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Diário Oficial da União · 25/11/2025 · pág. 34

DOU 25/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025112500034 34 Nº 224, terça-feira, 25 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ÁREA: 6 Humanidades (Artigo 18 , § 1º ) 233793 - Viajando na Leitura - 4ª Edição JATOBA EDUCACAO E CULTURA LTDA CNPJ/CPF: 14.363.140/0001-39 Cidade: São Paulo - SP; Valor Reduzido: R$ 2.019,44 Valor total atual: R$ 999.246,76 ÁREA: 6 Humanidades (Artigo 18 , § 1º ) 249384 - 24ª FIL - Feira Internacional do Livro de Ribeirão Preto FUNDACAO DO LIVRO E LEITURA DE RIBEIRAO PRETO CNPJ/CPF: 06.124.765/0001-10 Cidade: Ribeirão Preto - SP; Valor Reduzido: R$ 309.706,00 Valor total atual: R$ 3.226.092,64 ANEXO II ÁREA: 3 Música (Artigo 26 , § 1º ) 235394 - SEMANA CULTURAL DA APADEV ASS DE PAIS E AMIGOS DOS DEFIC VISUAIS DE CAXIAS DO SUL CNPJ/CPF: 88.708.532/0001-29 Cidade: Caxias do Sul - RS; Valor Reduzido: R$ 17.886,32 Valor total atual: R$ 164.073,03 PORTARIA SEFIC/MINC Nº 776, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO DE FOMENTO E INCENTIVO À CULTURA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 310, de 27 de junho de 2025 e a Portaria MinC nº 225, de 23 de julho de 2025, resolve: Art. 1.º - Homologar a(s) alteração(ões) do(s) nome(s) do(s) projeto(s) abaixo relacionado(s): PRONAC: 236578 - FLISB - Festival Literário de Santa Bárbara d´Oeste, publicado na portaria nº 0720/23 de 30/11/2023, no D.O.U. de 01/12/2023, para Valendo - Festival Literário de Valinhos. Art. 2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. HENILTON PARENTE DE MENEZES AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA RESOLUÇÃO - RDC Nº 142, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025 Altera a Resolução de Diretoria Colegiada n.º 124, de 25 de outubro de 2022. A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso de suas atribuições, nos termos do inciso III do art. 9º da Medida Provisória n.º 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, e do art. 4º do Decreto n.º 8.283, de 3 de julho de 2014, em sua 949ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de novembro de 2025, resolve: Art. 1º Alterar a Resolução de Diretoria Colegiada n.º 124, de 25 de outubro de 2022, nos termos deste normativo. Art. 2º O Anexo à Resolução de Diretoria Colegiada n.º 124, de 25 de outubro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º ................................ ............................................. XXII - ................................. ............................................. o) Coordenação de Integração e Gestão de Contratos de TI - CIG; p) Coordenação de Infraestrutura e Suporte ao Usuário - CIS; ............................................." (NR) "Art. 19. .............................. ............................................. II - Coordenação de Integração e Gestão de Contratos de TI - CIG; e III - Coordenação de Infraestrutura e Suporte ao Usuário - CIS." (NR) "Art. 46. .............................. ............................................. III - ...................................... ............................................. d) acompanhar e avaliar a arrecadação das receitas da ANCINE e do FSA; e) gerenciar a análise dos registros contábeis dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da ANCINE; e f) gerenciar as atividades relativas à gestão de patrimônio e almoxarifado." (NR) "Art. 49. .............................. ............................................. XIV - ................................... ............................................. d) coordenar a realização de atividades de prospecção, escolha, desenho e melhorias de arquiteturas, metodologias, aplicações, plataformas e bases tecnológicas para desenvolvimento de software a serem adotadas na ANCINE; ............................................. g) apoiar o planejamento e fiscalizar tecnicamente as aquisições e os contratos de prestação de serviços e produtos, relativos à tecnologia da informação nos assuntos pertinentes a sua área de atuação; h) analisar, planejar e prover o atendimento das demandas referentes ao desenvolvimento, manutenção, adaptação, integração e evolução dos sistemas de informação adquiridos ou desenvolvidos pela ANCINE; i) planejar e prover o atendimento das demandas referentes à análise de informações, extração ou mineração de dados, de forma integrada às competências de implementação de soluções técnicas de gestão, análise, integração, qualidade e compartilhamento dos dados da Coordenação de Gestão de Documentos e Dados - CGD/SGI; e j) promover a integração, consistência e qualidade técnica das informações nos bancos de dados corporativos e a aderência das soluções sistêmicas à arquitetura de tecnologia da informação definida, de forma integrada às competências compartilhadas com a Coordenação de Gestão de Documentos e Dados - CGD/SGI sobre repositórios e inventários de dados corporativos. XV - da Coordenação de Integração e Gestão de Contratos de TI - CIG: a) monitorar a execução do orçamento de TI, desde a fase de planejamento de novas contratações e das estimativas de valor global até a execução financeira dos contratos vigentes; b) elaborar a documentação atinente às contratações de bens e serviços de tecnologia da informação definidas para a Gerência de Tecnologia da Informação - GTI no PDTIC vigente, em consonância com o disposto na legislação, atualizações e demais atos normativos e/ou orientações correlatas; c) apoiar nos processos de contratação de bens e serviços de tecnologia da informação, nos quais não figurar como membro da equipe de planejamento da contratação; d) apoiar a gestão e fiscalização dos contratos de bens e serviços de tecnologia da informação nos quais não figurar como membro da equipe da fiscalização; e) propor soluções para melhoria da governança e dos processos de contratações de soluções de tecnologia da informação, no decorrer de sua vigência; f) propor alterações nos contratos de bens e serviços de tecnologia da informação em vigor, quando necessário; g) analisar, prever, identificar e mitigar os riscos inerentes às contratações de soluções de tecnologia da informação, conforme a legislação atinente e os atos normativos e/ou orientações correlatas; h) prospectar novos modelos de contratos e serviços de tecnologia da informação visando constantes melhorias em sua gestão e implementação; i) manter base de dados e histórico de contratações anteriores, subsidiando novas estimativas de custo e modelos de execução; j) consolidar relatórios mensais e indicadores de desempenho contratual, encaminhando recomendações à alta administração; e k) promover a integração e alinhamento dos processos de trabalho das unidades organizacionais da Gerência de Tecnologia da Informação - GTI quando uma entrega de TI requerer a participação de múltiplos recursos de diferentes contratos, responsabilizando-se pela manutenção dos respectivos controles adicionais necessários. XVI - da Coordenação de Infraestrutura e Suporte ao Usuário - CIS: ............................................. e) monitorar e manter a disponibilidade de serviços de infraestrutura crítica de TIC; f) gerenciar e executar os serviços de atendimento aos usuários no que diz respeito à instalação e manutenção, configuração e testes de hardware, software e rede, bem como dispositivos computacionais móveis; g) realizar a gestão de incidentes e problemas associados aos serviços de atendimento aos usuários; h) coordenar e manter o acesso de usuários de rede discriminando o acesso aos diversos recursos tecnológicos existentes; i) coordenar e manter a relação de softwares adquiridos e licenças disponíveis, bem como a quais usuários estão vinculados; j) testar e homologar softwares de prateleira; e k) apoiar o planejamento e fiscalizar tecnicamente as aquisições e os contratos de prestação de serviços e produtos relativos à tecnologia da informação nos assuntos pertinentes a sua área de atuação. ................................................................." (NR) Art. 3º Ficam revogadas a alínea "c" do inciso II do art. 46 e a alínea "k" do inciso XIV do art. 49 do Anexo à Resolução de Diretoria Colegiada n.º 124, de 25 de outubro de 2022. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ALEX BRAGA Diretor-Presidente Ministério da Defesa COMANDO DA AERONÁUTICA DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA PORTARIAS DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº 33/DGCEA_SEC, de 05 de março de 2025, combinada com o previsto nas letras "b" e "c" do item 11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve: Nº 1.800/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o Heliponto WASHINGTON LUIZ, situado no Município de Duque de Caxias, no Estado do Rio de Janeiro - RJ. Processo nº 67617.901396/2024-12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.801/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o Heliponto CITY 85, situado no Município de Goiânia, no Estado de Goiás - GO. Processo nº 67612.901163/2025-41. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.802/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA LEONEL BEDIN, situado no Município de Ipiranga do Norte, no Estado de Mato Grosso - MT. Processo nº 67615.900387/2025-13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIAS DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025 O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº 33/DGCEA_SEC, de 05 de março de 2025, combinada com o previsto nas letras "b" e "c" do item 11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve: Nº 1.803/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA SIMONETI, situado no Município de Três Marias, no Estado de Minas Gerais - MG. Processo nº 67612.900724/2025-94. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.804/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA SÃO DOMINGOS, situado no Município de Iracema, no Estado de Roraima - RR. Processo nº 67615.900262/2025-85. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.805/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA PORTA DO CÉU, situado no Município de Jaborandi, no Estado da Bahia - BA. Processo nº 67612.901084/2025-30. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O inteiro teor das Portarias acima e seus anexos constituem arquivos em mídia digital que são disponibilizados no Portal AGA do DECEA na rede mundial de computadores (www.decea.mil.br/aga). DEVILAN DUTRA PAULON JÚNIOR CEL AV