DOU 25/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Processo: 01245.019515/2021-14 Requerente: Universidade de São Paulo / Instituto de Química de São Carlos - IQSC/USP CQB: 245/08 Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança Documento de Referência: Extrato Prévio nº 10469/2025, publicado no DOU em 01/10/2025 Decisão: DEFERIDO A requerente solicitou à CTNBio parecer técnico referente a nova composição da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a indicação da composição da CIBio, PORTARIA IQSC 2007/2025, em 05/09/2025, foi emitido pelo Responsável Legal da instituição, Carlos Alberto Montanari, para a destituição de Paulo Jorge Marques Cordeiro e a inclusão de Claudia Bernal. A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros: Marcia Nitschke(Presidente), Fernanda Canduri(Presidente Substituto), Claudia Bernal, Sergio Akinobu Yoshioka, Stanislau Bogusz Junior, Sylvana Cardoso Miguel Agustinho. Atendidas as recomendações e as medidas de Biossegurança contidas no processo, esta CIBio é apta a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na instituição. A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão. A íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. MARIO TYAGO MURAKAMI Presidente da Comissão EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.871/2025 A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso VI da Resolução Normativa Nº 37, de 18 de novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada. Processo: 01245.012902/2022-01 Requerente: União Química Farmacêutica Nacional S.A. / Unidade Bthek Biotecnologia CQB: 421/16 Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança Documento de Referência: Extrato Prévio nº 10475/2025, publicado no DOU em 03/10/2025 Decisão: DEFERIDO A requerente solicitou à CTNBio parecer técnico referente a nova composição da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a indicação da composição da CIBio, Carta (modificações CIBio), em 27/08/2025, foi emitido pelo Responsável Legal da instituição, José Luiz Junqueira Simões, para a destituição de Daniel Zaparolli, Elvira Aparecida Centeio Maiero Lins, Laercio Eduardo de Almeida, Marcio Alexandre Mota Correa, Natasha Kuniechick; e a inclusão de Antonio Carlos Gomes da Silva, Rafael Augusto Resende Nascimento, Rayane Cristine Almeida de Araújo. A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros: Dourival de Oliveira(Presidente), Alessandra Rosa Oliveira, Antonio Carlos Gomes da Silva, Rafael Augusto Nascimento, Rayane Cristine Almeida de Araújo. Atendidas as recomendações e as medidas de Biossegurança contidas no processo, esta CIBio é apta a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na instituição. A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão. A íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. MARIO TYAGO MURAKAMI Presidente da Comissão EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.883/2025 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e nos termos do art. 11 e inciso II do art. 20 da Resolução Normativa nº 37 da CTNBio, torna público que na 286ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 06 de novembro de 2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Instituição: Explante - Mudas Micropropagadas Processo: 01200.000027/2015-01 CQB: 398/15 Decisão: Suspensão do Certificado de Qualidade em Biossegurança pelo período de 90 dias Ementa: A Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, em sua 286ª Reunião Ordinária, realizada em 06 de novembro de 2025, deliberou pela suspensão do Certificado de Qualidade em Biossegurança (CQB) da Explante - Mudas Micropropagadas, CQB 398/15, pelo período de 90 dias (noventa dias) em razão da ausência de apresentação do relatório anual de atividades desenvolvidas no âmbito da unidade operativa, conforme previsto no inciso II do artigo 20 da Resolução Normativa CTNBio nº 37, de 18 de novembro de 2022. Após a publicação da suspensão do CQB, ficam suspensas quaisquer atividades que envolvam a construção, o cultivo, a manipulação, o transporte, a transferência, a importação, a exportação, o armazenamento, a liberação no meio ambiente e o descarte de Organismos Geneticamente Modificados - OGMs. O cancelamento do CQB poderá ocorrer quando ultrapassado o prazo de suspensão concedido, se a instituição não se regularizar perante à CTNBio ou não demonstrar interesse em prosseguir com as suas atividades, após deliberação da CTNBio. MARIO TYAGO MURAKAMI EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.884/2025 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e nos termos do art. 11 e inciso II do art. 20 da Resolução Normativa nº 37 da CTNBio, torna público que na 286ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 06 de novembro de 2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Instituição: Vectorcontrol Ind. e Com. de Produtos Agropecuários Ltda. Processo: 01250.032840/2019-71 CQB: 500/20 Decisão: Suspensão do Certificado de Qualidade em Biossegurança pelo período de 90 dias Ementa: A Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, em sua 286ª Reunião Ordinária, realizada em 06 de novembro de 2025, deliberou pela suspensão do Certificado de Qualidade em Biossegurança (CQB) da Vectorcontrol Ind. e Com. de Produtos Agropecuários Ltda., CQB 500/20, pelo período de 90 dias (noventa dias) em razão da ausência de apresentação do relatório anual de atividades desenvolvidas no âmbito da unidade operativa, conforme previsto no inciso II do artigo 20 da Resolução Normativa CTNBio nº 37, de 18 de novembro de 2022. Após a publicação da suspensão do CQB, ficam suspensas quaisquer atividades que envolvam a construção, o cultivo, a manipulação, o transporte, a transferência, a importação, a exportação, o armazenamento, a liberação no meio ambiente e o descarte de Organismos Geneticamente Modificados - OGMs. O cancelamento do CQB poderá ocorrer quando ultrapassado o prazo de suspensão concedido, se a instituição não se regularizar perante à CTNBio ou não demonstrar interesse em prosseguir com as suas atividades, após deliberação da CTNBio. MARIO TYAGO MURAKAMI EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.885/2025 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e nos termos do art. 11 e inciso II do art. 20 da Resolução Normativa nº 37 da CTNBio, torna público que na 286ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 06 de novembro de 2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Instituição: Centro Nacional de Pesquisa e Conservação da Biodiversidade Aquática Continental do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio/CEPTA Processo: 01245.000574/2020-20 CQB: 518/20 Decisão: Suspensão do Certificado de Qualidade em Biossegurança pelo período de 90 dias Ementa: A Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, em sua 286ª Reunião Ordinária, realizada em 06 de novembro de 2025, deliberou pela suspensão do Certificado de Qualidade em Biossegurança (CQB) do Centro Nacional de Pesquisa e Conservação da Biodiversidade Aquática Continental do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio/CEPTA, CQB 518/20 , pelo período de 90 dias (noventa dias) em razão da ausência de apresentação do relatório anual de atividades desenvolvidas no âmbito da unidade operativa, conforme previsto no inciso II do artigo 20 da Resolução Normativa CTNBio nº 37, de 18 de novembro de 2022. Após a publicação da suspensão do CQB, ficam suspensas quaisquer atividades que envolvam a construção, o cultivo, a manipulação, o transporte, a transferência, a importação, a exportação, o armazenamento, a liberação no meio ambiente e o descarte de Organismos Geneticamente Modificados - OGMs. O cancelamento do CQB poderá ocorrer quando ultrapassado o prazo de suspensão concedido, se a instituição não se regularizar perante à CTNBio ou não demonstrar interesse em prosseguir com as suas atividades, após deliberação da CTNBio. MARIO TYAGO MURAKAMI EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.887/2025 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e nos termos do art. 11 e inciso II do art. 20 da Resolução Normativa nº 37 da CTNBio, torna público que na 286ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 06 de novembro de 2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Instituição: Centro de Pesquisa Clínica da Universidade Municipal de São Caetano do Sul - USCS Processo: 01245.004991/2020-41 CQB: 527/20 Decisão: Suspensão do Certificado de Qualidade em Biossegurança pelo período de 90 dias Ementa: A Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, em sua 286ª Reunião Ordinária, realizada em 06 de novembro de 2025, deliberou pela suspensão do Certificado de Qualidade em Biossegurança (CQB) do Centro de Pesquisa Clínica da Universidade Municipal de São Caetano do Sul - USCS, CQB 527/20, pelo período de 90 dias (noventa dias) em razão da ausência de apresentação do relatório anual de atividades desenvolvidas no âmbito da unidade operativa, conforme previsto no inciso II do artigo 20 da Resolução Normativa CTNBio nº 37, de 18 de novembro de 2022. Após a publicação da suspensão do CQB, ficam suspensas quaisquer atividades que envolvam a construção, o cultivo, a manipulação, o transporte, a transferência, a importação, a exportação, o armazenamento, a liberação no meio ambiente e o descarte de Organismos Geneticamente Modificados - OGMs. O cancelamento do CQB poderá ocorrer quando ultrapassado o prazo de suspensão concedido, se a instituição não se regularizar perante à CTNBio ou não demonstrar interesse em prosseguir com as suas atividades, após deliberação da CTNBio. MARIO TYAGO MURAKAMI EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.894/2025 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e nos termos do art. 11, art. 19 e inciso II do art. 20 da Resolução Normativa nº 37 da CTNBio, torna público que na 286ª Reunião ordinária da CTNBio, realizada em 06 de novembro de 2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Instituição: Instituto de Pesquisa Clínica e Medicina Avançada - IPCMA Processo: 01200.004814/2009-76 CQB: 299/10 Decisão: Cancelamento do Certificado de Qualidade em Biossegurança Ementa: A Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, em sua 286ª Reunião Ordinária, realizada em 06 de novembro de 2025, deliberou pelo cancelamento do Certificado de Qualidade em Biossegurança (CQB) do Instituto de Pesquisa Clínica e Medicina Avançada - IPCMA, CQB 299/10, em razão da ausência de regularização da CIBio com suas obrigações junto à CTNBio, após a aplicação do prazo de 90 (noventa) dias de suspensão, nos termos do inciso III do art. 7º da Resolução Normativa nº 37 da C TNBio. Nos termos da Resolução Normativa nº 37 da CTNBio, considera-se a partir desta publicação a desativação definitiva do CQB 299/10. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio da Plataforma FALA.BR, pelo sítio eletrônico https://falabr.cgu.gov.br/. MARIO TYAGO MURAKAMI EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.898/2025 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e nos termos do art. 11, art. 19 e inciso II do art. 20 da Resolução Normativa nº 37 da CTNBio, torna público que na 286ª Reunião ordinária da CTNBio, realizada em 06 de novembro de 2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Instituição: Santa Casa de Misericórdia de Votuporanga Processo: 01250.062119/2018-24 CQB: 454/18