DOU 25/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025112500087 87 Nº 224, terça-feira, 25 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI Nº 2.266, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE POLÍTICAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJSP nº 1.048, de 15 de outubro de 2025, resolve classificar: Título no Brasil: Reedland - Um Crime Obscuro (Holanda - 2025) Título Original: Reedland Categoria: Longa-metragem Diretor(es): Sven Bresser Produtor(es)/Criador(es): Viking Films, A Private View, Netherlands Films Distribuidor(es): Pandora Filmes Classificação Pretendida: não recomendado para menores de quatorze anos Classificação Atribuída: não recomendado para menores de quatorze anos Recomenda-se sua exibição a partir das 21 (vinte e uma) horas, quando apresentado em TV aberta Descritor(es) de Conteúdo: conteúdo sexual, nudez, violência e violência sexual Processo: 08017.002574/2025-10 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO DESPACHO Nº 19/TV/SECIND/DCIND/CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025 Processo MJSP nº: 08017.000844/2025-4 Obra: "Dona de mim" Tendo em vista a abertura de procedimento de revisão de classificação indicativa da obra "Dona de mim", com fulcro no art. 86 da Portaria MJSP n° 1.048 de 15 de outubro de 2025 e § 1º do mesmo dispositivo, faz-se a seguintes considerações: a) Foi realizado o monitoramento da capítulos posteriores a primeira publicação da indicação etária da obra em questão, sendo encontrados conteúdos díspares, quando se considera a classificação indicativa outrora atribuída. b) Foram identificadas inúmeras tendências, com destaque para: estigma ou preconceito (14 anos), erotização (14 anos), morte intencional (14 anos), descrição do consumo ou tráfico de droga ilícita (14 anos), estupro ou coação sexual (16 anos) e produção ou tráfico de droga ilícita (16 anos). c) É importante mencionar que as incidências de morte intencional são agravadas por relevância, além da apresentação de algumas tentativas de assassinato. d) A análise técnica identificou conteúdos díspares em relação à classificação indicativa de "não recomendado para menores de doze anos", conforme explicitado na "NOTA TÉCNICA Nº 11/2025/TV/SECIND/DCIND/CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI/MJ". Desta forma, determina-se a alteração da classificação indicativa atribuída à obra para "não recomendado para menores de quatorze anos", por conter violência, conteúdo sexual e drogas. A decisão é válida para a obra completa e para versões derivadas, exibida em qualquer plataforma ou veículo, ficando revogadas as decisões anteriores de atribuição de faixa etárias. Recomenda-se sua exibição a partir das vinte e uma horas, quando exibida em televisão aberta. A nova classificação etária, com os devidos descritores de conteúdo, deve ser utilizada em qualquer plataforma ou canal de exibição de conteúdo classificável em até 5 (cinco) dias corridos. EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO Coordenador-Geral R E T I F I C AÇ ÃO Na "PORTARIA CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI Nº 2.242, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025", publicada no Diário Oficial da União nº 223, de 24 de novembro de 2025, Seção 1, página 56, Processo MJSP nº 08017.002680/2025-95, na linha em que se lê: "Descritor(es) de Conteúdo: drogas ilícitas" leia-se: "Descritor(es) de Conteúdo: drogas lícitas". SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA DESPACHO DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, inciso IX, do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, e considerando o disposto na Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, no Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999 e na Portaria MJ nº 362, de 1° de março de 2016 e na Portaria nº 537, de 4 de julho de 2017, resolve: Nº 2.518 - Tornar público o DEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social CASA DE C U LT U R A JOSÉ BONIFACIO - MUSEU DA COMUNICAÇÃO E COSTUMES, com sede no RIO DE JANEIRO - RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 32.128.321/0001-62, nos termos do que estabelece o art. 1°, §2°, da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, consoante exame promovido no âmbito da Nota Técnica nº 931/2025/COSCIP-OE/GAB- SENAJUS/SENAJUS/MJ (33443699). Processo SEI/MJ nº 08071.000764/2025-30. Nº 2.559 - Tornar público o DEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social INSTITUTO MENINOS POR DO SOL - IMP, com sede em BRASILIA - DF, inscrita no CNPJ sob o Nº 2.2.422.062/0001-24, nos termos do que estabelece o art. 1°, §2°, da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, consoante exame promovido no âmbito da Nota Técnica nº 946/2025/COSCIP-OE/GAB-SENAJUS/SENAJUS/MJ (33504504). Processo SEI/MJ nº 08071.000775/2025-10. Nº 2.560 - Tornar público o DEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social ASSOCIAÇ ÃO PROTETORA DOS ANIMAIS ALIANÇA DO BEM, com sede em Campinas/SP, inscrita no CNPJ sob o nº 47.720.380/0001-00, nos termos do que estabelece o art. 1°, §2°, da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, consoante exame promovido no âmbito da Nota Técnica nº 937/2025/COSCIP-OE/GAB-SENAJUS/SENAJUS/MJ (33476512). Processo SEI/MJ nº 08071.000932/2025-97 Nº 2.566 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social CENTRO BRASILEIRO DE ASSISTENCIA AO MUNICIPIOS, com sede em Brasília - DF, inscrita no CNPJ sob o nº 00.719.138/0001-45, conforme Nota Técnica nº 106/2025/NG-OSCIP-OE/SENA JUS/MJ (30633269), em razão da inadequação da entidade social aos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 1999. A entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar recurso administrativo, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08000.032684/2024-04. Nº 2.578 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de Qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) da entidade social INSTITUTO CRIAR ATIVA MENTE, com sede em BRASILIA - DF e inscrita no CNPJ sob o Nº 2.5.117.543/0001-14, em razão do não-cumprimento dos requisitos exigidos pelo art.1º da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, consoante exame promovido no âmbito do DESPACHO Nº 2.568/2025/COSCIP-OE/GAB-SENAJUS/SENAJUS (33538341). Processo SEI/MJ nº 08000.043840/2025-35. Nº 2.641 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social ASSOCIAC AO CULTURAL, HISTORICA, EDCUCACIOCAL E RECREATIVA DA PRESERVACAO DA ESTRADA DE FERRO MADEIRA MAMORE, com sede em PORTO VELHO - RO, inscrita no CNPJ sob o nº 08.297.611/0001-55, conforme Despacho Nº 2.640/2025/COSCIP-OE/GAB- SENAJUS/SENAJUS (33625224), em razão da inadequação da entidade social aos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 1999. A entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar recurso administrativo, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08071.000636/2025-96. Nº 2.644 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social OASE - ÓRGÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E EDUCACIONAL, com sede em SÃO PAULO - SP, inscrita no CNPJ sob o nº 06.244.093/0001-86, conforme Despacho Nº 2.629/2025/COSCIP-OE/GAB- SENAJUS/SENAJUS (33619203), em razão da inadequação da entidade social aos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 1999. A entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar recurso administrativo, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08071.000582/2024-88. Nº 2.645 - Tornar público o CANCELAMENTO da qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), a pedido da entidade social AS S O C I AÇ ÃO BRASILEIRA DE CENTROS DE INCLUSÃO DIGITAL - ABCID, com sede no RIO DE JANEIRO - RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 10.649.802/0001-80, conforme Nota Técnica nº 986/2025/COSCIP-OE/GAB-SENAJUS/SENAJUS/MJ (33628158). Processo SEI/MJ nº 08071.001036/2025-45. Nº 2.646 -Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social INSTITUTO ABRACE MAIS, com sede em PLANALTINA - GO, inscrita no CNPJ sob o nº 17.691.899/0001-39, conforme Despacho Nº 2.635/2025/COSCIP-OE/GAB-SENAJUS/SENAJUS (33619946), em razão da inadequação da entidade social aos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 1999. A entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar recurso administrativo, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08071.000661/2025-70. Nº 2.647 - Tornar público o DEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social ASSOCIAÇ ÃO MOVIMENTO VIDA, EDUCAÇÃO, CIDADANIA E ÉTICA - MOVECE, com sede em BRASILIA - DF, inscrita no CNPJ sob o Nº 2.9.902.429/0001-56, nos termos do que estabelece o art. 1°, §2°, da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, consoante exame promovido no âmbito da Nota Técnica nº 982/2025/COSCIP-OE/GAB-SENAJUS/SENAJUS/MJ (33599337). Processo SEI/MJ nº 08071.000703/2025-72. Nº 2.648 - Tornar público o DEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social INSTITUTO PELEJA SETORIAL SOCIAL BRASILEIRO- INPESSB, com sede em SÃO SEBASTIÃO - SP, inscrita no CNPJ sob o nº 03.422.091/0001-41, nos termos do que estabelece o art. 1°, §2°, da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, consoante exame promovido no âmbito da Nota Técnica nº 980/2025/COSCIP-OE/GAB-SENAJUS/SENAJUS/MJ (33597942). Processo SEI/MJ nº 08071.000730/2025-45. Nº 2.649 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de Qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) da entidade social CONFLUENCIA: ACOES PARA A CIDADANIA, com sede em Betim-MG e inscrita no CNPJ sob o nº 13.630.795/0001-63, em razão do não-cumprimento dos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999 consoante exame promovido no âmbito do Despacho Nº 2.612/2025/COSCIP-OE/GAB-SENAJUS/SENAJUS (33597070). Por oportuno, atenta-se no sentido de que a entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar a documentação faltante, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº08071.000928/2025-29. Nº 2.650 - Tornar público o DEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social INSTITUTO SANEARE, com sede em BRASILIA - DF, inscrita no CNPJ sob o nº 44.697.840/0001-20, nos termos do que estabelece o art. 1°, §2°, da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, consoante exame promovido no âmbito da Nota Técnica nº 979/2025/COSCIP-OE/GAB- SENAJUS/SENAJUS/MJ (33597399). Processo SEI/MJ nº 08000.039131/2025-55. Nº 2.660 - Em face da informação proferida pelo Setor de Análise de OSCIP-OE, por meio do Despacho n.º 2652/2025/COSCIP-OE/GAB-SENAJUS/SENAJUS (33635380), conheço o recurso administrativo interposto pela entidade social INSTITUTO YDUQS, com sede em Rio de Janeiro inscrita no CNPJ sob o nº 43.006.627/0001-62, para, no mérito, negar provimento e ratificar a decisão do INDEFERIMENTO do pedido de Qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) exarada nos termos do Despacho Nº 2.385/2025/COSCIP-OE/GAB-SENAJUS/SENAJUS (33245188) , publicado no Diário Oficial da União em 9/10/2025 (33316952), Seção 1, página 58. Nº 2.661 - Em face da informação proferida pelo Setor de Análise de OSCIP-OE, por meio do Despacho n.º 2636/2025/COSCIP-OE/GAB-SENAJUS/SENAJUS (33620449), conheço o recurso administrativo interposto pela entidade social ASSOCIACAO AMIGOS DO MUSEU NACIONAL (SAMN), com sede em RIO DE JANEIRO - RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 30.024.681/0001-99 para, no mérito, negar provimento e ratificar a decisão do INDEFERIMENTO do pedido Qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) exarada nos termos do Despacho nº Despacho Nº 2.508/2025/COSCIP-OE/GAB-SENAJUS/SENAJUS (33445463), de 22/10/2025, publicado no Diário Oficial da União em 30/10/2025 (33555616), Seção 1, página 72. Nº 2.687 - Tornar público o DEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social INSTITUTO GOTAS DE AMOR, com sede em BRASILIA - DF, inscrita no CNPJ sob o nº 17.212.795/0001-02, nos termos do que estabelece o art. 1°, §2°, da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, consoante exame promovido no âmbito da Nota Técnica nº 1000/2025/COSCIP-OE/GAB- SENAJUS/SENAJUS/MJ (33671945). Processo SEI/MJ nº 08071.001044/2025-91. Nº 2.688 - Tornar público o DEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social INSTITUTO ETICA SAUDE, com sede em SAO PAULO - SP, inscrita no CNPJ sob o Nº 2.4.668.935/0001-09, nos termos do que estabelece o art. 1°, §2°, da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, consoante exame promovido no âmbito da Nota Técnica nº 999/2025/COSCIP-OE/GAB- SENAJUS/SENAJUS/MJ (33668783). Processo SEI/MJ nº 08071.000849/2025-18. Nº 2.690 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de Qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) da entidade social ASSOCIACAO PIAUIENSE DESENVOLVER - APD, com sede em Teresina/PI e inscrita no CNPJ sob o nº 03.048.254/0001-78, em razão do não-cumprimento dos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999 consoante exame promovido no âmbito da Nota Técnica nº 408/2025/NG-OSCIP-OE/SENAJUS/MJ (31765975). Por oportuno, atenta-se no sentido de que a entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar a documentação faltante, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08071.000398/2025-19.