Dia Oficial

Diário Oficial da União · 25/11/2025 · pág. 130

DOU 25/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025112500130 130 Nº 224, terça-feira, 25 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .RJ .330100 .CAMPOS DOS G OY T AC A Z ES .MUNICIPAL .eAPP Ampliada 30h - Com profissional de Saúde Bucal .0002222175 . .RN .240940 .PAU DOS FERROS .MUNICIPAL .eAPP Ampliada 30h - Com profissional de Saúde Bucal .0002354721 . .RS .430280 .CAÇAPAVA DO SUL .MUNICIPAL .eAPP com carga horária compartilhada (Modalidade 6h) .0002504693 . .RS .430460 .C A N OA S .MUNICIPAL .eAPP Ampliada 20h - Com profissional de Saúde Bucal .0001683500 . .RS .430460 .C A N OA S .MUNICIPAL .eAPP Ampliada 20h - Com profissional de Saúde Bucal .0002280558 . .RS .430535 .C H A R Q U EA DA S .MUNICIPAL .eAPP Ampliada 20h - Com profissional de Saúde Bucal .0002483084 . .SC .420750 .I N DA I A L .MUNICIPAL .eAPP com carga horária compartilhada (Modalidade 6h) .0002300133 . .SC .420820 .ITA JAÍ .MUNICIPAL .eAPP Essencial 30h .0001574620 . .TO .170820 .FORMOSO DO ARAGUAIA .MUNICIPAL .eAPP com carga horária compartilhada (Modalidade 6h) .0002464020 . .Total .26 ANEXO VII IDENTIFICAÇÕES NACIONAIS DE EQUIPE - INE POR MUNICÍPIO REFERENTE ÀS EQUIPES DE CONSULTÓRIO NA RUA - ECR PARA FINS DA TRANSFERÊNCIA DOS INCENTIVOS DE CUSTEIO FEDERAL, ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO. . .UF .IBGE .Município .INE .Descrição . .RJ .330455 .RIO DE JANEIRO .0002510960 .Equipe de Consultório na Rua . .Total .1 .- PORTARIA GM/MS Nº 8.920, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025 Dispõe sobre os valores a serem repassados referentes ao acerto de contas decorrentes da análise das revisões de dados do exercício de 2023 e 2024, de que trata o Título IX-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, relativos ao repasse da assistência financeira complementar para cumprimento do Piso Nacional da Enfermagem. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87, da Constituição, resolve: Art. 1º Os valores referentes ao repasse da assistência financeira complementar de que trata o Título IX-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para a parcela referente a análise das revisões de dados do exercício de 2023 e 2024, observarão o disposto no Anexo a esta Portaria, obtidos a partir dos critérios constantes no art. 1120-C da citada Portaria de Consolidação. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO . .UF .IBGE .ES T A D O / M U N I C Í P I O .G ES T ÃO .CO M P E T Ê N C I A Valor Transferido de acerto de contas - R$ . .PA .150140 .- .estadual .maio-novembro/2023, outubro-novembro/2024 e 13a parcela 3.641.780,20 . .PI .220560 .Landri Sales .municipal .maio a set/2023 98.979,55 . .CE .230420 .Crato .municipal .dezembro/2024 467.290,08 . .AL .270430 .- .estadual .junho/2024 1.361.696,22 . .BA .293135 .Teixeira de Freitas .municipal .jul a set/2023 988.460,70 . .MG .310430 .Areado .municipal .novembro-dezembro/2024 e 13a parcela 94.645,28 . .MG .310620 .- .estadual .maio/2023-dezembro/2024, 9a e 13a parcela 5.995.108,20 . .MG .310750 .Bom Jardim de Minas .municipal .45200 63.645,86 . .MG .310870 .Brás Pires .municipal .junho-dezembro/2023, 9a. Parcela, e janeiro-setembro/2024 14.172,58 . .MG .310970 .Cachoeiras de Minas .municipal .maio a set/2023 12.941,92 . .MG .311070 .Cambuquira .municipal .mai/23 a set/23 72.156,32 . .MG .311250 .Capim Branco .municipal .novembro/2023-dezembro/2024 12.501,71 . .MG .312080 .Cruzilia .municipal .mai/23 a set/23 3.508,00 . .MG .314790 .Passos .municipal .novembro-dezembro/2024 e 13a parcela 1.070.761,07 . .MG .316170 .São Gonçalo do Abaete .municipal .outubro/2024 11.666,90 . .MG .316620 .Senhora dos Remédios .municipal .nov e dez/2023 20.495,60 . .MG .316990 .Ubá .municipal .setembro/2024 205.000,00 . .ES .320490 .São Mateus .municipal .outubro-dezembro/2024 398.239,07 . .RJ .330010 .Angra dos Reis .municipal .outubro-dezembro/2024 .402.659,66 . .RJ .330280 .Mendes .municipal .outubro-dezembro/2024 .57.019,77 . .SP .353200 .Morungaba .municipal .novembro/2024 e 13a parcela .1.705,84 . .SP .354340 .Ribeirao preto .municipal .maio/2024 .119.179,14 . .SP .355030 .- .estadual .maio/2023-dezembro/2024, 9a e 13a parcela .5.378.231,52 . .RS .430510 .Caxias do Sul .municipal .outubro/2024 .4.470,12 . .RS .431490 .Porto Alegre .municipal .outubro-dezembro/2024 .97.350,00 . .RS .432230 .Tuparendi .municipal .outubro-dezembro/2024 .2.467,19 PORTARIA GM/MS Nº 8.924, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025 Autoriza o repasse referente às ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcela única, para o custeio da Média e Alta Complexidade em Saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 6.916, de 6 de maio de 2025, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no Anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes à parcela única para o custeio de serviços da Média e Alta Complexidade em Saúde. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com o processo de pagamento devidamente instruído pela Secretaria Finalística. Art. 3º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro 2017. Art. 4º Os recursos financeiros destinados à execução das ações previstas nesta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a seguinte funcional programática: 10.302.5118.8585.0001 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade, conforme os seguintes Planos Orçamentários: ?1º As alíneas I e II do art. 5º desta Portaria serão oneradas no Plano Orçamentário 0005 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC; ?2º As alíneas III, IV, V e VI do art. 5º desta Portaria serão oneradas no Plano Orçamentário 0000 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Despesas Diversas. Art. 5º Os recursos autorizados nesta Portaria são destinados ao custeio de serviços de Média e Alta Complexidade: I - ações do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, denominado Programa Mais Acesso a Especialistas - PMAE; II - ações para a redução de filas, com ênfase em cirurgias; III - Rede Alyne; IV - Política Nacional de Prevenção e Controle de Câncer - PNPCC e Rede de Prevenção e Controle de Câncer - RPCC; e V - habilitação de Serviço da Atenção Especializada. VI - outras ações para custeio da média e alta complexidade, não previstas no art. 6º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 9 de maio de 2025. Art. 6º As transferências dos recursos financeiros de que trata esta portaria estão condicionadas ao envio das resoluções das respectivas Comissões Intergestores Bipartite - CIB, aprovando os valores constantes no anexo desta Portaria. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA