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Diário Oficial da União · 25/11/2025 · pág. 36

DOU 25/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025112500036 36 Nº 224, terça-feira, 25 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 2º As Unidades Gestoras Executoras do MDA e entidades vinculadas são responsáveis pelo cumprimento dos prazos estabelecidos no Anexo I desta Portaria e dos procedimentos constantes da Macro função Siafi 020318 - Encerramento do Exercício. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DIEGO DONIZETTI GONÇALVES MACHADO ANEXO CRONOGRAMA . .DAT A .PROCEDIMENTO . .01/12/2025 até 06/01/2026 .Indicação pelo Ordenador de Despesas p/inscrição em RP não processados a liquidar e em liquidação . .At é 28/11/2025 .Envio de processos à SPOA para Emissão de Nota de Empenho para as despesas primárias discricionárias, exceto se classificadas com identificador de resultado primário 6 ou 7 - RP 6 ou RP 7 (Decreto 12.448, de 2025, art. 17, inciso I) . .At é 02/12/2025 .Secretarias e Entidades Vinculadas - Emissão de Nota de Empenho para as despesas primárias discricionárias, exceto se classificadas com identificador de resultado primário 6 ou 7 - RP 6 ou RP 7 (Decreto 12.448, de 2025, art. 17, inciso I) . .At é 29/12/2025 .Devolução dos recursos financeiros da UG executora para a Setorial Financeira do Órgão (§ 2º do art. 3º do Decreto nº 12.448, de 2025) . .At é 30/12/2025 .Devolução dos recursos financeiros da Setorial Financeira do Órgão para a Setorial Financeira de Órgão Superior (§ 2º do art. 3º do Decreto nº 12.448, de 2025) . .30/12/2025 .Data limite para realização de DARF Numerado Agregado, por meio da transação INCAGREG . .At é 31/12/2025 .Devolução dos recursos financeiros da Setorial Financeira de Órgão Superior para o Órgão Central (§ 2º do art. 3º do Decreto nº 12.448, de 2025) . .At é 31/12/2025 .Movimentação de saldos dos Restos a Pagar Não Processados que serão excetuados do cancelamento automático, nos termos do art. 105, Parágrafo Único, da Lei 14.133, de 2021, incluído pela promulgação de partes vetadas da Lei nº 14.770, de 2023 e da Lei Complementar nº 215, de 21 de março de 2025 . .31/12/2025 .Fechamento - UG . .31/12/2025 .Cancelamento de RPNP a Liquidar e Em Liquidação Bloqueados, correspondente aos saldos das contas contábeis 63151.00.00 e 63152.00.00 (art. 68, § 6º, do Decreto nº 93.872, de 1986) . .31/12/2025 .Cancelamento de RPNP a Liquidar, conta contábil 63110.00.00, e Em Liquidação, conta contábil 63120.00.00, inscritos e reinscritos até o exercício de 2022 (art. 68, § 7º, do Decreto nº 93.872, de 1986). . .At é 31/12/2025 .Inscrição de recursos a Receber/Liberar pela UG Repassadora, referente a Destaques ou Termos de Execução Descentralizada - TED, cadastrados ou não na CONTRANSF ou CONTVREDUZ. . .01/01/2026 .Execução de apuração especial, no SIAFI2026, para troca do tipo de recurso 1 para 2 nos pré-doc dos tipos DFD, DFN, DFS, DR, GF, GP e GR pertencentes a DH cujo ano da data de emissão seja menor ou igual a 2025 . .07/01/2026 .Fechamento Setorial Contábil . .07/01/2026 .Inscrição em Restos a Pagar: Não Processados a Liquidar (Não exigível), Não Processados em Liquidação (Exigível) e Processados (será executado diariamente processo de inscrição em RPP no período de 31/12/2025 até 07/01/2026) . .08/01/2026 .Conferência do processo de inscrição de RP . .08/01/2026 .Baixa do crédito pré-empenhado a empenhar, com base nos saldos da conta contábil 62291.01.00 . .08/01/2026 .Anulação de NE não inscritas em RPNP a Liquidar e em Liquidação pela ausência de indicação pelo gestor INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA PORTARIA Nº 1.437, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025 Retifica área de Projeto de Assentamento Rancharia, código SIPRA MB0284000, localizado no município de Itupiranga, no estado do Pará. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n° 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Sudeste do Pará - SR(27)MBA e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que procederam à análise do processo administrativo n.º 54600.004610/1999-19 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria/SR(27)/Nº 18, de 15 de junho de 2000, publicada no Diário Oficial da União n.º 123, Seção 1, Página 24 de, 03 de julho de 2000, que criou o Projeto de Assentamento Rancharia, código SIPRA MB0284000, localizado no município de Itupiranga, no estado do Pará; Considerando as informações do Projeto de Assentamento, a base cartográfica da SR(27)MBA e a Nota Técnica n.º 4572/2025 (26148066), resolve: Art. 1º Retificar a área de 3.112,9377 (três mil, cento e doze hectares, noventa e três ares e setenta e sete centiares), constante na Portaria/SR(27)/Nº 18, de 15 de junho de 2000, publicada no Diário Oficial da União n.º 123, Seção 1, Página 24 de, 03 de julho de 2000, retificada no DOU n.º 147, de 02 de agosto de 2006, que criou o Projeto de Assentamento Rancharia, código SIPRA MB0284000, localizado no município de Itupiranga, no estado do Pará, para a área de 3.138,5269 ha (três mil, cento e trinta e oito hectares, cinquenta e dois ares e sessenta e nove centiares), em conformidade com a base cartográfica da SR(27)MBA. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI . .09/01/2026 .Conferência do processo de anulação de NE não inscritas em RPNP a Liquidar e em Liquidação pela ausência de indicação pelo gestor . .At é 09/01/2026 .Assinatura de NE emitidas no exercício de 2025 . .10/01/2026 .Migração do Cadastro de Empenho/inclusão das células de restos a pagar na CONINDORC . .12/01/2026 .Inscrição de Recursos Diferidos e a Receber/a Liberar . .13/01/2026 .Conferência do processo do Diferido . .At é 20/01/2026 .Registro da conformidade de registro de gestão . .20/01/2026 .Conformidade Contábil de UG . .21/01/2026 .Conformidade Contábil de Órgão . .22/01/2026 .Conformidade Contábil de Órgão Superior . .23/01/2026 .Conformidade Contábil de BGU . .31/01/2026 .Inclusão de notas explicativas no Siafi-Web pelas Setoriais Contábeis de Órgão Subordinado e Órgão Superior . .03/02/2026 .Baixa dos recursos diferidos (SIAFI 2026) . .09/02/2026 .Encaminhamento, em nível de Órgão Superior (estrutura consolidada), do Relatório de Inconsistências por meio do e-mail [email protected] . .31/03/2026 .Publicação do Relatório de Gestão, das Demonstrações Contábeis, das Notas Explicativas e da Declaração Anual do Contador no site de cada órgão, fundação e autarquia, conforme incisos II e III do art. 8º, e seu § 4º, e o art. 9º, todos da Instrução Normativa TCU nº 84, de 22 de abril de 2020. Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PORTARIA SNAS Nº 116, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025 Torna pública lista anexa das programações oriundas de emendas parlamentares, ou de programação orçamentária própria, executadas pelo Fundo Nacional de Assistência Social na modalidade fundo a fundo, por meio do Sistema Estrutura SUAS. O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, e tendo em vista a Portaria Ministerial nº 1.044, de 24 de dezembro de 2024, resolve: Art. 1º Tornar pública lista anexa das programações oriundas de emendas parlamentares, ou de programação orçamentária própria, executadas pelo Fundo Nacional de Assistência Social na modalidade fundo a fundo, por meio do Sistema Estrutura SUAS. Art. 2º As programações descritas no anexo desta Portaria visam a Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social - SUAS (219G), tendo como destinação: I -a aquisição de veículos, equipamentos e materiais permanentes, para fins de investimento (GND 4); e II - o incremento de maneira temporária as transferências regulares e automáticas financeiras para fins de custeio (GND 3). Art. 3º O Fundo Nacional de Assistência Social adotará as providências necessárias para as transferências de recursos aos respectivos Fundos de Assistência Social estabelecidos nesta Portaria, em conformidade com os procedimentos da modalidade de transferência fundo a fundo, e somente após cumpridos os requisitos pelos entes federados das condições previstas na Portaria nº 1.044, de 24 de dezembro de 2024. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ QUINTÃO SILVA ANEXO . .UF .ENTE FEDERADO .ANO .AÇ ÃO ORÇAMENTÁRIA . EMENDA N.º ou P R O G R A M AÇ ÃO ORÇAMENTÁRIA PRÓPRIA N.º .P R O G R A M AÇ ÃO ESTRUTURA SUAS . V A LO R .GND .NOTA DE EMPENHO . P R O C ES S O . .BA .M I L AG R ES .2025 .219G .55901292130202501 .292130220250001 . 200.000,00 .3 .2025NE406399 .71000107621202528 . .BA .ANTONIO CARDOSO .2025 .219G .55901290170202501 .290170020250001 . 200.000,00 .3 .2025NE406364 .71000107093202515 . .BA .ARAMARI .2025 .219G .55901290220202501 .290220320250001 . 200.000,00 .3 .2025NE406435 .71000105516202554 . .BA .BARRO ALTO .2025 .219G .55901290323202501 .290323520250001 . 200.000,00 .3 .2025NE406383 .71000105113202513 . .BA .CALDEIRAO GRANDE .2025 .219G .55901290550202501 .290550320250001 . 200.000,00 .3 .2025NE406368 .71000106962202586 . .BA .CAPELA DO ALTO ALEGRE .2025 .219G .55901290685202501 .290685720250001 . 200.000,00 .3 .2025NE406417 .71000105856202585 . .BA .C A R A I BA S .2025 .219G .55901290689202501 .290689920250001 . 200.000,00 .3 .2025NE406408 .71000107337202551 . .BA .CARDEAL DA SILVA .2025 .219G .55901290700202501 .290700420250001 . 200.000,00 .3 .2025NE406356 .71000103740202510 . .BA .C AT O L A N D I A .2025 .219G .55901290740202501 .290740020250001 . 200.000,00 .3 .2025NE406463 .71000107595202538 . .BA .CHORROCHO .2025 .219G .55901290770202501 .290770720250001 . 200.000,00 .3 .2025NE406433 .71000105515202518 . .BA .DOM MACEDO COSTA .2025 .219G .55901291020202501 .291020620250001 . 200.000,00 .3 .2025NE406422 .71000107089202549 . .BA .ICHU .2025 .219G .55901291330202501 .291330920250001 . 200.000,00 .3 .2025NE406397 .71000104525202528 . .BA .I T AG I .2025 .219G .55901291510202501 .291510620250001 . 200.000,00 .3 .2025NE406446 .71000102652202592 . .BA .I T AG I M I R I M .2025 .219G .55901291530202501 .291530420250001 . 200.000,00 .3 .2025NE406413 .71000108610202565 . .BA .ITAMARI .2025 .219G .55901291570202501 .291570020250001 . 200.000,00 .3 .2025NE406432 .71000107594202593 . .BA .JUSSIAPE .2025 .219G .55901291860202501 .291860520250001 . 200.000,00 .3 .2025NE406361 .71000102649202579 . .BA .MAETINGA .2025 .219G .55901291995202501 .291995920250001 . 200.000,00 .3 .2025NE406372 .71000105118202538 . .BA .MALHADA DE PEDRAS .2025 .219G .55901292030202501 .292030420250001 . 200.000,00 .3 .2025NE406452 .71000102647202580