DOU 25/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025112500015 15 Nº 224, terça-feira, 25 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Decisão: Cancelamento do Certificado de Qualidade em Biossegurança Ementa: A Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, em sua 286ª Reunião Ordinária, realizada em 06 de novembro de 2025, deliberou pelo cancelamento do Certificado de Qualidade em Biossegurança (CQB) da Santa Casa de Misericórdia de Votuporanga, CQB 454/18, em razão da ausência de regularização da CIBio com suas obrigações junto à CTNBio, após a aplicação do prazo de 90 (noventa) dias de suspensão, nos termos do inciso III do art. 7º da Resolução Normativa nº 37 da CTNBio. Nos termos da Resolução Normativa nº 37 da CTNBio, considera-se a partir desta publicação a desativação definitiva do CQB 454/18. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio da Plataforma FALA.BR, pelo sítio eletrônico https://falabr.cgu.gov.br/. MARIO TYAGO MURAKAMI EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.900/2025 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e nos termos do art. 11, art. 19 e inciso II do art. 20 da Resolução Normativa nº 37 da CTNBio, torna público que na 286ª Reunião ordinária da CTNBio, realizada em 06 de novembro de 2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Instituição: Ecosoluções Tratamento de Efluentes e Resíduos Ltda. Processo: 01250.016163/2019-43 CQB: 493/20 Decisão: Cancelamento do Certificado de Qualidade em Biossegurança Ementa: A Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, em sua 286ª Reunião Ordinária, realizada em 06 de novembro de 2025, deliberou pelo cancelamento do Certificado de Qualidade em Biossegurança (CQB) da Ecosoluções Tratamento de Efluentes e Resíduos Ltda., CQB 493/20, em razão da ausência de regularização da CIBio com suas obrigações junto à CTNBio, após a aplicação do prazo de 90 (noventa) dias de suspensão, nos termos do inciso III do art. 7º da Resolução Normativa nº 37 da CTNBio. Nos termos da Resolução Normativa nº 37 da CTNBio, considera-se a partir desta publicação a desativação definitiva do CQB 493/20. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio da Plataforma FALA.BR, pelo sítio eletrônico https://falabr.cgu.gov.br/. MARIO TYAGO MURAKAMI EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.903/2025 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e nos termos do art. 11, art. 19 e inciso II do art. 20 da Resolução Normativa nº 37 da CTNBio, torna público que na 286ª Reunião ordinária da CTNBio, realizada em 06 de novembro de 2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Instituição: Hospital e Maternidade "Celso Pierro" - Hospital PUC Campinas Processo: 01245.001686/2020-06 CQB: 511/20 Decisão: Cancelamento do Certificado de Qualidade em Biossegurança Ementa: A Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, em sua 286ª Reunião Ordinária, realizada em 06 de novembro de 2025, deliberou pelo cancelamento do Certificado de Qualidade em Biossegurança (CQB) do Hospital e Maternidade "Celso Pierro" - Hospital PUC Campinas, CQB 511/20, em razão da ausência de regularização da CIBio com suas obrigações junto à CTNBio, após a aplicação do prazo de 90 (noventa) dias de suspensão, nos termos do inciso III do art. 7º da Resolução Normativa nº 37 da C TNBio. Nos termos da Resolução Normativa nº 37 da CTNBio, considera-se a partir desta publicação a desativação definitiva do CQB 511/20. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio da Plataforma FALA.BR, pelo sítio eletrônico https://falabr.cgu.gov.br/. MARIO TYAGO MURAKAMI EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.904/2025 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e nos termos do art. 11, art. 19 e inciso II do art. 20 da Resolução Normativa nº 37 da CTNBio, torna público que na 286ª Reunião ordinária da CTNBio, realizada em 06 de novembro de 2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Instituição: LACEN - Laboratório Central de Saúde Pública de Mato Grosso do Sul. Processo: 01245.004413/2020-13 CQB: 520/20 Decisão: Cancelamento do Certificado de Qualidade em Biossegurança Ementa: A Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, em sua 286ª Reunião Ordinária, realizada em 06 de novembro de 2025, deliberou pelo cancelamento do Certificado de Qualidade em Biossegurança (CQB) do LACEN - Laboratório Central de Saúde Pública de Mato Grosso do Sul., CQB 520/20, em razão da ausência de regularização da CIBio com suas obrigações junto à CTNBio, após a aplicação do prazo de 90 (noventa) dias de suspensão, nos termos do inciso III do art. 7º da Resolução Normativa nº 37 da C TNBio. Nos termos da Resolução Normativa nº 37 da CTNBio, considera-se a partir desta publicação a desativação definitiva do CQB 520/20. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio da Plataforma FALA.BR, pelo sítio eletrônico https://falabr.cgu.gov.br/. MARIO TYAGO MURAKAMI EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.906/2025 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e nos termos do art. 11, art. 19 e inciso II do art. 20 da Resolução Normativa nº 37 da CTNBio, torna público que na 286ª Reunião ordinária da CTNBio, realizada em 06 de novembro de 2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Instituição: Chronos Clínica Médica Ltda. Processo: 01245.006045/2020-30 CQB: 531/20 Decisão: Cancelamento do Certificado de Qualidade em Biossegurança Ementa: A Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, em sua 286ª Reunião Ordinária, realizada em 06 de novembro de 2025, deliberou pelo cancelamento do Certificado de Qualidade em Biossegurança (CQB) da Chronos Clínica Médica Ltda., CQB 531/20, em razão da ausência de regularização da CIBio com suas obrigações junto à CTNBio, após a aplicação do prazo de 90 (noventa) dias de suspensão, nos termos do inciso III do art. 7º da Resolução Normativa nº 37 da CTNBio. Nos termos da Resolução Normativa nº 37 da CTNBio, considera-se a partir desta publicação a desativação definitiva do CQB 531/20. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio da Plataforma FALA.BR, pelo sítio eletrônico https://falabr.cgu.gov.br/. MARIO TYAGO MURAKAMI EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.909/2025 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e nos termos do art. 11, art. 19 e inciso II do art. 20 da Resolução Normativa nº 37 da CTNBio, torna público que na 286ª Reunião ordinária da CTNBio, realizada em 06 de novembro de 2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Instituição: Real Hospital Português de Beneficência em Pernambuco Processo: 01245.011509/2021-19 CQB: 556/21 Decisão: Cancelamento do Certificado de Qualidade em Biossegurança Ementa: A Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, em sua 286ª Reunião Ordinária, realizada em 06 de novembro de 2025, deliberou pelo cancelamento do Certificado de Qualidade em Biossegurança (CQB) da Real Hospital Português de Beneficência em Pernambuco, CQB 556/21, em razão da ausência de regularização da CIBio com suas obrigações junto à CTNBio, após a aplicação do prazo de 90 (noventa) dias de suspensão, nos termos do inciso III do art. 7º da Resolução Normativa nº 37 da C TNBio. Nos termos da Resolução Normativa nº 37 da CTNBio, considera-se a partir desta publicação a desativação definitiva do CQB 556/21. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio da Plataforma FALA.BR, pelo sítio eletrônico https://falabr.cgu.gov.br/. MARIO TYAGO MURAKAMI EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.911/2025 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 286ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 06/11/2025, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo: 01245.012744/2025-23 Requerente: Corteva Agriscience do Brasil Ltda. CQB: 013/97 Assunto: Liberação Comercial de milho DP-2Ø2216-6 x MON-ØØ6Ø3-6 x DAS- 4Ø278-9 geneticamente modificado e isenção de monitoramento pós-liberação comercial. Extrato Prévio: 10.360/2025, publicado em de agosto de 2025 Decisão: DEFERIDO A CTNBio, após apreciação da solicitação de Liberação Comercial do milho DP- 2Ø2216-6 x MON-ØØ6Ø3-6 x DAS-4Ø278-9 geneticamente modificado e isenção de monitoramento pós-liberação comercial, concluiu pelo deferimento nos termos deste Parecer Técnico. Considerando que o milho DP-2Ø2216-6 x MON-ØØ6Ø3-6 x DAS-4Ø278-9 geneticamente modificado é derivado do cruzamento entre três eventos independentes, previamente aprovados pela CTNBio, que a análise das informações e dos dados de segurança submetidos à CTNBio para os eventos individuais concluiu que a sua combinação por meio de melhoramento convencional não potencializa efeitos que afetem as características agronômicas do milho resultante, e em consonância com legislação vigente, em particular a Resolução Normativa Nº 32/2021, a CTNBio ao deferiu a solicitação de Liberação Comercial e da isenção de monitoramento pós-liberação comercial do milho DP- 2Ø2216-6 x MON-ØØ6Ø3-6 x DAS-4Ø278-9 geneticamente modificado e suas subcombinaçõe No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, a CTNBio considerou que as medidas de biossegurança propostas atendem às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. Assim, atendidas as condições descritas no processo e neste parecer técnico, essa atividade não é potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente ou saúde humana. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. MARIO TYAGO MURAKAMI EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.914/2025 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 286ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 06/11/2025, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI nº: 01250.067138/2019-28 Requerente: Novartis Biociências S.A. CQB: 479/19 Assunto: Solicitação de parecer para o Quinto Relatório de Monitoramento de Pós-Liberação Comercial do Produto Zolgensma® (onasemnogeno abeparvoveque). Extrato Prévio: 10.220/2025, publicado no Diário Oficial da União em 09/06/2025 Decisão: DEFERIDO A CTNBio, após apreciação de parecer para o quinto Relatório de Monitoramento de Pós-Liberação Comercial do Produto Zolgensma® (onasemnogeno abeparvoveque), concluiu pelo deferimento nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, a CTNBio considerou que as medidas de biossegurança propostas atendem às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. Assim, atendidas as condições descritas no processo e neste parecer técnico, essa atividade não é potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente ou saúde humana. A CTNBio informa que de acordo com o artigo 34 do Regimento interno da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e instruído pela NOTA TÉCNICA Nº 62/2021/SEI-CTNBio - Membros, o Presidente da CTNBio manteve o sigilo concedido para as informações contidas no volume confidencial. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. MARIO TYAGO MURAKAMI EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.915/2025 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 286ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 06/11/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI nº: 01245.016555/2025-20 Requerente: Inata Produtos Biológicos Ltda. CNPJ: 39.978.746/0001-00 Endereço: Rodovia BR 365, S/N, Km 615, Alvorada, Uberlândia - Minas Gerais / CEP: 38.407-180 Assunto: Solicitação de parecer para emissão de Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB para atividades com Organismo Geneticamente Modificado da classe de risco 2. Extrato Prévio: 10.413/2025, publicado no Diário Oficial da União em 29/08/2025. Reunião: 286ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 06 de novembro de 2025. Decisão: DEFERIDO No de CQB concedido: 687/25