 14/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00305952025, 14/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00305982025, 14/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00305912025, 14/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00306002025, 14/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00305872025, 14/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00305992025, 14/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00306022025, 14/08/2025, R$ 1.086,36; A5 LOGISTICA LTDA, 36.948.997/0001-53, CRGTF00310102025, 29/06/2025, R$ 808,86; CRGTF00310222025, 29/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00310182025, 29/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00310152025, 29/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00310052025, 29/06/2025, R$ 550,00; CRGTF00310202025, 29/08/2025, R$ 550,00; 3PL BRASIL LOGISTICA S.A., 23.429.671/0001-78, CRGTF00295112025, 23/08/2025, R$ 1.856,72; CRGTF00295152025, 23/08/2025, R$ 1.856,72; CRGTF00295162025, 23/08/2025, R$ 1.856,72; CRGTF00295142025, 23/08/2025, R$ 1.856,72; 50.232.256 ELLEN TELLES SANCHES GUERREIRO, 50.232.256/0001-00, CRGTF00298812025, 25/08/2025, R$ 934,86. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 87.361/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias,