DOU 25/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025112500230 230 Nº 224, terça-feira, 25 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: não há 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam do ato inicial da aposentadoria de Carla Lins Sambuc Ramalho, emitido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região/MG, ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso I, e 260 do Regimento Interno do TCU, e no art. 7º, §2º, da Resolução TCU 353/2023, em: 9.1. ordenar o registro do ato de aposentadoria de Carla Lins Sambuc Ramalho e; 9.2. determinar ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região que acompanhe o desfecho do Mandado de Segurança Coletivo 1017089-02.2020.4.01.3800, em trâmite no Tribunal Regional Federal da 6ª Região, e, caso a decisão final seja desfavorável à interessada, adote as medidas cabíveis para a exclusão das parcelas judicias do provento da interessada e informe a este Tribunal; 9.3. dar ciência deste Acórdão ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. 10. Ata n° 41/2025 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 11/11/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 7861-41/25-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar Rodrigues (Relator), Bruno Dantas e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 7862/2025 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 029.012/2024-4. 2. Grupo II - Classe de Assunto: II - Tomada de Contas Especial. 3. Interessados/Responsáveis: 3.1. Responsável: André Roberto de Oliveira Fredi (360.377.228-89). 4. Entidade: Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico. 5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 6. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Paulo Soares Bugarin. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE). 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial instaurada pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico em desfavor do Sr. André Roberto de Oliveira Fredi, em razão de dano ao Erário decorrente de não cumprimento do Termo de Compromisso e Aceitação de Bolsa no Exterior 201748/2014-2; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. arquivar o processo em razão da prescrição intercorrente da pretensão ressarcitória do TCU, com fundamento nos artigos 8º e 11 da Resolução-TCU 344/2022, e 9.2. dar ciência deste Acórdão ao responsável e ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico. 10. Ata n° 41/2025 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 11/11/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 7862-41/25-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar Rodrigues (Relator), Bruno Dantas e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 7863/2025 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 037.324/2023-3. 2. Grupo I - Classe de Assunto: II - Tomada de contas especial. 3. Interessados/Responsáveis: 3.1. Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social (29.979.036/0001-40). 3.2. Responsáveis: Andre Renato Oliveira Santos (818.234.607-04) e Robson de Souza (043.731.937-70). 4. Órgão/Entidade: Superintendência Estadual do Inss - Vitória/ES - INSS/MPS. 5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE). 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial instaurada pelo Instituto Nacional do Seguro Social, em razão de habilitação e concessão irregular de benefícios, na agência da Previdência Barra de São F r a n c i s c o / ES ; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo Relator: 9.1. considerar revéis os Srs. André Renato Oliveira Santos e de Robson de Souza, com fundamento no art. 12, §3º, da Lei 8.443/1992; 9.2. julgar irregulares as contas dos responsáveis André Renato Oliveira Santos e Robson de Souza, nos termos dos arts. 1º, inciso I, 16, inciso III, alíneas "b" e "c", da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 19 e 23, inciso III, da mesma Lei, condenando- os ao pagamento das importâncias a seguir especificadas, atualizadas monetariamente e acrescidas dos juros de mora, calculadas a partir das datas discriminadas até a data da efetiva quitação do débito, fixando-lhes o prazo de 15 dias, para que comprove, perante o Tribunal, o recolhimento das referidas quantias aos cofres do Instituto Nacional do Seguro Social, nos termos do art. 23, inciso III, alínea "a", da citada lei, c/c o art. 214, inciso III, alínea "a", do Regimento Interno do TCU: . .Data de ocorrência .Valor histórico (R$) .Tipo da parcela . .26/9/2011 .545,00 .Débito . .25/10/2011 .545,00 .Débito . .24/11/2011 .545,00 .Débito . .23/12/2011 .545,00 .Débito . .25/1/2012 .622,00 .Débito . .23/2/2012 .622,00 .Débito . .26/3/2012 .622,00 .Débito . .24/4/2012 .622,00 .Débito . .25/5/2012 .622,00 .Débito . .27/5/2015 .236,40 .Crédito . .29/6/2015 .236,40 .Crédito . .30/7/2015 .236,40 .Crédito . .27/8/2015 .236,40 .Crédito . .2/10/2015 .236,40 .Crédito . .5/11/2015 .236,40 .Crédito . .5/2/2016 .9,83 .Crédito . .30/6/2008 .415,00 .Débito . .31/7/2008 .415,00 .Débito . .29/8/2008 .415,00 .Débito . .30/9/2008 .415,00 .Débito . .31/10/2008 .415,00 .Débito . .28/11/2008 .415,00 .Débito . .30/12/2008 .415,00 .Débito . .30/1/2009 .415,00 .Débito . .27/2/2009 .465,00 .Débito . .31/3/2009 .465,00 .Débito . .30/4/2009 .465,00 .Débito . .29/5/2009 .465,00 .Débito . .30/6/2009 .465,00 .Débito . .31/7/2009 .465,00 .Débito . .31/8/2009 .465,00 .Débito . .30/9/2009 .465,00 .Débito . .30/10/2009 .465,00 .Débito . .30/11/2009 .465,00 .Débito . .30/12/2009 .465,00 .Débito . .29/1/2010 .510,00 .Débito . .26/2/2010 .510,00 .Débito . .31/3/2010 .510,00 .Débito . .30/4/2010 .510,00 .Débito . .31/5/2010 .510,00 .Débito . .30/6/2010 .510,00 .Débito . .30/7/2010 .510,00 .Débito . .31/8/2010 .510,00 .Débito . .30/9/2010 .510,00 .Débito . .29/10/2010 .510,00 .Débito . .30/11/2010 .510,00 .Débito . .30/12/2010 .510,00 .Débito . .31/1/2011 .540,00 .Débito . .28/2/2011 .540,00 .Débito . .31/3/2011 .545,00 .Débito . .29/4/2011 .545,00 .Débito . .31/5/2011 .545,00 .Débito . .30/6/2011 .545,00 .Débito . .31/8/2011 .545,00 .Débito . .30/9/2011 .545,00 .Débito . .30/11/2011 .545,00 .Débito . .29/12/2011 .545,00 .Débito . .31/1/2012 .622,00 .Débito . .29/2/2012 .622,00 .Débito . .30/3/2012 .622,00 .Débito . .30/4/2012 .622,00 .Débito . .31/5/2012 .622,00 .Débito . .29/6/2012 .622,00 .Débito . .31/7/2012 .622,00 .Débito . .31/8/2012 .622,00 .Débito . .28/9/2012 .622,00 .Débito . .31/10/2012 .622,00 .Débito . .30/11/2012 .622,00 .Débito . .28/12/2012 .622,00 .Débito . .31/1/2013 .678,00 .Débito . .28/2/2013 .678,00 .Débito . .28/3/2013 .678,00 .Débito . .30/4/2013 .678,00 .Débito . .24/9/2008 .415,00 .Débito . .27/10/2008 .415,00 .Débito . .24/11/2008 .415,00 .Débito . .22/12/2008 .415,00 .Débito . .26/1/2009 .415,00 .Débito . .24/4/2009 .465,00 .Débito . .25/5/2009 .465,00 .Débito . .24/6/2009 .465,00 .Débito . .27/7/2009 .465,00 .Débito . .25/8/2009 .465,00 .Débito . .24/9/2009 .465,00 .Débito . .26/10/2009 .465,00 .Débito . .24/11/2009 .465,00 .Débito . .22/12/2009 .465,00 .Débito . .23/12/2009 .415,00 .Crédito . .25/1/2010 .510,00 .Débito . .22/2/2010 .510,00 .Débito . .25/3/2010 .510,00 .Débito . .26/4/2010 .510,00 .Débito . .25/5/2010 .510,00 .Débito . .24/6/2010 .510,00 .Débito . .26/7/2010 .510,00 .Débito . .25/8/2010 .510,00 .Débito . .24/9/2010 .510,00 .Débito . .25/10/2010 .510,00 .Débito . .24/11/2010 .510,00 .Débito . .27/12/2010 .510,00 .Débito . .25/1/2011 .540,00 .Débito . .22/2/2011 .540,00 .Débito . .25/3/2011 .545,00 .Débito . .25/4/2011 .545,00 .Débito . .25/5/2011 .545,00 .Débito . .24/6/2011 .545,00 .Débito . .25/8/2011 .545,00 .Débito . .26/9/2011 .545,00 .Débito . .25/10/2011 .545,00 .Débito . .24/11/2011 .545,00 .Débito . .23/12/2011 .545,00 .Débito . .25/1/2012 .622,00 .Débito . .23/2/2012 .622,00 .Débito . .26/3/2012 .622,00 .Débito . .24/4/2012 .622,00 .Débito . .25/5/2012 .622,00 .Débito . .25/6/2012 .622,00 .Débito . .25/7/2012 .622,00 .Débito . .27/8/2012 .622,00 .Débito . .24/9/2012 .622,00 .Débito . .25/10/2012 .622,00 .Débito . .26/11/2012 .622,00 .Débito . .21/12/2012 .622,00 .Débito