DOU 25/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025112500035 35 Nº 224, terça-feira, 25 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO DA AERONÁUTICA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA AERONÁUTICA GRUPAMENTO DE APOIO DE SÃO PAULO PORTARIA GAP-SP Nº 321/ARC, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025 Processo: 67267.008696/2025-29 O Chefe do Grupamento de Apoio de São Paulo, Coronel Intendente WAGNER DE ALMEIDA VITORIA, na qualidade de Ordenador de Despesas da Unidade Gestora Executora (UG-EXEC), no uso das atribuições que lhe confere a PORTARIA GABAER N° 1262/GC1, de 3 de Setembro de 2025, transcrita no Diário Oficial da União, edição 168,seção 2, página 8, de 4 de setembro de 2025, em conformidade com o Manual Eletrônico do Regulamento de Administração da Aeronáutica (RADA), em conformidade com o art. 6° da Portaria GABAER n° 623/GC4, de 20 de novembro de 2023, em conformidade com os itens 4.4.27 e 4.4.28 do Manual de Contratações Públicas do Comando da Aeronáutica, aprovado por meio da Portaria DIREF nº 4/SUCONV-1, de 15 de abril de 2020 e tendo em vista os fatos ocorridos no Processo Administrativo de Apuração de Irregularidade nº 040/GAP-SP/2025, NUP n° 67120.002772/2025-57, resolve: Art. 1º Aplicar sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de 3 (três) meses, nos termos do inciso III do Art. 87 da Lei n° 8.666/93 à Empresa H. F. E. COMERCIO DE MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA, CNPJ: 21.153.043/0001-87. Art. 2º A aplicação da sanção decorreu por deixar de entregar os objetos constante na Nota de Empenho 2024NE002351, cometendo infração administrativa conforme disposto no inciso III do Art. 87 da Lei n° 8.666/93, procedimento em que propiciou ampla defesa, observado o princípio do contraditório em todas as etapas, em consonância com a previsão constante do artigo 5º, LV, da Constituição Federal e nos termos da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WAGNER DE ALMEIDA VITORIA CEL INT PORTARIA GAP-SP Nº 322/ARC, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025 Processo: 67267.008697/2025-73 O Chefe do Grupamento de Apoio de São Paulo, Coronel Intendente WAGNER DE ALMEIDA VITORIA, na qualidade de Ordenador de Despesas da Unidade Gestora Executora (UG-EXEC), no uso das atribuições que lhe confere a PORTARIA GABAER N° 1262/GC1, de 3 de Setembro de 2025, transcrita no Diário Oficial da União, edição 168, seção 2, página 8, de 4 de setembro de 2025, em conformidade com o Manual Eletrônico do Regulamento de Administração da Aeronáutica (RADA), com o art. 6° da Portaria GABAER n° 623/GC4, de 20 de novembro de 2023, com os itens 4.4.27 e 4.4.28 do Manual de Contratações Públicas do Comando da Aeronáutica, aprovado por meio da Portaria DIREF nº 4/SUCONV-1, de 15 de abril de 2020 e tendo em vista os fatos ocorridos no Processo Administrativo de Apuração de Irregularidade nº 041/GAP-SP/2025, NUP n° 67267.007415/2025-11, resolve: Art. 1º Aplicar sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de 6 (seis) meses e multa de 15%, no valor de R$ 13.782,60, nos termos dos incisos II e III, do artigo 156, da Lei nº 14.133/2021 à Empresa SANDRA MARA FRANCA ANGELO COMERCIO DE MESAS E CADEIRAS, CNPJ: 25.279.517/0001-92. Art. 2º A aplicação da sanção decorreu por deixar de entregar os objetos constantes na Nota de Empenho 2025NE001580, cometendo infração administrativa conforme disposto no inciso III, do Art. 155 da Lei n° 14.133/2021, procedimento em que propiciou ampla defesa, observado o princípio do contraditório em todas as etapas, em consonância com a previsão constante do artigo 5º, LV, da Constituição Federal e nos termos da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WAGNER DE ALMEIDA VITORIA CEL INT COMANDO DA MARINHA DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS PORTARIA DPC/DGN/MB Nº 190, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 Altera a Portaria DPC/DGN/MB n° 154/2025, desta Diretoria, que aprova as Normas da Autoridade Marítima para Homologação de Material e Certificação de Laboratórios e Sistemas de Embarque -NORMAM-321/DPC. O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n° 12.002, de 22 de abril de 2024; a Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022; e em conformidade com o contido no art. 4°, da Lei n° 9.537, de 11 de dezembro de 1997, resolve: Art.1° Alterar o Capítulo 5° das Normas da Autoridade Marítima para Homologação de Material e Certificação de Laboratórios e Sistemas de Embarque - NORMAM-321/DPC, em anexo a Portaria DPC/DGN/MB n° 154, de 15 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 12, Seção 1, pág. 55 de 17 de janeiro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: "5.2.1 Estações de Manutenção de Equipamentos de Salvatagem Infláveis ……………….. f) Possuir credenciamento do respectivo fabricante para efetuar revisão de balsas salva-vidas infláveis Classe I (SOLAS), II e III; g) Possuir credenciamento do respectivo fabricante para efetuar revisão de aparelhos flutuantes infláveis; e h) Possuir Responsável Técnico, engenheiro mecânico ou naval, com registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA)." Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura. VA CARLOS ANDRÉ CORONHA MACEDO SECRETARIA DA COMISSÃO INTERMINISTERIAL PARA OS RECURSOS DO MAR PORTARIA Nº 311/MB/MD, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 Altera a Portaria n° 235/MB, de 30 de julho de 2020, que criou o Comitê Executivo Planejamento Espacial Marinho (CE PEM), atribuiu suas competências e designou sua composição. A AUTORIDADE MARÍTIMA BRASILEIRA E COORDENADOR DA COMISSÃO INTERMINISTERIAL PARA OS RECURSOS DO MAR (CIRM), no uso de suas atribuições e com fundamento nos artigos 8° e 9° do Decreto n° 9.858, de 25 de junho de 2019, combinado com os artigos 4° e 5° do Regimento Interno da CIRM e de acordo com a Resolução n° 7/CIRM, de 30 de outubro de 2025, resolve: Art. 1° Alterar o art. 3° da Portaria n° 235/MB, de 30 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União n° 147, de 3 de agosto de 2020, Seção 1, página 7, que criou o Comitê Executivo PEM, subordinado à Subcomissão para o Plano Setorial para os Recursos do Mar, atribuiu suas competências e designou a sua composição, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art.3°……………….….……………….…………...……………………………………..………….…….... I - Coordenadores: Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima; e Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar. II - Membros: Casa Civil da Presidência da República; Ministério da Agricultura e Pecuária; Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação; Ministério da Defesa; Ministério da Educação; Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional; Ministério de Minas e Energia; Ministério da Pesca e Aquicultura; Ministério do Planejamento e Orçamento; Ministério de Portos e Aeroportos; Ministério das Relações Exteriores; Ministério do Turismo; Agência Nacional de Mineração; Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis; Agência Nacional de Transportes Aquaviários; Diretoria-Geral de Navegação; Diretoria de Hidrografia e Navegação; Diretoria de Portos e Costas; Estado-Maior da Armada; Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística; Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis; Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade; Programa de Geologia e Geofísica Marinha; Secretaria do Patrimônio da União; e Serviço Geológico do Brasil." (NR) Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data. MARCOS SAMPAIO OLSEN PORTARIA Nº 312/MB/MD, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 Aprova o Relatório Final do GT PIB do Mar e encerra o Grupo Técnico (GT) "PIB do MAR", criado pela Portaria n° 128/MB/MD, de 15 de junho de 2022, no âmbito da Subcomissão para o Plano Setorial para os Recursos do Mar. A AUTORIDADE MARÍTIMA BRASILEIRA E COORDENADOR DA COMISSÃO INTERMINISTERIAL PARA OS RECURSOS DO MAR (CIRM), no uso de suas atribuições e com fundamento nos artigos 8° e 9° do Decreto n° 9.858, de 25 de junho de 2019, combinado com os artigos 4° e 5° do Regimento Interno da CIRM e de acordo com a Resolução n° 8/CIRM, de 30 de outubro de 2025, resolve: Art. 1° Aprovar o Relatório Final do GT "PIB do Mar" sobre a Metodologia de Mensuração da Economia do Mar no Brasil. Art. 2° Distribuir o referido Relatório aos membros da CIRM e ao IBGE, com a sugestão de que a metodologia proposta seja aplicada, embora sujeita a refinamentos, na construção da Conta da Economia do Mar, sob atribuição daquele Instituto. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na presente data. MARCOS SAMPAIO OLSEN Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO PORTARIA SPOA/MDA Nº 9, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025 Dispõe sobre os prazos e procedimentos para o encerramento do exercício orçamentário e financeiro de 2025 e abertura do exercício de 2026, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e suas entidades vinculadas. O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, no uso das atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, na Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, no Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986 e suas alterações, no Decreto nº 6.976, de 7 de outubro de 2009, na Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024 e alterações, na Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025 e alterações, no Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025 e alterações, no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP, 11ª edição, e observadas as disposições contidas na Macrofunção 02.03.18 - Encerramento do Exercício do Manual do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - Siafi, resolve: Art. 1º Divulgar o Manual SIAFI 020318 - Encerramento do Exercício, bem como elencar os principais procedimentos e prazos que deverão ser observados com o intuito de garantir a uniformização e eficiência dos registros orçamentários, financeiros, patrimoniais e contábeis, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e suas entidades vinculadas.