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Diário Oficial da União · 25/11/2025 · pág. 187

DOU 25/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025112500187 187 Nº 224, terça-feira, 25 de novembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90045/2025 - UASG 290002 Nº Processo: 08038.007059/2025. Objeto: O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços necessários à recuperação e manutenção geral corretiva de Grupo Gerador, composto por 02 (duas) unidades, com 04 (quatro) baterias de 150 Amperes e de 01 (um) Nobreak, com 04 (quatro) Racks contendo, cada um, 48 (quarenta e oito) baterias estacionárias de 115 Amperes, em Brasília-DF, incluindo o fornecimento integral de materiais, peças e componentes.. Total de Itens Licitados: 2. Edital: 25/11/2025 das 08h00 às 17h59. Endereço: Ed. Palácio da Agricultura, Bl. F, Setor Bancário Norte Quadra 1, Asa Norte - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/290002-5- 90045-2025. Entrega das Propostas: a partir de 25/11/2025 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 10/12/2025 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: Esclarecimentos e impugnações: [email protected]. RUSIVALTER PAULO FERREIRA Pregoeiro (SIASGnet - 24/11/2025) 290002-00001-2025NE000008 cláusula segunda - da rescisão parágrafo primeiro - o contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas nos arts. 78 e 79 da lei nº 8.666/93. parágrafo segundo - a administração poderá promover a rescisão do contrato a qualquer tempo, mediante justificativa formal, assegurada a continuidade dos serviços essenciais até a contratação de novo fornecedor, quando necessária à preservação do interesse público.. Vigência: 24/11/2025 a 23/02/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 2.773.756,29. Data de Assinatura: 17/11/2025. (COMPRASNET 4.0 - 17/11/2025). Poder Legislativo SENADO FEDERAL DIRETORIA-GERAL DIRETORIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÃO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 155/2025 A DIRETORIA-EXECUTIVA DE GOVERNANÇA CONTRATUAL E LICITATÓRIA DO SENADO FEDERAL-DIRECON, no exercício da competência estabelecida no art. 10, Inciso IV- A, do Anexo V do Regulamento Administrativo do Senado Federal, pelos fundamentos expostos nos autos do Processo nº 00200.016020/2025-20, e em vista das tentativas fracassadas de intimação via mensagem eletrônica, transmitida no dia 07/08/2025 aos e- mails da empresa cadastrados no Sistema de Cadastramento de Fornecedores - SICAF, e via postal, conforme Código de Rastreamento nº OY 258 890 558 BR, fornecido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, resolve intimar a empresa SUPORT ENGENHARIA & MEIO AMBIENTE LTDA, inscrita no CNPJ nº 14.188.302/0001-40, caso queira, para apresentar defesa escrita, em face das informações prestadas no Ofício nº 068/2024 - COPEL/SF, no qual a Coordenação de Processamento Externo de Licitações comunicou à Assessoria de Apuração de Infrações e de Responsabilização de Licitantes e Contratados que, conforme Termo de Julgamento, a licitante não respondeu ao chat e não enviou os documentos complementares no prazo indicado. Essa conduta, em tese, viola os dispositivos 11.6 e 11.7 do Edital Pregão Eletrônico nº 90083/2024 e enquadra-se, a princípio, na infração capitulada no art. 155, incisos IV e V, da Lei nº 14.133/2021, culminando com a possível aplicação das penalizações elencadas no item 16.3 do mencionado edital c/c art. 156, inciso III, e §§ 4º e 7º, da Lei nº 14.133/2021. De acordo com o art. 158 da Lei 14.133/2021 c/c o art. 6º e 9º da Lei 14.129/2021, a supracitada empresa poderá apresentar DEFESA PRÉVIA, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da publicação deste Edital, que deverá ser encaminhada ao e-mail [email protected], em formato de documento compatível com extensão "PDF". O inteiro teor do processo administrativo fora encaminhado aos e-mails informados pela empresa no SICAF e nos citados autos, que poderá ser solicitado para consulta a qualquer tempo. WANDERLEY RABELO DA SILVA Diretor da Diretoria-Executiva de Governança Contratual e Licitatória EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 156/2025 A DIRETORIA-EXECUTIVA DE GOVERNANÇA CONTRATUAL E LICITATÓRIA DO SENADO FEDERAL-DIRECON, no exercício da competência estabelecida no art. 10, Inciso IV- A, do Anexo V do Regulamento Administrativo do Senado Federal, pelos fundamentos expostos nos autos do Processo nº 00200.009192/2025-20, e em vista das tentativas fracassadas de intimação via mensagem eletrônica, transmitida no dia 18/08/2025 aos e- mails da empresa cadastrados no Sistema de Cadastramento de Fornecedores - SICAF, e via postal, conforme Código de Rastreamento nº OY 258 890 601 BR, fornecido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, resolve intimar a empresa RNL TRADE AND FACILITIES LTDA, inscrita no CNPJ nº 15.655.026/0001-45, caso queira, para apresentar defesa escrita, em face das informações prestadas no Ofício nº 054/2025 - COPEL/SF, no qual a Coordenação de Processamento Externo de Licitações comunicou à Assessoria de Apuração de Infrações e de Responsabilização de Licitantes e Contratados que, conforme Termo de Julgamento, a licitante não apresentou proposta para o item 43 dentro do prazo concedido, não solicitou prorrogação do prazo e tampouco justificou sua conduta. Essa conduta, em tese, viola os dispositivos 10.1 e 12.4 do Edital Pregão Eletrônico nº 90025/2025 e enquadra-se, a princípio, na infração capitulada no art. 155, incisos IV e V, da Lei nº 14.133/2021, culminando com a possível aplicação das penalizações elencadas no item 25.3 do mencionado edital c/c art. 156, inciso III, e §§ 4º e 7º, da Lei nº 14.133/2021. De acordo com o art. 158 da Lei 14.133/2021 c/c o art. 6º e 9º da Lei 14.129/2021, a supracitada empresa poderá apresentar DEFESA PRÉVIA, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da publicação deste Edital, que deverá ser encaminhada ao e-mail [email protected], em formato de documento compatível com extensão "PDF". O inteiro teor do processo administrativo fora encaminhado aos e-mails informados pela empresa no SICAF e nos citados autos, que poderá ser solicitado para consulta a qualquer tempo. WANDERLEY RABELO DA SILVA Diretor da Diretoria-Executiva de Governança Contratual e Licitatória EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 157/2025 A DIRETORIA-EXECUTIVA DE GOVERNANÇA CONTRATUAL E LICITATÓRIA DO SENADO FEDERAL-DIRECON, no exercício da competência estabelecida no art. 10, Inciso IV- A, do Anexo V do Regulamento Administrativo do Senado Federal, pelos fundamentos expostos nos autos do Processo nº 00200.009063/2025-31, e em vista das tentativas fracassadas de intimação via mensagem eletrônica, transmitida no dia 18/08/2025 aos e- mails da empresa cadastrados no Sistema de Cadastramento de Fornecedores - SICAF, e via postal, conforme Código de Rastreamento nº OY 258 890 629 BR, fornecido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, resolve intimar a empresa EMERSON FERNANDO CRUZ, inscrita no CNPJ nº 55.394.686/0001-34, caso queira, para apresentar defesa escrita, em face das informações prestadas no Ofício nº 041/2025 - COPEL/SF, no qual a Coordenação de Processamento Externo de Licitações comunicou à Assessoria de Apuração de Infrações e de Responsabilização de Licitantes e Contratados que, conforme Termo de Julgamento, a licitante não enviou os documentos no prazo concedido pela pregoeira, tampouco se manifestou no chat no prazo adicional para o item 31. Essa conduta, em tese, viola os dispositivos 10.1 e 11.4 do Edital Pregão Eletrônico nº 90029/2025 e enquadra-se, a princípio, na infração capitulada no art. 155, incisos IV e V, da Lei nº 14.133/2021, culminando com a possível aplicação das penalizações elencadas no item 25.3 do mencionado edital c/c art. 156, inciso III, e §§ 4º e 7º, da Lei nº 14.133/2021. De acordo com o art. 158 da Lei 14.133/2021 c/c o art. 6º e 9º da Lei 14.129/2021, a supracitada empresa poderá apresentar DEFESA PRÉVIA, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da publicação deste Edital, que deverá ser encaminhada ao e-mail [email protected], em formato de documento compatível com extensão "PDF". O inteiro teor do processo administrativo fora encaminhado aos e-mails informados pela empresa no SICAF e nos citados autos, que poderá ser solicitado para consulta a qualquer tempo. WANDERLEY RABELO DA SILVA Diretor da Diretoria-Executiva de Governança Contratual e Licitatória EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 158/2025 A DIRETORIA-EXECUTIVA DE GOVERNANÇA CONTRATUAL E LICITATÓRIA DO SENADO FEDERAL-DIRECON, no exercício da competência estabelecida no art. 10, Inciso IV- A, do Anexo V do Regulamento Administrativo do Senado Federal, pelos fundamentos expostos nos autos do Processo nº 00200.009062/2025-97, e em vista das tentativas fracassadas de intimação via mensagem eletrônica, transmitida no dia 18/08/2025 aos e- mails da empresa cadastrados no Sistema de Cadastramento de Fornecedores - SICAF, e via postal, conforme Código de Rastreamento nº OY 258 890 615 BR, fornecido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, resolve intimar a empresa RNL TRADE AND FACILITIES LTDA, inscrita no CNPJ nº 15.655.026/0001-45, caso queira, para apresentar defesa escrita, em face das informações prestadas no Ofício nº 044/2025 - COPEL/SF, no qual a Coordenação de Processamento Externo de Licitações comunicou à Assessoria de Apuração de Infrações e de Responsabilização de Licitantes e Contratados que, conforme Termo de Julgamento, a licitante não enviou os documentos no prazo concedido pela pregoeira, tampouco se manifestou no chat no prazo adicional. Essa conduta, em tese, viola os dispositivos 10.1 e 11.4 do Edital Pregão Eletrônico nº 90029/2025 e enquadra-se, a princípio, na infração capitulada no art. 155, incisos IV e V, da Lei nº 14.133/2021, culminando com a possível aplicação das penalizações elencadas no item 25.3 mencionado edital c/c art. 156, inciso III, e §§ 4º e 7º, da Lei nº 14.133/2021. De acordo com o art. 158 da Lei 14.133/2021 c/c o art. 6º e 9º da Lei 14.129/2021, a supracitada empresa poderá apresentar DEFESA PRÉVIA, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da publicação deste Edital, que deverá ser encaminhada ao e-mail [email protected], em formato de documento compatível com extensão "PDF". O inteiro teor do processo administrativo fora encaminhado aos e-mails informados pela empresa no SICAF e nos citados autos, que poderá ser solicitado para consulta a qualquer tempo. WANDERLEY RABELO DA SILVA Diretor da Diretoria-Executiva de Governança Contratual e Licitatória EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 159/2025 A DIRETORIA-EXECUTIVA DE GOVERNANÇA CONTRATUAL E LICITATÓRIA DO SENADO FEDERAL-DIRECON, no exercício da competência estabelecida no art. 10, Inciso IV- A, do Anexo V do Regulamento Administrativo do Senado Federal, pelos fundamentos expostos nos autos do Processo nº 00200.008988/2025-65, e em vista das tentativas fracassadas de intimação via mensagem eletrônica, transmitida no dia 16/07/2025 aos e- mails da empresa cadastrados no Sistema de Cadastramento de Fornecedores - SICAF, e via postal, conforme Código de Rastreamento nº OY 218 514 559 BR, fornecido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, resolve intimar a empresa BENETTON SER V I CO S TERCEIRIZADOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 03.315.120/0001-76, caso queira, para apresentar defesa escrita, em face das informações prestadas no Ofício nº 040/2025 - COPEL/SF, no qual a Coordenação de Processamento Externo de Licitações comunicou à Assessoria de Apuração de Infrações e de Responsabilização de Licitantes e Contratados que, conforme Termo de Julgamento, a licitante não enviou os documentos de habilitação não contemplados no SICAF dentro do prazo previsto, e mesmo após concessão de tempo adicional para que se manifestasse, manteve-se silente no chat. Essa conduta, em tese, viola o dispositivo 12.4 do Edital Pregão Eletrônico nº 90074/2024 e enquadra-se, a princípio, na infração capitulada no art. 155, incisos IV e V, da Lei nº 14.133/2021, culminando com a possível aplicação das penalizações elencadas no item 17.3 do mencionado edital c/c art. 156, inciso III, e §§ 4º e 7º, da Lei nº 14.133/2021. De acordo com o art. 158 da Lei 14.133/2021 c/c o art. 6º e 9º da Lei 14.129/2021, a supracitada empresa poderá apresentar DEFESA PRÉVIA, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da publicação deste Edital, que deverá ser encaminhada ao e-mail [email protected], em formato de documento compatível com extensão "PDF". O inteiro teor do processo administrativo fora encaminhado aos e-mails informados pela empresa no SICAF e nos citados autos, que poderá ser solicitado para consulta a qualquer tempo. WANDERLEY RABELO DA SILVA Diretor da Diretoria-Executiva de Governança Contratual e Licitatória EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 160/2025 A DIRETORIA-EXECUTIVA DE GOVERNANÇA CONTRATUAL E LICITATÓRIA DO SENADO FEDERAL-DIRECON, no exercício da competência estabelecida no art. 10, Inciso IV- A, do Anexo V do Regulamento Administrativo do Senado Federal, pelos fundamentos expostos nos autos do Processo nº 00200.008619/2025-72, e em vista das tentativas fracassadas de intimação via mensagem eletrônica, transmitida no dia 27/08/2025 aos e- mails da empresa cadastrados no Sistema de Cadastramento de Fornecedores - SICAF, e via postal, conforme Código de Rastreamento nº OY 258 890 646 BR, fornecido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, resolve intimar a empresa RNL TRADE AND FACILITIES LTDA, inscrita no CNPJ nº 15.655.026/0001-45, caso queira, para apresentar defesa escrita, em face das informações prestadas no Ofício nº 063/2025 - COPEL/SF, no qual a Coordenação de Processamento Externo de Licitações comunicou à Assessoria de Apuração de Infrações e de Responsabilização de Licitantes e Contratados que, conforme Termo de Julgamento, a licitante, quando convocada para envio de anexos, a empresa não enviou nenhuma documentação e não respondeu as mensagens da Pregoeira. Essa conduta, em tese, viola os dispositivos 11.1 e 12.4 do Edital Pregão Eletrônico nº 90044/2025 e enquadra-se, a princípio, na infração capitulada no art. 155, incisos IV e V, da Lei nº 14.133/2021, culminando com a possível aplicação das penalizações elencadas no item 17.3 do mencionado edital c/c art. 156, inciso III, e §§ 4º e 7º, da Lei nº 14.133/2021. De acordo com o art. 158 da Lei 14.133/2021 c/c o art. 6º e 9º da Lei 14.129/2021, a supracitada empresa poderá apresentar DEFESA PRÉVIA, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da publicação deste Edital, que deverá ser encaminhada ao e-mail [email protected], em formato de documento compatível com extensão "PDF". O inteiro teor do processo administrativo fora encaminhado aos e-mails informados pela empresa no SICAF e nos citados autos, que poderá ser solicitado para consulta a qualquer tempo. WANDERLEY RABELO DA SILVA Diretor da Diretoria-Executiva de Governança Contratual e Licitatória