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Diário Oficial da União · 25/11/2025 · pág. 93

DOU 25/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025112500093 93 Nº 224, terça-feira, 25 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Código: 764.432 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo: 235881.0646631/2025. Interessado: MARIAM OSAMA MOHAMMAD MHANNA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, incisos II, IV da Lei 13.445/2017, Art. 221, Art. 233, §2º, Art. 234, incisos II, V do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou os documentos constante nos Art. 51, Art. 56 e itens 6, 8 do Anexo I da Portaria 623/2020. Código: 763.442 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo: 235881.0645818/2025. Interessado: OSCAR DANIEL MILAN FRANCO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 65 incisos II, III e IV da Lei nº 13.445/2017, do art. 234 incisos II, III e IV do Decreto 9.199/2017, por não ter apresentado os documentos constantes dos itens 4 e 5 do Anexo I da Portaria 623/2020; Art. 56 e Anexo I, Item 8 da Portaria 623/2020; Art. 5º e Anexo I, Item 13 da Portaria 623/2020. Código: 760.339 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo: 235881.0643207/2025. Interessado: LADY SIMONE SILVA JUANA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, inciso III da Lei nº 13.445/2017; e do Art. 227, inciso I do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou os documentos constantes do item 9 do Anexo I da Portaria 623/2020. Código: 757.673 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo: 235881.0640958/2025. Interessado: ARINA DUBROVINA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 233, parágrafo 2º, do Decreto 9.199/2017. Código: 757.059 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo: 235881.0640470/2025. Interessado: ERLANDA MAXI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 65, incisos II, III, IV da Lei nº 13.445/2017; dos arts. 221, 233, 234, §2º. incisos I, II, III, IV, V do Decreto 9.199/2017, por não ter apresentado os documentos constantes dos itens 3, 4, 5, 6, 9, 10, 11 e 12 do Anexo I da Portaria 623/2020; Arts. 51, 56 e Item 8, Anexo I da Portaria 623/2020; Art. 5º e Item 13, Anexo I da Portaria 623/2020. Código: 755.112 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0638846/2025 Interessado: JOSE PEDRO ABANTO SANCHEZ A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do(s) art(s). 70 da Lei nº 13.445/2017; art(s). 244, 245 e 246 do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que não apresentou o(s) documento(s) constantes do(s) itens 3 e 4, do Anexo IV da Portaria 623/2020. Código: 754.628 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo: 235881.0638458/2025. Interessado: MD ABDUL JALIL. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do(s) Art. 65, inciso II da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso II do Decreto 9.199/2017. Código: 754.396 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo: 235881.0638254/2025. Interessado: ALEX DONATO YAVARI RAMOS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do(s) Art.(s) 65, III e IV da Lei nº 13.445/2017, do(s) Art. 233, III e IV, Art. 234, III, IV e V do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou o(s) documento(s) constantes do(s) itens 4, 5, 6, 9, 13 do Anexo I da Portaria 623/2020. Código: 748.872 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0633451/2025 Interessada: LIDIA VAZQUEZ RODRIGUEZ A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67 da Lei nº 13.445/2017, art. 227 , art. 238 e art. 239 inciso II do Decreto nº 9.199/2017; §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020 e do item 5 do Anexo II da Portaria nº 623/2020; Art. 56 e Item 8, Anexo II da Portaria nº 623/2020 Código: 748.440 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo: 235881.0633053/2025. Interessada: OSARIEMEN ABIES OGBEBOR. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 65 incisos II, III e IV da Lei nº 13.445/2017, do art. 234 incisos I, II, III, IV e V do Decreto 9.199/2017, por não ter apresentado os documentos constantes dos itens 3, 4, 5, 6, 9 e 12 do Anexo I da Portaria 623/2020; Art. 56 e Item 8, Anexo I da Portaria 623/2020; Art. 5º e Item 13, Anexo I da Portaria 623/2020. Código: 747.650 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo: 235881.0632323/2025. Interessada: SOLENE PEGGY MORGANE MARIE CRUZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 65 inciso II da Lei nº 13.445/2017, do art. 234 incisos I e II do Decreto 9.199/2017, por não ter apresentado os documentos constantes dos itens 3, 10, 11 e 12 do Anexo I da Portaria 623/2020; Art. 56 e Anexo I, Item 8 da Portaria 623/2020. ALESSANDRA TEIXEIRA DE ARAÚJO Coordenadora Substituta Ministério de Minas e Energia AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA DIRETORIA COLEGIADA DESPACHO Nº 3.416, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 160, de 23 de maio de 2025, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, e o que consta do Processo nº 48500.903317/2024-79, decide: (i) conhecer parcialmente o Pedido de Reconsideração interposto pela Energisa Mato Grosso do Sul Distribuidora de Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 15.413.826/0001-50, em face da Resolução Homologatória nº 3.441, de 8 de abril de 2025, para, no mérito da parte conhecida, negar-lhe provimento; (ii) conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Brilhante Transmissora de Energia S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 10.552.848/0001-87, em face da Resolução Homologatória nº 3.441, de 8 de abril de 2025 e, no mérito, negar-lhe provimento. AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA DESPACHO Nº 3.418, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 160, de 23 de maio de 2025, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, e o que consta do Processo nº 48500.903459/2024-36, decide: por conhecer e, no mérito, revogar a outorga da autorização da Central Geradora Termoelétrica Santa Teresa denominada UTE Santa Teresa, CEG: UTE.AI.PE.028933-7.01, objeto da Resolução nº 402, de 12 de agosto de 2003. AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA DESPACHO Nº 3.427, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 160, de 23 de maio de 2025, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, e o que consta do Processo nº 48500.010834/2025-85, decide: (i) recomendar ao Ministério de Minas e Energia - MME a prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 187/98-ANEEL, considerando que a Elektro Redes S.A. - Neoenergia Elektro., cadastrada sob o CNPJ de nº 02.328.280/0001-97, cumpriu os critérios relativos à eficiência da continuidade do fornecimento e da gestão econômico- financeira e comprovou a regularidade fiscal, trabalhista e setorial e de qualificações jurídica, econômico-financeira e técnica, atendendo as condicionantes estabelecidas no Decreto nº 12.068/2024, bem como encaminhar a minuta do 8º Termo Aditivo. AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA DESPACHO Nº 3.429, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 160, de 23 de maio de 2025, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, e o que consta do Processo nº 48500.903395/2024-73, decide: (i) recomendar ao Ministério de Minas e Energia - MME a prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 014/1997-ANEEL, considerando que a Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista., cadastrada sob o CNPJ de nº 33.050.196/0001-88, cumpriu os critérios relativos à eficiência da continuidade do fornecimento e da gestão econômico- financeira e comprovou a regularidade fiscal, trabalhista e setorial e de qualificações jurídica, econômico-financeira e técnica, atendendo as condicionantes estabelecidas no Decreto nº 12.068/2024, bem como encaminhar a minuta do 5º Termo Aditivo. AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA DESPACHO Nº 3.431, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 160, de 23 de maio de 2025, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, e o que consta do Processo nº 48500.033898/2025-54, decide: (i) determinar que as distribuidoras selecionadas no Plano Emergencial de corte de geração na distribuição (CPFL Paulista - CNPJ nº 33.050.196/0001-88), (Cemig D - CNPJ nº 06.981.180/0001-16), (Energisa - MT - CNPJ nº 03.467.321/0001-99), (Copel D - CNPJ nº 04.368.898/0001-06), (Elektro - CNPJ nº 02.328.280/0001-97), (Celesc - CNPJ nº 08.336.783/0001-90), (Equatorial GO - CNPJ 01.543032/0001-04), (Energisa - MS - CNPJ nº 15.413.826/0001-50), (Coelba - CNPJ nº 15.139.629/0001-94), (RGE - CNPJ nº 02.016.440/0001-62), (EDP ES - CNPJ nº 28.152.650/0001-71), e (Neoenergia PE - CNPJ nº 10.835.932/0001-08) elaborem, no prazo de até 20 (vinte) dias, contados a partir da publicação da presente decisão, Instrução de Operação específica para aplicação em sua área de concessão, de modo a atender aos comandos do ONS; e enviem ao Operador inventário atualizado da capacidade efetiva de implementação de redução da geração nas usinas Tipo III da sua área de concessão;(ii) recomendar, que as demais concessionárias e permissionárias de distribuição já observem esse processo, caso sejam chamadas a participar, numa etapa posterior desse Plano; (iii) flexibilizar, de maneira excepcional, o prazo de no mínimo 45 (quarenta e cinco) dias, previsto na Resolução Normativa nº 903, de 2020, permitindo, caso necessário, que o ONS disponibilize para contribuições da sociedade com no mínimo 10 (dez) dias eventuais alterações em Submódulos dos Procedimentos de Rede do tipo Operacional relacionadas ao Plano; (iv) determinar que o ONS, sempre que ocorrer a aplicação do Plano Emergencial de corte de geração na distribuição, encaminhe relatório técnico à ANEEL, em até 30 (trinta) dias após a execução do procedimento, detalhando a situação que levou à restrição de geração e os resultados obtidos da aplicação do Plano; e (v) determinar que a Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica - SFT acompanhe, ao longo dos próximos meses, o cumprimento do estabelecido nos itens (i) e (iv), adotando as medidas necessárias à plena concretização do objetivo pretendido no Plano Emergencial de corte de geração na distribuição. AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA R E T I F I C AÇ ÃO Na Resolução Homologatória nº 3.546, de 18 de novembro de 2025, constante no Processo nº 48500.903315/2024-80, publicado no DOU de 24 de novembro de 2025, seção 1, p. 79, v. 163, onde se lê:" Resolução Homologatória nº 3.456, de 18 de novembro de 2025."..., leia-se: Resolução Homologatória nº 3.546, de 18 de novembro de 2025"...