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Diário Oficial da União · 25/11/2025 · pág. 13

DOU 25/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025112500013 13 Nº 224, terça-feira, 25 de novembro de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 Art. 51 Cancelar, a partir de 1º de fevereiro de 2025, a pensão temporária concedida a MARIA NAZARETH DA CONCEIÇÃO SILVA, matrícula SIAPE nº 05197376, filha maior solteira do ex-servidor MARCENO SILVA, Auxiliar de Operações de Serviços Diversos, matrícula SIAPE nº 0998725, em razão de irregularidade apontada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), cuja apuração foi conduzida e constatada pela Diretoria do Pessoal da Marinha (DPM-BSB). Art. 52 Cancelar, a partir de 1º de fevereiro de 2025, a pensão temporária concedida a MARIA SANDRA CORREA DE AMORIM, matrícula SIAPE nº 02311844, filha maior solteira do ex-servidor ANTENOR CORREIA DE AMORIM, Artífice de Carpintaria e Marcenaria, matrícula SIAPE nº 1085491, em razão de irregularidade apontada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), cuja apuração foi conduzida e constatada pela Diretoria do Pessoal da Marinha (DPM-BSB). Art. 53 Cancelar, a partir de 1º de fevereiro de 2025, a pensão temporária concedida a MARIZETE CLARINDO, matrícula SIAPE nº 01796801, filha maior solteira do ex- servidor MANOEL CLARINDO, Agente de Atividades Marítimas Fluviais, matrícula SIAPE nº 1007215, em razão de irregularidade apontada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), cuja apuração foi conduzida e constatada pela Diretoria do Pessoal da Marinha (DPM- BSB). Art. 54 Cancelar, a partir de 1º de fevereiro de 2025, a pensão temporária concedida a MARLENE HIPOLITO, matrícula SIAPE nº 00926329, filha maior solteira do ex- servidor ANTONIO JOSÉ HIPOLITO, Agente de Portaria, matrícula SIAPE nº 0993220, em razão de irregularidade apontada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), cuja apuração foi conduzida e constatada pela Diretoria do Pessoal da Marinha (DPM-BSB). Art. 55 Cancelar, a partir de 1º de fevereiro de 2025, a pensão temporária concedida a MARLUCE SOARES DA SILVA, matrícula SIAPE nº 01122126, filha maior solteira do ex-servidor JOSÉ DOMINGOS DA SILVA, Agente de Transporte Marítimo e Fluvial , matrícula SIAPE nº 1006040, em razão de irregularidade apontada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), cuja apuração foi conduzida e constatada pela Diretoria do Pessoal da Marinha (DPM-BSB). Art. 56 Cancelar, a partir de 1º de fevereiro de 2025, a pensão temporária concedida a MARTINIANA ARAÚJO DOS SANTOS, matrícula SIAPE nº 01061437, filha maior solteira do ex-servidor WALDEMIRO BASÍLIO DOS SANTOS, Motorista Oficial, matrícula SIAPE nº 1002012, em razão de irregularidade apontada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), cuja apuração foi conduzida e constatada pela Diretoria do Pessoal da Marinha (DPM-BSB). Art. 57 Cancelar, a partir de 1º de fevereiro de 2025, a pensão temporária concedida a NEIDE DE SOUZA CARVALHO, matrícula SIAPE nº 01115677, filha maior solteira do ex-servidor NELSON RODRIGUES DE CARVALHO, Agente Transporte Marítimo e Fluvial, matrícula SIAPE nº 1005604, em razão de irregularidade apontada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), cuja apuração foi conduzida e constatada pela Diretoria do Pessoal da Marinha (DPM-BSB). Art. 58 Cancelar, a partir de 1º de fevereiro de 2025, a pensão temporária concedida a NELI VIANNA, matrícula SIAPE nº 00998796, filha maior solteira do ex-servidor JOSÉ FELIPE VIANNA, Artífice de Estrutura de Obras Metalurgia, matrícula SIAPE nº 0997929, em razão de irregularidade apontada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), cuja apuração foi conduzida e constatada pela Diretoria do Pessoal da Marinha (DPM- BSB). Art. 59 Cancelar, a partir de 1º de fevereiro de 2025, a pensão temporária concedida a NEUZENIR CAVASSA DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE nº 01254251, filha maior solteira do ex-servidor LOURIVAL MENDES DE OLIVEIRA, Artífice de Carpintaria e Marcenaria, matrícula SIAPE nº 1027520, em razão de irregularidade apontada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), cuja apuração foi conduzida e constatada pela Diretoria do Pessoal da Marinha (DPM-BSB). Art. 60 Cancelar, a partir de 1º de fevereiro de 2025, a pensão temporária concedida a NOEMIA MARIA FERREIRA LEAL, matrícula SIAPE nº 00238686, filha maior solteira do ex-servidor MANOEL PANTOJA LEAL, Artífice de Carpintaria e Marcenaria, matrícula SIAPE nº 0980116, em razão de irregularidade apontada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), cuja apuração foi conduzida e constatada pela Diretoria do Pessoal da Marinha (DPM-BSB). Art. 61 Cancelar, a partir de 1º de fevereiro de 2025, a pensão temporária concedida a PATRICIA MOURÃO MACHADO, matrícula SIAPE nº 01220039, filha maior solteira do ex-servidor ERNESTO MACHADO, Artífice de Carpintaria e Marcenaria, matrícula SIAPE nº 1025114, em razão de irregularidade apontada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), cuja apuração foi conduzida e constatada pela Diretoria do Pessoal da Marinha (DPM-BSB). Art. 62 Cancelar, a partir de 1º de abril de 2025, a pensão temporária concedida a RAQUEL DE LIMA FRANÇA, matrícula SIAPE nº 02550377, filha maior solteira do ex- servidor GABRIEL JOSÉ DE FRANÇA, Auxiliar de Operações de Serviços Diversos, matrícula SIAPE nº 1096395, em razão de irregularidade apontada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), cuja apuração foi conduzida e constatada pela Diretoria do Pessoal da Marinha (DPM-BSB). Art. 63 Cancelar, a partir de 1º de fevereiro de 2025, a pensão temporária concedida a REGINA STELLA ALVES DA CONCEIÇÃO, matrícula SIAPE nº 01215671, filha maior solteira do ex-servidor METHRIDATES DA CONCEIÇÃO, Agente Administrativo, matrícula SIAPE nº 1024833, em razão de irregularidade apontada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), cuja apuração foi conduzida e constatada pela Diretoria do Pessoal da Marinha (DPM-BSB). Art. 64 Cancelar, a partir de 1º de fevereiro de 2025, a pensão temporária concedida a RITA DE CASSIA SANT' ANNA VIANNA, matrícula SIAPE nº 02659735, filha maior solteira do ex-servidor ELPIDIO VIANNA, Agente de Portaria, matrícula SIAPE nº 0996839, em razão de irregularidade apontada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), cuja apuração foi conduzida e constatada pela Diretoria do Pessoal da Marinha (DPM-BSB). Art. 65 Cancelar, a partir de 1º de fevereiro de 2025, a pensão temporária concedida a RITA MARIA SANTOS GABRIEL, matrícula SIAPE nº 00824631, filha maior solteira do ex-servidor FREDERICO GABRIEL, Artífice de Estrutura de Obras Metalurgia, matrícula SIAPE nº 0986088, em razão de irregularidade apontada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), cuja apuração foi conduzida e constatada pela Diretoria do Pessoal da Marinha (DPM-BSB). Art. 66 Cancelar, a partir de 1º de fevereiro de 2025, a pensão temporária concedida a ROSA CONCEIÇÃO DE SALES, matrícula SIAPE nº 02534851, filha maior solteira do ex-servidor FRANCISCO BATISTA DE SALES, Artífice de Mecânica, matrícula SIAPE nº 1093661, em razão de irregularidade apontada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), cuja apuração foi conduzida e constatada pela Diretoria do Pessoal da Marinha (DPM- BSB). Art. 67 Cancelar, a partir de 1º de fevereiro de 2025, a pensão temporária concedida a ROSA DE BARROS FOGAÇA, matrícula SIAPE nº 06910661, filha maior solteira do ex-servidor BENEDITO FOGAÇA, Auxiliar de Operações de Serviços Diversos, matrícula SIAPE nº 1006244, em razão de irregularidade apontada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), cuja apuração foi conduzida e constatada pela Diretoria do Pessoal da Marinha (DPM-BSB). Art. 68 Cancelar, a partir de 1º de fevereiro de 2025, a pensão temporária concedida a ROSANE MARIA DA SILVA, matrícula SIAPE nº 01311557, filha maior solteira do ex-servidor SEVERINO LUIZ DA SILVA, Agente de Atividades Agropecuárias, matrícula SIAPE nº 1031051, em razão de irregularidade apontada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), cuja apuração foi conduzida e constatada pela Diretoria do Pessoal da Marinha (DPM- BSB). Art. 69 Cancelar, a partir de 1º de abril de 2025, a pensão temporária concedida a ROSANGELA FERREIRA DO AMARAL, matrícula SIAPE nº 02141655, filha maior solteira do ex-servidor PEDRO FERREIRA DO AMARAL, Agente de Portaria, matrícula SIAPE nº 1058889, em razão de irregularidade apontada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), cuja apuração foi conduzida e constatada pela Diretoria do Pessoal da Marinha (DPM-BSB). Art. 70 Cancelar, a partir de 1º de fevereiro de 2025, a pensão temporária concedida a ROSENIR CLEMENTINO DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE nº 02254638, filha maior solteira do ex-servidor EMANUEL CLEMENTINO DE OLIVEIRA, Auxiliar de Operações de Serviços Diversos, matrícula SIAPE nº 1080166, em razão de irregularidade apontada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), cuja apuração foi conduzida e constatada pela Diretoria do Pessoal da Marinha (DPM-BSB). Art. 71 Cancelar, a partir de 1º de fevereiro de 2025, a pensão temporária concedida a ROSIMAR DOS SANTOS OLIVEIRA, matrícula SIAPE nº 00773981, filha maior solteira do ex-servidor MARTINHO DE OLIVEIRA, Artífice de Mecânica, matrícula SIAPE nº 0982931, em razão de irregularidade apontada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), cuja apuração foi conduzida e constatada pela Diretoria do Pessoal da Marinha (DPM- BSB). Art. 72 Cancelar, a partir de 1º de fevereiro de 2025, a pensão temporária concedida a ROSIMERA FERREIRA DE SOUZA, matrícula SIAPE nº 05926904, filha maior solteira do ex-servidor DAVID JOSÉ DE SOUZA, Artífice de Estrutura de Obras Metalurgia, matrícula SIAPE nº 1200771, em razão de irregularidade apontada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), cuja apuração foi conduzida e constatada pela Diretoria do Pessoal da Marinha (DPM-BSB). Art. 73 Cancelar, a partir de 1º de fevereiro de 2025, a pensão temporária concedida a RUBIA DA CONCEIÇÃO SILVA, matrícula SIAPE nº 05197406, filha maior solteira do ex-servidor MARCENO SILVA, Auxiliar de Operações de Serviços Diversos, matrícula SIAPE nº 0998725, em razão de irregularidade apontada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), cuja apuração foi conduzida e constatada pela Diretoria do Pessoal da Marinha (DPM- BSB). Art. 74 Cancelar, a partir de 1º de fevereiro de 2025, a pensão temporária concedida a SANDRA FRANCISCA COUTO, matrícula SIAPE nº 00911798, filha maior solteira do ex-servidor MANOEL FRANCISCO COUTO, Artífice de Eletricidade e Comunicações, matrícula SIAPE nº 0992105, em razão de irregularidade apontada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), cuja apuração foi conduzida e constatada pela Diretoria do Pessoal da Marinha (DPM-BSB). Art. 75 Cancelar, a partir de 1º de fevereiro de 2025, a pensão temporária concedida a SANDRA MARIA SACRAMENTO, matrícula SIAPE nº 02589290, filha maior solteira do ex-servidor ALCEBIADES LOPES SACRAMENTO, Artífice de Carpintaria e Marcenaria, matrícula SIAPE nº 1024417, em razão de irregularidade apontada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), cuja apuração foi conduzida e constatada pela Diretoria do Pessoal da Marinha (DPM-BSB). Art. 76 Cancelar, a partir de 1º de fevereiro de 2025, a pensão temporária concedida a SANDRA PAULA DE AMORIM, matrícula SIAPE nº 03301575, filha maior solteira do ex-servidor JOSÉ SEVERINO DE AMORIM, Agente de Portaria, matrícula SIAPE nº 1181620, em razão de irregularidade apontada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), cuja apuração foi conduzida e constatada pela Diretoria do Pessoal da Marinha (DPM- BSB). Art. 77 Cancelar, a partir de 1º de fevereiro de 2025, a pensão temporária concedida a SHIRLEY CATHARINA ERBE DA SILVA, matrícula SIAPE nº 02858550, filha maior solteira do ex-servidor JOSÉ GONZAGA DA SILVA, Artífice de Artes Gráficas, matrícula SIAPE nº 1151862, em razão de irregularidade apontada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), cuja apuração foi conduzida e constatada pela Diretoria do Pessoal da Marinha (DPM- BSB). Art. 78 Cancelar, a partir de 1º de fevereiro de 2025, a pensão temporária concedida a SIDNEA SILVA DE SOUZA, matrícula SIAPE nº 01250728, filha maior solteira do ex-servidor SIDNEY DE SOUZA, Auxiliar de Operações de Serviços Diversos, matrícula SIAPE nº 0986965, em razão de irregularidade apontada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), cuja apuração foi conduzida e constatada pela Diretoria do Pessoal da Marinha (DPM- BSB). Art. 79 Cancelar, a partir de 1º de fevereiro de 2025, a pensão temporária concedida a SILVIA HELENA AURIDE OLIVEIRA, matrícula SIAPE nº 02682532, filha maior solteira do ex-servidor ANTÔNIO DEO DE OLIVEIRA, Agente de Transporte Marítimo e Fluvial, matrícula SIAPE nº 0996822, em razão de irregularidade apontada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), cuja apuração foi conduzida e constatada pela Diretoria do Pessoal da Marinha (DPM-BSB). Art. 80 Cancelar, a partir de 1º de fevereiro de 2025, a pensão temporária concedida a SIMONE SILVA DA CONCEIÇÃO, matrícula SIAPE nº 00152676, filha maior solteira do ex-servidor RUBENS IRAPOAN RIBEIRO DA CONCEIÇÃO, Artífice de Estrutura de Obras Metalurgia, matrícula SIAPE nº 0979974, em razão de irregularidade apontada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), cuja apuração foi conduzida e constatada pela Diretoria do Pessoal da Marinha (DPM-BSB). Art. 81 Cancelar, a partir de 1º de fevereiro de 2025, a pensão temporária concedida a SOLANGE SHIRLEY DUARTE URQUIZA, matrícula SIAPE nº 01236423, filha maior solteira do ex-servidor ANIBAL ROJAS URQUISA, Artífice de Mecânica, matrícula SIAPE nº 1026262, em razão de irregularidade apontada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), cuja apuração foi conduzida e constatada pela Diretoria do Pessoal da Marinha (DPM- BSB). Art. 82 Cancelar, a partir de 1º de fevereiro de 2025, a pensão temporária concedida a SONIA MARIA BRAGA, matrícula SIAPE nº 01063626, filha maior solteira do ex- servidor JOSÉ VALENTIM BRAGA, Artífice de Estrutura de Obras Metalurgia, matrícula SIAPE nº 0987866, em razão de irregularidade apontada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), cuja apuração foi conduzida e constatada pela Diretoria do Pessoal da Marinha (DPM- BSB). Art. 83 Cancelar, a partir de 1º de fevereiro de 2025, a pensão temporária concedida a SONIA MARIA PIRES DA COSTA, matrícula SIAPE nº 01075411, filha maior solteira do ex-servidor HÉLIO PIRES DA COSTA, Artífice de Estrutura de Obras Metalurgia, matrícula SIAPE nº 0987117, em razão de irregularidade apontada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), cuja apuração foi conduzida e constatada pela Diretoria do Pessoal da Marinha (DPM-BSB). Art. 84 Cancelar, a partir de 1º de fevereiro de 2025, a pensão temporária concedida a SUELY AUGUSTO CALIXTO, matrícula SIAPE nº 02630362, filha maior solteira do ex-servidor ARISTIDES AUGUSTO CALIXTO, Agente de Portaria, matrícula SIAPE nº 1003834, em razão de irregularidade apontada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), cuja apuração foi conduzida e constatada pela Diretoria do Pessoal da Marinha (DPM-BSB). Art. 85 Cancelar, a partir de 1º de abril de 2025, a pensão temporária concedida a TAIS COSTA, matrícula SIAPE nº 06884245, filha maior solteira do ex-servidor PERMINIO COSTA, Motorista Oficial, matrícula SIAPE nº 1879141, em razão de irregularidade apontada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), cuja apuração foi conduzida e constatada pela Diretoria do Pessoal da Marinha (DPM-BSB). Art. 86 Cancelar, a partir de 1º de fevereiro de 2025, a pensão temporária concedida a TANIA MARIA GALLAGHER, matrícula SIAPE nº 00898767, filha maior solteira do ex-servidor ELIAS PAUL GALLAGHER FILHO, Auxiliar em Ciência e Tecnologia, matrícula SIAPE nº 0991155, em razão de irregularidade apontada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), cuja apuração foi conduzida e constatada pela Diretoria do Pessoal da Marinha (DPM-BSB). Art. 87 Cancelar, a partir de 1º de fevereiro de 2025, a pensão temporária concedida a VANDA BARRETO ALVES, matrícula SIAPE nº 00968374, filha maior solteira do ex-servidor ALBERTO DA SILVA ALVES, Agente de Transporte Marítimo e Fluvial, matrícula SIAPE nº 0996113, em razão de irregularidade apontada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), cuja apuração foi conduzida e constatada pela Diretoria do Pessoal da Marinha (DPM-BSB). Art. 88 Cancelar, a partir de 1º de fevereiro de 2025, a pensão temporária concedida a VANDA RIBEIRO COSTA, matrícula SIAPE nº 01215647, filha maior solteira do ex-servidor JORGE BELARMINO COSTA, Auxiliar de Operações de Serviços Diversos, matrícula SIAPE nº 1024824, em razão de irregularidade apontada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), cuja apuração foi conduzida e constatada pela Diretoria do Pessoal da Marinha (DPM-BSB). Art. 89 Cancelar, a partir de 1º de fevereiro de 2025, a pensão temporária concedida a VANI FERREIRA DOS SANTOS, matrícula SIAPE nº 02665115, filha maior solteira do ex-servidor MANOEL TEODORO DOS SANTOS, Artífice de Mecânica, matrícula SIAPE nº 1117971, em razão de irregularidade apontada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), cuja apuração foi conduzida e constatada pela Diretoria do Pessoal da Marinha (DPM- BSB). Art. 90 Cancelar, a partir de 1º de junho de 2025, a pensão temporária concedida a WANDA EGNACIO GREGORIO, matrícula SIAPE nº 00987166, filha maior solteira do ex-servidor GUILHERME IGNACIO GREGORIO, Artífice de Estrutura de Obras e Metalurgia, matrícula SIAPE nº 6993349, em razão de irregularidade apontada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), cuja apuração foi conduzida e constatada pela Diretoria do Pessoal da Marinha (DPM-BSB). Art. 91 Cancelar, a partir de 1º de fevereiro de 2025, a pensão temporária concedida a ZULMIRA ALVES PINNA, matrícula SIAPE nº 05478111, filha maior solteira do ex-servidor MEIRAS ALVES PINNA, Artífice de Mecânica, matrícula SIAPE nº 1879138, em razão de irregularidade apontada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), cuja apuração foi conduzida e constatada pela Diretoria do Pessoal da Marinha (DPM-BSB). Art. 92 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CMG (IM) ROBSON APARECIDO CAMPOS DE LIMA