DOU 25/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Marques dos Passos 00577.2.56377/10-2023; Rosilene Feitosa Costa 00577.2.55837/09- 2023; Rosiney Domingas de Araujo 00577.2.61420/02-2024; Rosivaldo Batista Miranda 00577.2.66110/05-2024; Ruth Sarah Gaia do Carmo 00577.2.55245/09-2023; Sandra Maria do Carmo Castro 00577.2.54956/09-2023; Sandra Maria Oliveira dos Santos 00577.2.73698/12-2024; Selma Andrade Moraes de Jesus 00577.2.60379/01-2024; Sergina Maria Rodrigues Falcao 00577.2.50991/05-2023; Simone Aparecida de Oliveira Araujo 00577.2.60439/01-2024; Simone Cristina David Tavares de Moraes 00577.2.58538/12- 2023; Solange Marques Rodrigues 00577.3.60600/01-2024; Sonia Maria de Oliveira Mendonca 00577.2.60441/01-2024; Sonia Maria Rocha dos Santos 00577.2.63361/03- 2024; Suely Valente dos Santos 00577.2.55259/09-2023; Sueni Rodrigues dos Santos Andreatta 00577.2.54614/08-2023; Tania Regina de Oliveira 00577.3.59641/12-2023; Tatiana Martins da Cruz 00577.2.62019/02-2024; Telma Regina dos Reis de Assis 00577.3.55199/09-2023; Teresa Cristina Serra Damiano Borghi 00577.2.55158/09-2023; Tereza Freitas da Silva 00577.2.60017/01-2024; Terezinha Maria Alves das Neves 00577.2.60179/01-2024; Ubiranilze Cunha Santos 00577.2.54876/09-2023; Vagner Hildo Marques 00577.2.62117/03-2024; Vagner Viana Brito 00577.2.61637/02-2024; Valeria Costa Gomes 00577.3.55125/09-2023; Valma Andrade Trento 00577.2.55191/09-2023; Valquires Cardoso Ribeiro 00577.2.55838/09-2023; Vicente de Paula Dias 00577.3.61477/02-2024; Vilma Conceicao da Silva 00577.2.64145/04-2024; Viviani de Oliveira Freitas 00577.3.61739/02-2024; Wagner Barbosa 00577.2.72382/10-2024; Waldinete da Silva Carvalho 00577.2.61417/02-2024; Webley Ferreira Kiill 00577.2.61798/02-2024; Wesley Pereira de Santana 00577.2.61585/02-2024; Wladimir Nascimento Feitosa 00577.2.55020/09-2023; Wynnie Castro da Cruz 00577.2.56349/10- 2023; Wysis Pereira Castro 00577.2.61171/02-2024. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. IRAILDES PEREIRA ASSUNÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO PORTARIA UFRJ Nº 1.261, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025 Delega competência ao Diretor do Instituto Alberto Luiz Coimbra de Pós-Graduação e Pesquisa em Engenharia da UFRJ - COPPE/UFRJ. O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, nomeado pelo Decreto de 27 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 121, de 28 de junho de 2023, no uso de suas atribuições legais, estatutária e regimental, e, através do processo nº 23079.266463/2025-91, resolve: Art. 1º Delegar competências ao Diretor do Instituto Alberto Luiz Coimbra de Pós- graduação e Pesquisa em Engenharia da UFRJ - COPPE/UFRJ, para serem exercidas na forma da legislação vigente e exclusivamente no âmbito de atuação do Centro de Competência EMBRAPII/COPPE/UFRJ em Hidrogênio de baixa emissão de carbono, as seguintes atribuições: I - Assinar, aditar e rescindir termos de cooperação tecnológica com a Associação Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial- EMBRAPII; II - Assinar, aditar, rescindir contratos, convênios, termos de cooperação e demais instrumentos jurídicos com empresas industriais para o desenvolvimento de produtos e processos inovadores, utilizando ou não a Cláusula de Participação Especial da Agência Nacional de Petróleo ANP. Art. 2º As competências delegadas nesta portaria não poderão ser subdelegadas a outros servidores subordinados ao Diretor da COPPE/UFRJ, à exceção do Vice-Diretor quando este estiver no exercício do cargo de Diretor. Art. 3º Todas as competências delegadas devem ser exercidas em concordância com a legislação federal vigente. Art. 4º O Reitor da UFRJ, sempre que julgar conveniente, deliberará sobre quaisquer assuntos tratados nesta portaria, podendo, para tanto, sem prejuízo da presente delegação de competência, avocar os respectivos Processos. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, considerando a urgência para produção de seus efeitos. ROBERTO DE ANDRADE MEDRONHO UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA PORTARIA REITORIA/UNILAB Nº 770, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 O REITOR DA UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA - UNILAB, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 12.289, de 20 de julho de 2010, publicada no DOU de 21 de julho de 2010, e o Decreto Presidencial de 05 de maio de 2025, publicado no DOU de 06 de maio de 2025, Edição: 83, Seção 2, Página 1 e considerando: a) Que a delegação de competência é utilizada como instrumento de descentralização administrativa, com a finalidade de assegurar mais celeridade e objetividade às decisões, respeitada a legalidade pertinente, situando-se na proximidade dos fatos, pessoas ou problemas a atender, conforme o disposto no artigo 11 do Decreto- Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967; b) Que é facultado às autoridades da Administração Federal delegar competência para a prática de atos administrativos, no âmbito de suas atribuições e administração, conforme o artigo 12 do mesmo Decreto-Lei; c) Que a delegação de competência não envolve a perda, pelo delegante, dos correspondentes poderes, sendo-lhe facultado, quando entender conveniente, exercê-los mediante avocação do caso, sem prejuízo de validade da delegação, conforme dispõe o parágrafo único, do artigo 2°, do Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979; d) A subdelegação de competências previstas nas Portarias MEC nº 404 e nº 430, de 23 de abril de 2009, publicadas no DOU de 7 de maio de 2009; e e) As delegações de poderes previstas no Art. 32, incisos I e IV, do Estatuto da Unilab, aprovado pela RESOLUÇÃO COMPLEMENTAR CONSUNI Nº 3, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2020, e alterações posteriores; resolve: Art. 1º Delegar competência à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas para a prática de atos relativos à pessoal, tais como: I - Designação e dispensa de substitutos eventuais e por período, mediante solicitação dos dirigentes das áreas; II - Homologação de Progressões por Capacitação Profissional e Mérito Profissional, conforme Artigo 10 da Lei 11.091, de 12 de janeiro de 2005; III - Concessão de Incentivo à Qualificação aos servidores Técnico- Administrativos; IV - Concessão e prorrogação de licença à gestante; V - Concessão e prorrogação de licença-paternidade; VI - Emitir parecer sobre solicitação de abertura de editais de concursos públicos de docentes e de técnico-administrativos, bem como fazer análise dos respectivos editais; VII - Emitir parecer sobre pedidos de interrupção de férias; VIII - Representar a Universidade, interna e externamente, nos fóruns e nos debates especializados constituídos para discutir problemas, temáticas e projetos relacionados à gestão de pessoas; IX - Emitir instruções de serviço, bem como expedir circulares a outras unidades da Universidade, em assuntos de competência da Pró-Reitoriaia de Gestão de Pessoas; X - Promover registros e assentamentos funcionais, bem como expedir carteiras de identidade funcional; XI - Emitir portarias de localização, concessão, redução ou cancelamento dos adicionais de que trata a Instrução Normativa ME nº 15/2022; XII - Emitir portarias de licença capacitação; XIII- normatização de procedimentos administrativos referentes à pessoal, encaminhando aos conselhos deliberativos, quando couber; XIV - homologação de estágio probatório e progressões/promoções docentes, de acordo com a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, e suas alterações posteriores; XV - concessão horário especial ao servidor estudante, ao servidor portador de deficiência e ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência; XVI - homologar resultados de concursos públicos de docentes e de técnico- administrativos, bem como de docentes temporários; XVII - conceder licenças, bem como outros benefícios e vantagens de sua competência legal ou regulamentar, aos servidores técnicos-administrativos da Unilab, de acordo com a legislação pertinente; XVIII - emissão de parecer sobre redistribuição; XIX - designar funções de coordenador de curso (FCC); XX - elaborar e gerenciar as capacitações internas e externas dos servidores após aprovação do Plano Anual de Capacitação (PAC) e autorização do (s) ordenador (es) de despesas. XXI - planejar e gerenciar o dimensionamento de pessoal em conjunto com demais unidades envolvidas, quando couber. Parágrafo Único. As delegações de competência para a prática de atos relativos à pessoal excetuam-se a nomeação e posse de pessoal efetivo, nomeação de Cargo de Direção, aposentadoria, pensão, julgamento de Processos Administrativos Disciplinares, exoneração de ofício ou conversão de exoneração em demissão, e atos de Movimentação de Pessoal tais como: redistribuição, cessão ou exercício provisório, requisição, colaboração técnica e afastamento do país, por serem atos privativos do Reitoria. Art. 2º O exercício da competência ora delegada deverá observar, rigorosamente, toda a legislação pertinente aos assuntos em prática, assim como, os procedimentos internos estipulados pela Unilab. Art. 3º Todos os atos emitidos pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas consoante às delegações aqui dispostas deverão identificar a presente Portaria, sem o qual, tais documentos não serão considerados válidos. Art. 4º Este ato de delegação de competência aplicar-se-á ao substituto legal da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, quando em exercício de substituição. Art. 5º As competências aqui delegadas poderão ser objeto de subdelegação por ato formal da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, com anuência da Reitoria. Art. 6º A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas responde solidariamente com o Reitoria em todos os atos praticados com referência a esta portaria. Art. 7º Ficam expressamente revogadas as seguintes Portarias da Reitoria da Unilab: I - Portaria nº 885, de 3 de agosto de 2018; II - Portaria nº 906, de 9 de agosto de 2018; III - Portaria nº 1.126, de 11 de outubro de 2018; IV - Portaria nº 179, de 29 de abril de 2019; V - Portaria nº 768, de 17 de novembro de 2025. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROQUE DO NASCIMENTO ALBUQUERQUE FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS PORTARIA Nº 2.709, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025 A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, usando das atribuições estatutárias, conferidas por meio do Decreto de 1º de julho de 2025, publicado no Diário Oficial da União de 02 de julho de 2025, resolve: Art. 1º HOMOLOGAR o resultado do Concurso Público para provimento de cargos da Carreira de Magistério Superior da Fundação Universidade do Amazonas, objeto do Edital Nº 4/2025, de 14/03/2025, publicado no DOU em 14/03/2025, retificado em 26/03/2025, 07/04/2025, 07/05/2025 e 11/06/2025, referente ao CONCURSO PÚBLICO destinado ao provimento de vagas do cargo de PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, por Unidade, Código, Área de Conhecimento, Classe/Padrão/Nível, Regime de Trabalho e Ordem de Classificação dos candidatos, conforme a seguir: . .Unidade .Código .Área .Classe/ Padrão/ Nível .Regime de Trabalho .Lista .Candidato .Classificação . ISB 0425ISB01 Enfermagem Médico-Cirúrgica; Enfermagem Obstétrica; Enfermagem Pediátrica Classe A, Professor Assistente DE .AC .IAGO ORLEANS PINHEIRO MONTEIRO .1º . . . . . . .AC .BRUNO DE OLIVEIRA DIAS SPEZANI .2º . ISB 0425ISB02 Medicina Classe A, Professor Assistente 40H .AC .TAYANA EVELLING UCHOA DA SILVA .1º . .AC .ANDRE BORGES DE OLIVEIRA .2º . .AC .ROGÉRIO DE SOUZA LOREDO .3º . .N EG R O .ANDRE BORGES DE OLIVEIRA .1º . . . . . . .N EG R O .ROGÉRIO DE SOUZA LOREDO .2º . ISB 0425ISB07 Física/Ensino Classe A, Professor Assistente DE .AC .KALEB RIBEIRO ALHO .1º . .AC .RONILDO DE ANDRADE RAMALHO .2º . . . . . . .N EG R O .KALEB RIBEIRO ALHO .1º . .ISB .0425ISB04 .Fisiologia Humana e Fisiologia Geral .Classe A, Professor Assistente .DE .AC .SURAMA DO CARMO SOUZA DA SILVA .1º . .ICE .0425ICE02 .Química Inorgânica e Química Geral .Classe A, Professor Assistente .DE .AC .RAYANNE OLIVEIRA DE ARAÚJO .1º