DOU 25/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025112500017 17 Nº 224, terça-feira, 25 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.944/2025 A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso VI da Resolução Normativa Nº 37, de 18 de novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada. Processo: 01245.010286/2023-26 Requerente: Stora Enso Brasil Ltda. CQB: 402/15 Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança Documento de Referência: Extrato Prévio nº 10499/2025, publicado no DOU em 10/10/2025 Decisão: DEFERIDO A requerente solicitou à CTNBio parecer técnico referente a nova composição da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a indicação da composição da CIBio, Carta Pedido de Alteração da CIBio, em 11/09/2025, foi emitido pelo Responsável Legal da instituição, Eduardo Nakaguma Gondo, para a destituição de Daniel de Alencastro Bouchardet e a inclusão de Mario Benato Sanchez Coso. A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros: Robinson Cannaval Junior (Presidente), Anna Elisabeth Karlberg, Mario Benato Sanchez Coso, Pedro Araújo. Atendidas as recomendações e as medidas de Biossegurança contidas no processo, esta CIBio é apta a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na instituição. A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão. A íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. MARIO TYAGO MURAKAMI Presidente da Comissão DESPACHO DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 286ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 06/11/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico de aprovação para os seguintes relatórios de liberações planejadas no meio ambiente, contido nos processos: 01250.051339/2019-11; 01245.002373/2024-91; 01250.044880/2017-01; 01245.008119/2024-04; 01250.023549/2018-21; 01250.057742/2017-84 MARIO TYAGO MURAKAMI DESPACHO DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que foram notificados na 286ª Reunião Ordinária da CTNBio, ocorrida em 06/11/2025, os seguintes processos relativos à Alteração de Liberação Planejada no Meio Ambiente - Resolução Normativa 35/21 da CTNBio: 3.1 Basf S.A.; CQB: 031/97; Processo: 01245.004362/2025-26; Notificação de Importação de Sementes e a Alteração de dois (02) locais de plantio previamente aprovados referentes a Liberação Planejada no Meio Ambiente (LPMA) de: 1) Estação Experimental BASF Luis Eduardo Magalhães - BA 2) Estação Experimental BASF Trindade - GO para: 1) Estação Experimental BASF Passo Fundo - RS 2) Estação Experimental BASF Ibiporã - PR; Protocolado em 10/10/2025; 3.2. Basf S.A.; CQB: 031/97; Processo: 01245.015042/2025-00; Notifica retificação do nome do vetor/construção informado previamente no requerimento da LPMA - (construção/vetor pBas04145), o qual passa a ser (construção/vetor pBas04142) para o Ensaio 01.; Protocolado em 18/09/2025; 3.3. Centro de Tecnologia Canavieira - CTC; CQB: 006/96; Processo: 01245.008396/2025-90; Notificação de Alteração de LPMA de eventos de cana-de-açúcar geneticamente modificado resistente a insetos e tolerante a herbicidas previamente aprovado para "364 eventos, sendo 362 eventos OGM (5.792 plantas) eventos OGM e 28 (448 plantas) controles entre eventos nulos e material convencional e referências comerciais", para "390 tratamentos, sendo 362 eventos OGM (5.792 plantas) eventos OGM e 28 controles (448 plantas), entre eventos nulos e material convencional e referências comerciais"; Protocolado em 01/10/2025; 3.4. Corteva Agriscience do Brasil Ltda.; CQB: 013/97; Processo: 01245.006752/2025-31; Notifica alteração no experimento previamente aprovado para alterações referentes ao número de parcelas (redução para 3); dimensões da parcela (aumento para 24 linhas com comprimento de 18 m), bem como área total da parcela (216 m2 ); número de sementes por linha (redução para 270 sementes/linha) que irá afetar a densidade de plantas por metro (18 plantas/metro); área total (3.328 m²) e área do experimento (1.008 m²); Protocolado em: 21/10/2025; MARIO TYAGO MURAKAMI DESPACHO DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que foram notificados na 286ª Reunião Ordinária da CTNBio, ocorrida em 06/11/2025, os seguintes processos relativos à Resolução Normativa 35/21 da CTNBio: 1.1. Sempre Agtech; CQB: 542/21; Processo: 01245.023918/2025-83; Liberação planejada no meio ambiente de soja geneticamente modificada resistente a insetos da ordem Hemíptera. Objetivo: obtenção de dados e amostras sob condições de campo controlado para análise e avaliação do OGM; Protocolado em 28/10/2025; 1.2. Syngenta Seeds Ltda.; CQB: 001/96; Processo: 01245.023959/2025-70; Liberação Planejada no Meio Ambiente de Milho Geneticamente Modificado para Resistência a Insetos e Tolerância a Herbicida - SYN252003. Objetivo: avaliar a performance agronômica de genótipos de milho com eventos para conferir resistência a insetos e tolerância a herbicida; Protocolado em 28/10/2025; MARIO TYAGO MURAKAMI Ministério das Comunicações SECRETARIA DE RADIODIFUSÃO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO R E T I F I C AÇ ÃO Nas Portarias de 1 de outubro de 2025, do DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, publicadas no D.O.U de 7 de outubro de 2025, seção 1, página 11, onde se lê: PORTARIA Nº 18.820, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025, Leia-se: PORTARIA Nº 18.920, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025 AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES SUPERINTENDÊNCIA DE CONTROLE DE OBRIGAÇÕES DESPACHO DECISÓRIO Nº 22, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025 Processo nº 53500.009146/2025-11 Interessado: Prestadoras de Serviço de Comunicação Multimídia - SCM AS SUPERINTENDENTES DE CONTROLE DE OBRIGAÇÕES E DE RELAÇÕES COM CONSUMIDORES DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial as de coordenar e participar do Grupo Técnico da Qualidade - GTQUAL, prevista pelo Regulamento de Qualidade dos Serviços de Telecomunicações (RQUAL), aprovado pela Resolução nº 717/2019, conforme determinado na Portaria nº 2473, de 30 de dezembro de 2019 - SEI nº 5078078, examinando os autos do Processo em epígrafe; CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 15 citado regulamento: "Art. 15. São atribuições do GTQUAL, dentre outras: I - coordenar as atividades de atribuição do grupo; II - discutir e propor o Manual Operacional, bem como suas atualizações, que será aprovado pelo Coordenador do GTQUAL, por meio de ato próprio." (grifo nosso) CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 23 do citado regulamento: "Art. 23. O Manual Operacional (MOP) estabelecerá os métodos de coleta, cálculo, consolidação e publicação dos indicadores e dos índices de qualidade, contendo as disposições necessárias à execução dos seguintes procedimentos: I - coleta, processamento e agregação dos dados e cálculo dos indicadores de qualidade e dos dados necessários à consolidação do IQS, do IQP e do IR; II - validação estatística dos resultados; III - definição dos critérios de comprovação de descumprimento individual de contrato e de disponibilização, aos consumidores, de canal oficial para realização de testes acerca do funcionamento do serviço de banda larga fixa (SCM); IV - definição dos aspectos de interrupção; V - comunicação de interrupções; e VI - disponibilização e publicação de informações, dados, indicadores e índices de qualidade à Anatel e à sociedade." (grifo nosso) CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo 6º do artigo 37 do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC), aprovado pela Resolução nº 765, de 6 de novembro de 2023: "Art. 37. Rescindido o contrato de prestação de serviço antes do final do Prazo de Permanência, a Prestadora poderá exigir o valor da multa estipulada. (...) § 6º O Consumidor poderá comprovar o descumprimento do contrato pela Prestadora de Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), conforme disposto no Manual Operacional do Regulamento de Qualidade dos Serviços de Telecomunicações - RQUAL." (grifo nosso) CONSIDERANDO as reuniões técnicas no fórum conjunto do GTQUAL e do Grupo de Implantação do RGC (GIRGC) e os estudos especializados conduzidos para elaboração das definições do Canal de Oficial de Teste, relatados no Informe nº 169/2025/COQL/SCO (SEI nº 13956610); CONSIDERANDO as deliberações da Reunião Executiva do fórum conjunto do GTQUAL e do GIRGC (SEI nº 14353909), decideM: APROVAR a versão 3.0 do Manual Operacional do Regulamento de Qualidade dos Serviços de Telecomunicações (MOP-RQUAL), a qual possui as seguintes alterações em relação à versão 2.1 do mesmo documento, aprovada pelo Despacho Decisório nº 11/2023/COQL/SCO, de 2 de junho de 2023 (SEI nº 10240985), de maneira a incluir as definições relativas ao Canal Oficial de Teste de Velocidade Contratada do Serviço de Comunicação Multimídia: a) Ajustes no título e na redação do item 4.2 da seção "4. Acompanhamentos correlatos", para compatibilização com as especificações constantes do anexo específico; b) Inclusão do Anexo 17 do MOP-RQUAL "Canal Oficial de Teste de Velocidade Contratada do SCM". SUZANA SILVA RODRIGUES Superintendente de Controle de Obrigações IRANI CARDOSO DA SILVA Superintendente de Relações com Consumidores Substituta SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO PARANÁ E SANTA CATARINA ATO Nº 17.931, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025 Processo nº 53520.001788/2025-25. Expede autorização à Vale Europeu Publicidade e Propaganda Ltda, CNPJ nº 07.049.921/0001-98, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. MARCIO ANTONIO PROTZEK Gerente Substituto ATO Nº 17.933, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025 Processo nº 53520.001800/2025-00. Expede autorização à Vip Servicos de Marina Ltda, CNPJ nº 16.732.081/0001-54, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. MARCIO ANTONIO PROTZEK Gerente Substituto ATO Nº 17.935, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025 Processo nº 53520.001784/2025-47. Expede autorização à Dionisio Licinio, CPF nº *.022.469-, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. MARCIO ANTONIO PROTZEK Gerente Substituto ATO Nº 17.938, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025 Processo nº 53520.001797/2025-16. Expede autorização à Radio Momento Fm Ltda, CNPJ nº 04.495.364/0001-40, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. MARCIO ANTONIO PROTZEK Gerente Substituto