DOU 25/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025112500073 73 Nº 224, terça-feira, 25 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .C T508-25 .1293 .JACK DANIEL'S T E N N ES S E E APPLE .Licor de maçã com uísque em caixas de 12 garrafas de 1000ml, 35% GL idade até 8 anos .1.210 .14.520 . .C T509-25 .1294 .JACK DANIEL'S T E N N ES S E E APPLE .Licor de maçã com uísque em caixas de 12 garrafas de 1000ml, 35% GL idade até 8 anos .1.210 .14.520 . .C T510-25 .1295 .JACK DANIEL'S T E N N ES S E E APPLE .Licor de maçã com uísque em caixas de 12 garrafas de 1000ml, 35% GL idade até 8 anos .1.210 .14.520 Parágrafo único. O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, principalmente a de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de seu domicílio fiscal no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste ADE, sob pena de ficar sem efeito a autorização para a importação. Art. 2º A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da declaração de importação. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. RODRIGO BRITO MENDONÇA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/BHE Nº 160, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025 Aprova o fornecimento de selos de controle, para selagem no exterior, de Bebida Alcoólica. O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE/MG, no exercício das atribuições regimentais definidas pelo artigo 364, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria Nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, e, tendo em vista o disposto nos arts. 1º ao 3º e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e de acordo com o Ato Declaratório Executivo (DRF/Belo Horizonte/MG) nº 73 de 06 de novembro de 2020, publicado no Diário Oficial de 11 de novembro de 2020, e conforme demais documentos integrantes dos Dossiês/Processos nºs 13031.213817/2020-82 e 13031.339880/2023-91, aprova: Art. 1o - O fornecimento de 78.000 (setenta e oito mil) selos de controle, tipo bebida alcoólica, cor vermelha, à empresa COLUMBIA TRADING S/A, CNPJ nº 46.548.574/0018- 48, localizada na Rua Serra do Rola Moça, nº 315 - galpão 09, bairro Distrito Industrial do Jatobá, CEP 30.668-271, cidade de Belo Horizonte, estado de Minas Gerais, inscrita no Registro Especial de Estabelecimento Importador sob o nº 06101/244, para selagem no exterior dos produtos abaixo relacionados, produzidos por BROWN - FORMAN BEVERAGES WORL DW I D E , P.O. BOX 1080 - LOUISVILLE, KY 40210-1080 - USA: . .P r o Fo m a Invoice .P . O. .Marca Comercial .Característica do Produto .Caixas .Unidades . .C T526-25 .038 .JACK DANIEL'S T E N N ES S E E APPLE .Licor de maçã com uísque em caixas de 12 garrafas de 700ml, 35% GL idade até 8 anos .1.625 .19.500 . .C T571-25 .119 .JACK DANIEL'S T E N N ES S E E HONEY .Licor de mel com uísque em caixas de 12 garrafas de 700ml, 35% GL idade até 8 anos .1.625 .19.500 . .C T576-25 .124 .JACK DANIEL'S TENNESSEE FIRE .Licor de canela com uísque em caixas de 12 garrafas de 700ml, 35% GL idade até 8 anos .1.625 .19.500 . .C T579-25 .127 .JACK DANIEL'S T E N N ES S E E APPLE .Licor de maçã com uísque em caixas de 12 garrafas de 700ml, 35% GL idade até 8 anos .1.625 .19.500 Parágrafo único. O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, principalmente a de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de seu domicílio fiscal no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste ADE, sob pena de ficar sem efeito a autorização para a importação. Art. 2º A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da declaração de importação. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. RODRIGO BRITO MENDONÇA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/BHE Nº 161, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025 Aprova o fornecimento de selos de controle, para selagem no exterior, de bebidas alcoólicas. O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE/MG, no exercício das atribuições regimentais definidas pelo artigo 364, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria Nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, e, tendo em vista o disposto nos arts. 1º ao 3º e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e de acordo com o Ato Declaratório Executivo (DRF/Belo Horizonte/MG) nº 73 de 06 de novembro de 2020, publicado no Diário Oficial de 11 de novembro de 2020, e conforme demais documentos integrantes dos Dossiês/Processos nºs 13031.213817/2020-82 e 13031.339880/2023-91, aprova: Art. 1o - O fornecimento de 809.160 (oitocentos e nove mil e cento e sessenta) selos de controle, tipo bebida alcoólica, cor vermelha, à empresa COLUMBIA TRADING S/A, CNPJ nº 46.548.574/0018-48, localizada na Rua Serra do Rola Moça, nº 315 - galpão 09, bairro Distrito Industrial do Jatobá, CEP 30.668-271, cidade de Belo Horizonte, estado de Minas Gerais, inscrita no Registro Especial de Estabelecimento Importador sob o nº 06101/244, para selagem no exterior dos produtos abaixo relacionados, produzidos por THE AB S O LU T COMPANY AB SE-117 97 - STOCKHOLM-SWEDEN: . .Marca Comercial .Característica do Produto .Caixa .Unidade . .JACK DANIEL'S TENNESSEE APPLE .Licor de maçã com uísque em caixas de 12 garrafas de 1000ml, 35% GL idade até 8 anos .35.090 .421.080 . .JACK DANIEL'S TENNESSEE FIRE .Licor de canela com uísque em caixas de 12 garrafas de 1000ml, 35% GL idade até 8 anos .6.930 .83.160 . .JACK DANIEL'S TENNESSEE HONEY .Licor de mel com uísque em caixas de 12 garrafas de 1000ml, 35% GL idade até 8 anos .25.410 .304.920 Parágrafo único. O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, principalmente a de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de seu domicílio fiscal no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste ADE, sob pena de ficar sem efeito a autorização para a importação. Art. 2º A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da declaração de importação. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. RODRIGO BRITO MENDONÇA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/VAR Nº 163, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025 Aprova o fornecimento de selos de controle, para selagem no exterior, de uísque. O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA/MG, no exercício das atribuições regimentais definidas pelo artigo 364, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria Nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, e, tendo em vista o disposto nos arts. 1º ao 3º e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e de acordo com o Ato Declaratório Executivo (DRF/Varginha/MG) nº 48, publicado no Diário Oficial de 18 de novembro de 2014, e conforme demais documentos integrantes do Dossiê/Processo nº 13031.475864/2021-07, aprova: Art. 1o - O fornecimento de 51.840 (cinquenta e um mil, e oitocentos e quarenta) selos de controle, tipo uísque, cor amarela, à empresa BEAM SUNTORY BRASIL IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA., CNPJ nº 17.530.779/0005-83, localizada na Estrada Municipal Luiz Lopes Neto, nº 21, Galpão C Módulo 6 Parte D, no Bairro Tenente, CEP 37640-000, cidade de Extrema, Estado de Minas Gerais, inscrita no Registro Especial de Estabelecimento Importador sob o nº 06106/194, para selagem no exterior dos produtos abaixo relacionados, produzidos por MAKER'S MARK DISTILLERY, 3350 BURK SPRING ROAD, LORETTO, KY 40037: . .MARCA COMERCIAL .CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO .Q U A N T I DA D E . .MAKER'S MARK .4.320 caixas com 12 garrafas de 1000 ml de uísque, graduação alcoólica de 45%. .51.840 Parágrafo único. O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, principalmente a de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de seu domicílio fiscal no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste ADE, sob pena de ficar sem efeito a autorização para a importação. Art. 2º A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da declaração de importação. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANDERSON LUIZ DA SILVA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CONJUNTO SRRF08/SRRF07 Nº 106, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025 Autoriza a Simplificação de Operações de Trânsito Aduaneiro para o Transportador que menciona OS SUPERINTENDENTES DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NAS 8ª E 7ª REGIÕES FISCAIS, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27/07/2020, e com fundamento no art. 82 da Instrução Normativa SRF nº 248, de 25/11/2002, na Portaria COANA nº 5, de 24/02/2021, com as modificações introduzidas pelas Portarias COANA nº 17, de 03/06/2021, nº 28, de 30/07/2021, nº 56, de 08/12/2021, e nº 124, de 15/05/2023, e à vista do que consta do processo nº 13032.668164/2021-46, resolvem: Art. 1º. Fica autorizada a simplificação nas operações de Trânsito Aduaneiro, mediante dispensa das etapas "Informar Elemento de Segurança" e "Registro de Integridade", em que figure como beneficiário o transportador WEST AIR CARGO LTDA., CNPJ nº 02.743.895/0001-80, para as rotas rodoviárias que tenham origem no recinto alfandegado Aeroportos Brasil - Viracopos S/A, RA 8.92.11.01 ou 0000000 (carga pátio), sob jurisdição da Alfândega do Aeroporto Internacional de Viracopos (ALF/VCP), código nº 0817700, e destino no Terminal Logístico do Vale do Paraíba Ltda., RA 7.35.32.01, sob jurisdição da DRF/Volta Redonda, código nº 0710500. Art. 2º. Periodicamente, auditorias de conformidade deverão ser realizadas para comprovar o cumprimento pelo beneficiário das condições impostas e avaliar a segurança das operações com dispensa de etapas, nos termos do §4º do art. 6º e do art. 8º da Portaria COANA nº 5/2021. Art. 3º. Determinar que a empresa transportadora WEST AIR CARGO LTDA., CNPJ nº 02.743.895/0001-80, disponibilize, para aplicação, elementos de segurança aprovados pela International Standard Organization (ISO). Art. 4º. Fica vedada a concessão da simplificação com dispensa de etapas para carroceria aberta ou fechada com cobertura por lona como o tipo "sider", ressalvada a possibilidade de autorização da unidade de origem do Trânsito, quando for verificado pela RFB que as dimensões da carga não permitem seu carregamento nos veículos autorizados. Art. 5º. Com fundamento no §2º do art. 6° da Portaria COANA nº 5/2021, os demais veículos da frota devem atender às exigências estabelecidas no Anexo II da Portaria COANA nº 5/2021. Art. 6º. Incumbir a empresa transportadora WEST AIR CARGO LTDA., CNPJ nº 02.743.895/0001-80, a providenciar imediata comunicação às SRRF's 8ªRF e 7ªRF na hipótese de exclusão, a pedido ou de ofício, do Programa OEA, sob pena de aplicação de sanções administrativas previstas no art. 76 da Lei nº 10.833, de 29/12/2003, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis. Art. 7º. Esta simplificação é concedida em caráter precário e sujeita-se à imediata revogação no caso de constatação de descumprimento das condições definidas no presente Ato Declaratório Executivo, na Portaria COANA nº 5, de 24/02/2021, com as modificações introduzidas pelas Portarias COANA nº 17, de 03/06/2021, nº 28, de 30/07/2021, nº 56, de 08/12/2021, e nº 124, de 15/05/2023, sem prejuízo da aplicação de demais penalidades cabíveis. Art. 8º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MÁRCIA CECÍLIA MENG Superintendente da Receita Federal do Brasil na 8ª Região Fiscal CLAUDINEY CUBEIRO DOS SANTOS Superintendente da Receita Federal do Brasil na 7ª Região Fiscal