DOU 25/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025112500039 39 Nº 224, terça-feira, 25 de novembro de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DIRETORIA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL PORTARIA DEPRO/SGP/MGI Nº 11.731, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025 A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no art. 16 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, art. 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14021.095638/2025-43, resolve: Art. 1º Encerrar a alteração de exercício, a partir de 23 de novembro de 2025, da servidora pública Valdiléia Carvalho Rodrigues Pinto, matrícula SIAPE nº 1687050, ocupante do cargo efetivo de Agente Administrativo, do quadro de pessoal do Ministério da Saúde - MS, movimentada pela Portaria DEPRO/SGP/MGI nº 10.840, de 13 de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 01 de outubro de 2024, seção 2, pág. 45. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA PORTARIA DEPRO/SGP/MGI Nº 12.023, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025 A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no art. 16 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, art. 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14021.099438/2025-60, resolve: Art. 1º Encerrar a alteração de exercício da servidora pública FRANCESCA LOP ES DOS SANTOS, matrícula SIAPE nº 0710660, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, do quadro de pessoal do Ministério da Saúde, movimentada pela PORTARIA DEPRO/SGP/MGI Nº 7.511, de 4 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 16 de julho de 2024, seção 2, pág. 37. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA PORTARIA DEPRO/SGP/MGI Nº 12.134, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025 A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e no Processo SEI nº 14021.098170/2025-49, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício, na modalidade de Indicação Consensual, do servidor público Paulo Stanley Júnior, matrícula SIAPE nº 111227, ocupante do cargo efetivo de Assistente em Administração, do Plano de Carreira dos Cargos Técnico- Administrativos em Educação, do quadro de pessoal do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná - IFPR, para composição da força de trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE. Art. 2º O retorno do servidor à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe ao MTE assegurar que o servidor colocado à sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se apresente ao órgão ou entidade de destino no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS COORDENAÇÃO-GERAL DE BENEFÍCIOS PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 11.478, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG n° 13.530, de 27 de Dezembro de 2018, em cumprimento à Decisão Judicial proferida pela 2ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA, nos autos do Processo n° 0007245-54.2015.4.01.3304, considerando o disposto no Processo SEI nº 13625.203606/2025-66, resolve: Art. 1° Restabelecer a Pensão por morte ao Senhor JULIO CEZAR BARRETO GUIMARAES REIS, na condição de neto maior inválido de - HENRIQUE RAMOS DE MENEZ ES REIS - Matrícula SIAPE nº 245088, aposentado no cargo de Agente Administrativo, oriundo do Ministério do Trabalho e Emprego, com efeitos a partir de 24 de agosto de 2025, data do PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA Nº. 02422/2025/PRU1R/PGU/AGU. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO FAGNER DE FIGUEIREDO BRAGA PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 12.054, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 14021.095833/2025-73, resolve: Art. 1° Conceder pensão à ITANYDES RIBEIRO SARDOU, na qualidade de cônjuge do ex-servidor LOILSON SARDOU, ocupante do cargo de Auditor Fiscal do Trabalho, matrícula SIAPE nº 88*, do quadro de pessoal deste Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 07 de outubro de 2025, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 07 de outubro de 2025. ROBERTO FAGNER DE FIGUEIREDO BRAGA PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 12.078, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG n° 13.530, de 27 de Dezembro de 2018, em cumprimento à Decisão Judicial proferida pela 6ª Vara Federal de São Paulo, nos autos do Processo n° 5005762-25.2024.4.03.6183, considerando o disposto no Processo SEI nº 90849.005252/2024-21, resolve: Art. 1º Conceder o benefício de Pensão por Morte à Senhora MARIA APARECIDA ANEDINA DA CONCEIÇÃO, na condição de companheira do ex - servidor ADALBERTO ESTEVES - Matrícula SIAPE nº 254869, aposentado no cargo de Auditor Fiscal do Trabalho, oriundo do Ministério do Trabalho e Emprego, com efeitos a partir de 07 de fevereiro de 2024, conforme PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA Nº. 0 0 2 0 3 / 2 0 2 5 / CO R ES E N E / P R U 3 R / P G U / AG U . Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO FAGNER DE FIGUEIREDO BRAGA PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 12.084, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG n° 13.530, de 27 de Dezembro de 2018, em cumprimento à Decisão Judicial proferida pela 12ª Vara Federal Cível da SJBA, nos autos do Processo n° 1032718-85.2025.4.01.3300, considerando o disposto no Processo SEI nº 90849.006463/2025-62, resolve: Art. 1° Restabelecer a Pensão por morte à Senhora ROMILDA DOS SANTOS PINHEIRO, na condição de filha do ex - servidor - EURIPEDES COSTA PINHEIRO - Matrícula SIAPE nº 1339093, aposentado no cargo de Ferreiro, oriundo do Ministério da Infraestrutura, com efeitos a partir de 21 de outubro de 2025, data do PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA Nº. 08140/2025/PRU1R/PGU/AGU. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO FAGNER DE FIGUEIREDO BRAGA PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 12.120, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 14021.047713/2025-60, resolve: Art. 1º Conceder pensão à MARIA APARECIDA NOBRE SANTOS, na qualidade de filha inválida da ex-servidora CECILIA NOBRE SANTOS, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, matrícula SIAPE nº 09, do quadro de Pessoal deste Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 16 de outubro de 2021, com fundamento no inciso VI, alínea "b" do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 11 de junho de 2025, data do requerimento. ROBERTO FAGNER DE FIGUEIREDO BRAGA PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 12.165, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 19975.039453/2025-01, resolve: Art. 1º Conceder pensão à WALD NOGUEIRA ROCHA, na qualidade de cônjuge da ex-servidora IDAIR VILCHES NOGUEIRA, ocupante do cargo de Técnico de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 35, do quadro de pessoal deste Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecida em inatividade, em 04 de novembro de 2025, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 04 de novembro de 2025. ROBERTO FAGNER DE FIGUEIREDO BRAGA PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 12.174, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 19687.108548/2023-58, resolve: Art. 1º Declarar aposentado compulsoriamente aos 75 anos de idade, o servidor, PAULO SÉRGIO DE MORAES RAMALHO, matrícula SIAPE nº 1461587, ocupante do cargo de Analista de Comércio Exterior, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços , com fundamento no art. 10, § 1º, inciso III, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019. Art. 2º Os proventos são integrais, com base no tempo de contribuição, e calculados pela média aritmética estabelecida no artigo 26, § 4º, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019. Art. 3º O vigor desta Portaria retroage a 05/12/2023. ROBERTO FAGNER DE FIGUEIREDO BRAGA PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 12.175, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 14021.097841/2025-54, resolve: Art. 1º Conceder pensão à MARIA ODETE DE SOUSA OLIVEIRA, na qualidade de cônjuge do ex-servidor PEDRO CAMILO DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Técnico em Contabilidade, matrícula SIAPE nº 94*, do quadro de pessoal deste Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 03 de novembro de 2025, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 03 de novembro de 2025. ROBERTO FAGNER DE FIGUEIREDO BRAGA PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 12.183, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 14021.096167/2025-91, resolve: Art. 1º Conceder pensão a AUGUSTO DO NASCIMENTO OCHOA, na qualidade de cônjuge da ex-servidora NILDA SANTOS OCHOA, ocupante do cargo de Analista Tributário da Receita Federal do Brasil, matrícula SIAPE nº 80*, do quadro de pessoal deste Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecida em inatividade, em 14 de outubro de 2025, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 14 de outubro de 2025. ROBERTO FAGNER DE FIGUEIREDO BRAGA