DOU 25/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025112500122 122 Nº 224, terça-feira, 25 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 8.919, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025 Torna públicos os códigos homologados referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE das equipes da Atenção Primária à Saúde - APS credenciadas e cadastradas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve: Art. 1º Tornar públicos os códigos homologados referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE das equipes da Atenção Primária à Saúde - APS, definidos e homologados, para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, bem como para o acompanhamento, monitoramento e avaliação, das equipes da APS, credenciadas e cadastradas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, conforme descrito no anexo desta Portaria. § 1º Os códigos INE mencionados no caput foram definidos por meio da análise das equipes da APS credenciadas pela Portaria GM/MS nº 7.380, de 1º de julho de 2025, devidamente cadastradas pela gestão municipal e ativas no SCNES. Essas equipes atenderam aos critérios estabelecidos no artigo 9º-D da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, e do § 2º do art. 3º, da Portaria de Consolidação Saps/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, para fins de homologação. § 2º A homologação dos códigos referentes às INE constantes nos Anexos desta portaria tiveram efeitos financeiros a partir da parcela 09/12 de 2025. Art. 2º Os municípios com equipes relacionadas nos Anexos desta Portaria observaram os critérios estabelecidos no § 1º do art. 77 da Portaria de Consolidação Saps/MS nº 1/2021, condição necessária para a continuidade da transferência financeira. a) Equipes de Saúde da Família - eSF - descritas no Anexo I; b) Equipes de Saúde da Família Ribeirinha - eSFR- descritas no Anexo II; c) Equipes de Atenção Primária - eAP - descritas no Anexo III; d) Equipes de Saúde Bucal 40 horas - eSB 40h - descritas no Anexo IV; e) Equipes Multiprofissionais - eMulti - descritas no Anexo V; f) Equipes de Atenção Primária Prisional - eAPP - descritas no Anexo VI; e g) Equipe de Consultório na Rua - eCR - descrita no Anexo VII. Art. 3º Os incentivos financeiros federais de custeio são transferidos mensalmente, na modalidade fundo a fundo, por meio do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, conforme disposto no art. 3º, inciso I da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos. Art. 4º Os créditos orçamentários, objeto desta Portaria, totalizam o valor de R$ 93.158.066,48 (noventa e três milhões, cento e cinquenta e oito mil, sessenta e seis reais e quarenta e oito centavos) para o ano de 2025 e de R$ 226.918.414,06 (duzentos e vinte e seis milhões, novecentos e dezoito mil, quatrocentos e quatorze reais e seis centavos) para o ano de 2026, onerando o Programa de Trabalho 20.36901.10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, nos Planos Orçamentários: I - Plano Orçamentário 0001 - Incentivo financeiro da APS - equipes de Saúde da Família - eSF e equipes de Atenção Primária - eAP; II - Plano Orçamentário 0002 - Incentivo financeiro da APS - equipes Multiprofissionais - eMulti; III - Plano Orçamentário 0003 - Incentivo financeiro da APS - Atenção à Saúde Bucal; e IV - Plano Orçamentário 0004 - Incentivo financeiro da APS - Demais programas, serviços e equipes da Atenção Primária à Saúde. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO I IDENTIFICAÇÕES NACIONAIS DE EQUIPE - INE POR MUNICÍPIO REFERENTE ÀS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF PARA FINS DA TRANSFERÊNCIA DOS INCENTIVOS DE CUSTEIO FEDERAL, ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO . .UF .IBGE .Município .IED .INE .Descrição . .AL .270010 .ÁGUA BRANCA .1 .0002521180 .Equipe de Saúde da Família . .AL .270040 .AT A L A I A .1 .0002516489 .Equipe de Saúde da Família . .AL .270290 .GIRAU DO PONCIANO .1 .0002316579 .Equipe de Saúde da Família . .AL .270430 .M AC E I Ó .4 .0002502704 .Equipe de Saúde da Família . .AL .270430 .M AC E I Ó .4 .0002502690 .Equipe de Saúde da Família . .AM .130006 .A M AT U R Á .1 .0002317710 .Equipe de Saúde da Família . .AM .130040 .BA R C E LO S .1 .0002472309 .Equipe de Saúde da Família . .AM .130120 .COA R I .2 .0002504863 .Equipe de Saúde da Família . .AM .130260 .M A N AU S .4 .0002508273 .Equipe de Saúde da Família . .AM .130260 .M A N AU S .4 .0002521474 .Equipe de Saúde da Família . .AM .130260 .M A N AU S .4 .0002488736 .Equipe de Saúde da Família . .AM .130260 .M A N AU S .4 .0002488744 .Equipe de Saúde da Família . .AM .130260 .M A N AU S .4 .0002507935 .Equipe de Saúde da Família . .AM .130380 .SÃO GABRIEL DA C AC H O E I R A .3 .0002279681 .Equipe de Saúde da Família . .AM .130395 .SÃO SEBASTIÃO DO U AT U M Ã .1 .0002193809 .Equipe de Saúde da Família . .AM .130423 .TONANTINS .1 .0002502887 .Equipe de Saúde da Família . .AM .130423 .TONANTINS .1 .0002502879 .Equipe de Saúde da Família . .AP .160030 .M AC A P Á .4 .0002434210 .Equipe de Saúde da Família . .BA .290530 .C A FA R N AU M .2 .0002507064 .Equipe de Saúde da Família . .BA .290530 .C A FA R N AU M .2 .0002507714 .Equipe de Saúde da Família . .BA .291360 .ILHÉUS .4 .0002395290 .Equipe de Saúde da Família . .BA .291410 .IPUPIARA .2 .0002516802 .Equipe de Saúde da Família . .BA .291950 .LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA .3 .0002519666 .Equipe de Saúde da Família . .BA .291955 .LUÍS EDUARDO M AG A L H Ã ES .4 .0002515946 .Equipe de Saúde da Família . .BA .292100 .MATA DE SÃO JOÃO .2 .0002503808 .Equipe de Saúde da Família . .BA .292100 .MATA DE SÃO JOÃO .2 .0002519569 .Equipe de Saúde da Família . .BA .292520 .P OJ U C A .3 .0002512769 .Equipe de Saúde da Família . .BA .292525 .PONTO NOVO .2 .0002514583 .Equipe de Saúde da Família . .BA .292530 .PORTO SEGURO .4 .0002492342 .Equipe de Saúde da Família . .BA .293190 .TUCANO .1 .0002442957 .Equipe de Saúde da Família . .BA .293190 .TUCANO .1 .0002442965 .Equipe de Saúde da Família . .BA .293190 .TUCANO .1 .0002442973 .Equipe de Saúde da Família . .BA .293190 .TUCANO .1 .0002443007 .Equipe de Saúde da Família . .BA .293290 .VALENÇA .3 .0000218871 .Equipe de Saúde da Família . .BA .293345 .WANDERLEY .2 .0002505398 .Equipe de Saúde da Família . .CE .230350 .C A S C AV E L .3 .0002504901 .Equipe de Saúde da Família . .CE .230428 .EUSÉBIO .3 .0002500779 .Equipe de Saúde da Família . .CE .230440 .FO R T A L EZ A .4 .0002185008 .Equipe de Saúde da Família . .CE .230440 .FO R T A L EZ A .4 .0002499169 .Equipe de Saúde da Família . .CE .230625 .ITAITINGA .3 .0002510081 .Equipe de Saúde da Família . .CE .230625 .ITAITINGA .3 .0002520095 .Equipe de Saúde da Família . .CE .231330 .T AU Á .3 .0002533723 .Equipe de Saúde da Família . .DF .530010 .BRASÍLIA .4 .0002507501 .Equipe de Saúde da Família . .DF .530010 .BRASÍLIA .4 .0002515512 .Equipe de Saúde da Família . .DF .530010 .BRASÍLIA .4 .0002515504 .Equipe de Saúde da Família . .DF .530010 .BRASÍLIA .4 .0002515466 .Equipe de Saúde da Família . .ES .320010 .AFONSO CLÁUDIO .3 .0002411679 .Equipe de Saúde da Família . .ES .320030 .ALFREDO CHAVES .3 .0002515660 .Equipe de Saúde da Família . .ES .320060 .A R AC R U Z .4 .0002445875 .Equipe de Saúde da Família . .ES .320060 .A R AC R U Z .4 .0002519887 .Equipe de Saúde da Família . .ES .320380 .MUQUI .3 .0002512017 .Equipe de Saúde da Família . .GO .520025 .ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS .4 .0002514435 .Equipe de Saúde da Família . .GO .520140 .APARECIDA DE GOIÂNIA .4 .0002078163 .Equipe de Saúde da Família . .GO .520140 .APARECIDA DE GOIÂNIA .4 .0002102188 .Equipe de Saúde da Família . .GO .521250 .LU Z I Â N I A .4 .0002462869 .Equipe de Saúde da Família . .GO .521770 .PONTALINA .3 .0002519003 .Equipe de Saúde da Família . .MA .210232 .BURITICUPU .2 .0002252511 .Equipe de Saúde da Família . .MA .210232 .BURITICUPU .2 .0002252120 .Equipe de Saúde da Família . .MA .210232 .BURITICUPU .2 .0001628461 .Equipe de Saúde da Família . .MA .210232 .BURITICUPU .2 .0002200228 .Equipe de Saúde da Família . .MA .210750 .PAÇO DO LUMIAR .3 .0002521229 .Equipe de Saúde da Família . .MG .312510 .EXTREMA .4 .0002273195 .Equipe de Saúde da Família . .MG .312738 .GOIANÁ .4 .0002029707 .Equipe de Saúde da Família . .MG .313040 .I JAC I .3 .0002353083 .Equipe de Saúde da Família . .MG .313130 .I P AT I N G A .4 .0002517450 .Equipe de Saúde da Família . .MG .313440 .ITURAMA .4 .0002306824 .Equipe de Saúde da Família . .MG .314480 .NOVA LIMA .4 .0002518570 .Equipe de Saúde da Família . .MG .314480 .NOVA LIMA .4 .0002518848 .Equipe de Saúde da Família . .MG .314520 .NOVA SERRANA .4 .0002519119 .Equipe de Saúde da Família . .MG .314520 .NOVA SERRANA .4 .0002521687 .Equipe de Saúde da Família . .MG .317040 .UNAÍ .4 .0000276898 .Equipe de Saúde da Família . .MT .510622 .NOVA MUTUM .4 .0002309416 .Equipe de Saúde da Família