DOU 25/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025112500100 100 Nº 224, terça-feira, 25 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 D ES P AC H O Fase de Requerimento de Pesquisa Indefere de plano o Requerimento de Autorização de Pesquisa(101) 48061.861007/2025-79-RUBENS RIBEIRO GUIMARAES (Documento SEI: 18488693) CLÁUDIO ROBERTO FREIRE Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA DE BARRAGENS E PILHAS DE MINERAÇÃO GERÊNCIA DE RISCOS GEOTÉCNICOS EM BARRAGENS COORDENAÇÃO DE BARRAGENS EM CONSTRUÇÃO E A MONTANTE D ES P AC H O Relação nº 13/2025 Fase de Concessão de Lavra Determina cumprimento de exigência técnica de barragem - Prazos estabelecidos em ofício:(2890) BARRAGENS FORQUILHA I E FORQUILHA II-VALE S.A.-930.925/2005-OF. N ° 4 4 8 2 2 / 2 0 2 5 / CO R B C M / A N M BARRAGEM 01-SAMACA FERROS LTDA-870.602/1980-OF. N ° 4 7 5 5 2 / 2 0 2 5 / CO R B C M / A N M BARRAGEM ÁGUA FRIA-TOPAZIO IMPERIAL MINERAÇÃO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA-930.096/2000-OF. N°47940/2025/CORBCM/ANM Prorroga prazo para cumprimento de exigência ténica de barragem - Prazos estabelecidos em ofício:(2368) BARRAGEM SÍTIO HORII - EMPRESA DE MINERACAO HORII LTDA-007.723/1962- OF. N°47626/2025/CORBCM/ANM (PRORROGA PRAZOS DO OF Nº 3 2 7 8 5 / 2 0 2 5 / CO R B C M / A N M ) BARRAGEM REJEITOS - EXTRATIVA METALURGIA S A-808.270/1975-OF. N°48018/2025/CORBCM/ANM (PRORROGA PRAZO PARA CUMPRIMENTO DOS ITENS II, III E IV DO OF. Nº 38186/2025/CORBCM/ANM) - 45 DIAS Nega prorrogação prazo para cumprimento de exigência(2022) BARRAGEM 01-SAMACA FERROS LTDA-870.602/1980-OF. N°47552/2025/CORBCM/ANM (INDEFERE PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA CUMPRIMENTO DO ITEM 1 DO OF. N° 40314/2025/CORBCM/ANM) BARRAGEM ÁGUA FRIA-TOPAZIO IMPERIAL MINERAÇÃO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA-930.096/2000-OF. N°47940/2025/CORBCM/ANM (INDEFERE PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS DO OFÍCIO N° 25069/2025/DFBCM/ANM) Prorroga prazo para cumprimento de exigência técnica de barragem - Prazos estabelecidos em ofício(2367) BARRAGEM 01-SAMACA FERROS LTDA-870.602/1980-OF. N°47556/2025/CORBCM/ANM (PRORROGA PRAZO PARA CUMPRIMENTO DO ITEM 2 DO OF Nº 37625/2025/CORBCM/ANM - 45 DIAS) BARRAGEM DE GERMANO-SAMARCO MINERACAO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL-933.382/2010-OF. N°48036/2025/CORBCM/ANM (PRORROGA PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA 21 DO OF Nº 26898/2025/DFBCM/ANM) - 45 DIAS YARA BARBOSA FRANCO Coordenadora GERÊNCIA DE BARRAGENS DE MINERAÇÃO COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE BARRAGENS - EIXO OESTE D ES P AC H O Relação nº 6/2025 Defere requerimento - BARRAGENS(2809) Pond-PDE Sul - MOSAIC FERTILIZANTES P&K LTDA. - 804.380/1969 - Requerimento de: Solicitação de atualização cadastral Dique dos Borges - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO DE MINAS GERAIS - CODEMIG - 035.101/1946 - Requerimento de: Solicitação de atualização cadastral Menezes I e Menezes II - VALE S.A. - 931.344/2005 - Requerimento de: Solicitação de atualização cadastral Taquaras - VALE S.A. - 000.839/1966 - Requerimento de: Solicitação de atualização cadastral Indefere requerimento - BARRAGENS(2810) Barragem 7 - VALE S.A. - 002.771/1935 - Requerimento de: Solicitação de alteração cadastral Menezes II e Barragem VI - VALE S.A. - 931.344/2005 - Requerimento de: Solicitação de alteração cadastral 5 (MAC) e 7B - VALE S.A. - 001.559/1967 - Requerimento de: Solicitação de alteração cadastral Fase de Concessão de Lavra Determina cumprimento de exigência técnica de barragem - Prazos estabelecidos em ofício:(2890) VI-VALE S.A.-931.344/2005-OF. N°45326/2025/CORBO/ANM B1-A-EMICON MINERACAO E TERRAPLENAGEM LIMITADA-815.691/1971-OF. N ° 4 7 2 5 5 / 2 0 2 5 / CO R B O / A N M Quéias-EMICON MINERACAO E TERRAPLENAGEM LIMITADA-815.691/1971-OF. N ° 4 7 2 5 6 / 2 0 2 5 / CO R B O / A N M Bique B3-EMICON MINERACAO E TERRAPLENAGEM LIMITADA-815.691/1971-OF. N ° 4 7 2 5 8 / 2 0 2 5 / CO R B O / A N M Dique B4-EMICON MINERACAO E TERRAPLENAGEM LIMITADA-815.691/1971-OF. N ° 4 7 2 6 0 / 2 0 2 5 / CO R B O / A N M Prorroga prazo para cumprimento de exigência ténica de barragem - Prazos estabelecidos em ofício:(2368) B1A, Quéias, Dique B3 e B4 - EMICON MINERACAO E TERRAPLENAGEM LIMITADA-815.691/1971-OF. N°47554/2025/CORBO/ANM FABIO HENRIQUE DIAS LEITE Coordenador D ES P AC H O Relação nº 7/2025 Defere requerimento - BARRAGENS(2809) Barragem III - VALE S.A. - 930.593/1988 - Requerimento de: Solicitação de alteração cadastral FABIO HENRIQUE DIAS LEITE Coordenador AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS AUTORIZAÇÃO ANP Nº 724, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025 A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta do Processo ANP nº 48610.223473/2025-98 e com base na Decisão de Diretoria nº 738, de 18 de novembro de 2025, resolve: Art. 1º Autorizar, em caráter especial, a empresa YPFB ENERGIA DO BRASIL LTDA., CNPJ nº 34.456.148/0001-57, na qualidade de importador de gás natural, a: I - encaminhar os dados da qualidade retroativos, referentes ao período entre 22 de maio e 31 de outubro de 2025, no sistema Do Poço ao Posto - DPP, até o dia 1º de dezembro de 2025, em atendimento à Resolução ANP nº 828, de 1º de setembro de 2020; e II - emitir os certificados da qualidade, conforme os arts. 5º e 7º da Resolução ANP nº 982, de 21 de maio de 2025, observando os requisitos estabelecidos nos arts. 4º e 6º da Resolução ANP nº 828, de 2020, a partir de 1º de dezembro de 2025. Art. 2º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. ARTUR WATT NETO Diretor-Geral DESPACHO ANP Nº 1.609, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025 A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 918, de 10 de março de 2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural (cláusula de PD&I), tendo em vista o que consta no processo nº 48610.217493/2025-20, e com base na Decisão de Diretoria nº 724, de 17 de novembro de 2025, torna pública a seguinte DECISÃO: 1. Conceder autorização para a empresa TotalEnergies EP Brasil Ltda., CNPJ: 02.461.767/0001-43, nos termos da Resolução ANP nº 918/2023, utilizarem recursos decorrentes da cláusula de PD&I na realização proporcional dos investimentos previstos no plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir: . .Nº do Projeto .Título .Executor .Valor . .25166-0 .Estudo de bacia sedimentar com aquisição de dados geológicos, geofísicos e petrofísicos com objetivo de avaliação de reservatório salino offshore para estocagem de dióxido de carbono .Laboratório de Geologia Sedimentar - LAGESED / UFRJ .R$ 871.117.881,91 2. A presente autorização é concedida com base em valores estimados, cabendo às empresas petrolíferas verificarem a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza. 3. Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. ARTUR WATT NETO Diretor-Geral DESPACHO ANP Nº 1.610, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025 A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 918, de 10 de março de 2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural (cláusula de PD&I), com base na Decisão de Diretoria nº 740, de 21 de novembro de 2025 e tendo em vista o que consta (i) no processo ANP nº 48610.212417/2024-47, que trata do Acordo de Cooperação Técnica nº 16/2024 para implementação do Programa de Formação de Recursos Humanos da ANP para o setor de petróleo, gás natural e biocombustíveis (PRH- ANP) e define a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP - como gestora nos termos da Resolução ANP nº 918/2023; (ii) no processo ANP nº 48610.225714/2024-52, que trata da aprovação pela Diretoria da ANP do Edital de Chamada Pública nº 01/PRH-ANP/2025 para seleção dos programas que compõe o Programa de Formação de Recursos Humanos da ANP para o Setor de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (PRH-ANP); e (iii) no processo ANP nº 48610.230286/2025-61, que trata do pedido de autorização das empresas petrolíferas PETRÓLEO BRASILEIRO S.A., CNPJ 33.000.167/0001- 01, TOTALENERGIES EP BRASIL LTDA., CNPJ 02.461.767/0001-43, SHELL BRASIL P E T R Ó L EO LTDA., CNPJ10.456.016/0001-67, CNODC BRASIL PETRÓLEO E GÁS LTDA., CNPJ 19.233.194/0001-01, e CNOOC PETROLEUM BRASIL LTDA., CNPJ 19.246.634/0001-57, para aportarem recursos financeiros no âmbito do Acordo de Cooperação Técnica nº 16/2024 torna pública a seguinte DECISÃO: 1. Conceder autorização para as empresas PETRÓLEO BRASILEIRO S.A., CNPJ 33.000.167/0001-01, TOTALENERGIES EP BRASIL LTDA., CNPJ 02.461.767/0001-43, SHELL BRASIL PETRÓLEO LTDA., CNPJ10.456.016/0001-67, CNODC BRASIL PETRÓLEO E GÁS LTDA., CNPJ 19.233.194/0001-01, e CNOOC PETROLEUM BRASIL LTDA., CNPJ 19.246.634/0001-57, nos termos da Resolução ANP nº 918/2023, aportarem o valor de R$ 72.000.000,00 no Programa de Formação de Recursos Humanos da ANP (PRH-ANP), de interesse do setor, conforme o art. 37 da Resolução ANP nº 918/2023, com o Código ANP QT-0042. 2. Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. ARTUR WATT NETO Diretor-Geral SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO DESPACHO SIM-ANP Nº 1.614, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento ao art. 14 da Resolução ANP nº 52, de 2 de dezembro de 2015, tendo em vista o que consta do processo ANP nº 48610.214063/2025-56, resolve: Fica disponível o Sumário do Projeto pretendido pela empresa Rumos Distribuidora de Petróleo S/A, referente à construção de 2 (dois) dutos de transferência entre sua Base de Distribuição e o Terminal da Petrobras Transporte S/A - TRANSPETRO em Uberlândia/MG, constante no processo de referência no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, a ser acessado em http://www.anp.gov.br/processo-eletronico-sei. Todo o processo está disponível para consulta, estando as características principais do projeto resumidas nos documentos de referência: SEI nº 5335156, 5346635, 5335170 Os comentários e sugestões devem ser encaminhados à "Superintendência de Infraestrutura e Movimentação" da ANP em até 30 (trinta) dias contados a partir da publicação, com endereçamento à Avenida Rio Branco, 65 - 17º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20090-004, ou através do endereço eletrônico [email protected]. Informamos que a documentação apresentada pela empresa Rumos Distribuidora de Petróleo S/A continua em processo de análise pela ANP e que a publicação do presente despacho não implica autorização prévia outorgada pela ANP. THIAGO NEVES DE CAMPOS