DOU 25/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025112500088 88 Nº 224, terça-feira, 25 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Nº 2.691 - Em face da informação proferida pelo Setor de Análise de OSCIP-OE, por meio do Despacho n.º 2677/2025/COSCIP-OE/GAB-SENAJUS/SENAJUS (33669506), não conheço o recurso administrativo interposto pela entidade social ASSOCIAÇÃO MARILIENSE DE APOIO E ASSISTENCIA AO RENAL CRÔNICO, com sede em MARILIA - SP, inscrita no CNPJ sob o nº 50.835.537/0001-40, por intempestividade e ratificar a decisão do INDEFERIMENTO do pedido de Qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), publicada no Diário Oficial da União em 15/07/2025, Seção 1, página 48 (32299352), exarada por meio do Despacho nº 1412/2025/NG-OSCIP- OE/SENAJUS (32001946.) Nº 2.692 - Tornar pública a PERDA da qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), de ofício da entidade social 5 ELEMENTOS -INSTITUTO DE EDUCACAO E PESQUISA AMBIENTAL, com sede em São Paulo - SP, inscrita no CNPJ sob o nº 69.101.970/0001-80, conforme Despacho Nº 2.681/2025/COSCIP-OE/GAB- SENAJUS/SENAJUS (33675130). Nos termos do artigo 5º, LV, da Constituição Federal de 1988, e do artigo 4º, § único, do Decreto nº 3.100/99, ficam assegurados o direito da ampla defesa e do contraditório. Conforme o artigo 59 da Lei nº 9.784, de 1999, a entidade terá 10 (dez) dias, a partir da publicação deste ato, para apresentar Recurso Administrativo à autoridade que proferiu a decisão. Processo SEI/MJ nº 08071.000544/2025-14. Nº 2.702 - Tornar público o CANCELAMENTO da qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), a pedido da entidade social IAV - INSTITUTO ÁGUA VIVA, com sede em Vitória - ES, inscrita no CNPJ sob o Nº 2.2.941.057/0001-28 conforme Nota Técnica nº 1011/2025/COSCIP-OE/GAB-SENAJUS/SENAJUS/MJ (33691870) (Processo SEI/MJ nº 08071.001065/2025-15). Nº 2.720 - Em face da informação proferida pelo Setor de Análise de OSCIP-OE, por meio da Nota Técnica nº 1017/2025/COSCIP-OE/GAB-SENAJUS/SENAJUS/MJ (33700275), conheço o recurso administrativo interposto pela entidade social HOSPITAL ESPECIALIZADO NOVA ALIANÇA, com sede em CAMARAGIBE - PE, inscrita no CNPJ sob o nº 11.277.099/0001-90, para, no mérito, negar provimento e ratificar a decisão do INDEFERIMENTO de Qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) exarada nos termos do Despacho Nº 2.271/2025/COSCIP-OE/GAB- SENAJUS/SENAJUS (33063958), publicado no Diário Oficial da União de 30/09/2025, Seção 1, Página 204 . Nº 2.728 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de Qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) da entidade social INSTITUTO LUCIENE FERREIRA, com sede em Ribeirão Preto - SP e inscrita no CNPJ sob o nº 57.803.607/0001-27, em razão do não-cumprimento dos requisitos exigidos pelo art.1º da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, consoante exame promovido no âmbito do DESPACHO Nº 2.722/2025/COSCIP-OE/GAB-SENAJUS/SENAJUS (33715598). Processo SEI/MJ nº 08071.001142/2025-29. Nº 2.753 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social ASSOCIAÇÃO PROJETO ACONCHEGO CORRENTE DE SOLIDARIEDADE, com sede em MANAUS - AM, inscrita no CNPJ sob o nº 37.647.512/0001-54, conforme Despacho Nº 2.732/2025/COSCIP-OE/GAB- SENAJUS/SENAJUS (33726476), em razão da inadequação da entidade social aos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 1999. A entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar recurso administrativo, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08071.001061/2025-29. Nº 2.755 - Tornar público o DEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social ABUC - AS S O C I AC AO BRASILEIRA DE USUARIOS DE CANNABIS MEDICINAL, com sede em Curitiba/PR, inscrita no CNPJ sob o nº 38.253.187/0001-08, nos termos do que estabelece o art. 1°, §2°, da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, consoante exame promovido no âmbito da Nota Técnica nº 1022/2025/COSCIP-OE/GAB-SENAJUS/SENAJUS/MJ (33733693). Processo SEI/MJ nº 08071.000949/2024-63. Nº 2.759 - Tornar público o DEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social INSTITUTO SAUDE PRO UBATUBA, com sede em Ubatuba-SP, inscrita no CNPJ sob o nº 48.085.879/0001-48, nos termos do que estabelece o art. 1°, §2°, da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, consoante exame promovido no âmbito da Nota Técnica nº 1029/2025/COSCIP-OE/GAB- SENAJUS/SENAJUS/MJ (33749916). Processo SEI/MJ nº 08071.000797/2025-80. JEAN KEIJI UEMA DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA MIGRATÓRIA DESPACHO Nº 286/2025/DNN_NATURALIZACAO_PROC/ DNN_NATURALIZACAO/ CPMIG/ CGPMIG/ DEMIG/ SENAJUS, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0332831/ 2023. Interessado: EDJUCU MOIO FERNANDES SEBASTIAO. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que o requerente foi notificado e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, deixando de cumprir os requisitos legais dispostos no art. 65 da Lei nº 13.445/ 2017. CLARISSA TEIXEIRA ARAUJO DO CARMO Coordenadora-Geral COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS PORTARIA Nº 5.895, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS - SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08704.000901/2015-71, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: REVOGAR a Portaria n° 23, de 11 de janeiro de 2018, publicada no Diário Oficial do dia 15 subsequente, que determinou a expulsão do Território Nacional de CHUKW U M A MAXWELL ANYANWO, de nacionalidade nigeriana, filho de Umeadio Anyanwo e Cristina Anyanwo, nascido na República Federal da Nigéria, em 29 de novembro de 1984, tendo em vista a comprovação de amparo pelo artigo 193, inciso II, alínea "a", do Decreto 9.199/17. ALESSANDRA TEIXEIRA DE ARAUJO PORTARIA Nº 5.896, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS - SUBSTITUTA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08505.019803/2023-63, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, JAIME PATRICIO LATIUS JARA, de nacionalidade uruguaia, filho de Rodrigo Larios Jara ou Rodrigo Latius Jara e de Maria Eliana Jara, nascido na República Oriental do Uruguai, em 22 de outubro de 1982, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 5 (cinco) anos, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias, a partir da execução da medida. ALESSANDRA TEIXEIRA DE ARAUJO PORTARIA Nº 5.903, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS SUBSTITUTA, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve: CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, à pessoa abaixo relacionada, nos termos do art. 12, II, "a", da Constituição Federal de 1988, e em conformidade com o art. 65 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, de 20 de novembro de 2020, a fim de que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil: OSCAR PARRA MASTRAPA - G007489-1, natural de Cuba, nascido em 16 de janeiro de 1985, filho de OSCAR RODOLFO PARRA PARRA e de MARLEY MASTRAPA BODANO, residente no estado do Rio Grande do Sul (Processo nº 08089.000015/2020-17). A pessoa referida nesta Portaria deverá comparecer perante a Justiça Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do art. 231 do Decreto nº 9.199/2017, que regulamenta a Lei nº 13.445/2017. ALESSANDRA TEIXEIRA DE ARAUJO PORTARIA Nº 5.904, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS SUBSTITUTA, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve: CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, às pessoas abaixo relacionadas, nos termos do art. 12, II, "a", da Constituição Federal de 1988, e em conformidade com o art. 65 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, de 20 de novembro de 2020, a fim de que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil: AANUOLUWAPO AGNES AYODELE - G265574-7, natural da Nigéria, nascido(a) em 22 de fevereiro de 1992, filho(a) de Funke Mercy Ayodele e de Fola Oludare Ayodele, residente no Estado de Rio de Janeiro (Processo 235881.0167282/2022). A pessoa referida nesta Portaria deverá comparecer perante a Justiça Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do art. 231 do Decreto nº 9.199/2017, que regulamenta a Lei nº 13.445/2017. ALESSANDRA TEIXEIRA DE ARAUJO PORTARIA Nº 5.905, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS SUBSTITUTA, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve: CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, às pessoas abaixo relacionadas, nos termos do art. 12, II, "a", da Constituição Federal de 1988, e em conformidade com o art. 65 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, de 20 de novembro de 2020, a fim de que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil: CESAR PATINO GIRON - RNM G031131-J, natural do Peru, nascido em 21 de agosto de 1971, filho de Julio Patino Merino e de Hildaura Giron Armijos, residente no estado de Rio de Janeiro (Processo nº 235881.0046419/2021) e MBITO BORGES DE MAGALHAES LOURENCO - F329696-Z, natural da Angola, nascido(a) em 13 de abril de 1992, filho(a) de Simao Domingos Lourenco e de Teresa Borges de Magalhaes, residente no estado de São Paulo (Processo 235881.0362973/2023). As pessoas referidas nesta Portaria deverão comparecer perante a Justiça Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do art. 231 do Decreto nº 9.199/2017, que regulamenta a Lei nº 13.445/2017. ALESSANDRA TEIXEIRA DE ARAUJO DESPACHOS DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025 Código: 553.994 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0479472/2024. Interessado: IRIS VANINA ANDERSON. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não atende às exigências contidas no Art. 70 da Lei nº 13.445/2017, e no art. 246 do Decreto 9.199/2017. Código: 552.455 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0478294/2024. Interessado: VIVIANA ROCIO DI FILIPPO VILLA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 65, incisos II, III, IV da Lei nº 13.445/2017; dos arts. 221, 233, 234, §2º. incisos I, II, III, IV, V do Decreto 9.199/2017, por não ter apresentado os documentos constantes dos itens 3, 4, 5, 6, 9, 10, 11 e 12 do Anexo I da Portaria 623/2020; Arts. 51, 56 e Item 8, Anexo I da Portaria 623/2020; Art. 5º e Item 13, Anexo I da Portaria 623/2020. Código: 552.437 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0478276/2024. Interessado: EDUARDO HIDLEY PACHECO NUNEZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 65, incisos II, III, IV da Lei nº 13.445/2017; dos arts. 221, 233, 234, §2º. incisos I, II, III, IV, V do Decreto 9.199/2017, por não ter apresentado os documentos constantes dos itens 3, 4, 5, 6, 9, 10, 11 e 12 do Anexo I da Portaria 623/2020; Arts. 51, 56 e Item 8, Anexo I da Portaria 623/2020; Art. 5º e Item 13, Anexo I da Portaria 623/2020. Código: 552.035 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0477944/2024. Interessado: ESPERANCA DA SILVA PINTO DE AZEVEDO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente foi notificada e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no Art. 65, incisos II e IV da Lei nº 13.445/2017, c/c Art. 227; Art. 234 incisos II, IV e V do Decreto nº 9.199/2017, art. 7, §2º da Portaria nº 623/2020. Código: 551.801 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0477713/2024. Interessada: DANIA CLEOFE CRUZ AGUIRRE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento dos incisos II, III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017; dos incisos I, II, III, IV e V do art. 234, do Decreto 9.199/2017, dos arts. 5º, 7º, §2º, 56 e itens 3, 4, 5, 6, 8, 9 e 13 do Anexo I, da Portaria 623/2020.